O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. HENRIQUE E .ALVES diz:

    Boa tarde!!!
    meu carro entrou em grande monta em setembro de 2014….
    Mas não fui comunicado nem com B.O e nem orgão do detran…
    Fui renovar o veiculo paguei o ipva de 2015 em dezembro agora…
    Quando fui pegar o doc não consegui ai que fui enformado que constava grande monta…
    Fiquei surpreso pois estou dirindo mais de 1 ano e nunca recebi nenhuma notificação que meu veiculo estava em grande monta…
    Como devo recorer ainda mais agora depois de 1 ano…

    • Jessica diz:

      Henrique, boa tarde!

      Peço desculpas, pois como não atuamos na área jurídica não temos grandes informações para lhe passar. Recomendamos que primeiramente consulte um despachante de veículos e verifique se é possível regularizar a situação junto ao DETRAN fazendo as vistorias de qualidade obrigatórias neste caso. Se o despachante não puder lhe ajudar, recomendamos que consulte um advogado.

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      Atenciosamente,

  2. Amarildo diz:

    Meu carro deu perca total grande monta eu consigo recuperar ele

    • Jessica diz:

      Amarildo, boa tarde

      Como esta questão foge ao escopo do seguro, não temos muitas informações sobre o assunto.
      Como uma opinião, entendemos que se o documento do veículo também tiver sido alterado para sinistrado de grande monta, será necessário consultar junto ao DETRAN se é possível ele voltar a circular e quais os procedimentos necessários.

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      Atenciosamente,

  3. Michael diz:

    Boa tarde!
    Veiculo sinistrado, que teve dano estrutural em longarina e coluna, mas que o valor de conserto ficou em 50%. Pelos danos na estrutura do veiculo não seria passível de Perda Total?

    • Jessica diz:

      Michael, boa tarde!

      Pelas Condições Gerais para ocorrer perda total é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
      Para ocorrer perda total abaixo do percentual previsto em contrato é necessário tentar negociar com a seguradora, mas não existe obrigação contratual, a não ser que seja identificado que o carro não ficará em condições de voltar a circular em segurança.

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      Ficamos à disposição!

  4. Josiane diz:

    Veiculo Sinistrado Pequena monta, avarias laudadas pela companhia em torno de 20% da fipe do veículo. Carro reserva 15D extendido mais 7 por atraso no envio de peças… Companhia deu previsão de chegada das peças com 32 dias da aprovação do primeiro laudo e não quer mais dar carro reserva pelo menos até a chegada das peças! Esta certo isso? o SUSEP não determina até 30dias para reparar o veículo? A inexistencia o dificuldade de se encontrar determinada peça de veículo em montadora pode ensejar em PT?

    • Jessica diz:

      Josiane, boa noite!

      Nas Condições Gerais da maioria dos seguros auto prevê que é obrigatória a utilização de peças novas e originais de fábrica de modo que não utilizam peças usadas ou recondicionadas. Em razão disso, é necessário aguardar a chegada das peças. Atrasos no fornecimento das peças devido a falta ou demora no atendimento do pedido são de responsabilidade do fabricante e não do seguro, já que a seguradora não tem como interferir neste ponto.

      A Susep determina limite de 30 dias após a entrega da documentação pelo segurado para realização do pagamento da indenização integral pela seguradora. Entendemos sua colocação, mas infelizmente não há como determinar um prazo para conserto pois depende de diversos fatores tal qual a disponibilidade de peças.

      Se for possível comprovar que a seguradora foi coresponsavel pelo atraso é possível tentar negociar a liberação de um carro reserva excepcionalmente. Do contrario a seguradora nao tem obrigacao de ceder mais dias de carro reserva. Recomendamos que contate seu corretor de seguros para verificar o andamento do processo do sinistro.

      Ficamos a disposição

  5. Monique diz:

    Boa noite!
    Meu esposo sofreu um acidente e levou uma media monta.
    Porém ele já arrumou o veiculo e depois desse acidente ele já licenciou o veiculo e no doc desse ano não consta nada de sinistro no documento.
    Estamos pensando em trocar esse veiculo, tem perigo desse sinistro vim para o licenciamento do ano que vem?
    E ter que ser desfeito o negocio?

