O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Marilene diz:

    Ao analisarem meu carro, deram como pt( acidente causado pelo assegurado), me ofereceram um valor x pra que eu mesma leve o carro pra ser arrumado, disseram que nao pagam valor de tabela fipe.
    Obs: nao aceitei primeira proposta e me fizeram uma segunda aumentando o valor. Ta certo isso? O que devo fazer? Nao sao eles a arrumarem meu carro??

    • Jessica diz:

      Marilene, bom dia!

      Como você é terceira, há duas opções: 1) negociar o valor da indenização no caso de perda total, fazendo uma contra-proposta e apresentando 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu ou 2) negociar o valor do conserto levando a uma oficina de sua confiança (lembrando que a garantia do serviço só é dada pela seguradora quando levado em oficina referenciada).

      Atenciosamente,

  2. Washington Luiz Amancio de Souza diz:

    Bateram no meu i30 2010 há mais de 2 meses está na concessionária e embora não tenha dado os 75% está bem proximo disto, mas descobri que abalou a estrutura do carro e eles terão que trocar a longarina… (este item estrutural) não seria motivo para darem perda total?!

    Grato!
    Washington

    • Jessica diz:

      Washington, boa tarde!

      Se você acionou seu próprio seguro, será necessário respeitar o critério de perda total que consta na apólice, qual seja, o de que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Se este percentual não for atingido o carro deverá ser consertado com garantia de segurança dada pela seguradora. Caso não seja possível dar essa garantia devido a natureza dos danos, a seguradora poderá optar por dar perda total mesmo com um percentual inferior a 75%.

      Se você entrou como terceiro no seguro de um causador, não existe cláusula contratual que defina o percentual para ser considerado perda total. As seguradoras geralmente utilizam os mesmos 75% como referência, mas você pode tentar negociar para chegar a um acordo. Se não houver um senso comum, será necessário tentar resolver na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  3. JOSE AGUSTO CINTRA diz:

    SE O CORRETOR DE SEGURO AGIR DE MÁ FÉ PARA GANHAR COMISSÃO E ESTRAGAR A MINHA APOLICE, JUNTO A SEGURADORA, O QUE DEVO FAZER?

  4. Adilson diz:

    Boa tarde,

    A seguradora deu PT no meu carro, mas não concordei e retirei o carro da concessionaria mesmo sendo pressionado pela concessionaria e pela seguradora para não retirar. O carro teve apenas uma pequena avaria frontal sem afetar a parte mecânica e anda em perfeito estado.
    Hoje o carro esta em casa e pela seguradora não posso andar com o carro, isso será por minha conta e risco. Já pedi a seguradora que enquanto não decidem o que fazer uma vez que pedi acordo e a liberação para usar o carro.
    Minha pergunta é: existe um prazo para a resposta da liberação do uso do carro e se aceitam o acordo. Já estou a 7 dias aguardando. Com isso não posso nem andar ou arrumar meu carro. O que eu devo fazer?

    • Jessica diz:

      Adilson, boa tarde!

      Não há um prazo padrão para esta liberação na medida em que está em negociação. O ideal é buscar acelerar ao máximo essa negociação para chegar a uma resolução final entre o senhor e a seguradora. Para isso recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para intermediar a negociação.

      Ficamos à disposição

  5. Luciane Almeida diz:

    É possível fazer o seguro de um veículo que foi comprado em Leilão, como “Colisão – Pequena Monta” ou “Roubo – Pequena Monta”? Nesse caso terá alguma condição ou especial ou restrição?

    • Jessica diz:

      Luciane, boa noite!

      Será necessário buscar uma seguradora com aceitação. Poderá haver uma limitação do percentual de cobertura da Tabela Fipe que geralmente é inferior a 100% para veículos de leilão.

      Ficamos à disposição!

  6. Carla Talita diz:

    A pouco mais de 2 meses, um senhor bateu no carro do meu noivo e foi considerado PT. O culpado da batida foi o senhor, pois ele cortou a frente do meu noivo sendo que meu noivo estava na preferencial. O seguro dele cobriu os danos do carro do meu noivo e acabamos recebendo o valor da tabela fipe. Para adquirir um novo carro, eu e o meu noivo tivemos que dar o dinheiro do seguro mais uns R$ 4000,00 do nosso bolso. A dúvida que eu tenho é: o tal senhor que foi culpado pela batida no carro do meu noivo não teria que ter pago este valor?

