Como funciona indenização integral de terceiro quando veículo dele tem chassi remarcado?
Nossa visitante Ana Carolina nos enviou a seguinte questão:
“Sou terceiro de um acidente e a causador acionou o seguro dela. Meu carro deu pt e possuía chassi remarcado. Eles vão me pagar a Fipe ou vai depreciar o valor?”
Confira resposta:
Olá Ana Caroline, tudo bom?
A indenização integral de terceiros por meio do seguro do causador sempre dependerá de negociação entre terceiro e seguradora. Explicamos em melhor detalhes neste outro post, que recomendo a leitura.
Nos casos em que a seguradora contata que o veículo sinistrado tem chassi remarcado, é usual ela propor um valor de indenização com depreciação.
Como sempre se trata de uma negociação, sem vínculo contratual ou lei dizendo o que deve ser feito, não há uma “regra” de que a seguradora obrigatoriamente fará isso. E se fizer, também não há uma regra de qual será o percentual de depreciação aplicado por ela.
Apesar de não haver “regras” a serem obrigatoriamente seguidas nessa negociação, existem práticas de mercado que são mais comuns que outras. Sobre essas, o que costumamos ver nesses casos é a seguradora propor uma indenização de 70% a 75% do valor da Tabela FIPE ou um valor médio de veículo nas mesmas condições conforme pesquisa de mercado (no caso, veículos do mesmo modelo, ano de modelo e com chassi remarcado).
Reforçando a ideia de que no caso de terceiros sempre se trata de negociação, o terceiro pode fazer contra-proposta frente às propostas da seguradora. Nesses casos é sempre recomendado basear a contra-proposta em valores levantados do mercado, por exemplo com três orçamentos formais de veículos equivalentes ao seu (com chassi remarcado).
E se eu tiver um seguro próprio com 100% da FIPE? Apesar de raros, existem casos em que a vítima tem seguro próprio e, à época da contratação, não foi constatado que o veículo tinha chassi remarcado, com contratação de 100% da Tabela FIPE. Nesses casos, é recomendável que a vítima acione seu próprio seguro ao invés de entrar como terceiro no seguro do causador, pois é garantido contratualmente que receberá 100% da FIPE.
Ela terá a perda de uma classe de bônus ao fazer um novo seguro para o novo veículo, mas o desconto que teria pelo bônus sem dúvida não é maior do que a diferença de 25% ou 30% do valor da indenização.
São situações raras pois na contratação do seguro é comum a seguradora constatar que o chassi é remarcado e limitar a contratação a 70% ou 75% do valor da Tabela FIPE, conforme regra interna dela.
Espero que essas informações ajudem!