Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Bom dia, tive meu carro roubado e estava assegurado pela HDi e a cia me cobrou franquia, o que devo fazer?
Sergio, bom dia!
Recomendamos que assista este vídeo, pois poderá ajudá-lo: “Indenização integral no seguro de carro: como funciona?”
Se o carro foi roubado e recuperado com danos, a conbraça da franquia é válida e prevista em contrato.
Já se o carro foi roubado e não foi mais recuperado, sendo indenizado integralmente, não pode haver cobrança de franquia. Se for este o caso recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar junto à seguradora o motivo da cobrança e solicitar o reembolso da mesma. ´Lembranod que a seguradora pode descontar alguns valores da indenização integral como parcelas a vencer do seguro e pendências do veículos (multas, licenciamento etc.)
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Atenciosamente,
Bati em um carro que tem seguro,o meu não tem, pra pessoa não sair no prejuizo, paguei 2 mil reais á ele, so amassou a porta do motorista,agora a seguradora está entrando em contado comigo dizendo que o carro dele deu perda total e eu que tenho que pagar o prejuizo pra eles de 40% do carro é certo isso
Liliane, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador / culpado?”
Se o carro deu perda total e o segurado (vítima) recebeu indenização integral, ele não poderia ter lhe cobrado o ressarcimento da franquia. Recomendamos informar a seguradora sobre a cobrança anterior, para recebê-la de volta do segurado ou ser descontado do valor que a seguradora está lhe cobrando.
Se necessário, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
as seguradoras dão pt quando não o fabricante não da previsão de quando irá ter uma peça, ou até mesmo nao sabe se irao continuar a fabricar tal peça?
Camila, bom dia!
Pode ocorrer perda total por não haver mais peças novas e originais no mercado. Este é o caso de veículos mais antigos, geralmente com fabricação acima de 05 anos.
Porém, importante ressaltar que para determinados modelos de veículos mais recentes (em média de até 5 anos de fabricação) a falta de peças não é necessariamente decorrente de não haver mais peças no mercado e sim pelo descompasso entre fabricação e demanda – fabricantes que ainda fabricam as peças mas, devido a alta demanda, não dão conta.
Em situações assim a seguradora não dá perda total, assim como não pode ser responsabilidade pela falta de peças, que cabe ao fabricante. A recomendação em situações assim é abrir uma solicitação de peça diretamente no fabricante, já que o código do consumidor prevê que eles devem fornecê-las. Se mesmo assim não fornecerem, a recomendação é abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e pedir ajuda de um advogado.
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Atenciosamente,
Olá Jessica bom dia , tudo bem?
Jessica sou Fábio da Jaraguá do Sul SC ,Jessica , só uma questão , bateram em meu carro , e nessa batida , houve um corte na coluna do carro , parte da estrutura , a seguradora quer cortar meu carro e colocar outra peça , eu sou obrigado a aceitar esse corte na estrutura do meu carro , um gol 2015 . Desde já lhes agradeço
Fábio, boa tarde!
Caso o senhor não concorde em fazer este procedimento, recomendamos informar a seguradora e procurar negociar a perda total. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou recusada.
Se não houver acordo, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Meu carro foi dado PT na rodovia federal. Sendo que ele foi todo recuperado pago o ipva vistoriado. Quando fui pegar o documento me falaram que ele estava dado PT.
Ele nao tem seguro. Entao como reverter a situaçao de PT.
Ja que ate vistoriado ja foi?
Hanrieth, bom dia!
Sobre dúvidas relacionadas a regularização de documentação do veículo, recomendamos consultar um despachante de veículos. Ele poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos :)
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Atenciosamente,
No caso meu carro teu “PT” mais ele é financiado e nao terminei de pagar, oque vai acontecer eles vão me pagar o valor do carro e eu vou continuar pagando as pretaçoes do carro que não vou ter?
João, boa noite!
Recomendamos a leitura deste outro post, onde respondemos esta questão: “Perda total de veículo financiado: como funciona”
Se o senhor permanecer com dúvidas, volte a nos contatar aqui nos comentários :)
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Atenciosamente,
Olá Jéssica, bom dia!
Bateram em meu carro e devido a idade do carro e a ausência de peças na autorizada o seguro do responsável pelo acidente não quer se responsabilizar pelo conserto. Alegam que não trabalham com peças de “outra origem” e ainda querem tentar um acordo pagando um valor que vai abaixo da mão-de-obra do único orçamento que eu mesmo busquei em oficinas. Outras oficinas nem se deram ao trabalho de fazer um orçamento. Como proceder, isso também pode ser considerado perda total?
Grato pela atenção!
Orestes, boa noite!
