Saiba o que é extensão de vigência no seguro viagem e como ela funciona!
Quando viajamos tanto para destinos nacionais quanto internacionais partimos com uma data certa para voltar. Porém há situações excepcionais nas quais os planos podem mudar no meio do caminho, sendo necessário prolongar a viagem. Uma das dúvidas que surge nessa situação é: como fica o seguro viagem? Ficarei sem cobertura após o vencimento? Posso prolongar a duração do seguro no meio do caminho?
No post de hoje explicaremos como a extensão de vigência pode e deve ser usada nesses cenários. É super simples, mas exige atenção a algumas regras.
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Por que prolongar minha viagem?
Imprevistos: Imagine que Ana foi para o Canadá. Ela nunca tinha visto neve na vida e quando se deparou com aquele show da natureza, aproveitou loucamente – aproveitou tanto, que pegou uma pneumonia e precisou ser internada. Seu retorno para o Brasil estava programado para 10 de dezembro, mas os médicos lhe informam que só poderão lhe dar alta em 15 de dezembro. Sua viagem durará 5 dias a mais que o previsto.
Agora imagine que no último dia de viagem Jonas resolveu dar um rolê de patinete nas lindas ruas de Paris. Teve a brilhante ideia de tirar uma selfie e… boom! Caiu e quebrou um pé. Ele vai para o hospital, tem o pé engessado e fica tudo bem. Porém entre a ocorrência e providenciar novas passagens, resolver as burocracias etc., ficou 2 dias a mais do que o previsto no país.
Tá bom demais: Mas nem só por imprevistos uma viagem pode se prolongar. Imagine que Lúcia está passando as férias na Grécia e lá faz bons amigos que lhe convidam para passar uns dias a mais no local, em suas casas. Lúcia topa e a viagem que seria de 20 dias passa a ser de 30 dias.
Novas oportunidades: E há ainda os casos que não ocorre nem um nem outro – surgem novas oportunidades! Arnaldo estava à intercâmbio no Reino Unido e recebe a proposta de estender seu tempo de estadia para continuar as pesquisas na Universidade que o recebeu. Já Maria estava de passagem na Irlanda onde recebe uma proposta de emprego por mais um mês.
O que fazer com o seguro viagem?
Em todas as situações acima, a viagem durou mais do que o previsto. Para que o seguro viagem de todos eles continue valendo pelos dias a mais que ficarão nos seus destinos, precisarão usar um recurso do seguro viagem chamado “extensão de vigência“.
Extensão de vigência: “Vigência” é o nome técnico para a duração do contrato de seguro. Ele tem uma vigência inicial (quando o contrato começa) e uma vigência final (quanto ele termina).
A Extensão de Vigência modifica a vigência final. Ao invés de vencer e cancelar na data prevista inicialmente, a extensão de vigência prolonga a duração do contrato conforme a necessidade do segurado.
Sinistro VS Decisão: Como vimos nos exemplos acima há diferentes situações nas quais uma viagem pode ser prolongada. Para efeitos do seguro, essas situações serão enquadradas em uma de duas categorias.
- Sinistro coberto: Nos exemplos de “Imprevistos” acima, é evidente que as diárias a mais de viagem ocorreram por motivos de força maior. Se os eventos forem cobertos pelo seguro, tratam-se de sinistros cobertos.
- Decisão do segurado: Já nos exemplos de “Tá bom demais” e “Novas Oportunidades” não ocorreu nenhum tipo de sinistro. A opção de ficar por mais tempo foi feita de livre e espontânea vontade do viajante, ou seja, uma decisão sua.
Na Imagem 1 abaixo você vê exemplo de cláusula contratual do seguro viagem individual da Porto Seguro, no qual as cláusulas 7.5.1 e 7.5.2 fazem essa distinção.
Nos casos de sinistro coberto, a extensão de vigência é automática. O segurado não precisa solicitá-la assim como não pagará a mais por isso. O contrato assume que esses dias a mais são decorrentes do sinistro e portanto serão garantidos pela cobertura acionada para o mesmo.
Já nos casos de decisão do segurado por estender a viagem sem ocorrência de sinistro, deve-se observar algumas regras importantes.
Prazo para solicitação: A seguradora pode colocar um prazo máximo para solicitação da extensão de vigência. No exemplo da Imagem 1, a seguradora em questão estipula que o segurado deve solicitar em até no máximo 48h antes do vencimento (vigência final) da apólice.
