Novas regras para os seguros de vida na pandemia

O seguro de vida é um tipo de Seguros de Pessoas que tem como principal função proteger você ou quem você ama, das instabilidades financeiras. Ele indeniza o próprio segurado em casos do diagnóstico de doenças graves, auxiliando no tratamento e, no caso de morte do segurado, aos seus dependentes ou beneficiários.

Assim, este tipo de seguro ajuda tanto o próprio segurado, como também as famílias que acabaram de perder um ente querido de forma repentina, para que ganhem um fôlego financeiro e reconstruam a sua história.

Quais são as coberturas disponíveis atualmente?

A mais tradicional é a cobertura por Morte acidental ou Natural através da qual os beneficiários do segurado recebem o valor de indenização previsto em apólice, além de assistência funeral individual ou familiar (cônjuge ou filhos menores de 18 anos).

Outras cláusulas ou coberturas podem ser contratadas na apólice.

Uma bastante comum, é a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente onde o próprio segurado recebe indenização, no caso de redução ou perda definitiva da função ou de algum órgão ou membro do corpo, de forma total ou parcial, por acidentes.

Existe ainda a cobertura para Doenças Graves, válida para doenças não pré-existentes, que asseguram indenização para o próprio segurado realizar o tratamento necessário. A indenização é feita em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro, sendo mais comuns o câncer e o AVC.

A cobertura para Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença que prevê o pagamento de indenização nos casos em que não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

A cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;

A cobertura para Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal que garante o reembolso, até o capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas do segurado, para seu tratamento, sob orientação médica.

Cotação Seguro Carro – 2

Outras como Diárias por IncapacidadeDiária por Internação Hospitalar, Perda de Renda, Diária por Internação Hospitalar, Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos), Seguro funeral e outras.

O que mudou com a Covid19?

As epidemias e pandemias são riscos excluídos pela legislação brasileira; o novo projeto de lei 2.113/2020 obrigou as Seguradoras a darem cobertura, se requerida pelo segurado, para os casos de Covid19, em condição transitória, sem resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual. A inclusão ou não da doença pandêmica na cobertura do seguro de vida é uma escolha do segurado na regra atual.

Por meio dessa atualização, os seguros de vida ou invalidez permanente podem cobrir mortes ou invalidez permanente decorrentes de coronavírus, nas apólices em vigência, bem como as despesas médicas e assistência funeral – limpeza do corpo, preparação para o velório, cremação e enterro, feitos de acordo com as recomendações das autoridades de saúde, por conta do risco de contágio da doença.

Nos novos contratos, respeita-se um prazo de carência de 3 meses para o diagnóstico da doença e as coberturas de despesas médicas e assistência funeral são contratadas de forma adicional.

Como acontece a indenização no caso de sinistro decorrente da pandemia?

Segundo essa atualização, o segurado tem direito a indenização, no prazo máximo de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória requerida na apólice.

O novo projeto de lei também garante o pagamento de indenizações de seguro de Vida, Assistência Médica e Invalidez, sem impor aumento do preço do valor pago pelo segurado no período de calamidade pública por conta de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia, enquanto durar a calamidade pública.

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