Quando não há peças novas e originais no mercado devido ao ano do veículo, as seguradoras costumam propor dois caminhos: 1) Pagar parte do conserto, deixando a cargo e responsabilidade do proprietário do veículo providenciar as peças e o serviço; 2) ou dar perda total mediante pagamento de indenização integral do veículo.
Caso a proposta da seguradora no caminho (1) não lhe atenda e ainda assim o senhor deseja ficar com o carro, recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora.
Por outro lado, se o senhor não faz questão de ficar com o veículo, recomendamos fazer uma contra-proposta pelo caminho (2) negociando valor de indenização integral com a seguradora a partir do valor médio de seu veículo levantando 03 orçamentos de carros equivalentes em sua região.
Não havendo acordo em nenhuma dessas vias, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro, eu estava certo e o outro veiculo ultrapassou o sinal vermelho e assim colidindo na lateral do meu carro em cima do eixo traseiro, amassou a porta traseira a parte de baixo da porta, e o carro começou a andar torto.
Fizeram o orçamento que eu não tenho acesso e me falaram que deu perda total e querem pagar R$13.000,00 no meu veiculo se eu aceitar passar o veiculo para eles, porém meu carro é completo e a tabela fipe taxa os carros com o preço do básico, com R$13.000,00 eu não consigo um carro igual o meu e nem com R$15.000,00 eu consigo, pelo simples fato que faz menos de 2 meses que eu fiz a suspensão e freio, o que me custou mais de R$2.000,00, sem falar da reforma no carro do parachoque, cristalização e polimento.
A outra parte que bateu no meu carro mesmo estando errado se livra de tudo e eu que fui prejudicado estou com o perigo de ficar sem carro e somente receber essa quantia que não me dará um carro identifico ao meu em especificações e qualidade, a faltou eu comentar que quando eu comprei o carro gastei R$1.200,00 para fazer revisão e deixar a mecânica em dia, se eu for pegar outro carro ele também terá que passar pelo mesmo procedimento, tenho todas as notas das oficinas guardadas.
A duvida é, o que eu posso fazer para não sair no prejuízo ?
Rodrigo, boa tarde!
A seguradora do causador irá indenizar o valor médio de mercado, propondo um valor pesquisado em sua região ou dado pela Tabela FIPE. Caso não concorde com estes valores, recomendamos fazer uma contra-proposta. Não sendo possível chegar a um senso comum, recomendamos levar as Pequenas Causas ou consultar um advogado.
Pela nossa experiência, as seguradoras não costumam indenizar valores referentes a manutenção prévia do veículo sinistrado, constituindo-se risco excluído. Um advogado poderá lhe instruir se existe jurisprudência para cobrar judicialmente este tipo de prejuízo junto a indenização integral pela perda do carro.
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Atenciosamente,
Tenho um carro que sofreu ia colisão e o valor dos reparos ultrapassam o valor do carro, ao que a seguradora não quer dar perca total, quer fazer o reparo da peça, porem a montadora fala que a peça deve ser trocada, e se eu aceitar reparar a peça perco a garantia. O que fazer?
Laryssa, bom dia!
Desconhecemos casos em que os custos de reparação ultrapassam o valor do carro e a seguradora não dá perda total. Esse tipo de situação desrespeita as determinações da Susep, as quais prevêem um critério de danos de mínimo de 75% para ser considerado PT.
Recomendamos verificar se sua seguradora é regulamentada pela Susep. Neste vídeo ensinamos como consultar: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ
Se não for uma seguradora regular, por exemplo cooperativa ou associação, recomendamos fazer uma denúncia na Susep e procurar um advogado.
Se tratar-se de seguradora regular, recomendamos solicitar ajuda de seu corretor de seguros para contatar a seguradora e argumentar pela perda total uma vez que os custos ultrapassaram o valor do carro. Se necessário recomendamos abrir uma reclamação no SAC e na Ouvidoria da seguradora.
Se não houver ocorrido perda total e tiver ocorrido algum equívoco sobre o valor do conserto, sendo na realidade perda parcial com possibilidade de conserto, recomendamos pedir ajuda de seu corretor para negociar com a seguradora pela troca das peças para não ocorrer perda da garantia.
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Atenciosamente,
Meu carro deu PT na colisão, no caso, sou terceiro. A FIPE do meu carro está bem abaixo do valor de venda no mercado pq apesar de ser 2012, ele estava com apenas 32.000 km rodados. Isso é levado em consideração.
Bruna, bom dia!
Como a senhora está entrando como terceiro a seguradora poderá propor de usar a tabela fipe como referência ou então fazer um levantamento do valor médio de mercado em sua região. Caso a senhora não esteja de acordo com o valor proposto, recomendamos fazer uma contra-proposta a partir de 03 orçamentos de veículos semelhantes ao seu (inclusive em termos de quilometragem rodada). Deverá ser buscado um acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,