Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.





Boa tarde. Gostaria de saber quais os documentos necessários para receber a indenização , ( carro e pessoal ) e qual é tempo pra receber .Grato
José, boa tarde!
Essa documentação pode variar de uma seguradora para outra, mas existe uma base de documentos que todas solicitam. No caso do carro em caso de perda total, por exemplo, será requisitado o boletim de ocorrência, documento de porte obrigatório do veículo, documento de compra e venda preenchido e com firma reconhecida, se for financiado tem que dar baixa no financiamento etc. No caso dos documentos pessoais são os documento pessoais como CPF, RG, carteira de habilitação, comprovante de endereço etc.
Esses são os documentos básicos, mas o ideal seria o senhor conversar diretamente com a seguradora que ela fornecerá ao senhor uma relação exata dos documentos. No 0800 da seguradora eles informarão o senhor essa relação.
Sobre o tempo para receber a indenização, a seguradora tem um prazo de até 30 dias contando a partir da entrega dos documentos.
Estou aguardando resposta da vistoria para saber se houve PT do meu veículo, porém a vigência do seguro será até dia 14/11/13. Caso seja PT e não resolver tudo até dia 14, perco meus direitos quanto a indenização?
Acricia, bom dia!
Não, porque o sinistro ocorreu antes do término da vigência. Mesmo terminando a vigência a seguradora continuará com o processo normalmente para indenizar o seu veículo.
Boa noite, gostaria de saber se um carro 60 dias de uso ,entra na tabela da fibe ,caso o corra pt …..
José, bom dia!
Existe uma cobertura de “garantia zero km” que pode ser contratada no seguro, a qual normalmente varia entre 90 à 180 dias da compra do veículo.
No caso de contratação dessa cobertura, se ocorrer perda total dentro do período especificado de 90 ou 180 dias, o senhor receberá o valor de carro zero (e não de semi-novo) que consta na Tabela FIPE.
Verifique esta cobertura na apólice de seu seguro. Se ela tiver sido contratada, como o carro tinha apenas 60 dias, a indenização a ser recebida será de acordo com o modelo de seu veículo zero na Tabela FIPE.
Bom dia Jéssica,
há cerca de um mês tive um acidente e o outro veículo (um caminhão pequeno) causou perda total no meu carro. O problema é que o meu carro ainda estava alienado, faltavam mais ou menos dois anos de pagamento a financiadora. E para completar também não possuo seguro no momento. Ai o que ocorreu foi o seguinte, a seguradora do outro veículo ao invés de me passar o valor equivalente que seria abaixo da tabela (segundo me dissera foi por eu não possuir seguro) querem passar o dinheiro para a financiadora para quitar o veículo e o restante ficaria comigo. E esta situação me deixou num prejuízo muito grande e queria saber se há outra opção ou se o que foi feito foi o correto?
Obrigado
Ronaldo
Ronaldo, bom dia!
O valor que a seguradora tem que pagar pelo seu veículo tem que ser o valor da Tabela Fipe e não abaixo do valor da Tabela Fipe. Verifique se houve algum erro de informação.
Referente ao carro ter sido financiado, com o valor da indenização a seguradora pode quitar a dívida e, se houver, repassar a diferença ao senhor. Mas também há a opção de o senhor comprar outro carro alienando no lugar da dívida atual, e receber o valor do seu carro diretamente da seguradora. Caso o senhor não tenha dinheiro para comprar outro carro, procure conversar com a loja onde pretende comprar este veículo explicando que irá receber a indenização da seguradora para então pagar o novo veículo.
Se pudermos ajudar com algo mais, contate-nos novamente!
Acabei de comprar um carro usado, ano 2008 e estou desconfiado que ele já sofreu perda total. Onde posso consultar isso? Como vou fazer para ter certeza?
Olá Vinicius, bom dia!
Espero muito que o carro esteja em ordem. Mas para o senhor poder verificar há a opção de fazer uma vistoria de qualidade em algum local especializado em vistorias prévias de sua cidade. Se o senhor não conhece nenhuma, pode pedir indicação à sua seguradora ou corretora. Também podemos ajudá-lo, para isso contate-nos e informe sua cidade.
