O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. dene diz:

    Gostaria de saber se é possível usar o seguro que pagamos e para completar o valor para a compra de um novo o do local que supostamente estávamos e que dizem ter seguro do local. E como ter certeza q o valor das peças usadas são mesmo originais, pois o meu carro tem 2900 km e um ano e um mês de uso, ou seja zero, km, se eles não constatarem perda total, pois mexeu com toda a estrutura dele o q fazer, dá para confiar na corretora??
    E quanto ao ipva se for comprado outro carro, é transferido??

    • Jessica diz:

      Dene, boa tarde!

      As seguradoras são obrigadas por lei a colocar peças originais no veículo. Portanto, se o serviço foi feito com a aprovação de sua seguradora, as peças tem que ser originais. Caso isso não ocorra, você poderá exigir peças originais à seguradora.

      Dentro da nossa experiência em seguros, nós entendemos que o IPVA não é transferível. Mas quem poderá lhe passar a informação com mais certeza é um despachante de automóveis.

  2. B. Jakob diz:

    Bom dia! Tenho um veículo segurado que ainda esta financiado com CDC. O veículo já paguei 48 das 60 parcelas. Gostaria de saber se caso ele viesse a ter PT, eu receberia da seguradora o valor integral do veículo (tabela fipe) ou apenas as parcelas que eu já paguei? No caso, meu seguro é cobertura de 110%… Obrigado pela atenção.

    • Jessica diz:

      B. Jakob,

      Em caso de uma perda total a seguradora vai levantar o valor de 110% da Tabela FIPE e você terá duas opções de indenização:
      1) Você quita a sua dívida junto a financiadora e recebe os 110% da Tabela FIPE diretamente da seguradora;
      2) A seguradora solicita à financiadora o valor da dívida, paga essa dívida, e você recebe a diferença dos 1100% da Tabela FIPE.

      Observação: O valor da dívida é calculado pela financiadora abatendo os juros das parcelas que você está quitando adiantado.

  3. Lucas Santos Pereira diz:

    meu carro deu pt mais fiz rolo em outro carro tudo registrado em cartorio mais veio o ipva pra eu pagar do meu carro que deu pt o que eu devo fazer? o carro tava quitado…

    • Jessica diz:

      Lucas Santos, boa noite!

      A pessoa que poderá melhor responder essa dúvida será um despachante, pois essa parte de IPVA não está relacionada a nosso ramo de seguros. Porém, por experiência de alguns casos, quando um veículo dá perda total por batida, vai continuar existindo a cobrança do IPVA, pois achamos que há necessidade de dar baixa desse veículo no DETRAN para não haver mais cobrança.

      Mas ressaltamos que quem saberá responder com mais certeza será um despachante de veículos. Boa sorte!

  4. Anderson da Silva Bardul diz:

    Olá..sofri acidente ontem..um caminhão bateu na lateral do me carro..eu ouvi dizer que quando afeta a coluna do carro da PT..essa informação procede..o carro ficou totalmente danificado na lateral..vem um buraco no meio do carro afundando a coluna pra dentro..do outro lado do carro nada aconteceu..quando você olha aparentemente não vai dar os 75%..mas quando afeta uma estrutura como essa é considerada PT.ja abri o sinistro..liguei na oficina e ja receberam o carro..aguardando vistoria

    • Jessica diz:

      Anderson, boa noite!

      Independente de como e onde foi a batida a condição para ser considerado perda total do veículo é que o custo do conserto atinja 75% do valor do carro previsto na Tabela Fipe.

      A oficina irá analisar o custo para consertar a coluna e demais peças afetadas pela colisão.

      Recomendamos a leitura deste outro artigo do blog: “Se airbag abre dá perda total no veículo?” – Apesar de tratar principalmente de airbags, também tratamos da dúvida sobre danos á coluna no carro.

      Torcemos para que dê tudo certo!