    • Jessica diz:

      Carla, boa tarde!

      O causador do acidente é responsável pelos danos causados ao bem que esteve envolvido no acidente. Com o pagamento da indenização integral do seguro entende-se que seu noivo recebeu o valor médio de mercado do veículo sinistrado, que o torna apto para adquirir um carro equivalente (mesmo modelo, ano, etc.). Tendo aceito a indenização integral do seguro dificilmente poderá ser cobrada esta diferença ao causador para adquirir um carro diferente.

      Ainda assim, recomendamos que consulte um advogado para verificar quais os direitos de seu noivo após o recebimento da indenização.

      Ficamos à disposição!

    • Ricardo Brandão diz:

      Sim. Procure um advogado em sua cidade, entre com uma ação de indenização por danos materiais, e restabeleça o seu patrimônio monetário. Aproveite pois o prazo para decair o seu direito está correndo.

  7. Augusto diz:

    Meu carro é o segurado, e ele deu 47% do valor da afip, mas eles querem dar PT por causa do ano, porem eu não quero a PT e nem perder meu seguro, soh quero que o concertem já que não atingiu os 75%, por que gastei muito mais que o valor dele pra restaura-lo e deixa-lo como estava quando fiz o seguro. Tenho algum amparo legal?

    • Jessica diz:

      Augusto, boa tarde!

      Como não trabalhamos na área jurídica não sabemos dizer se existe um amparo legal para recorrer na Justiça. Para uma opinião deste tipo recomendamos que consulte um advogado.

      Sabemos dizer que quando não existem peças novas e originais no mercado devido ao ano do veículo, a seguradora pode propor a perda total mesmo sem atingir os 75% da Tabela Fipe. Ainda assim é necessário que o segurado esteja de acordo.
      Como o senhor não deseja desta forma, recomendamos que primeiramente procure propor um acordo junto a seguradora pelo conserto do veículo com peças recondicionadas. A seguradora provavelmente solicitará uma carta na qual você afirmar se responsabilizar por essa escolha. Ao será necessário negociar o valor do conserto com ela.
      Se mesmo após esse procedimento não chegarem a um acordo, realmente será necessário consultar um advogado para verificar o que pode ser feito na Justiça.

      Ficamos à disposição

  8. Lena diz:

    Meu automovel foi considerado perda economica total pois o valo do conserto ultrapassava o valor do carro.Foi m dada uma indmenizacao e meu carro continua circulando .A minha questao é a seguinte:
    -Continuo segurada em caso de acidente ,cujo terceiro danifique meu carro?
    Ou o meu seguro cobrira apenas responsabilidade civil?
    Agradeco esclarecimento
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Lena, bom dia!

      Desculpe, mas não entendemos sua questão.

      Se o carro foi dado como perda total e você recebeu indenização integral, então a sua apólice de seguro foi cancelada e o veículo passou à propriedade da seguradora que lhe indenizou. Caso não tenha ocorrido desta forma precisamos entender melhor qual foi o procedimento.

      Ficamos à disposição

  9. dayana diz:

    Ola, por favor tenho um carro que não deu perda de 75% do valor do veiculo mas teve que trocar o teto. ja ouvi dizer que quando danifica o teto é considerado perda total. isso procede? o seguro pode trocar o teto?

    • Jessica diz:

      Dayana, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro o critério de perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE.
      Quando isso não ocorre, é considerado perda total, com reparação ou troca das partes danificadas. O teto, inclusive.

      Ficamos à disposição

  10. José Alexandre Crispim Pereira diz:

    Olá, minha pergunta foi retirada e não teve resposta…. estranho, ainda está em moderação?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Nós só tiramos perguntas que não estejam de acordo com nosso Termos de Uso dos Comentários, como propagandas de concorrentes, comentários com insultos etc.

      Tenho certeza que sua mensagem não estava em nenhum desses casos, mas acredito que o comentário ainda deve estar em moderação, pois recebemos muitas dúvidas nos últimos meses e ainda não consegui dar conta de todas.
      Peço desculpas, mas infelizmente a limitação de tempo dificultou de responder todas as perguntas rapidamente.

      Responderemos assim que possível.

      Atenciosamente,

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