O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Julio Marinho diz:

    Boa Tarde Jessica,
    Sofri um acidente em 15/05, em que perdi o controle do carro e bati com as rodas em uma guia e acertei um poste de sinalização, radiador está quebrado… motor não sei como ficou… A seguradora quer que eu coloque o carro em uma autorizada que eles escolherem mas posso colocar na concessionária no caso certo?!

    • Jessica diz:

      Julio, boa noite!

      O segurado tem livre escolha sobre qual oficina levar o veículo segurado. Nos casos de veículos dentro da garantia em que seja necessário reparo mecânico e não apenas de funilaria é importante levar na concessionária por conta da garantia de fábrica.
      O único ponto é que em oficinas não referenciadas é necessário haver acordo entre oficina e seguradora sobre serviços, peças etc., ou seja, o orçamento em geral. Se houver divergências, é importante ajudar na negociação entre ambas para chegarem a um ponto comum.

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      Atenciosamente,

  2. Silvana Moreira dos Santos diz:

    Boa noite. Meu carro sofreu alagamento e a seguradora deu pt e negou o pagamento, alegando que o local não era adequado a circulação de veículos ( próximo a praia). Mandei arrumar com custo muito abaixo de 70 por cento. O descaso da seguradora foi total. Quero entrar na justiça para forçar a seguradora me restituir o valor que gastei. O que vc acha?

    • Jessica diz:

      Silvana, boa tarde!

      Como não atuamos na área jurídica um advogado poderá lhe orientar melhor.
      Sem entrar em questões jurídicas e observando apenas questões técnicas de como funciona o seguro, as Condições Gerais geralmente tem cláusula contratual que exclui cobertura para alagamento por água salgada. Por conta disso, seria importante verificar onde o veículo se encontrava quando ocorreu o alagamento – se tratar-se de local apto a circulação de veículos, creio haver alguma chance de recorrer comprovando-se que, apesar de tratar-se de água salgado, não houve agravo do risco pelo segurado em estacionar ali. Se não me engano ano passado ou retrasado houve alagamentos em cidades do Litoral Paulista onde os carros estavam estacionados em estacionamento subterrâneos dos prédios, onde nunca entrava água e, com todas as mudanças climáticas, o nível do mar subiu a ponto de atingir os estacionamentos e muitas seguradoras cobriram por entender não ter tido qualquer agravo do risco por parte dos segurados.

      Sendo local com risco conhecido de chegar água do mar, entendo ser mais difícil reverter ainda que judicialmente.

      Porém reforço que o advogado é o profissional mais apto a lhe instruir sobre questões jurídicas e jurisprudência.

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      Atenciosamente,

  3. Roberto diz:

    Olá Gessica, um motoquerio bateiu em meu carro e amssou a porta e a parte de baixo q o pessoal chama de cx de ar,e possível q a seguradora der perda total

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      Para ser considerado perda total é necessário que os reparos atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE.
      O dano a porta + caixa de ar dificilmente atingirão esse percentual pois são de valor mais baixo, porém é necessário aguardar o orçamento da oficina para checar se há outros danos e, constatados todos os danos, ver se chega a esse percentual.

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      Atenciosamente,

  4. Hiago Martins diz:

    Olá Jessica, primeiramente parabéns pela iniciativa de disponibilizar conteúdo de qualidade de forma objetiva e clara. Minha dúvida é a respeito da perda total. No caso de perda total de um veículo de terceiro em torno de 15.000,00, em que há no contrato de seguro cobertura compreensiva – opção de casco determinado – Limite máximo de indenização: auto casco 88.914,40 – Prêmio Líquido: 7.087,61 – Franquia: 10.294,00, qual deverá ser o valor a ser recebido em eventual ação judicial? Obrigado pela atenção!

    • Jessica diz:

      Hiago, bom dia!

      Obrigada!! :D Esperamos evoluir cada dia mais!!

      A cobertura de danos a terceiros é separada da cobertura de casco.

      O veículo do terceiro será coberto até o limite máximo de cobertura de danos materiais a terceiros. Por ex.: Se a cobertura de danos materiais a terceiros (poderá aparecer no contrato como “RCF-V MATERIAIS”) for de R$100.000,00 e os prejuízos ao terceiro forem de R$15.000,00, está dentro deste limite de 100.000 e a seguradora cobrirá os 15.000 sem ônus ao segurado. Não há cobrança de franquia na cobertura de terceiros, apenas a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Já o veículo segurado será coberto na cobertura de casco. Como foi feita cobertura de valor determinado, em caso de perda total do veículo segurado (e não do terceiro), será indenizado o valor fixo contrato (no caso, os R$88.194,40). Não há franquia para indenização integral. Haverá franquia somente se o veículo segurado (e não do terceiro) for consertado por meio do seguro (perda parcial).

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      Atenciosamente,

  5. Layssa Aquino diz:

    Bom dia,
    Bati com o meu carro faz um mês, e foi considerado perda total dele ontem. No entanto esse carro era no nome do meu tio, e estava em processo de transferência para o meu nome. Antes dá data agendada para a vistoria eu bati com o carro, ou seja o CRV do carro está preenchido e registrado em cartório no meu nome.
    Quando eu ligo para a seguradora eles dizem que estão avaliando o caso, e quando eu falo com Detran eles falam que eu tenho que transferir para o meu nome primeiro.
    Gostaria de saber qual seria realmente o procedimento que eu teria que fazer nesse caso?!

    • Jessica diz:

      Laryssa, boa tarde!

