Indenização de perda total de carro zero km no seguro auto

Saiba como funciona a indenização do seguro de automóvel em caso de perda total de carro zero km!

Indenização de perda total de carro zero km no seguro autoNinguém quer passar por isso, mas os acidentes com carros novinhos que acabaram de sair da concessionária são mais comuns do que se imagina. A “sabedoria popular” explica das mais diversas maneiras: olho gordo, azar, karma. Mas o fato é que, independente disso, quando acontece perda total em um veículo zero a primeira coisa que vem à cabeça do dono é “Quanto vou receber do seguro?” ou “A indenização cobrirá o valor do carro zero ou semi-novo?”Afinal, a resposta determinará o tamanho do prejuízo. Pensando nisso, neste artigo explicamos como funciona a indenização do seguro de automóvel em caso de perda total de carro zero km.

Se você (infelizmente!) está nesta situação e precisa de ajuda ou tirar dúvidas, escreva nos comentários para que possamos instruí-lo.

Cotação Seguro Carro – 2

Garantia zero km: Salvação dos carros zero km no seguro

Na hora da contratação do seguro de automóvel existe uma cobertura chamada “garantia zero km”, que é fundamental para quem está adquirindo um carro zero. A garantia de zero km determina que, em caso de indenização integral pelo seguro (por motivos como colisão com perda total, roubo, furto, incêndio), o cliente receberá o valor do carro zero da Tabela FIPE.

Sem essa garantia zero km o cliente receberia o valor da Tabela Fipe de um semi-novo. Por isso a cobertura é tão importante: ela minimiza ao máximo o prejuízo.

A SUSEP determina que a garantia zero km deve ser, obrigatoriamente de no mínimo 90 dias, conforme trecho da Circular SUSEP 269 abaixo:

“IV – Para veículo zero quilômetro, deverá ser fixado prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua entrega ao segurado, durante o qual vigorará a cobertura com base no “valor de novo”, devendo a sociedade seguradora definir expressamente os critérios necessários para que seja aceita tal condição;

§ 1o Entende-se como “valor de novo” o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.(…)”

Além dos 90 dias obrigatórios, o segurado pode contratar cláusula opcional para 180 dias, estendendo este prazo. Algumas seguradoras oferecem garantia zero km por 180 dias sem custos adicionais, como um benefício.

Como faço para ter a cobertura de garantia zero no seguro de automóvel?

Alguns detalhes são importantíssimos para poder ter a garantia zero km no seu seguro. Abaixo seguem dicas primordiais  para você não perder esse benefício e não chorar o leite derramado!

Não tire o carro da concessionária antes de fazer o seguro!

A primeira dica (e mais importante!) é não tirar o carro da concessionária antes de fazer o seguro. Isso porque, uma vez que você tirá-lo da concessionária sem o seguro, depois dificilmente conseguirá enquadrá-lo como zero km, sendo considerado semi-novo. Para evitar dores de cabeça, só tire o carro depois que o seguro já estiver efetivado.

Documentação necessária 

Para poder contratar a garantia zero km no seu seguro de automóvel é preciso apresentar determinada documentação na hora de fechar o seguro. É bastante simples: é necessário apresentar a nota fiscal do veículo, constando chassi e carimbo da concessionária com data de saída do veículo da loja.

Isso serve como garantia para a concessionária de que seu carro é zero km e pode ser enquadrado na cláusula de cobertura de zero km.

Para maiores detalhes, assista o vídeo abaixo onde trazemos informações importantes sobre o seguro de veículo zero km!

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

49 respostas para Indenização de perda total de carro zero km no seguro auto

  1. Guido diz:

    Tive meu carro roubado com 5 meses.
    Meu seguro foi feito pela nf. Antes de sair da concessionária. Me encaixo na questão de receber o valor de um carro 0km? É o valor da nota ou do atual carro 0km?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Guido, boa tarde!

      As seguradoras são obrigadas a oferecer cobertura de garantia zero km por 90 dias (3 meses). Existe opcional de 180 dias (6 meses) mas devendo ser contratado na apólice pelo segurado.

      Se o seu seguro possuía a garantia zero km de 90 dias, como o sinistro ocorreu com 5 meses a garantia não estava mais valendo e a indenização será com base no valor da Tabela FIPE de um semi-novo.
      Se você contratou a garantia zero km de 180 dias, o sinistro ocorreu dentro dos 6 meses garantidos e a indenização será com base na Tabela FIPE de um zero km.

      O seguro de valor referenciado não trabalha com valor de nota. Para haver cobertura de valor fixo da nota é necessária a contratação de valor determinado, que não é muito usual pois encarece o seguro.

      Ficamos à disposição!

  2. LEONARDO DANIEL diz:

    Me envolvi em um sinistro com um veiculo segurado, meu veiculo foi dada perda total pela seguradora do outro veiculo, meu veiculo esta dentro do prazo de 90 dias que o parecer da 269 da susep, mas sou o terceiro …. nao sou o segurado …. tenho o mesmo direito do segurado de receber o valor de zero…… (sou o terceiro nao tenho seguro)

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa tarde!