Não é muito barato para fazer, mas nesta vistoria de qualidade eles verificam toda a procedência do veículo além de outros pontos importantes, como se ele foi não batido, se o chassi foi adulterado, se o motor está em ordem etc.
Bateram no carro do meu irmão. É um carro novo, apenas dois meses. Os airbags foram acionados e a frente quase toda destruída. Isso significa que a seguradora irá dar perda total do veículo?
Obrigada pelo seu tempo e disponibilidade.
Maria, boa tarde!
O critério da seguradora para dar perda total no veículo é que os custos de reparação sejam iguais ou superiores à 75% do valor do veículo.
No caso do seu irmão será necessário verificar quanto está valendo o carro dele atualmente na Tabela FIPE. Neste link a senhora pode checar esse valor.
No orçamento do conserto feito pela oficina a senhora encontrará o valor do conserto. Divida este valor do conserto pelo valor do carro e se der 0,75 ou mais, então será perda total.
Geralmente os airbags são caros, o que pode colaborar para a perda total do veículo. Porém, já tivemos casos em que o airbag funcionou e ainda assim não chegou a dar perda total. Por isso é necessário checar certinho o orçamento da oficina e comparar com o valor do veículo.
Sofri um acidente e meu seguro é de uma cooperativa, no manual ela diz não ser obrigada a colocar peças originais podendo ate mesmo usar peças de desmanches, neste caso qual o tempo mínimo de garantia q a seguradora tem q garantir as peças e serviços?
Olá Humberto! Espero que esteja tudo bem com o senhor.
Nós não trabalhamos com cooperativas por questões legais, por isso não sabemos informar detalhes sobre seu funcionamento.
Em seguradoras regulamentadas pela SUSEP (não é o caso das cooperativas) o senhor teria o direito às peças originais e, caso escolhesse oficina de rede referenciada pela seguradora, teria garantia do serviço tanto da oficina quanto da seguradora.
Se o senhor tiver algum problema com as peças e serviços, acredito que a única maneira seja recorrer à Justiça, porque as cooperativas não estão sujeitas à nenhum órgão regulador.
Meu carro sofreu uma batida, provocada por um motoqueiro que passou no sinal vermelho. Quero saber se há a possibilidade de contratar uma oficina que não seja credenciada pela seguradora, pois no ano passado esse mesmo carro sofreu outra colisão provocada por um motorista embriagado e o conserto levou 60 dias para ser concluído. Se caso afirmativo, como proceder? Sou eu quem pago e depois a seguradora repassa o valor para a oficina? Há um tempo limite para as oficinas credenciadas concluirem o serviço?
Olá Dani, tudo bom?
Você pode escolher entre oficinas credenciadas ou não credenciadas, mas isso influencia na garantia do serviço. Em oficinas credenciadas você tem garantia do serviço tanto da oficina quanto da própria seguradora, e em alguns casos pode contar com benefícios como desconto no pagamento da franquia ou carro reserva (verifique os benefícios em sua seguradora). Na oficina não credenciada a seguradora não dá garantia do serviço, ou seja, não se responsabiliza pela qualidade do conserto. Nesse caso, a garantia deve será somente da oficina.
Sobre o pagamento do conserto, independente do tipo de oficina escolhida (credenciada ou não), a senhora pagará a franquia e a seguradora o restante dos custos. A senhora não deverá pagar nada além da franquia para a oficina. O único detalhe importante se a senhora escolher uma oficina não credenciada é que será necessário apresentar o orçamento da oficina à seguradora. Ela confrontará esse orçamento com um orçamento feito por ela, e havendo acordo sobre os valores, pagará o conserto normalmente.
Boa sorte! Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos novamente.
Bati meu carro no dia seguinte de tê-lo assegurado, a agência já havia preenchido o documento de compra e venda no meu nome e o carro deu perda total, sendo assim, não consegui passar o mesmo na vistoria para efetuar a transferência. Gostaria de saber, como faço para o seguro cobrir já que o documento de compra e venda, está preenchido no meu nome e não deu tempo de transferir? Acredito que talvez eles cobrem uma multa de averbação, porém minha carta é provisória e a pontuação deste tipo de multa é intransferível, também queria saber se neste caso eu poderia recorrer com que tipo de argumento?
