Indenização de perda total de carro zero km no seguro auto

Saiba como funciona a indenização do seguro de automóvel em caso de perda total de carro zero km!

Indenização de perda total de carro zero km no seguro autoNinguém quer passar por isso, mas os acidentes com carros novinhos que acabaram de sair da concessionária são mais comuns do que se imagina. A “sabedoria popular” explica das mais diversas maneiras: olho gordo, azar, karma. Mas o fato é que, independente disso, quando acontece perda total em um veículo zero a primeira coisa que vem à cabeça do dono é “Quanto vou receber do seguro?” ou “A indenização cobrirá o valor do carro zero ou semi-novo?”Afinal, a resposta determinará o tamanho do prejuízo. Pensando nisso, neste artigo explicamos como funciona a indenização do seguro de automóvel em caso de perda total de carro zero km.

Se você (infelizmente!) está nesta situação e precisa de ajuda ou tirar dúvidas, escreva nos comentários para que possamos instruí-lo.

Cotação Seguro Carro – 2

Garantia zero km: Salvação dos carros zero km no seguro

Na hora da contratação do seguro de automóvel existe uma cobertura chamada “garantia zero km”, que é fundamental para quem está adquirindo um carro zero. A garantia de zero km determina que, em caso de indenização integral pelo seguro (por motivos como colisão com perda total, roubo, furto, incêndio), o cliente receberá o valor do carro zero da Tabela FIPE.

Sem essa garantia zero km o cliente receberia o valor da Tabela Fipe de um semi-novo. Por isso a cobertura é tão importante: ela minimiza ao máximo o prejuízo.

A SUSEP determina que a garantia zero km deve ser, obrigatoriamente de no mínimo 90 dias, conforme trecho da Circular SUSEP 269 abaixo:

“IV – Para veículo zero quilômetro, deverá ser fixado prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua entrega ao segurado, durante o qual vigorará a cobertura com base no “valor de novo”, devendo a sociedade seguradora definir expressamente os critérios necessários para que seja aceita tal condição;

§ 1o Entende-se como “valor de novo” o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.(…)”

Além dos 90 dias obrigatórios, o segurado pode contratar cláusula opcional para 180 dias, estendendo este prazo. Algumas seguradoras oferecem garantia zero km por 180 dias sem custos adicionais, como um benefício.

Como faço para ter a cobertura de garantia zero no seguro de automóvel?

Alguns detalhes são importantíssimos para poder ter a garantia zero km no seu seguro. Abaixo seguem dicas primordiais  para você não perder esse benefício e não chorar o leite derramado!

Não tire o carro da concessionária antes de fazer o seguro!

A primeira dica (e mais importante!) é não tirar o carro da concessionária antes de fazer o seguro. Isso porque, uma vez que você tirá-lo da concessionária sem o seguro, depois dificilmente conseguirá enquadrá-lo como zero km, sendo considerado semi-novo. Para evitar dores de cabeça, só tire o carro depois que o seguro já estiver efetivado.

Documentação necessária 

Para poder contratar a garantia zero km no seu seguro de automóvel é preciso apresentar determinada documentação na hora de fechar o seguro. É bastante simples: é necessário apresentar a nota fiscal do veículo, constando chassi e carimbo da concessionária com data de saída do veículo da loja.

Isso serve como garantia para a concessionária de que seu carro é zero km e pode ser enquadrado na cláusula de cobertura de zero km.

Para maiores detalhes, assista o vídeo abaixo onde trazemos informações importantes sobre o seguro de veículo zero km!

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

49 respostas para Indenização de perda total de carro zero km no seguro auto

  1. EDER PAULO DA CRUZ FERREIRA diz:

    Eu bati no carro do terceiro, e o carro dele tinha 60 dias de uso, ele quer o valor do carro que seria um nissan versa SL aut 68 mil, por causa de o veículo dele ser considerado novo mais o seguro só quer pagar a fipe 60,5 mil.
    O que fazer ? Processar o meu seguro? Ou eu devo pagar a diferença ?

