Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Comprei um veículo …levei no mecânico p aprovar mais na hora de fechar o seguro.. Após inspeção eles negaram falando q o carro estava em nome de seguradora ..q podia ser PT…e agora? PT É só em caso de batida ou de roubo tbem? Devo devolver o veículo pois só fazem 5 dias que comprei?
Tatiana, boa tarde!
Há algumas formas de o veículo de um segurado ir para posse da seguradora:
– perda total por colisão: quando os custos de reparação atingem 75% do valor do carro na Tabela FIPE;
– perda total com danos abaixo de 75%, por conta de o conserto do veículo não poder ser feito com garantia de qualidade e segurança;
– veículo recuperado de roubo/furto depois de a indenização integral já ter sido paga ao segurado. Neste caso o carro pode ter sido recuperado com ou sem avarias
A seguradora pode recolocar o veículo no mercado por meio de leilão, depois de consertá-lo e fazer os procedimentos exigidos pelo DETRAN de regularização da documentação e vistoria de qualidade.
Recomendamos que consulte um despachante de veículos para verificar se ele conseguiria fazer o levantamento desta informação para a senhora.
Sobre a devolução do veículo, recomendamos verificar junto à loja onde o mesmo foi adquirido. Caso não aceitem fazer a troca, recomendamos consultar o Código do Consumidor e se necessário um advogado.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
Boa tarde! Me envolvi em um acidente a três meses, onde o outro condutor cruzou a minha preferencial, ambos tivemos perda total, acabei saindo no prejuízo, porque o seguro não cobre os juros, no fim das contas não recebi nem o valor que dei te entrada, mas a minha dúvida é a seguinte, qual o destino do meu carro depois que eu transfiro ele para a seguradora, porque pesquisando pela placa do veiculo, ele esta em circulação em Curitiba, se não compensava arrumar pra mim, porque arrumaram?
Sergio, bom dia!
Quando a seguradora paga indenização integral por perda total o veículo é transferido para a seguradora. É como se ela estivesse adquirindo o veículo sinistrado pelo valor de um não sinistrado.
Em posse do veículo sinistrado, algumas seguradoras podem consertá – lo, fazer os procedimentos de vistoria de qualidade do Detran e recolocá – lo no mercado por meio de leilão. Nesses leilões os veículos costumam ser vendidos por valor bastante abaixo de um veículo sem sinistro de grande monta.
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Atenciosamente,
Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?
Davi, bom dia!
Consideramos que sua pergunta pode ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para respondê-la.
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Atenciosamente,
bom dia, pr favor me ajude! bateram no meu carro, uma pessoa avançou a preferencial, meu carro de PT, foi acionado o seguro da outra pessoa para mim, meu carro e novo, 2015-2016, me falaram que procede da seguinte forma: vao pagar o restante do financ iamento, e o restante vao me pagar, mas eu dei 28.000 de entrada, e ai e isso mesmo? se for isso é inadimissivel, por favor me responda, muito obrigada.
Raquel, bom dia!
A seguradora pagará indenização integral com base no valor médio de mercado do seu veiculo, o qual poderá ser dado pela Tabela Fipe ou uma pesquisa de mercado. O seguro não cobre juros de financiamento ou valores de antecipação.
Como o carro é financiado ela irá quitar o saldo devedor e a senhora receberá a diferença.
Outro caminho alternativo é solicitar à loja e financeira autorização para usar a indenização do seguro para fazer substituição da garantia (trocar o carro da dívida por um novo). Este caminho depende de autorização da loja e financeira e deve ser informado a seguradora caso autorizado. Você pegará um novo carro no lugar do antigo e o valor do saldo devedor e parcelas será atualizado após as negociações. Este é o caminho mais recomendado nos casos em que o saldo devedor é muito alto.
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Atenciosamente,
Carro q tem seguro bateu em minha moto e ela deu PT, a seguradora vai pagar o valor da tabela fipe, mas eu paguei o,emplacamento 2016 sem vencer eu teria direito a esse valor de volta ja q tenho direito a andar 1 ano com esse documento ? E o q acontece com minha moto ? Eu poderia reaver ela ? Grato se responder tds
Geovane, boa noite!
Quando a seguradora paga indenização integral ela pode descontar valores pendentes referentes ao veículo, por exemplo licenciamento, emplacamento, impostos e multas em aberto. Desconhecemos casos em que o valor de emplacamento é devolvido, mas recomendamos que consulte um advogado para se certificar se existe alguma jurisprudência nesse sentido.
Ao receber a indenização integral do seguro, a propriedade da moto sinistrado será transferida para a seguradora. Ela ficará com o salvado da moto e o senhor ficará com o dinheiro para aquisição de outra moto equivalente.
Atenciosamente,
Empenar o eixo traseiro e considerado perda total ?
Allan, boa noite!
Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação do veículo segurado atinjam 75% do valor do carro na Tabela Fipe. Se o reparo do eixo traseiro e demais itens afetados atingirem este percentual será considerado perda total.
