Entenda as mudanças nas cláusulas do seguro auto PCD na seguradora Porto Seguro!
Recentemente diversas seguradoras mudaram seu procedimento com relação a cobertura dos impostos IPI e ICMS para sinistros de indenização integral de veículos PCD. Neste outro post mostramos as mudanças na seguradora HDI. Hoje mostraremos como ficaram as cláusulas da Porto Seguro, pioneira no lançamento desta cobertura em 2017.
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Antes e Depois
A Porto Seguro foi a primeira seguradora a lançar uma cobertura especial para recolhimento dos impostos de IPI e ICMS da isenção fiscal para pessoas com deficiência (PCD). Essa inovação foi muito importante pois num primeiro momento atendeu esses consumidores e, num segundo momento, movimentou muitas outras seguradoras do mercado a inovar nesse sentido também.
Antes da cobertura especial para impostos PCD: Sem a cobertura especial para os impostos, o segurado tinha que recolher os impostos PCD (em torno de 25%) para depois receber o valor de cobertura do carro (100%). Com isso, o saldo final em suas mãos era de 100% – 25% = 75% aproximadamente. Como isenção só é liberada a cada 02 anos, precisaria adquirir um carro de valor inferior ao anterior.
Primeira versão da cobertura para impostos PCD: Com o lançamento da cláusula especial da Porto, o consumidor-segurado passou a contar com opção de cobertura não só do carro mas também dos valores dos impostos. No caso de sinistro de indenização integral o segurado recebia o valor contratado (100%) e a Porto recolhia os impostos (em torno de 25%). Ao final o cliente tinha 100% em mãos e conseguia comprar um veículo de valor equivalente ao carro sinistrado.
Nova versão da cobertura para impostos PCD: Atualmente a Porto continua tendo cobertura especial para impostos PCD, porém com uma mudança no seu funcionamento. Agora o segurado deverá recolher os impostos e posteriormente receberá o valor de cobertura do carro (100%) + o valor dos impostos recolhidos (em torno de 25%, conforme guias da Receita e SeFAZ).
Resumindo
Veja que no final o segurado termina com 100% em mãos e pode adquirir veículo de valor equivalente ao anterior. A única diferença é que antes a seguradora recolhia as guias, enquanto que no novo procedimento é o segurado quem recolhe, para depois ser ressarcido deste valor.
As informações que trazemos aqui comparam as cláusulas das Condições Gerais da seguradora Porto Seguro no seguro de automóvel vigentes até junho de 2018 (aqui) e as novas, vigentes a partir de julho de 2018 (aqui).
Na Imagem 1 abaixo mostramos como essas informações aparecem no clausulado vigente até junho de 2018 e no novo clausulado vigente a partir de julho de 2018.
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