  5. Marcela diz:

    Boa noite!
    Hoje cedo o caminhão de nossa empresa foi surpreendido com uma colisão. Um coletivo ao tentar se livrar de uma fechada acabou batendo na traseira do caminhão e o mesmo perdeu o controle, caiu ribanceira abaixo, capotou e pelas imagens, acredito que perda total. No Termo lavrado em delegacia até consta esta informação por parte do motorista do coletivo. Dentro do caminhão, tinham 3 empregados e todos eles tiveram ferimentos médios e um inclusive ainda está internado. o Caminhão é o único meio da empresa realizar entregas.Nesse caso, qual o procedimento? Deveremos buscar contato com a empresa de ônibus? Qual o prazo para a indenização? Os empregados acidentados tem direito também a indenização? O prejuízo pela falta do veículo?

    • Jessica diz:

      Marcela, boa noite! Deve ter sido um susto e tanto. Esperamos que todos se recuperem bem!

      Inicialmente verifique se a empresa do coletivo possui seguro para danos materiais e danos corporais a terceiros. Caso ela possua o seguro, faça contato com o departamento responsável para abrir o processo de indenização junto à seguradora da empresa deles.

      Se a empresa tiver o seguro de danos materiais a terceiros, o seguro deles indenizará o conserto do veículo ou os ressarcirá o valor do veículo em caso de perda total. Referente ao prejuízo pela falta do veículo, verifique se a seguradora da empresa dará cobertura na apólice para “lucros cessantes” – se existir essa cobertura, você poderá exigir diretamente da seguradora o prejuízo pela falta do veículo. Caso a seguradora não dê essa cobertura, você terá que acionar a empresa de coletivos mediante uma ação jurídica.

      O prazo máximo para indenização em caso de perda total é de até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

      Os empregados tem direito a indenização, inicialmente, do seguro obrigatório (DPVAT) que cobre despesas médicas e hospitalares. Eles também tem direito à indenização dos danos corporais a terceiros, caso a empresa possuir seguro.

  6. George Henrique Barbosa Oliveira diz:

    Olá, tenho varias duvidas mas tentarei ser o mais breve possível.
    Danos na estrutura do veiculo também acarretam em PT?(Longarina)
    Se as longarinas não puderem ser consertadas elas podem ser substituídas?(pergunto isso porque já ouvi falar que algumas peças se danificadas não podem ser substituídas, tais como teto, longarinas, assoalho etc.. acarretando em tão perda total)
    Caso o laudo não dê em perda total, o mesmo pode ser questionado?Qual o procedimento?

    • Jessica diz:

      George, boa tarde!

      Para ser considerado perda total do veículo, independente da peça danifica, o orçamento do conserto tem que ultrapassar 75% do valor previsto para o veículo na Tabela Fipe. Portanto, se o conserto da longarina e das demais peças não atingir 75% do valor do carro, o seguro irá consertar o veículo e não dar perda total. Nem sempre quando a longarina é danifica ocorre perda total.

      A longarina pode ser consertada, mas dependerá da análise da oficina e da seguradora.

      O laudo da seguradora pode ser questionado caso o senhor deseje. O procedimento é o seguinte: peça a seu corretor para enviar uma carta à segurado fazendo todos os questionamentos que você considere pertinentes. Caso você não tenha um corretor, procure diretamente a seguradora para fazer esses questionamentos.

  7. Kethy diz:

    Olá! Meu carro foi roubado na terça-feira a noite, e os próprios bandidos entraram embaixo de um caminhão de guincho que estava parado na rua após algumas horas do roubo na cidade vizinha, atingiu toda lateral esquerda frontal do veículo, inclusive amassou e entortou levemente o que dizem ser a “coluna” do veículo, neste caso pode acontecer a perca total? Ainda não foi feito pericia, por isso não sei se irá atingir os 75% do valor do veículo, mas algumas pessoas me disseram que quando atinge a coluna da PT. O que acham?

    • Jessica diz:

      Kehty, bom dia!

      Infelizmente sem a avaliação da perícia na oficina fica difícil darmos uma opinião sobre a perda total do veículo. Já tivemos casos nos quais uma batida que afetou toda a lateral, coluna e depois foram verificados prejuízos na parte mecânica (longarina e motor) foi dado perda total no veículo. Mas no seu caso fica difícil avaliarmos.