    • Jessica diz:

      Monique, bom dia!

      Peço desculpas mas não temos como lhe ajudar com estas informações pois foge ao escopo de assuntos de seguro.
      Recomendamos que consulte um despachante de veículos pois ele poderá lhe informar melhor sobre este assunto.

      Ficamos a disposição!

  6. Josenildo diz:

    Tenho uma duvida estou comprando um veiculo que consta sinistro de roubo gostaria de saber se o valor sai o mesmo valor de carro sem sinistro ou ele tem que baixar o preço pra me vender

    • Jessica diz:

      Josenildo, bom dia!

      Desculpe, mas não temos como lhe ajudar com esta informação.
      Somos uma corretora de seguros, por isso ajudamos com assuntos referentes a seguros em geral, principalmente o seguro de automóvel.

      O que sabemos dizer é que veículos roubados e recuperados, constando sinistro de roubado, podem voltar a circulação através de leilão. Nestes casos o valor acaba sendo inferior, tanto que o seguro aceita um percentual menor de cobertura da Tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

  7. irineu diz:

    ao vender um veiculo comprado da seguradora com pequena monta preciso avisar o comprador, e se eu não avisar o que pode acontecer?

    • Jessica diz:

      Irineu, boa noite!

      Peço desculpas pois não temos como lhe ajudar com esta informação. Trabalhamos somente na área se seguros, não contando com assessoria para assuntos jurídicos ou de documentação veicular.

      Recomendamos que consulte um advogado ou um despachante de veículos pois eles poderão lhe instruir melhor.

      Ficamos à disposição!

  8. Kaique diz:

    Olá Jéssica!

    Se eu comprar um carro de leilão e for de pequena ou grande monta consigo fazer um seguro com vocês com cobertura de 100%? Carro recuperado de roubo/furto também? Estou querendo comprar um carro de leilão, mais tenho receio de não conseguir fazer o seguro.

    Agradeço desde já

    • Kaique diz:

      Jéssica,

      Retificando… pequena e média monta.

    • Jessica diz:

      Kaique, boa noite!

      Não temos como lhe garantir, pois dependerá da norma de aceitação de cada seguradora e do carro em específico. Gostaria de poder lhe passar uma informação mais certa (quem dera as seguradoras trabalhassem com normas unificadas!) Mas a única forma de saber é realmente fazendo as cotações.

      Temos uma seguradora, a Suhai, que nos garante que aceita grandíssima parte desses veículos. Porém ela faz seguro somente contra roubo/furto + assistência 24h e tem aceitação em alguns estados específicos do Brasil, sendo necessário consultar sua localidade.

      Ficamos à disposição!

  9. Francisco jailson da silva diz:

    Oque siguinifica quando está escrito no documento do veiculo sem reserva*recuperado-csv:1228904502

    • Jessica diz:

      Francisco, bom dia!

      Desculpe, mas não temos como lhe ajudar com esta questão, pois trabalhamos somente na área de seguros. Recomendamos que consulte um despachante de veículos para que ele possa lhe orientar.

      É provável que o carro tenha sofrido sinistro, mas passou por todos os procedimentos para poder voltar à circulação. Mas somente um despachante poderá lhe confirmar isso.

      Ficamos a disposição!

  10. Rafael Vinicius da silva diz:

    Ola bom dia! Estou querendo comprar um carro…. o comprador me disse que consta sinistro, me mostrou o documento e está licenciado o ano de 2015 normalmente .. o veiculo nao é de leilao… e particular mesmo…. ele bateu e arrumou mais consta o sinistro como saber se é de média ou grande monta ?

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos como lhe ajudar com esta informação. Para saber qual tipo de sinistro, é necessário verificar no documento. Se no mesmo não constar, recomendamos que consulte um despachante de veículos e questione em quais órgãos você pode encontrar está informação. Em última instância, você pode fazer uma vistoria de qualidade que poderá verificar toda a procedência e histórico do veículo.

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      Ficamos a disposição!

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