      Como já ocorreu perda total do veículo, não é possível finalizar o processo de transferência. Recomendamos informar seu corretor e sua seguradora para que lhe orientem. No geral nesses casos a seguradora paga ao proprietário que consta no documento e ele repassa ao novo comprador; ou então solicita-se autorização formal (carta registrada) do antigo proprietário para pagar a indenização diretamente ao novo proprietário.

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      Atenciosamente,

  6. Boa tarde Jessica,

    Fui envolvido em acidente ,um carro bateu atrás do meu .Ele tem seguro contra terceiros.Em vez de receber a indenização do carro em dinheiro eu posso pedir outro carro igual ao meu?

    • Jessica diz:

      Jean, boa noite!

      Dificilmente existe aceitação para este tipo de procedimento, pois as seguradoras tem por padrão pagar a indenização monetária, mediante depósito em conta corrente ou cheque nominal ao beneficiário. No caso de segurados, só haverá aceitação se constar esta opção prevista nas cláusulas contratuais (o que não costuma ocorrer). No caso de terceiros, é possível pleitear, mas como o acerto depende de acordo entre ambas as partes e não é prática de mercado proceder desta forma, dificilmente ocorre aceitação por parte da seguradora.

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      Atenciosamente,

  7. Dionio Pires diz:

    No meu caso eu sou terceiro…e foi dado perca total no meu carro e eles estão querendo fazer um acordo de 9 mil reais sendo que na tabela fibe está avaliado em 10 mil e me passou que eu tenho que pagar os débitos do carro..isso é correto

  8. NATALIA M diz:

    Boa noite, sofri acidente em 02/2017, meu veículo não sofreu perda total, acionei a seguradora que me forçou a realizar reparo na sua credenciada, alegando divergência de valores entre a que levei e a dela. Se eu quisesse fazer o reparo na minha eu teria que pagar uma diferença de valor (apesar de não superar os 100% da fipe), sem condições de arcar com essa diferença deixei que levassem para a credenciada, mas ao comparar os orçamentos vi que na primeira oficina (concessionária do veículo) todas as peças seriam trocadas por novas e originais já na credenciada algumas seriam apenas recuperadas e pintadas.
    Estou insatisfeita com isso, tenho como exigir a troca por peças novas? E quanto ao prazo de entrega? Existe um prazo limite? Meu veículo já está há 3 meses na oficina e toda vez que cobro dizem que fica pronto na próxima semana.
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Natalia, bom dia!

      Quando é possível recuperar as peças, a seguradora pode optar pela recuperação ao invés da troca. Ela deverá dar garantia da qualidade e segurança do serviço.
      Como a senhora está entrando como terceiro, caso não concorde com os reparos, a recomendação é fazer uma contra-proposta à seguradora solicitando a troca. É necessário acordo entre ambas as partes. Se não for possível chegar a um consenso, recomendamos solicitar ajuda de um advogado.

      O prazo para entrega do veículo depende de diversos fatores, entre os quais disponibilidade de peças. complexidade do serviço e agenda da oficina. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar qual dentre esses é o motivo da demora. Com esta informação será possível checar se o caminho é cobrar o fabricante (no caso de falta de peças) ou pressionar a oficina (no caso de agenda). Por ser oficina referenciada, é possível abrir reclamação no SAC se o atraso for decorrente do atendimento da oficina.

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      Atenciosamente,

  9. GUADALUPE diz:

    Prezados bom dia!

    A seguradora entendeu pela PT do meu veículo e indenizou no valor da tabela FIPE. Ocorreu que o veículo tinha vários opcionais de fábrica, assim a indenização pela tabela foi bem abaixo do valor do carro. Além disso em pouco tempo o carro já estava rodando em nome de outra pessoa. Fui muito prejudicado por isso. O que fazer. Detalhe no sinistro eu mesma fui dirigindo meu carro até minha casa, questiono essa suposta PT.

    • Jessica diz:

      Guadalupe, boa tarde!

      Se a senhora acionou seu próprio seguro, o critério para perda total está previsto em contrato. No geral as seguradoras trabalham com critério de danos iguais ou superiores a 75% do valor do carro. A senhora poderá verificar se o critério foi respeitado vendo o orçamento da oficina para os reparos e comparando com o valor do carro na Tabela FIPE da época. Se precisar neste post explicamos como consultar anos anteriores na TABELA FIPE.
      Vale ressaltar que neste caso existe a opção de contratação de percentual adicional a Tabela FIPE (por exemplo 105% ou 110%) e/ou cobertura de despesas extras para compensar os itens adicionais, por isso dificilmente a seguradora pode ser responsabilizada pela diferença de valor na indenização.

      Se a senhora entrou como terceiro no seguro do causador, não existe cláusula contratual que estipule o critério de PT. Porém no geral a seguradora trabalha com os mesmo 75% ou percentual próximo. Seria necessário checar o orçamento para reparo da época com a Tabela FIPE e ver se o percentual estava próximo ou distante de 75% para saber se houve algum abuso.

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      Atenciosamente,

  10. Dangelo Marques Lima diz:

    meu carro foi roubado mas está intacto porém cortaram a parte em que fica o número do chassi na parte interna próximo ao banco do carona

    • Jessica diz:

      Dangelo, boa tarde!

      Recomendamos fazer a abertura do sinistro junto a seu corretor para fazerem a vistoria e orçamento. Se os danos forem inferiores a 75% do valor do carro será considerado perda parcial com conserto mediante pagamento da franquia. Em princípio não há cobertura para desvalorização decorrente da remarcação de chassi pois o seguro tem a função da reposição do bem.

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      Atenciosamente,

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