      O melhor procedimento é de fato esperar o laudo de vistoria do veículo. Se surgirem novas dúvidas após o laudo, fique a vontade em nos contatar!

  8. Paulo Vinícius Amado diz:

    Olá…

    Interessante este espaço… a gente fica tão baratinado nessas horas. Vejamos se pode me ajudar: fui assaltado e levaram meu carro… três dias depois acharam só a carcaça (o monobloco, os bancos da frente e o capô). Levaram motor, caixa, transmissão, portas, tampa do porta-malas, forro do interior, retrovisores, rodas de liga-leve. Bom, a pergunta é: se a seguradora quiser “remontar” o carro (o que ficaria, certamente, um serviço bem mais ou menos), eu tenho como recorrer dessa decisão? Eu já considero perda total, porque a qualidade do carro nunca mais será a mesma (considerando que comprei o carro zero, em 2012)… o que me diz? Obrigado!

    • Jessica diz:

      Paulo, boa noite!

      Diante da situação que você descreveu, pela nossa experiência, esse veículo será dado como perda total pela seguradora. Dessa forma ela irá indenizar o percentual que você contratou da Tabela FIPE.

      Consideramos praticamente impossível não dar perda total.

  9. LUCAS diz:

    meu carro foi colidido por traz e o valor dos reparos ficaram acima dos 75% nao tenho seguro mas a seguradora do responsavel pelo acidente ira cobrir os danos no caso se eu quizer concertar meu carro eu posso pedir os 75% do valor de tabela dele?

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      Normalmente quando é constatada a perda total de um veículo pela seguradora, ela faz o pagamento total do veículo baseado no valor de 100% da Tabela FIPE. Porém, você pode solicitar à seguradora um acordo da forma que você sugeriu. Provavelmente a seguradora fará uma análise da sua solicitação e poderá ou não aceitar este acordo.

  10. edson diz:

    meu carro estava estacionado, quando um caminhaop
    bateu nele entortou o eixo traseiro, e o chassis, monobloco nao sei o nome tecnico do mesmo amassou a lataria, o carro foi levado em uma concessionaria credenciada do seguro, comecou tudo errado trocaram a lateral esquerda do carro, e apintura ficou toda chei de dedos impressao digital na pintura, pecas que estavam boas conseguiram quebrar as mesmas, na parte de baixo onde foi trocada a lataria ficou total aberta e alguns locais com massa e nao foi pintado na parte que niguem ve, foi levado pela concessionaria em um centro de alinhamento computadorizado, onde foi feito um laudo adulterado que o carro nao estava com eixo e monobloco torto, levei em outros dois centros de alinhamento acusam que o eixo esta 9 mm torto, dai eu levei eu o carro no mesmo local que a concessionaria levou e foi constatado que o que o eixo do carro esta realmente torto. foi qundo eu questionei o responsavel pelo ocorrido e ele me disse que da o valor que ele quer
    ja quase me envolvi em acidentes duas vezes porque o carro esta puxando muito para esquerda e quando passa em algum buraco o carro fica desorientado

    o carro nao da mais alinhamento e o seguro diz que nao e da batida so que este carro foi revisado 40 dias antes do acidente e esta em condicoes normais tenho todos estes documentos de prova

    o que devo fazer neste caso

    • Jessica diz:

      Edson, boa noite!

      Inicialmente você deve pegar todos os documentos que você tem (laudos de alinhamento, perícia do carro e revisões antigas) e ir até a seguradora que liberou o conserto na oficina. Lá você deve abrir uma reclamação referente a todos os danos que não estão em ordem no carro e solicitar para que o conserto seja refeito. Pois quando a seguradora encaminha um carro para uma oficina credenciada, obrigatoriamente ela e a oficina tem que dar garantia do serviço.

      Se você tem um comprovante de revisão de 40 dias antes, mostre à seguradora que o veículo estava revisado e em ordem, pois dessa forma ela não poderá alegar que o problema já era do veículo.

      Depois de tudo isso, se a seguradora realmente não quiser corrigir os problemas citados, a única forma seria procurar as pequenas causas ou abrir um processo jurídico para o ressarcimento dos prejuízos pela seguradora.

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