Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Bateram no meu veículo, e afetou a estrutura do veículo, (chassi) porem o conserto não ultrapasso os 75%, nesse caso, tem outro requisito para solicitar PT, pois segundo alguns funileiros a chance de ficar 100% é pequena. Meu medo é aceitar o conserto e se no final não ficar 100% ficar mais difícil conseguir o ressarcimento por PT.
Olá Leirian, tudo bom? :)
A perda total do veículo segurado requer que os danos atinjam ou ultrapassem 75% do valor do veículo.
Quando é necessária remarcação do chassi, mas não atinge esses 75%, a seguradora em princípio pode manter a análise como PT, ainda que o veículo venha a desvalorizar por conta da remarcação.
Algumas alternativas são 1) solicitar que a seguradora considere como PT (estará sujeito à análise dela, podendo ser declinado); 2) aceitar o reparo e, verificando que houve perda financeira por conta da desvalorização, consultar um advogado para saber se é possível cobrar judicialmente do causador ou da seguradora.
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Saudações muquiranas!
Boa tarde! bateram no meu carro e a seguradora da pessoa que bateu está alegando que meu carro deu perda total, eu consigo não aceitar a perda total do carro ?
Olá Guilherme, tudo bom? :)
Recomendamos a leitura das dicas e recomendações que passamos neste outro post: “Deu perda total no seguro. Posso ficar com o carro?”
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Saudações muquiranas!
Boa tarde.
capotei o carro. A seguradora concluiu perda total.
O que devo pagar de franquia?
Dejain, boa tarde!
Não há pagamento de franquia nos sinistros de indenização integral, como é o caso de perda total.
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Atenciosamente,
Fiz uma pergunta no dia 20 de julho e ainda não obtive resposta. Vc não entendeu minha pergunta?
Olá Eliane! A dúvida foi respondida hoje.
Como recebemos grande fluxo de questões não conseguimos responder imediatamente.
Abraços!
Meu tio sofreu um acidente com o carro mais o carro só amassou o teto e amassou as portas e o agente da polícia federal colocou no B.o qUE o veiculo deu perda total isso tá certo que ele fez
Ainda chegou uma carta do detran que o carro não vai mais poder tirar licenciamento e não vai poder mais rodar
A minha dúvida é porque ele colocou que o carro deu perda total se o carro está em perfeita condições de uso só amassou o teto e as portas
Mario, boa noite!
O agente de trânsito pode classificar o dano como pequena, média ou grande monta. Esses conceitos não tem relação direta com o conceito de perda total do seguro. Explicamos a diferença neste post.
Recomendamos consultar um despachante para verificar como regularizar a situação do veículo.
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Atenciosamente,
Tenho direito a receber alguma coisa do IPVA quando meu carro dá perda total? Se positivo aonde devo ir e quais documentos preciso.
Eliane, bom dia!
O IPVA é restituído somente nos casos de roubo e furto sem recuperação, conforme normas de cada Estado.
Desconheço possibilidade de restituição nos casos de perda total por colisão, sendo recomendável consultar um despachante veicular para confirmar se seu Estado tem alguma norma particular sobre isso.
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Atenciosamente,
Meu pai sofreu um acidente e seu carro deu perca total , ele tinha um carro automático e como ele tem uma deficiência na sua habilitação ele só pode dirigir carro automático, como ele adquiriu o direito de carro reserva a seguradora ofertou o carro reserva mas sendo manual e não automático , eu tive que pagar sua viagem de volta de avião devido ele não ter condições de dirigir um carro manual e a seguradora informou que não vai arcar com a passagem . O que posso fazer ??
Talita, boa tarde!
Recomendamos verificar como consta a cláusula de carro reserva no contrato do seguro. Se estiver especificado que o benefício ou cláusula contratada diz respeito a veículo de câmbio mecânico, em princípio a seguradora se aterá ao que consta no contrato.
Se não for possível reaver o valor das passagens da viagem, recomendamos solicitar à seguradora o ressarcimento do prêmio (preço) pago pela cláusula de carro reserva, na medida em que o segurado não poderia usá-la de toda forma. Se não tratar-se de cláusula contratada, mas benefício gratuito, não haverá valor a ser restituído.
Algumas seguradoras atualmente oferecem opção de carro reserva adaptado para pessoas com deficiência, desde que informado tratar-se de seguro para PCD (é o caso da Tókio Marine e Porto Seguro). Nessas, quando não há disponibilidade de veículo automático ou adaptado na locadora, é possível converter as diárias de carro reserva em saldo para uso com táxi.
Damos maiores detalhes neste outro post “Carro reserva no seguro auto para pessoas com deficiência”
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Atenciosamente,
Um carro que é roubado e em meio a uma perseguição com tiroteio fica com marcas de projétil é tido como “pt”?
Douglas, boa tarde!
O critério para perda total deverá ser aquele que consta no contrato. No geral as seguradoras trabalham com critério de danos iguais ou superiores a 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
Se o reparo das marcas de projéteis atingirem esses 75%, será considerada PT com indenização integral.
Se ficar abaixo, em princípio é considerado perda parcial com reparo mediante pagamento da franquia pelo segurado.
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Atenciosamente,
Quando da PT, tenho direito a carro reserva? Está previsto no contrato
José, boa noite!
O carro reserva é garantido quando está previsto no contrato como benefício gratuito ou cláusula contratada.
Recomendamos verificar se sua apólice tem carro reserva em uma dessas duas condições. Do contrário não há cobertura para carro reserva.
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Atenciosamente,
Meu pai sofreu acidente e seu veiculo deu perca total, ele acabou de trocar os 4 pneus do veículo, ele pode retirar os pneus novos do carro, quem vai acionar o Seguro é o condutor “terceiro” que cometeu o acidente.
Adriana, boa tarde!
Recomendamos solicitar à seguradora do causador autorização para substituir os pneus novos pelos pneus antigos.
A solicitação estará sujeita à análise.
Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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Atenciosamente,