      A circular SUSEP 269 fala sobre a garantia de zero km, porém referente somente ao segurado e não a terceiros. Por isso entendemos que não há norma que determina que a seguradora deva pagar valor de novo para perda total de veículo de terceiro.
      Nesse sentido, recomendamos que negocie com a seguradora solicitando a indenização do valor de novo pela Tabela FIPE. Ela poderá acatar ou negar a negociação. Em caso negativo, recomendamos que consulte um advogado e verifique se é possível cobrar valor de novo na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  3. Comprei um carro há 10 meses 2014/2015, veiculo foi alagado e deu PT, minha duvida é; tenho seguro 0km, a seguradora vai me reembolsar o valor da tabela FIPE ou valor do automóvel 0KM no caso 2015/2015 ou 2015/2016?

    • Jessica diz:

      Israel, bom dia!

      Existe uma cobertura chamada “garantia zero km” que pode ser contratada para quem está adquirindo veículo zero km.
      Se você tiver esta cobertura significa que se ocorrer perda total dentro do período da garantia zero km do seguro (podendo ser de 90 a 180 dias, conforme contratação), a indenização integral será com base no valor de um carro equivalente ao seu, zero km na tabela fipe.

      Portanto, se o seu carro é um 2014/2015 e está dentro da garantia zero km do seguro, então você receberá indenização integral com base em um 2014/2015 zero km da tabela FIPE.

      Ficamos à disposição!

  4. Pingback:Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE? | Muquirana Corretora de Seguros

  5. HELENA diz:

    comprei um carro zero km, o valor do veículo na tabela Fipe é R$ 65000,00 e o valor de compra nota fiscal R$ 77 000,00; no caso de uma perda total, ainda na garantia de zero Km contratada por 12 meses, qual será o valor da indenização, o de tabela Fipe ou pelo valor da nota fiscal?

  6. Filipe Azevedo diz:

    Boa noite Jessica,

    Tenho um carro com 5 meses de uso e em uma tentativa de fuga de um assalto acabei colidindo e tive perda total.

    O carro foi comprado zero e saiu da concessionária com seguro.

    A seguradora (porto seguro) quer pagar o valor de FIPE semi-novo, mas eu fiz um seguro de carro zero.

    como faço? o que fazer? a diferença é de R$ 9.000,00

    • Jessica diz:

      Filipe, boa noite!

      O primeiro passo é verificar a quantidade de dias de garantia zero km que foi contratada. As opções usuais de mercado são as de garantia zero km de 90 ou 180 dias. A garantia zero km de 90 dias é obrigatória segundo norma da SUSEP.

      Essa cobertura garante que em caso de perda total do veículo dentro dos dias previstos, o seguro de automóvel paga uma indenização com base em um veículo equivalente e zero km da tabela FIPE. Por outro lado, se o sinistro ocorre depois que os dias de garantia já passaram, a indenização é feita com base em um veículo semi-novo da Tabela FIPE.

      Se sua garantia era de 90 dias, então os 5 meses já estavam fora dela e o pagamento com base em um semi-novo está correto. Se sua garantia era de 18- dias (6 meses) então os 5 dias estavam dentro da cobertura e a Tabela FIPE de referência deverá ser a de um veículo equivalente zero km.
      Sendo o último caso, peça ajuda a seu corretor de seguros e procure argumentar junto a seguradora apresentando a apólice do seguro e nota fiscal com data de saída do veículo da concessionária.

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      Ficamos a disposição!

  7. Marcelo Martins das Chagas diz:

    Boa noite!

    Essa cláusula de carro zero km em seguros de automóveis (que prevê a indenização com valor de tabela Fipe de carro zero km) é geral, lei ou é um adicional que você paga na hora de contratar o seguro?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estava de férias e estou retornando esta semana!

      Essa garantia é obrigatória por 90 dias, sendo norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros).

      Você pode conferir isso na Circular SUSEP 269 na seção III: “Art. 5o As sociedades seguradoras deverão observar os seguintes critérios na comercialização da modalidade de seguro de “valor de mercado referenciado”: (…) IV – Para veículo zero quilômetro, deverá ser fixado prazo não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua entrega ao segurado, durante o qual vigorará a cobertura com base no “valor de novo”, devendo a sociedade seguradora definir expressamente os critérios necessários para que seja aceita tal condição;”

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      Ficamos a disposição!

  8. Moacyr Simões diz:

    Jessica estou com várias duvidas vou tentar ser breve .
    Em agosto de 21014 adquiri uma fiorino zero km após 9 meses de uso o carro foi roubado dia 14/05/2015 .Este carro sem nenhum opcional de fabrica no ato da compra referida custava 38.800 reais comprei o meu com kit celebration 1 o referido carro me saiu a 44800 reais valor da nota fiscal . Após o sinistro a seguradora [porto seguro ] Avaliou meu carro em 38800 reais valor da indenização segundo a tabela fipe sendo que a na tabela fipe não existe Fiorino completa só a básica que foi o alvo da avaliação ,quando fiz o seguro com o meu corretor expressei ao mesmo a diferença entre um carro e outro a minha pergunta : Alem do meu carro ter sofrido uma desvalorização de 16 por cento em 9 meses[ o mesmo carro custa na data atual 14/05/2015 46160 reais o básico e 52350 reais o igual ao meu ] eu teria na verdade para adquirir um carro igual que acrescentar mais 14000 reais á indenização que me foi pago seria o caso de ir para a justiça e se sim acionaria quem o corretor ou a seguradora ou ambos o que você pensa sobre ! Já agradecendo !

