O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. Pingback:Mitos e verdades sobre perda total no seguro de carro | Muquirana Corretora de Seguros

  2. bruno diz:

    eu estou comprando um veiculo de particular q consta sinistro media monta por uma batida
    esse veiculo pode ser retirado o sinistro do documento ??
    como faço para tirar o sinistro ?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Essas questões fogem ao escopo do seguro, por isso infelizmente não sabemos como proceder. Recomendamos que consulte um despachante de veículos e peça orientação.

      Geralmente quando consta sinistro na documentação não é possível tirar esta informação, a não ser provando que se tratou de sinistro de pequena monta. Mas é necessário confirmar com um despachante da área.

      Ficamos a disposição!

  3. MARCOS VINICIUS diz:

    BOM, ENTAO PODE COMPRAR UM CARRO COM SINISTRO E VENDER SEM AVISAR, O QUE ACONTECE CASO ELA VENHA A DESCOBRIR E O SINISTRO APARECE NA PARTE DE BAIXO DO DOCUMENTO APOS PASSAR PARA TERCEIROS

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Infelizmente não temos como responder essa questão, pois foge ao escopo do seguro. Recomendamos que consulte um advogado, pois ele saberá lhe informar melhor o que ocorre quando esse tipo de informação é “escondida” na hora da venda.

      Particularmente entendo que se o veículo sofreu sinistro de grande monta e é vendido como um veículo sem sinistro, o comprador pode argumentar que foi enganado, solicitar que a compra seja desfeita ou que recorrer judicialmente. Já se ele compra consciente do sinistro, não há por que reclamar.
      Por isso o correto é sempre vender de maneira transparente, informando sobre questões como essa. Mas como trata-se de mera opinião, insistimos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição

  4. Monica diz:

    Ola, estou comprando um carro que consta pequena monta, porem ele vem de um leilão, em nome de uma seguradora. Esse tipo de veiculo da pra fazer seguro??

    • Jessica diz:

      Mônica, boa tarde!

      A aceitação dependerá da regra de cada seguradora: pode haver algumas que aceitam e outras que neguem fazer esse seguro. A única forma de ter certeza seria realmente fazendo as cotações e checando nas seguradoras de seu interesse.

      Sinistros de pequena monta não costumam interferir, pois não implicam em depreciação do veículo e não são registrados no documento do veículo. A não ser que esse sinistro de pequena monta por azar tenha danificado, por exemmplo, o chassi, então não há por que ocorrer depreciação ou negativa na contratação.
      Porém, como ele foi adquirido em leilão da seguradora há grandes chances de ele ter sofrido sinistro de grande monta, pois no geral os carros leiloados advém de veículo de perda total restaurados e que passaram na vistoria de qualidade. Recomendamos que ao fazer suas cotações peça ao corretor para checar se a seguradora impõe alguma depreciação no veículo: se houver depreciação, então provavelmente o sinistro não foi de pequena monta, mas de grande monta.

      Ficamos a disposição!

  5. eudley diz:

    Ola meu carro sofreu media monta
    Se eu mandar arrumar e fica com alguma restrição no documento???

    • Jessica diz:

      Eudley, boa tarde!

      Não sabemos lhe informar sobre isto, pois foge das questões sobre o seguro de automóvel. Recomendamos que consulte um despachante para tirar essa dúvida.

      Geralmente somente os sinistro de grande monta ou que afetam partes fundamentais como chassi ficam registrados no documento. Mas realmente é necessário confirmar com alguém que entenda desses trâmites de documentação.

      Ficamos a disposição

  6. Davidson Monteiro diz:

    Bom dia , veiculo com sinistro de media monta , da para fazer o seguro normalmente ??

    • Jessica diz:

      Davison, boa tarde!

      A grande maioria dos sinistros de média monta não gera depreciação do veículo. Mas em alguns causos pode ocorrer devido a fatores como remarcação de chassi por exemplo – por isso é sempre bom checar antes.

      Nosso sistema normalizou há pouco, por isso logo mais sua cotação com o valor de 100% da Tabela FIPE já estará em seu e-mail ;)

      Ficamos a disposição!

  7. Rafael diz:

    quando um veículo sofre sinistro de media monta, qual a desvalorização do preço do seguro?

    Att.

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Não há como prevermos qual a depreciação, pois depende muito do nível de danos sofrido pelo carro e da taxação da seguradora. Nos sinistros de grande monta geralmente a depreciação fica em torno de 20%. Num sinistro de média monta pode ser que fique em torno disso ou um pouco abaixo, dependendo por exemplo de fatores como se foi ou não remarcado chassi.

      Ficamos a disposição!

  8. Luiz diz:

    Boa noite,

    Estou em negociação na compra de um veículo particular que o proprietário atual alega que o veículo consta um sinistro de pequena monta. Nesse caso deveria constar alguma restrição ou observação no documento do veículo? Como posso ter certeza que esse veículo teve um sinistro de pequena monta e não foi uma média? Essas empresas que prestam serviços de perícia como a Super Visão por exemplo identificam isso, ou tem algum outra maneira que posso confirmar isso?

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Esse tipo de dano de sinistro de pequena monta não é colocado no documento do veículo, por isso seria interessante fazer uma vistoria numa dessas empresas a qual você mencionou. Se houver danos de média ou grande monta eles saberão lhe informar.

      Ficamos a disposição!

  9. tiago de bem diz:

    oláá oq é sinistro de media monta e circulação vedada oq isso influencia caso queira por o carro no seguro obrigado pela atenção!!!!

    • Jessica diz:

      Tiago, bom dia!

      Segundo a Resolução 297 do CONTRAN sinistro de média monta são: “Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”.
      Isso significa que é quando o carro sofre uma colisão e só pode voltar a circulação após o conserto e após feita a inspeção de segurança.

      Já a “circulação vedada” significa que o carro está impedido de circular. Isso pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo:
      – O carro pode ter sofrido sinistro de médica monta (conforme mencionamos acima) e não fez a inspeção de segurança depois do conserto, e só poderá voltar a circular normalmente após essa inspeção.
      – O documento do carro ainda consta em posse da concessionária (ou outra empresa, por exemplo seguradora ou instituição financeira) e só estará autorizado a circular novamente quando o documento for transferido para novo proprietário.
      – Podem ocorrer até ambas essas opções ao mesmo tempo.

      Particularmente, recomendamos que consulte no DETRAN de sua cidade para descobrir motivo. Informe que no documento do veículo consta “Vedada a circulação” e que deseja saber o motivo para poder solucionar a questão.

      Caso o motivo desse circulação vedada seja a falta da inspeção de segurança, isso poderá influenciar o seguro de automóvel de duas formas: 1) a seguradora pode não aceitar fazer o seguro do carro ou 2) Se o fato passar desapercebido pela seguradora e o seguro for contratado mesmo com o carro vendada a circulação, ocorrendo sinistro a seguradora poderá negar o pagamento da indenização, pois o carro não estaria autorizado a circular.
      Caso o motivo do circulação vedada seja a pendência em transferir o documento para o novo proprietário, é necessário fazer a transferência para poder contratar o seguro com o beneficiário correto.

      Ficamos a disposição!

  10. kaio diz:

    boa noite, carros de pequena monta faz seguro normal de 100%?

    • Jessica diz:

      Kaio, bom dia!

      O seguro de carros com sinistro de pequena monta é igual a de um carro normal, pois sinistro de pequena monta não devem influenciar o percentual de cobertura. Pequenas batidas, raladas etc. não influenciam.

      Ficamos a disposição!

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