O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Murilo Silva diz:

    Parabéns pelo Blog.
    Bateram no meu carro.. Fui o terceiro, encontrava-me parado no semáforo e pensaram que a traseira do meu carro era pista. A frente do carro dele entrou no meu. Enfim deu PT.. Como irei receber o valor dele?.. Vou recebe-lo a vista? Ex: cai na minha conta o valor X?

    Encontro-me em continuo aguardo. Obrigado

    • Jessica diz:

      Murilo, boa tarde!

      Obrigada pelos parabéns – ficamos muito felizes que o blog esteja sendo útil!

      Caso o responsável pelo acidente tenha seguro contra danos materiais a terceiros e assuma a culpa junto à seguradora dele, você será indenizado através da cobertura de terceiros do seguro dele. Nesses casos geralmente o seguro paga a indenização com base na Tabela FIPE, mediante depósito do valor integral (‘à vista’) na conta corrente da vítima.

      Se o responsável pelo acidente não tiver seguro contra terceiros será necessário negociar o ressarcimento dos seus prejuízos diretamente com ele – tanto em termos de valores como forma de pagamento (parcelado ou à vista).
      Caso ele se negue a indenizá-lo, será necessário acioná-lo nas pequenas causas ou juridicamente.

      Continuamos a disposição!
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro conosco! :)

  2. Danielle diz:

    Galera bom dia,

    A luz do Airbag do meu carro acendeu do nada, sem colisão. Na autorizada eles não conseguiram detectar o problema e disseram que seria PT em meu carro.
    O carro acende a luz acusando defeito no Airbag ou cinto pirotécnico.
    Nesse caso o seguro cobrirá as despesas ou ficarei no prejuízo?

    Agradeço.

    • Jessica diz:

      Danielle, bom dia!

      O seguro tem por função a proteção contra o risco e nesse sentido cobre danos causados por acidentes previstos na apólice, como por exemplo colisão, incêndio, alagamento etc.; além de roubo e furto.
      Situações como defeitos ou desgaste natural de peças não tem cobertura, pois não se enquadram como risco.

      Se seu carro ainda está na garantia você pode recorrer ao fabricante.
      Caso o carro já esteja fora da garantia mas seja constatado em laudo técnico que o problema veio de fábrica, você também pode tentar receber seus prejuízos do fabricante através das Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

      Ficamos a disposição.

  3. RODOLFO DA CPASXHOALUNHA diz:

    Meu carro foi roubado e recuperado. Batido e sem duas rodas, macaco, extintor, etc…, esses equipamentos são cobertos pela seguradora?

    • Jessica diz:

      Rodolfo, bom dia!

      Nestes casos funciona como perda parcial do veículo: O segurado paga a franquia e o seguro paga todos os custos que ficarem acima da franquia, para conserto e reposição de itens originais de fábrica.

      Se tiver mais dúvida, ficamos a disposição.
      Na renovação do seu seguro, faça uma cotação sem compromisso conosco! Clique aqui para solicitar orçamento.

  4. Elen Eller diz:

    Boa tarde.
    Gostei das respostas aos internaltas. Muito proveitoso.

    Mas tenho algumas súvidas e se possivel gostaria de algumas “orientações”:

    Tenho uma CRV e me envolvi em um acidente, portanto, o air bag acionou no momento da colisão.
    Acionei o seguro que é de uma associação, então criou-se a seguintes dúvidas:

    1 – Após a colisão e o air bag ser acionado a seguradora não deu PT no carro e achou melhor em arrumá-lo todo.
    Eu achava que quando isso ocorresse seria um PT….
    A seguradora colocou um air bag de um outro veículo que foi batido mas não acionou o air bag.
    Isso é correto?
    Qual segurança eu tenho com relação a esse equipamento de segurança?
    Tenho que ter um laudo deste serviço?

    2- Qual o órgão que fiscaliza e regulariza essa questão de air bag?

    3- Se isso é ilegal onde devo recorrer?

    4- Tem quatro meses que estou esperando o conserto do carro, segundo a leis quando tempo a seguradora tem para entregar o carro pronto?

