Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Ao acionar os Air bags do carro, os dois, é considerado PT?
Olá Marcelo, tudo bom?
Não necessariamente. Explicamos com mais detalhes neste post: “Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro de automóvel?”
O vídeo do post está bem ruinzinho, pois eu estava começando no Youtube. Mas o texto explica em detalhes ;)
Abraços e feliz ano novo!
Boa noite e parabéns pelas matérias
Meu carro estáva parado quando o.outro bateu jogando sobre um outro
O segurado se comprometeu em.indenizar mas não tem cobertura para os dois e não tem acordo o que fazer
Olá Elcio, tudo bom?
Muito obrigada, fico feliz que gostou! :D
Se o causador não tem limite de cobertura de terceiros suficiente para cobrir os danos a ambos os carro envolvidos, a recomendação é negociar com ele qual dos dois veículos ele optará pode cobrir no seguro e, a quem não for coberto, negociar para ele acertar o prejuízo particularmente. Se não houver acordo, a recomendação é fazer o reparo, guardar todos os comprovantes e então buscar as Pequenas Causas ou um advogado para processo judicial para reaver estes valores.
Espero que essas informações ajudem!
Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: http://youtube.com.br/muquiranaseguros
Abraços e ótima sexta-feira!
Elcio, aproveitei para escrever este post lhe responder: “Cobertura terceiros do causador não é suficiente para vítimas”
Dê uma olhada e veja o que acha ;)
Abraços!
o seguro para carros de leilao nao e feito em hipotese alguma,ou so de automoveis com sinistro.
se comprar um carro de leilao que for de busca e apreensao somente,neste caso consigo assegura lo
Olá Milla, tudo bom?
Há seguradoras com aceitação para veículos de leilão por sinistro e também de leilão por busca e apreensão.
É necessário checar em cada seguradora, caso a caso, para verificar aceitação e preço.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc
Saudações muquiranas!
Adquiri um carro e quando fui fazer o seguro a vistoria deu negada pela seguradora por se tratar de um veículo recuperado de sinistro.
Ontem sofri um sinistro com este carro e por conta de negativa da vistoria da seguradora não tenho seguro nele, e o responsável pelo acidente tb não possui seguro. Posso acionar a seguradora que deu PT no veículo e o colocou para venda posteriormente?
Olá Estela, tudo bom?
Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos orientar sobre questões jurídicas. Recomendamos consultar um advogado pois poderá lhe ajudar.
Como mera opinião, acredito que se a venda do veículo foi feita sem dizer que tratava-se de veículo recuperado de PT, é possível argumentar que houve má-fé. Contudo, reforço que somente um advogado poderá confirmar isso.
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Saudações muquiranas!