Confira os principais mitos sobre perda total no seguro de carro!
Um dos principais motivos de as pessoas contratarem o seguro de carro é para se precaver da perda total do veículo. Porém há muitas confusões sobre o que é e o que não é perda total para efeitos do seguro de automóvel. Pensando nisso neste post mostraremos os principais mitos e verdades sobre este assunto!
Aproveite e escreva suas dúvidas nos comentários.
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Mito ou Verdade?
É ou não é perda total?
Antes de qualquer coisa é importante ter em mente o seguinte: A regrinha dos 75%.
Para que o carro segurado seja dado como perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE. Isso está determinado no contrato e também é uma norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil).
Confira abaixo as principais frases que ouvimos por aí sobre perda total. Se você tem uma dúvida ou conhece algum outro exemplo que não consta em nossa lista, escreva nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes ;)
“O policial colocou no B.O. que foi sinistro de grande monta,
então com certeza é perda total no meu seguro”.
Mito ou Verdade?
Mito!
A análise da seguradora é totalmente independente da análise feita pelo policial ou agente de trânsito no momento do acidente. Para efeitos do seguro continua valendo a regrinha dos 75%, portanto, se o policial classificou como “sinistro de grande monta” mas o orçamento da oficina não chegou em 75% do valor da carro na Tabela FIPE então não será PT, mas sim perda parcial.
Você confere mais sobre este assunto nestes outros posts: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?” e também “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro de carro?”.
“O chassi teve que ser remarcado,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Apesar de a remarcação do chassi implicar em desvalorização do carro, isso não determina a perda total no seguro. Continua valendo a regrinha dos 75% para que ocorra perda total, ou seja, se o chassi for remarcado mas os custos totais do conserto não atingirem 75% então será perda parcial (com conserto) e não perda total.
Sabemos que a remarcação do chassi pode levar a uma desvalorização do carro. Ela também pode influenciar na contratação do seguro posteriormente. Porém, o seguro não cobre esse tipo de prejuízo, pois foge ao escopo de sua função, que é a reposição do bem e não o custeio de desvalorizações de mercado ou perdas financeiras.
“A oficina disse que afetou a longarina/coluna do carro,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Dependendo do tipo de colisão os danos podem afetar partes estruturais do carro, como por exemplo a longarina ou coluna. Se o conserto dessas partes puder ser feito com garantia total da qualidade e segurança do serviço, então continua valendo a regrinha dos 75% – ou seja, independente de ter afetado a longarina ou a coluna do carro, é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE para ser considerado perda total.
Nos casos em que o dano sofrido é tão grande que não é possível dar garantia do serviço, a não ser que as peças possam ser substituídas por outras novas, aí sim é considerado perda total independente da regrinha dos 75%. São casos mais raros, mas como pode ocorrer é importante mencionar.
“O airbag abriu, então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?
Mito!
Há um boato de que quando o airbag abre é perda total na certa, porém essa informação não procede. Esse boato começou por conta de a maioria dos airbags serem caros e também por conta de colisões que chegam a acionar o airbag serem mais fortes, geralmente implicando em altos custos para serem repostos e consertados. Mas nem sempre esse custo é alto o suficiente para atingir 75% do valor da Tabela FIPE.
Neste outro artigo “Se airbag abre dá perda total no seguro de automóvel?” nos aprofundamos nesta questão.
“O orçamento da oficina não atingiu 75% da Tabela FIPE,
mas a seguradora deu PT no carro”
Verdade!
Em alguns casos pode ocorrer perda total sem necessariamente atingir 75% do valor da Tabela FIPE. Isso ocorre em algumas situações excepcionais, como por exemplo:
- quando não há peças novas e originais do modelo do carro para serem usadas no conserto, pois o seguro é obrigado a usar peças novas e originais.
- quando não é possível dar garantia de segurança após o conserto.
- entre outras situações que dependem da análise da seguradora.
Se o segurado não concorda com a PT e ela está sendo dada abaixo dos 75% é importante contra-argumentar com a seguradora. São exceções e não a regra, por isso se for o caso é importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para ajudar na intermediação junto à seguradora.
Olá. Gostaria de saber, se quando a caixa de ar do carro é amassada e no caso não foi dado como PT, e o reparo dessa peça mesmo quando é dado uma garantia, se o carro fica com o 100% de estabilidade e segurança de antes da colisão. É possível isso?
Desde já agradeço.
Olá Daniel, tudo bom? :)
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos capacitação para pareceres sobre parte mecânica ou detalhes assim. Recomendamos solicitar orientação de uma oficina de sua confiança e ou uma prestadores de vistoria de qualidade pois poderão lhe instruir melhor.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc
Saudações muquiranas!
Bateram no meu carro e o seguro da pessoa disse q concerteza dará perda total pois meu carro é um Kadett e disseram que não tem peças originais oq eles vão fazer alguém pode me ajudar por favor pois pediram pra fazer uma carta a mão escrita e reconhecer firma pra eles colocarem peças paralelas mais não acho certo isso me ajudem por favor
Olá Meire, tudo bom?
Se não houver peças novas e originais no mercado, as alternativas são: 1) dar perda total, com indenização integral do veículo; 2) ou usar peças recondicionadas para fazer o reparo.
Recomendamos fazer uma proposta à seguradora do causador do caminho que considera melhor. A solicitação estará sujeita à análise e a seguradora poderá fazer uma contra-proposta.
Se não houver acordo entre as partes após tentar negociar, recomendamos buscar as Pequenas Causas.
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Saudações muquiranas!
meu carro é antigo e deu perca total eu não aceitei o valor da da tabela fipe eu dei minha contra proposta. Qual tempo a seguradora pode dar a resposta?
Rafael, bom dia!
O tempo de resposta depende dos trâmites burocráticos de cada seguradora, não havendo uma lei ou norma de quanto tempo devem responder a uma contra-proposta. Contudo, pela nossa experiência, geralmente leva de 2 dias (nas seguradoras mais ágeis) à 5 dias (nas seguradoras mais lentas). Se passar disso, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para solicitar uma resposta mais rápida da seguradora.
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Atenciosamente