Saiba quem recebe indenização do seguro de vida quando segurado falece!
Nossa visitante Maria Cristina nos enviou a seguinte questão:
“Gostaria de saber: O segurado tinha filhos falecidos. O segurado veio a falecer. Os filhos desses filhos falecidos tem direito a receber a indenização do seguro?”
Confira nossa resposta:
Olá Maria Cristina, tudo bom?
Sua questão é muito importante, pois poucas pessoas sabem como funciona a distribuição da indenização do seguro de vida. Por isso optamos por escrever um post especialmente para respondê-la.
A forma da distribuição da indenização dependerá se na apólice consta ou não discriminado quem serão os beneficiários em caso de falecimento do segurado.
Quando o segurado faz o seguro de vida ele pode escolher entre:
- Deixar o campo de beneficiários em branco, sem discriminar nominalmente quem serão os beneficiários.
- Discriminar nominalmente quem serão os beneficiários em caso de seu falecimento.
Vamos ver ambas as situações.
1. Se não constar beneficiário discriminado na apólice
Quando o segurado opta por deixar em branco o campo de beneficiários, fica determinado que a indenização será distribuída entre os herdeiros legais. Se o falecido tinha esposa ou marido vivos, metade da indenização deverá ir para este cônjuge e o restante distribuído igualmente entre os demais herdeiros legais.
Se os herdeiros diretos tiverem falecido, a divisão poderá ser feita entre as pessoas que conseguirem provar que a falta do segurado implica dificuldade financeira para essas pessoas subsistirem.
Essas informações são determinadas por lei, no Código Civil:
Art. 792 – Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único: Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Veja que, apesar de o seguro de vida não ser considerado herança, a distribuição da indenização neste caso respeita as regras de vocação hereditária. Ou seja, a indenização não irá para inventário e não será tributada como herança, porém será distribuída como se fosse.
2. Se constar beneficiário discriminado na apólice
Quando o segurado discrimina nominalmente os beneficiários na apólice, a forma de distribuição da indenização muda. A indenização será obrigatoriamente paga aos beneficiários que constam na apólice e na proporção escolhida pelo segurado. Ou seja, prevalecerá o que consta em contrato e não mais a regra de vocação hereditária.
Exemplo 1: O segurado tem 2 filhos, Maria e José. Ele tem um seguro de vida com capital para morte de R$500.000,00 e opta por discriminar os beneficiários ao invés de deixar os campos em branco. Ele deverá escolher qual o percentual destinado a cada filho. Se optar por 50% para cada, cada qual terá direito à R$250.000,00. Agora, se optar por 75% para Maria e 25% José, então Maria receberá R$375.000,00 (75%) e José, R$125.000,00 (25%).
É obrigação do segurado manter a distribuição entre os beneficiários atualizada. Ou seja, se eventualmente o segurado optar por mudar os beneficiários, ele tem que notificar a seguradora formalmente. Se não houver essa notificação formal, a seguradora deverá indenizar os beneficiários que já constavam no contrato anteriormente. A não ser que haja acordo entre os interessados em mudar os beneficiários. Essa informação também consta no Código Civil:
Art. 791 – Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.
Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.
Se um ou mais beneficiários estipulados na apólice falecerem, sua participação no direito à indenização é extinta e a parte que lhe era devida será distribuída entre os beneficiários remanescentes na apólice. Diferente do ponto 1, neste caso não há distribuição conforme vocação hereditária, pois o direito ao benefício era direito exclusivo do beneficiário.
Exemplo 2: Mario tem uma esposa, Neide, e quatro filhos, Adriana, Julia, Roberto e Cláudio. Ele faz um seguro de vida colocando sua esposa Neide como beneficiária total (100%) de um capital de R$100.000,00. Depois faz outro seguro de vida, diferente do primeiro, colocando cada filho com partes iguais (25% cada) de um capital total de R$100.000,00. O filho Cláudio falece em um acidente e o pai Mario não faz nenhuma alteração nas apólices. Neste caso, a esposa Neide continuará tendo direito a 100% dos R$100.000,00, sem alterações, pois ela constava como beneficiária única da apólice e a morte do filho não influenciará. Já a apólice que tem os filhos como beneficiários mudará. Os 25% (R$25.000,00) do Cláudio serão distribuídos igualmente entre os 03 irmãos. Mesmo que Cláudio tivesse filhos, seria distribuído entre os irmãos e não entre os filhos de Cláudio.
Essa informação deverá constar na Condições Gerais (cláusulas contratuais) do seguro de vida. Abaixo você confere exemplo de cláusula deste tipo de uma seguradora real:
E se todos beneficiários discriminados falecerem antes do segurado? Para essas situações, escrevemos este post. Leia para saber como funciona nesse caso.
“O que devo fazer?”
Agora que explicamos como funcionam as formas de indenização fica mais fácil dar algumas dicas de como proceder no seu caso.
O primeiro passo é buscar saber se o segurado falecido discriminou ou não os beneficiários na apólice. Se tratar-se de seguro de vida individual, a senhora pode solicitar a apólice ao corretor responsável (ele também pode checar essa informação para você). Se for seguro de vida em apólice coletiva (oferecido pela empresa onde o segurado trabalhava) será necessário solicitar esta informação ao estipulante (empresa) ou então pedir o contato do corretor responsável para que ele possa checar para você.