Desde já, agradeço
Joelma, boa tarde!
Que situação! Espero que você esteja bem e que dê tudo certo.
Sobre suas dúvidas, seguem algumas instruções. Importante ressaltar que os encaminhamentos podem variar se seguradora para seguradora (algumas são mais burocráticas e exigentes, outras menos).
Pelo seu relato não consegui identificar se o carro que a senhora comprou é novo ou usado, e se a vistoria a que a senhora se refere é a vistoria do DETRAN ou da seguradora. Por isso abaixo trato de ambos os casos.
Se o carro era novo, há duas situações possíveis:
1) Se o DUT ainda não havia sido preenchido:
Neste caso, como o carro ainda não havia sido transferido para seu nome, será necessário que o antigo dono (no caso, a concessionária) faça uma carta de transferência de pagamento, em que autoriza a seguradora a pagar a indenização do carro para a senhora. Neste caso, o antigo dono será responsável pelo preenchimento do DUT e do termo de pagamento. Com seu recibo de pagamento você tem comprovado que, apesar de não ter sido feita a transferência da documentação, o carro já havia sido comprado. Essa carta deverá ter firma reconhecida em cartório.
2) Se o DUT já havia sido feito e só faltou a vistoria do DETRAN:
Neste caso, como não foi efetuada a transferência, o DUT não terá validade, e por isso será como se tivesse sido “extraviado”. Nesse caso, a senhora terá que fazer uma procuração para fazer um novo documento e encaminhar isso para a seguradora dar sequência no pagamento da indenização. Essa procuração deverá ser feita no cartório, e terá um custo. Algumas seguradora descontam esse custo da indenização; em outras, a senhora pagará esse custo e receberá o valor integral da indenização. Consulte certinho em sua seguradora qual o caso.
(Em nenhuma das situações acima era necessária a vistoria da seguradora, pois o carro era novo).
Se o carro era usado ou semi-novo:
Depende de qual vistoria a senhora disse que não foi feita. Se a vistoria que não foi feita foi a da seguradora, a seguradora negará o pagamento da indenização. Isso porque a vistoria prévia é obrigatória para cobertura de carro usados ou semi-novos em qualquer seguro.
Se a senhora tiver alguma outra dúvida, não deixe de nos contatar para que possamos ajudá-la.
Meu carro deu perda total. o que farei? ano 2002
Sr. Jose Edson, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com o senhor, apesar do veículo ter dado perda total.
Sobre sua dúvida, pelo que entendi, o senhor já deve ter aberto o sinistro na seguradora. Mas caso ainda não o tenha feito, a primeira coisa que recomendo ao senhor é contatar seu corretor de seguro para que ele possa abrir o sinistro para o senhor e dar sequência no processo com mais agilidade. O senhor também pode abrir o sinistro por conta própria, contatando sua seguradora.
Tendo aberto o sinistro, a seguradora levará seu veículo para um oficina credenciada ou de sua escolha para fazer um levantamento dos custos para reparar o veículo. Se esses custos atingirem 75% do valor do veículo, será considerado perda total.
No caso do senhor, como já foi constatado perda total, os próximos passos são:
– Encaminhar a seguradora os documentos requisitados por ela para dar sequência no processo de indenização;
– Uma vez encaminhados os documentos, a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para pagar sua indenização;
– O valor dessa indenização será aquele previsto no contrato do seguro. Geralmente essa indenização tem como referência a Tabela FIPE. Se o senhor tiver contratado 100% da Tabela Fipe, receberá o valor previsto pela tabela no mês da indenização. Por exemplo: Se o senhor receber a indenização ainda este mês, receberá sobre a Tabela Fipe de Agosto. Se receber no mês que vem, será sobre a Tabela Fipe de Setembro.
– Se o senhor tiver contratado 105% ou 110% da Tabela FIPE, ao invés de 100%, receberá a porcentagem contratada.
– Para verificar o valor do seu veículo na tabela Fipe, acesse este site (clique aqui), preencha a marca, modelo e ano do modelo de seu carro.
Caso precise de mais alguma ajuda, não deixe de nos contatar novamente!