    Muito obrifgado e aguardo ma resposta.

    Att.:

    Elen Eller

    • Jessica diz:

      Elen, bom dia!

      Primeiramente, ficamos felizes que tenha gostado de nossa proposta! Nos colocamos a disposição também para cotar seu seguro quando ele for vencer, não deixe de nos contatar.

      Vamos às questões:

      Trabalhamos somente com seguradoras regularizadas pela SUSEP, por isso não temos maiores informações de como funciona o seguro com associações ou cooperativas. Neste artigo explicamos a diferença dessa regularização.

      Abaixo respondemos suas questões com base nas normas estabelecidas pela SUSEP para seguradoras regulares, mas recomendamos que leia o contrato de sua associação para checar se essas informações também valem no seu caso.

      1. Critério de perda total: No caso das seguradoras regulares é necessário que o custo total de reparação do veículo atinja 75% do valor do carro pela Tabela FIPE. Esse critério independe do acionamento ou não do airbag, portanto, se o airbag for acionado mas os custos não atingirem 75%, será considerado perda parcial com conserto do veículo. Tratamos com mais profundidade desse assunto neste post “Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro?”.
      Substituição do airbag: As seguradoras regulares são obrigadas por lei a reporem os itens sinistrados com peças novas e originais de fábrica.
      Segurança e laudo do serviço: Enquanto consumidora, entendemos que você pode fazer uma vistoria a fim de checar a segurança do airbag instalado e apresentar este laudo a sua associação.

      2. Fiscalização de airbags: Não sabemos dizer qual órgão fiscaliza a instalação de airbags. Recomendamos que procure essa informação junto ao DETRAN ou diretamente com o fabricante do airbag.

      3. Legal ou ilegal: No caso das associações realmente não sabemos dizer se é ilegal ou não, pois não há regulação da SUSEP. Recomendamos que reveja o contrato do seu seguro com a associação. Caso o contrato não tenha sido respeitado ou você sinta que seus direitos de consumidor foram negligenciados, será necessário recorrer a algum órgão de defesa do consumidor ou entrar com uma ação jurídica.

      4. Prazos: Nos casos de seguradoras regulares o prazo é de 30 dias. Alguns casos podem atrasar um pouco por conta da oficina ou falta de peças no fabricante, mas atrasos excepcionais como o seu não são normais dentro de nossa experiência.

      Ficamos a disposição.
      Na renovação do seu seguro, peça uma consultoria gratuita com a Muquirana Seguros Online: clique aqui!

  5. Hudson Carlos diz:

    Boa tarde, venho aqui expor o constrangimento o qual venho passando. No dia 30 de setembro me envolvi em um acidente, e meu carro foi avaliado como PT, no dia 3 de Outubro na oficina da companhia me foi passado toda documentação necessária para o processo de quitação do meu veículo, sendo assim sendo assim juntei toda documentação exigida, inclusive uma procuração a Fortcar, e um boleto de quitação do veículo com vencimento no dia 03/12/2013 ( data estipulada para o pagamento da indenização), e entreguei na oficina no dia 22 de novembro. E até a presente data o carro não foi quitado e também não recebi a diferença, e com isso venho sendo cobrado pela financeira pela falta de pagamento da prestação. Sem contar que ligo diariamente para Fortcar, mas até hoje não consigo falar com a pessoa responsável, e essa pessoa responsável se quer atende minhas ligações em seu telefone pessoal, e hoje pela manhã essa pessoa que se chama Marcos me disse que o pagamento seria efetuado no dia 13/03/2014, e que eu poderia ligar novamente para ele após as 14 horas, sendo que novamente ele não atende minhas ligações, e foi assim diversas vezes. Acionei a justiça e estou no aguardo do dia da audiência.
    E ae Jessica o que acha que vai ser resolvido?

    • Jessica diz:

      Hudson, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, tivemos grande fluxo de questões nos últimos dias.