    • Jessica diz:

      Olá Eder, tudo bom? :)

      Recomendamos primeiramente checar com a vítima se ele tem seguro de automóvel compreensivo dele próprio. Se sim, uma alternativa é ele acionar o seguro dele próprio, pois terá cobertura de garantia de valor de zero km por 90 dias, ou seja, indenizará com base no valor de zero km da Tabela FIPE.
      Posteriormente a seguradora dele deverá cobrar a sua seguradora para fazer o acerto deste valor. Se eventualmente procurarem diretamente o senhor (e não sua seguradora) basta reabrir o processo de sinistro de sua apólice para fazer o acerto (até o limite máximo de cobertura contratado).

      Se a vítima/terceiro não tiver seguro próprio, recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros para negociar o valor da indenização.
      Em princípio não há obrigação contratual da seguradora em indenizar valor de zero km na cobertura de terceiros. Porém é passível de negociação para chegar a um senso comum, inclusive superior a proposta inicial da seguradora. Se mesmo após essas tentativas de negociação não for possível chegar a um acordo, as alternativas são o causador cobrir esta diferença (e verificar se é possível reembolso da seguradora, mediante acordo ou Pequenas Causas) ou orientar a vítima a buscar as Pequenas Causas.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  2. Monique diz:

    Boa tarde, Jéssica
    Comprei um carro zero e ele foi roubado após 12 dias de uso.
    Meu contrato de seguro usa a tabela fipe como referência mas não há cláusula sobre a “garantia zero km”. Mesmo sem essa cláusula no contrato, eu receberei o valor do zero km ou de um semi-novo?

    • Jessica diz:

      Monique, boa tarde!

      A cobertura de garantia zero km é obrigatória para qualquer seguradora pelo prazo mínimo de 90 dias (Circular SUSEP nº 269)
      Por conta disso deverá ser usado como referência a Tabela FIPE de um modelo zero km e não um semi-novo.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  3. Paulo diz:

    Jéssica, bom dia!

    Dúvida cruel aqui, por favor me ajude.
    Compramos Jeep Compass Longitude Flex no final de março e um mês depois minha esposa foi pega por um alagamento e o motor teve calço hidráulico e molhou internamente. Enfim o orçamento para manutenção ficou em 97mil e o carro vale 110mil. Minha correta já está considerando PT, o retorno da Tokio deve ser até segunda.
    Dados para sua análise:
    – Tokio, 105% e 180 dias de garantia de carro, etc…
    – Sinistro ocorreu 30 dias após a retirada do carro
    – O carro saiu da concessionária já segurado
    – O valor do seguro foi divido em 6x e já paguei 2 parcelas

    Eis minha dúvida
    Quando compramos o carro a conta foi a seguinte:
    – Valor do carro 110mil + 1500 cor metálica + 3500 pacote opcional, totalizando 115mil – 6% desconto produtor rural = 108 mil valor da NF e o que foi pago (a NF contempla os itens descritos acima carro + cor + pacote / parte do veiculo é financiada);
    No entanto hoje o valor do carro subiu 2.500 reais e o desconto que era 6% agora é 4%, ficando assim:
    – Valor do carro 112,5mil + 1500 cor metálica + 3500 pacote opcional, totalizando 117,5mil – 4% desconto produtor rural = 112,5 mil valor da previsto da NF.

    E outra coisa para complicar ainda mais, o valor dessa versão do carro sem nenhum opcional de cor ou pacote custa 112,5 valor do site e também na concessionária. No entanto quando olho na tabela fipe o valor deste carro como “Zero” ele consta 110 mil.

    Diante desse cenário, o que a seguradora deve pagar caso dê PT?
    O valor do seguro deve é descontado para quitação o valor do seguro seria proporcional (igual quando cancelamos o seguro antes do seu vencimento) ou uso o valor desse seguro para o novo carro que eu comprar.

    Por favor me ajude??? Estou mto preocupado.

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      A seguradora pagará o percentual da Tabela FIPE que costa no contrato, usando a Tabela do mês em que o pagamento for liberado.
      No seu caso pagará 100% + 5% adicionais do valor de um zero km na Tabela (devido a cobertura de zero km de ate´180 dias).
      Se tiver sido contratada cobertura de despesas extras, também haverá esta indenização adicional.

      O seguro deve ser quitado no caso de indenização integral. Por isso o valor das parcelas do seguro a vencer será descontado da indenização integral.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

      • Paulo diz:

        Jéssica, bom dia!