    • Jessica diz:

      Moacyr, boa tarde!

      Em alguns modelos de veículo pode acontecer de na Tabela FIPE não haver diferenciação entre a versão básica e a versão mais completa, de modo que nesses casos a Tabela FIPE dá o valor médio do modelo básico.

      Para essas situações, para ter uma cobertura que ampare os custos com esses itens originais de fábrica da versão completa, é necessário contratar um percentual da Tabela FIPE superior a 100%, geralmente de 110%. Algumas seguradoras liberam até 120% da Tabela FIPE em situações assim. Esse adicional de 10% ou 20% serve para minimizar o prejuízo e garantir a compra de um veículo mais próximo do modelo completo e não do básico.
      Outra cobertura opcional que serve de precaução para essa situação é a cobertura de despesas extras, que em caso de indenização integral garante um valor fixo adicional, geralmente entre 1.700 e 2.500 reais dependendo da seguradora.

      Importante ressaltar que a seguradora pagará o valor de um carro do mesmo ano do modelo do carro segurado e, caso tenha passado o período de 90 dias gratuitos de garantia zero km (ou 180 dias opcionais) será com base em um modelo de semi-novo e não de zero km.

      Com relação a desvalorização, não há cobertura por parte do seguro. Infelizmente existem casos de desvalorização de 20% e até 25% (!) em poucos meses, e essa perda financeira não está amparada pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  9. Douglas Mazura diz:

    Boa tarde.
    Jéssica, queria saber se a cobertura de carro 0km somente se enquadra para os carros recém adquiridos.? Pois, minha esposa quando trocou de carro somente transferiu a apólice. Contudo, decorridos 2 meses a apólice do carro estava vencendo e por isso foi renovado com outra seguradora e apenas 2 dias depois o veículo foi roubado, porem a nova seguradora se recusa a efetuar o pagamento do valor do carro atual (o carro não tinha 3 meses) apenas como se fosse semi-novo. Por isso, queria saber se eventualmente o corretor que vendeu a nova apólice para minha esposa errou? Obrigado

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por falha técnica seu comentário caiu no spam!

      Existe uma cláusula nas apólices de seguro, na qual quando você inclui um veículo zero km na apólice você tem uma garantia de 90 dias gratuito ou até 180 dias se for contratada cobertura adicional. Dentro desses dias em casos de um sinistro de perda total, você tem direito a ressarcimento no valor de um veículo zero km pela Tabela FIPE.

      Quando você renova o seu seguro antes desse período de 90 dias (ou 180 dias) se você renovar na própria seguradora, algumas continuam contando o prazo mesmo após a renovação, valendo a cobertura. Se você mudar de seguradora na renovação, normalmente as seguradoras já renovam o carro como veículo semi-novo e você perde esta cláusula.

      Orientamos que você leia as Condições Gerais da nova seguradora (onde renovou o seguro) para verificar se você poderia ter renovado o seu seguro como zero km. Se nas Condições Gerais houver esta informação, você deve conversar com seu corretor para checar se não houve algum erro no momento de contratar a renovação.

      Normalmente quando acontece de você renovar em uma outra seguradora, para não ter muita perda pelo fato de o veículo ser praticamente zero km, o corretor procura sugerir a contratação de 110% da Tabela FIPE para haver a cobertura de 10% a mais num perda total, ficando mais próximo de um zero km. Também há a cobertura opcional de despesas extras.

      Ficamos a disposição!

  10. REGIS FERNANDO CAVALLIN DA SILVA diz:

    Boa noite! Vi no seu blog sobre o assunto de indenização de carro zero, e queria tirar uma dúvida, bateram no nosso carro que não tinha um mês de uso, a seguradora fez vistoria e disseram que será feito o reparo, com a batida saiu o eixo e pneu do carro além de danificar a lataria, vi que somente quando exceder 75% o valor do veículo para reparo que consideram perca total, não existe alguma forma de substituir o veículo visto que é zero?

    • Jessica diz:

      Regis, bom dia!

      Infelizmente o seguro não faz troca de veículos, pois no contrato prevê apenas indenização monetária.
      Realmente dependerá do diagnóstico de perda total (quando ultrapassa 75%) ou perda parcial (quando fica abaixo de 75%). Se ocorrer perda total você receberá indenização integral pelo veículo. Se ocorrer perda parcial, o veículo será consertado e a seguradora deverá lhe dar total garantia de qualidade do serviço.

      Ficamos a disposição!

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