O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. joao augusto diz:

    meu carro deu perca total 1 mes depois que paguei o seguro e retirei o carro zero, esse seguro serve para outro carro meu? ou terei que fazer outro seguro?

    • Jessica diz:

      João Augusto, bom dia!

      Se esse seguro for um seguro novo (contratado pela primeira vez), esse seguro será cancelado e não será possível aproveitar a apólice.

      Se for uma apólice que você já tem há vários anos com uma classe maior de bônus, a seguradora irá cancelar a apólice, mas você poderá utilizá-la para fazer um novo seguro para o novo veículo, sendo que a seguradora irá deduzir uma classe da sua bonificação. Assim você poderá contratar o seguro por mais um ano.

      Observação: Como houve perda total do seu veículo e você deve ter pago somente uma parcela, para você receber a indenização, você terá que pagar as parcelas restantes ou solicitar que a seguradora desconte da indenização a ser recebido o valor das parcelas faltantes.

  2. claudia valeria diz:

    A seguradora deu perda total para meu carro, mas me deu o valor da tabela sem ar condicionado e direção hidráulica, tenho que aceitar? perdi o comprovante de compra e venda, o que posso fazer?

    • Jessica diz:

      Cláudia, bom dia!

      Se o ar condicionado e a direção hidráulica vem de fábrica com o veículo a seguradora entende que esses equipamentos já estão inclusos no valor estipulado pela Tabela FIPE.

      Observação: Verifique junto à seguradora ou junto a seu corretor se o veículo está enquadrado corretamente na Tabela FIPE, pois nela existem vários modelos parecidos com códigos diferentes.

      Relativo ao comprovante de compra e venda, informe a seguradora que você perdeu e eles irão substituir por um formulário fornecido pela seguradora para você poder receber a indenização do seguro.

  3. josé carlos diz:

    Estou com o DUT, prenchido em nome do comprador, mas em meu poder, enquanto aguardava a entrega do carro novo, sofri uma batida traseira, que talvez venha a dar PT. Pergunto: eu continuo sendo o segurado pela minha seguradora? Mesmo tendo preenchido o DUT em nome de outro?
    Se não der PT o comprador pode se recusar a receber meu carro como parte do pagamento ou ate mesmo desvalorizar o carro após o conserto mesmo que seja feito em uma autorizada da marca?

    • Jessica diz:

      José Carlos, bom dia!

      Este caso exige uma série de dados para podermos responder à sua dúvida, pois dependemos de algumas informações já que cada seguradora interpreta de um forma. Precisamos saber algumas informações como as elencadas abaixo:
      – Qual a seguradora onde você tem seguro?
      – O DUT preenchido estava datado?
      – Você já havia recebido o pagamento do comprador do veículo?
      – Quem era o condutor na hora do acidente?

      Precisamos dessas informações para podermos analisar o caso dentro da seguradora contratada.

  4. Carlos Ramiro diz:

    Boa noite Jessica. Não sei se vc pode me ajudar, mas ai vai…Sou taxista e no dia 17/10/13 houve uma colisão em que o outro veiculo estava errado. O mesmo assumiu a culpa e acionou o seguro dele. A seguradora dele deu pt no meu carro, mas como eu teria que devolver a isenção para o governo (cerca de R$ 15.000,00) optei por não aceitar a pt e fizemos um acordo para eles pagarem o conserto do carro. Eles depositaram o dinheiro porem fizeram eu assinar um termo onde eu abriria mão de processa-los por qualquer motivo (danos morais, perdas e danos,lucro cessante…etc). Porém eu fiquei quase 50 dias parado esperando o conserto do carro. Vc sabe me dizer se eu posso reclamar na justiça esses meus dias parados (lucro cessante) junto a seguradora ou seria junto ao proprietario do carro que causou esse transtorno todo ? Desde ja muito obrigado pela atenção !

    • Jessica diz:

      Carlos, boa noite!

      No caso de uma ação jurídica você teria que acionar o proprietário do veículo que causou o dano ao seu táxi. Mas, como um processo jurídico traria custos para você, antes de tomar essa providência, nós recomendamos que você procure um advogado e mostre a ele esse termo que você assinou e se existe a possibilidade de você mover uma ação jurídica com o proprietário do veículo e se há chances de você ganhar essa ação.