Tendo checado esta informação, verifique se a divisão prevista pela seguradora está alinhada às regras estipuladas no Código Civil e na Condições Gerais. Havendo divergências ou conflito entre os envolvidos, é recomendável consultar um advogado.
Espero que essas informações ajudem!
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Olá Jéssica, tudo bom?
Meu pai faleceu em maio deste ano (2018). No seguro constava a minha vó, mãe dele como única beneficiária. Porém ela faleceu bem antes dele e o beneficiário nunca foi alterado.
A indenização deverá ir para o herdeiros do meu pai, no caso minha mãe e eu? Ou para o herdeiros da minha vó.
Obrigado.
Olá Leonardo, tudo bom? :)
Meus sentimentos pelo seu pai!
Sua questão é muito boa e digna de um post!
Confira a resposta aqui: “Beneficiário do seguro de vida falece antes do segurado: quem recebe?”
Espero que ajude! Aproveite e se inscreva em nosso canal no Youtube: http://youtube.com/muquiranaseguros
Abraços!
Boa noite!
O pai de minha sobrinha faleceu,faz 10 dias.Ela é filha unica,mas seus pais são separados e ele tinha uma outra esposa,na qual ele estava separado a 10 anos! Ele deixou uma apólice de segura em nome da da segunda esposa. Será que minha sobrinha tera direito a essa apólice?Se entramos com uma ação conseguiremos talvez a metade do seguro? Pois as despesas do funeral foram por conta da minha sobrinha! Ela faz faculdade e tem 23 anos! Será que temos alguma chance de receber algo?
Olá Ivonete, tudo bom?
Meus pêsames pela perda!
Quando consta nomeado o beneficiário na apólice do seguro, a seguradora libera o capital para aquela pessoa especificamente.
Para que fosse liberado para todos os herdeiros legais seria necessário que o campo de beneficiários estivesse em branco (aí seguiria o Código Civil: metade para cônjuge não divorciado e metade para repartir entre os filhos) ou para todos os beneficiários discriminados.
Não sabemos dizer se há chance de causa recorrendo judicialmente. Recomendamos consultar um advogado pois poderá lhe orientar melhor sobre este ponto.
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Saudações muquiranas!
boa tarde. minha irmã faleceu, ela era P.M, e deixou um seguro de vida da Corporação. ela indicou 4 beneficiários antes de morrer, só que um destes beneficiários já havia morrido. como fica a divisão do seguro?
Olá Alexandre, tudo bom?
Meus pêsames pela perda de sua irmã!
A parte que cabia ao beneficiário que faleceu deverá ser repartida igualmente entre os beneficiários restantes.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice da corporação para ajudar a dar andamento no processo de sinistro.
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Saudações muquiranas!
Meu marido faleceu, não tínhamos filhos. Ficando eu e os pais dele como beneficiários legais do seguro. Só que eles vieram a falecer no decorrer do processo da indenização do seguro, ou seja, depois do meu marido, nao recebendo o valor como beneficiario. Gostaria de saber se agora o valor assegurado vem todo para mim ou vao buscar na suscessao dos pais dele herdeiros para receber o seguro
Leandra, boa tarde!
Se constava discriminado na apólice nominalmente a senhora e seus sogros como beneficiários, o capital segurado é garantido especificamente para a pessoa discriminada. Os contratos costumam ter a seguintes cláusula: “Caso um ou mais Beneficiários venham a falecer antes do Segurado, o Capital Segurado será redistribuído entre os remanescentes em partes proporcionais, observando o percentual indicado de participação de cada um.”.
Como os sogros faleceram após (e não antes) o falecimento do segurado é necessário questionar a seguradora como fica esta cláusula e, se necessário, consultar um advogado.
Se não constava discriminado nenhum beneficiário (campo de beneficiários em branco), existe a possibilidade de a seguradora buscar herdeiros legais dentro da linha sucessória prevista no Código Civil. Um advogado poderá lhe orientar melhor nesse ponto.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Meu pai antes de falecer disse que tinha uma seguro de vida. Nós nunca recebemos…como faço para saber se esse seguro existe?
Sara, bom dia!
Recomendamos verificar quais corretoras de seguro costumavam atender seu pai e contatá-los para checar se tinha alguma apólice de seguro de vida vigente. É possível tentar consultar diretamente com algumas seguradoras que trabalham com seguro de vida. Desconhecemos outro caminho além destes.
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Atenciosamente,
Eu recebi uma indenização de seguro de vida do meu falecido pai. Em me separando da minha conjuge, ela pode pedir a partilha deste valor?
Leonardo, bom dia!
Como esta questão foge ao escopo do seguro, entrando em questões de regime de comunhão de bens, não podemos lhe instruir.
O seguro paga a indenização ao beneficiário ou herdeiro legal, mas feito isso, o uso da indenização deixa de ter qualquer relação com o seguro.
Por isso recomendamos consultar um advogado da área pois ele poderá lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,