      Recomendamos que vá diretamente a um escritório de sua seguradora e abra uma reclamação citando todos esses fatos, pois quem resolve esse tipo de problema e faz a indenização é a seguradora. A oficina e a financeira são apenas intermediárias desse sinistro, e dificilmente poderão lhe ajudar. A seguradora poderá lhe esclarecer melhor os fatos e resolver seu problema.

      Ficamos a disposição!

  6. Paulo Carvalho diz:

    ESTOU SENDO COBRADO PELA SEGURADORA POR UM CARRO
    QUE A ELA DEU PERDA TOTAL.
    SÓ QUE REPAREI QUE O CARRO ESTA RODANDO EM OUTRA CIDADE.
    ISSO É POSSIVEL?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Se você é responsável pela perda total do veículo a seguradora realmente pode procurá-lo para solicitar o ressarcimento dos prejuízos.
      A respeito de o carro star circulando, pode ser que o carro que deu perda total tenha sido vendido em leilão da seguradora, que o comprador o tenha restaurado e agora esteja circulando.

      Continuamos a disposição!

  7. Renato diz:

    Boa tarde, parabéns pelo blog. Gostaria de saber se meu carro “bateu o motor”, é considerado perda total? Obrigado

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Muito obrigada pelos parabéns! :)

      Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação do veículo ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Se os danos ao motor decorrerem de colisão ou incêndio e seu conserto chegar a 75% do valor do carro na Tabela FIPE então será perda total e o seguro lhe pagará indenização integral.

      Geralmente sinistros de grande monta em que o motor é atingido costumam dar perda total, pois o custo do conserto é bastante alto. Mas é necessário avaliar o orçamento da oficina para ver se atinge o critério dos 75%.

      Neste outro artigo “Seguro de automóvel cobre motor” (clique para ler) nos aprofundamos um pouco na questão da cobertura do seguro para motor, em situações como quando o motor funde. Se interessar, não deixe de dar uma olhada.

      Se pudermos ajudar com mais alguma dúvida, basta nos procurar novamente!
      Aproveite e peça sua cotação de seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

  8. Paulo diz:

    Jessica, gostaria de saber se é comum o seguro se recusar a segurar um carro que teve sua longarina trocada por sinistro. Pergunto isso pois um colega foi vender o carro que teve sinistro e teve as longarinas dianteiras trocadas, no momento a loja compradora do veículo depreciou em 35%, alegando que o proximo cliente que faria a aquisição do carro não conseguiria contratar seguro para ele, pois não seria aprovado na vistoria. A minha dúvida é, se as seguradoras autorizam a recuperação do veículo, não faz sentido elas não aceitarem fazer o seguro dos carros recuperados.

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Infelizmente esta é uma regra estipulada pelas seguradoras. Realmente a informação está correta.
      Porém, vale ressaltar que a média de depreciação feita pelas seguradoras nesses casos é de 20% e não de 35%.

      Nós particularmente concordamos com você, de que é incoerente a seguradora não fazer seguros para carros recuperados que ela mesma coloca novamente no mercado através de leilões, após recuperá-los. Porém, são regras internas delas.

      Continuamos a disposição! Aproveite e faça sua cotação com a Muquirana Seguros Online quando precisar :)

  9. valney diz:

    Quero aqui parabeniza-la, e deixar também meus mais elevados agradecimentos!

    Valney

  10. Valney diz:

    por favor, quando o carro envolvido em colisão tem sua longarina afetada, obrigatoriamente a seguradora tem que dar perda total? Ou a seguradora pode fazer reparos na longarina sabendo que trata-se de parte estrutural do veículo?
    há regras para este tipo de sinistro?

    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Valney, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais dos seguros de automóvel o critério para perda total, mesmo em sinistros que afetam a longarina e outras partes estruturais, é que o custo de reparação do veículo atinja 75% do valor do mesmo na Tabela FIPE.

      Porém, vale ressaltar que se dentro desse critério não chegar a dar perda total e o carro for consertado, é imprescindível que ele seja entregue em perfeito estado de uso, com garantia do serviço pela oficina e pela seguradora.

      Se pudermos ajudar com algo mais, nos envie novas questões. E conte com a Muquirana Seguros na renovação do seu seguro :)

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