Onde solicitar: A extensão de vigência deve ser solicitada pelo segurado nos canais estipulados pela seguradora com a qual contratou seu seguro viagem. Todas fazem esse procedimento por seu telefone de assistência 24h, mas atualmente muitas oferecem também por meio de seus aplicativos de celular.
Na Porto Seguro, por exemplo, você consegue solicitar por telefone e chat no site deles.
Uma dica bacana é guardar o número de protocolo da sua solicitação. Essa dica vale para qualquer coisa em sua vida ;)
Quanto custará? A extensão de vigência por decisão do segurado não é gratuita como nos casos de sinistros. Gerará uma cobrança dentro dos critérios estipulados em contrato pela seguradora.
Prazo máximo e número de solicitações: A seguradora pode estipular também um prazo máximo que a vigência original + extensão de vigência podem durar. No caso da Porto, estipula-se que o contrato (com ou sem extensão de vigência) pode ser de no máximo 365 dias.
A seguradora pode ainda estipular um número máximo de vezes que o segurado pode solicitar extensão de vigência. No caso da Porto, autoriza-se apenas uma única extensão. Por isso, ao contratar o seguro nesta companhia, é importante se planejar bem para solicitar um tempo adequado de extensão de vigência, já que não poderá solicitar uma segunda vez.
Minha seguradora não tem extensão de vigência: e agora?
As seguradoras que trabalham com extensão de vigência geralmente o fazem pois não aceitam novas contratações de seguro uma vez iniciada a viagem (veja detalhes neste outro post aqui). Por outro lado, existem seguradoras que permitem contratar o seguro no meio da viagem. Nesses casos, ela não oferecem extensão de vigência e sim a opção de uma nova contratação.
Particularmente, eu gosto mais do procedimento de novas contratações, por considerá-lo mais flexível.
Na Imagem 2 abaixo você confere exemplo da seguradora Assistcard.
Nos casos de sinistro coberto, funciona exatamente como na Porto: a Assistcard garante extensão de vigência automática e sem cobrança de prêmio adicional.
Já nos casos de prolongamento da viagem, o segurado deve contratar um novo seguro que iniciará cobertura 24h após contratação.
Logo, o ideal é o segurado se planejar para contratar 48h antes do vencimento, assim não ficará nenhum dia sem cobertura.
Exemplo: Amanda decidiu ficar mais 5 dias na Europa além do programado inicialmente. Seu seguro viagem vence em 10 de janeiro. Se ela deixar para renovar no final do dia 10 de janeiro, a cobertura passará a valer apenas 24h depois e, portanto, ela ficará descoberta ao longo do dia 11 e voltará a ter cobertura somente no dia 12. Já se ela contratar no final do dia 09 (um dia antes do vencimento no dia 10), passará a ter cobertura já no dia 11.
Prazo máximo: Ainda que seja possível contratar quantas apólices forem necessárias ao longo da viagem, a Assistcard não permite que isso seja feito infinitamente. O segurado pode fazer o número de contratações adicionais que desejar, porém a soma de dias cobertos no total de uma única viagem estará restrita à 2 anos.
Mais flexibilidade: Veja que nessa seguradora, não existe um número máximo de vezes que o seguro viagem será “estendido”, pois cada “extensão” é na verdade uma nova contratação. Há ainda a vantagem de que se a nova contratação não for feita em 48h (como na regra da outra seguradora), o segurado ainda poderá fazê-la, ficando apenas sem cobertura pelos dias que deixou de contratar. É mais flexível do que perder a chance de estender a vigência se as 48h passarem.
No vídeo abaixo tratamos desse assunto!
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Boa tarde, acabei de conhecer seu site e gostei muito! Parabéns e obrigada pelo conteúdo disponibilizado. Estou estudando um pouco sobre seguros e gostaria de saber se o condutor principal, não sendo o proprietário do veículo, tem legitimidade para propor ação contra a seguradora. Obrigada!
Olá Kelly, tudo bom? :)
Obrigada! Fico muito feliz com seu comentário!
Sua questão é excelente. Optei por fazer um post para lhe responder, pois pode ajudar outras pessoas.
Confira resposta aqui: http://blog.muquiranaseguros.com.br/condutor-principal-pode-processar-seguradora/
Abraços e ótima semana!