Também pode ser considerado PT quando não é possível garantir a segurança e qualidade do conserto.
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Atenciosamente,
Mas onde está previsto esses 75%? Existe alguma resolução? decreto? lei?
Patrício, bom dia!
Consideramos que sua pergunta possa ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para respondê-la :)
Para ler a resposta clique aqui: http://blog.muquiranaseguros.com.br/qual-lei-diz-que-75-da-perda-total-no-seguro/
Atenciosamente,
Se eu quiser que o carro seja arrumado mas passou dos 75% e lei receber o dinheiro da perda total ou eu posso brigar para o carro ser consertado…..
Eu nao quero o dinheiro do valor do carro eu queria ele consertado
Sandro, bom dia!
Se você está acionando seu próprio seguro, e necessário verificar as Condições Gerais, que são as cláusulas do contrato. No geral, elas determinam que no caso de atingir ou ultrapassar 75%, a seguradora se compromete a pagar indenização integral mediante perda total do carro.
Caso você não deseje a indenização integral, recomendamos solicitar ajuda de seu corretor de seguros para intermediar uma negociação com a seguradora, propondo de ela pagar parte do conserto e você outra parte. Será necessário buscar chegar a uma acordo e, não sendo possível encontrar um senso comum, recomendamos consultar um advogado para checar se é possível resolver na Justiça.
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Atenciosamente,
Boa noite!!! Passei por um alagamento e meu carro parou na hora. Acionei o guincho pelo seguro e enviei p oficina. O laudo do mecânico”calço hidráulico”, pelo valor do orçamento feito, a seguradora enquadrou em indenização integral, porem apos a pericia a seguradora alegou que o calço hidráulico não foi devido ao alagamento e negou-se a pagar a indenização.O que VC acha disso e cmo devo proceder, sendo que o corretor já recorreu a seguradora e tambem a ouvidoria da seguradora. A seguradora é a SUL AMERICA
Elcio, boa noite!
No caso de alagamentos geralmente existem dois cenários possíveis: a) o veículo segurado é pego em um alagamento e não tem como escapar ou b) o motorista tenta atravessar uma região alagada, o que a seguradora considera um agravo do risco.
Caso sua situação tenha sido a opção (a) entendemos que seu corretor já está no caminho certo: fazer abertura do sinistro e, havendo negativa, levar ao SAC e posteriormente à Ouvidoria da seguradora. É importante reforçar em todos estes atendimentos e instâncias que não houve agravo do risco. Não havendo resolução mesmo após todas essas tentativas, recomendamos levar a Justiça com a instrução de um advogado.
Se o seu caso foi o (b) e isso foi constado pela seguradora, existe a possibilidade de recusa por parte da seguradora sob o argumento de que, ao tentar atravessar uma área alagada, o motorista segurado agravou o risco de calço hidráulico. Neste caso, havendo provas por parte da seguradora de que houve este agravo do risco, acreditamos que é mais complicado reverter a recusa e, por isso, recomendamos que consulte um advogado para checar a jurisprudência de sinistros semelhantes e ver se há chances de reversão na Justiça.
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Atenciosamente,
Olá, bateram em meu carro, um chevette 76 e a oficina da seguradora não encontrou as peças, ou seja, meu carro não tem conserto. Isso é perda Total ? Eles me ofereceram um valor pra eu consertar, mas não cobre o orçamento de outra oficina. O que devo fazer? Grato
Venilson, bom dia!
Quando a seguradora não encontra peças no mercado ela pode propor a perda total com indenização integral ou um valor para consertar o carro passando a responsabilidade da escolha das peças ao proprietário do veículo.
Se a seguradora está propondo um valor muito abaixo do necessário para o conserto, recomendamos que faça uma contra – proposta. Se não houver acordo sobre o valor recomendamos que verifique se a opção da perda total lhe é interessante. Em última instância é recomensavel levar o caso as Pequenss Causas ou então consultar um advogado para checar se é possível abrir um processo.
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Atenciosamente,
Olá, ouve uma colisão com o meu carro e foi consertado pela concecionaria, se o meu carro não passar por lado de vistoria o que eu faço?
Carlos, bom dia!
Se a oficina era referenciada da seguradora, a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Por conta disso, se após o conserto o carro não passar na vistoria de qualidade, recomendamos que o senhor reabra o sinistro em sua seguradora informando sobre o ocorrido. Envie cópia do laudo de vistoria e solicite para que o serviço seja refeito até o carro ficar em perfeito estado de uso e conservação.
Se a oficina não era referenciada e sim de livre – escolha, a garantia do serviço é dada somente pela oficina e a seguradora fica isenta de responsabilidade. Neste caso é necessário contatar a oficina e negociar para que o serviço seja refeito argumentando que deve estar dentro da garantia.
Geralmente as concessionárias não são referenciadas, mas para se certificar peça para seu corretor verificar para você ou então ligue diretamente na oficina.
De toda forma, é muito importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para intermediar esta situação para você.
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