        Dúvida cruel aqui, por favor me ajude.
        Compramos Jeep Compass Longitude Flex no final de março e um mês depois minha esposa foi pega por um alagamento e o motor teve calço hidráulico e molhou internamente. Enfim o orçamento para manutenção ficou em 97mil e o carro vale 110mil. Minha correta já está considerando PT, o retorno da Tokio deve ser até segunda.
        Dados para sua análise:
        – Tokio, 105% e 180 dias de garantia de carro, etc…
        – Sinistro ocorreu 30 dias após a retirada do carro
        – O carro saiu da concessionária já segurado
        – O valor do seguro foi divido em 6x e já paguei 2 parcelas

        Eis minha dúvida
        Quando compramos o carro a conta foi a seguinte:
        – Valor do carro 110mil + 1500 cor metálica + 3500 pacote opcional, totalizando 115mil – 6% desconto produtor rural = 108 mil valor da NF e o que foi pago (a NF contempla os itens descritos acima carro + cor + pacote / parte do veiculo é financiada);
        No entanto hoje o valor do carro subiu 2.500 reais e o desconto que era 6% agora é 4%, ficando assim:
        – Valor do carro 112,5mil + 1500 cor metálica + 3500 pacote opcional, totalizando 117,5mil – 4% desconto produtor rural = 112,5 mil valor da previsto da NF.

        E outra coisa para complicar ainda mais, o valor dessa versão do carro sem nenhum opcional de cor ou pacote custa 112,5 valor do site e também na concessionária. No entanto quando olho na tabela fipe o valor deste carro como “Zero” ele consta 110 mil.

        Diante desse cenário, o que a seguradora deve pagar caso dê PT?
        O valor do seguro deve é descontado para quitação o valor do seguro seria proporcional (igual quando cancelamos o seguro antes do seu vencimento) ou uso o valor desse seguro para o novo carro que eu comprar.

        Por favor me ajude??? Estou mto preocupado.

        Muito obrigado Jéssica.
        Fiquei com dúvida em relação a diferença entre o valor da tabela como “zero km” e o valor real do carro na concessionária.
        E também quanto ao valor dos opcionais cor e pacote que constam na NF. A seguradora não deveria pagar isso, já estes estão inclusos no valor do carro que foi segurado?

        obrigado

        • Jessica diz:

          Paulo, tudo bom?

          Entendi!
          A Tabela Fipe traz o valor médio nacional de mercado do veículo, considerado o modelo básico.
          Há duas possibilidades que podem explicar essa diferença: 1) A concessionária pratica preço acima da média do mercado (neste caso, vale a pena negociar apresentando a Tabela FIPE, afinal, o mercado não está tão aquecido e as concessionárias precisam vender) ou 2) O modelo adquirido tem acessórios opcionais que encarecem o modelo em relação à FIPE, sendo necessário contratar entre 105% e 110% e, se necessário, despesas extraordinárias para buscar compensar esta diferença. Ou alternativa seria ter feito o seguro com cobertura de valor determinado (valor fixo da nota) ao invés de valor referenciado (tabela FIPE) – o preço do seguro tende a ficar um pouco mais caro, mas se a diferença de cobertura é grande, é recomendável.

          Espero que essas informações ajudem!

          Atenciosamente,

  4. Carolina diz:

    Jessica, comprei um carro 0km na concessionária (ano/modelo 2015) ha menos de 90 dias. Na apolice que meu corretor fez nao consta como carro 0km, nao sei por que. O carro foi roubado. E meu seguro é de 110%. Tenho direito a receber o valor do veiculo novo? Mais os 10%? Como proceder? Mais uma duvida, a FIPe de é da data do sinistro ou da liquidação?

    • Jessica diz:

      Carolina, boa tarde!

      Desculpe, mas o modelo é ano 2015 mesmo? Ou seria 2017?

      Se o veículo tratar-se de zero km (2017/2017 ou 2017/2018) e o sinistro tiver ocorrido dentro dos 90 dias contados a partir da data de saída da concessionária, deverão ser aplicados os 110% sobre um modelo zero km da Tabela Fipe.

      A Tabela Fipe a ser considerada será a do mês de liberação do pagamento da indenização.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

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