  5. Marcelo diz:

    Boa tarde,sou terceiro nesse caso e o seguro do coletivo do qual bati me ofereceu um valor bem abaixo da tabela fipe,fiz uma contraproposta bem mais acima do valor de mercado,será que assim eles pagam o que é justo?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Se a empresa do coletivo tiver seguro e a seguradora for lhe indenizar, por obrigatoriedade da lei, ela tem que pagar o valor da Tabela Fipe.

      Caso não tenha seguro, você terá realmente que negociar o valor do seu carro tomando como referência a Tabela Fipe ou o valor de mercado da sua região. Nesse caso, o fato de você ter colocado acima do mercado pode ajudar a chegar em um preço médio que lhe satisfaça, mas não podemos dizer se empresa irá chegar nesse valor. O senhor terá mesmo que forçar uma negociação para chegar num valor justo.

  6. Paula Reyanne diz:

    Boa tarde, no meu caso já foi confirmada o PT, mas já passou mais de mês e o seguro não liberou o pagamento, pois fizeram uma vistoria errada e tiveram que refaze-la, ou seja, problema deles. Existe um tempo limite para o segurado ser indenizado? Se esse tempo foi negligenciado pela seguradora cabe algum processo? Se sim, vale a pena comprar briga, ou é um valor relativamente que não vale? A senhora conhece alguém que processou? Sei que são muitas perguntas, mas não quero ficar com nenhuma dúvida. Obrigado.

    • Jessica diz:

      Paula, boa tarde! Desculpe a demora em responder, estava na correria da corretora.

      A partir do momento que foi constatado perda total do veículo a seguradora exige vários documentos e após a entrega desses documentos, ela tem um prazo de até 30 dias para a indenização. Quando é perda total por colisão a indenização acaba sendo mais demorada, pois a seguradora tem que fazer a vistoria para constatar que realmente foi perda total e, após essa constatação, começa um novo processo de indenização por perda total do veículo. Devido a isso, existe uma demora maior da seguradora na indenização.

      O tempo limite normalmente é de até 30 dias a partir da entrega de todos os documentos na seguradora.Refente a possibilidade de processo, sugerimos que a senhora leia as condições gerais na apólice da seguradora contratada, pois lá constatará o prazo correto – a partir desse prazo existe a possibilidade de um processo judicial contra a seguradora.

      Se o prazo de indenização começar a ultrapassar os 30 dias, indicamos que você procure inicialmente informe a seu corretor que você está insatisfeita com a demora e solicite a ele que tome atitudes mais enérgicos junto à seguradora. Isso também poderá ajudar na agilização do processo. Se ainda assim a situação persistir, indicamos que recorra a algum órgão de reclamação do consumidor, como por exemplo o Procon e informe a seguradora sobre essa reclamação. Se tudo isso não surtir efeito, aí sim indicamos um processo jurídico.

      Conhecemos pessoas que já processaram a seguradora, mas normalmente é um processo longo e demorado.

    • Junior diz:

      Boa pergunta, pela lei são no máximo 30 dias, depois que deu entrada no processo parece. Eu tenho a mesma dúvida. Responda por favor, Jessica. Vlw.

  7. Lucia diz:

    jessica, meu genro sofreu acidente e faleceu na hora, a moto deu perda total, porem ainda não escrito pela seguradora do caminhão. No inventario que deu entrada hoje consta a moto como bem, como fica esta certo, pois so existe pedaços dela

    • Jessica diz:

      Olá Lucia!

      Antes de tudo, meus pêsames pelo seu genro. Desejamos a você e sua família muita força para superar esse momento de tristeza. Contem com nosso apoio no que pudermos ajudar.

      Não conseguimos entender muito bem sua pergunta, por isso caso a dúvida continue mesmo com as informações abaixo, por favor contate-nos novamente.

      O seguro do caminhão para danos pessoais apenas dará cobertura se o caminhão for considerado culpado pelo acidente. Nesse caso a família receberá indenização por danos corporais (pela morte de seu genro) e danos materiais (pela moto, considerada como perda total). Para saber como saber essas indenizações, será necessário entrar em contato com o corretor ou seguradora do caminhão para que possam orientá-la.

      A senhora também pode acionar o seguro DPVAT para receber a indenização por morte acidental referente ao seguro obrigatório que foi pago pela moto.

      • Jessica diz:

        Lucia, bom dia!

        Recebemos seu e-mail com esclarecimento sobre a dúvida e pudemos entender melhor a situação.

        Como a moto entraria no inventário, pelo fato de ela ter dado perda total, o dinheiro da indenização terá que ir para o inventário. Os herdeiros legais conseguirão resgatar esse dinheiro após o término do inventário.

        Nos casos semelhantes que atendemos aqui na corretora, esse foi mais ou menos o procedimento padrão, mas é importante que a senhora procure o advogado responsável pelo inventário para saber maiores detalhes de como proceder.

        Continuamos a disposição!

  8. Matheus Celestino diz:

    Olá, estava com meu carro estacionado na garagem do meu prédio, quando parte da fachada desabou e o danificou. O seguro do condomínio foi acionado, que é um seguro de ressarcimento. Ocorre que quando o condomínio pediu orçamento à oficina credenciada, este resultou em R$10.000,00 e quando eu pedi, inclusive em três oficinas diferentes estes resultaram em, no mínimo R$25.000,00, o que me dá direito à perda total.

    Pergunto, posso exigir que seja dado perda total ao meu carro, uma vez que, este carro consertado se desvalorizará imensuravelmente? :D

    • Jessica diz:

      Matheus, bom dia!

      Que susto deve ter sido! Espero que esteja tudo bem com o senhor.

      Como a diferença entre os orçamentos é gritante e 3 oficinas diferentes foram consultadas, você pode exigir que o condomínio e a seguradora responsável pelo seguro de lá revejam os valores. Recomendamos que você apresente todos os três orçamentos, argumentando que o custo apresentado pela oficina do condomínio não é coerente frente a pesquisa feita por você.

      Mesmo sendo considerado “terceiro” no seguro do condomínio, você tem direito a peças originais de fábrica para arrumar seu carro. Um dos motivos de tanta diferença pode ser este. Também pode haver diferença sobre quais peças precisam ser integralmente trocadas. Para checar esses detalhes, você tem o direito de solicitar o orçamento descriminado da oficina do condomínio e confrontar com os demais orçamentos que fez. Solicite o orçamento deles e procure identificar quais as principais diferenças para argumentar com a seguradora.

      Não havendo acordo sobre os valores, o senhor pode acionar o condomínio juridicamente.

      Espero que dê tudo certo!

  9. José ribeiro diz:

    Obrigado Jessica….. Resposta de grande valia

  10. Jessé diz:

    Meu carro estava estacionado e sofreu uma colisão na traseira e na parte frontal! O sujeito que bateu não tem seguro! Já eu tenho o seguro total! Mas eu não quero acionar meu seguro por que minha franquia é muito alta. O que eu faço? Levo nas oficinas credenciadas para avaliar o prejuízo e mando a conta para o responsável?
    Quero ver se vai dar PT por que ficou bem destruído na traseira mas tem que avaliar, meu carro é Peugot 206 ano 2008.

    • Jessica diz:

      Jessé, boa tarde!

      Dependerá muito da sua negociação com o responsável pelo acidente. Na maioria dos casos, acontece de a pessoa não ter o dinheiro disponível para pagar o carro, ainda mais quando há chances de perda total como o senhor descreveu. Nesses casos o caminho mais comum é o senhor acionar seu próprio seguro e o responsável pelo acidente ressarcir a franquia para você. Assim é mais rápido e garantido de o senhor ficar menos tempo sem o carro.

      No caso de perda total, não haverá pagamento de franquia.

      O senhor também pode mandar consertar o carro por sua conta, mas para o responsável pelo acidente pagá-la é preciso haver acordo da parte dele. Não havendo acordo o senhor terá que acioná-lo judicialmente.

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