O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. VALMIR FERREIRA BARBOSA diz:

    Olá!
    Comprei um corolla GLI 2015 automático, paguei R$ 74,000,00 emplacado, tenho a nota fiscal. O preço de mercado é R$71.500,00; Quando retirei da loja no dia 11/07/2014 estava 07 Kilometros rodados. No dia 15 fui atingido na traseira por um ônibus urbano, o corolla estava com 63 kilometros rodados, sendo que gastei mais R$ 1,000,00 com acessórios, A empresa de ônibus acionou seu seguro contra terceiros. Hoje tive a noticia que meu carro deu perda total, como serei indenizado.

    Abraços

    Valmir Barbosa

    • Jessica diz:

      Valmir, bom dia!

      Se a empresa de ônibus for lhe indenizar através de uma seguradora, ela irá fazer a cotação do seu veículo pela Tabela FIPE. Você deve pleitear que esta cotação seja como um veículo zero km, pois seu veículo tem menos de 6 meses da compra, pela nota fiscal.
      Quanto ao valor gasto com acessórios opcionais, você pode solicitar a retirada dos mesmos após a constatação da perda total.

      Se a empresa de ônibus não tiver seguro e for pagar por conta própria, você deverá negociar diretamente com ela, com base nas informações acimaparareceber o valor de um carro equivalente ao seu.

      Continuamos a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro de carro conosco sempre que precisar :)

  2. Andre Rocha diz:

    Olá,

    Eu bati o carro na minha garagem. Quero acionar o seguro e aproveitar para consertar outra batida que fiz, também na garagem. Isso é permitido? Vou pagar 1 ou 2 franquias?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Nas Condições Gerais do seguro é determinado que para cada sinistro decorrente de eventos diferentes, é cobrada uma franquia.
      Por essa razão se na abertura do sinistro foi informado ou na vistoria for constatado que os danos decorreram de eventos distintos, será cobrada uma franquia para cada evento.

      Se tiver mais dúvidas continuamos a disposição!
      Não deixe de fazer sua cotação com a Muquirana Seguros Online quando for renovar o seguro :)

  3. Moura diz:

    Complemento do comentário anterior.
    Na verdade ele descia em alta velocidade e entrou enquanto o semáforo estava vermelho ainda para ele, como dizem a testemunha. Se eu fizer um BO e ganhar a causa na justiça, a seguradora cobriria minhas despesas? Quanto tempo demoraria isso?

    • Jessica diz:

      Moura, boa tarde!

      Se ele colidiu com seu veículo após ultrapassar o sinal vermelho, entendemos que ele é responsável pelo acidente pois infringiu uma lei de trânsito.

      Se mesmo diante dessas circunstâncias ele não assumir a culpa e se recusar a indenizá-lo por seus prejuízos, será necessário acioná-lo na justiça para tentar ser ressarcido pelos seus prejuízos. Neste caso, recomendamos que procure levantar o máximo de provas (B.O. com testemunhas, fotos do acidente, filmagens de estabelecimentos comerciais ao redor, etc.) para aumentar as chances de ganho de causa.

      Se chegar neste ponto com ele vindo a perder a causa, ele terá que ressarci-lo, podendo utilizar a cobertura de terceiros do seguro dele para tanto.

      A respeito do tempo do processo, recomendamos que consulte um advogado para lhe dar informações mais precisas. Das experiências que tivemos com nossos clientes a grande maioria dos processos leva alguns anos (alguns 1 ano, outros mais), dependendo das circunstâncias.

      Continuamos às ordens!

  4. Moura diz:

    Jessica, bom dia.
    Não sei vai tempo para vc responder, pois preciso dessa resposta ainda hoje.
    O rapz que bateu em meu carro tem seguro, eu ainda não. Ele esta errado mas não quer assumir todo o erro. pretende assumir o erro apenas em parte e quer que eu concorde, alegando que sendo assim o seguro cobrirá os danos dos dois carros. Me disse tambem para eu repassar a maior parte do valor da franquia para ele.
    Será que há a possibilidade do seguro cobrir os danos dos dois carros se ele disser que eu estava passando no semaforo amarelo e não deu para ele frear pois ia entrando na mesma rua que eu e no momento da batida o semaforo ficou verde?
    Obrigado pela atenção.

    • Jessica diz:

      Moura, boa tarde!

      Sobre a culpabilidade e utilização da cobertura de terceiros:
      Para haver cobertura de terceiros no seguro dele é necessário que ele assuma a culpa pelo acidente.
      Se ele não assumir a culpa (ainda que a mesma conste em B.O.) a seguradora não poderá cobrir seu carro, pois a liberação depende da assinatura de um termo de culpabilidade.
      Se ele assumir a culpa, seu carro será consertado pelo seguro dele.

      Sobre a cobrança de franquia:
      Aqui há dois pontos importantes:
      1) Na cobertura de terceiros não há cobrança de franquia. Portanto, caso ele assuma a culpa e você entre como terceiro no seguro, não há qualquer pagamento de franquia de sua parte.
      2) Na cobertura do carro dele haverá cobrança de franquia. Neste caso, você só deverá restituí-lo desse valor se você for considerado culpado pelo acidente. Caso não o seja, não há nenhuma obrigatoriedade em pagar essa franquia, inclusive para poder ser indenizado como terceiro.

      Se tiver mais dúvidas, nos procure novamente!
      Aproveite também e faça sua cotação com a Muquirana Seguros Online! :)

  5. renata diz:

    oi meu marido bateu o carro e estava em efeito do alcool e o carro nao é dele a seguradora cobre???

    • Jessica diz:

      Renata, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, nos casos em que o motorista dirige embriagado não há cobertura pois é considerado infração de trânsito.

      A respeito do carro não ser dele, a regra varia de seguradora para seguradora, dependendo de como está enquadrado no seguro (por exemplo, idade de seu marido, sua relação com o proprietário do veículo e periodicidade com que dirige o veículo).

  6. Mauro diz:

    Olá,
    Minha filha bateu o carro no portão de nossa casa. Será que o seguro cobre este tipo de batida.
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Mauro, bom dia!

      Vamos por partes, pois a resposta é diferente para a cobertura do carro e para a cobertura do portão.

      Danos no veículo:

      O seguro cobrirá os danos ao veículo, independente de a batida ter sido no portão de sua casa, desde que sua filha esteja incorporada na apólice do seguro como principal condutora ou se enquadre como condutora esporádica.

      Danos no portão

      Quanto aos danos no portão não haverá cobertura do seguro de automóvel, pois a cobertura de danos materiais a terceiros não pode ser utilizada para indenização de danos materiais da pessoa contra seus próprios bens ou bens de familiares (não se enquadram como “terceiros”).

      Se ela tivesse colidido com o portão de uma pessoa sem vínculo familiar com ela, a cobertura de danos materiais a terceiros ressarciria os danos ao portão até o limite contratado.

      Se tiver mais dúvidas, procure-nos novamente. Contamos com você para cotar seu seguro com nós da Muquirana Seguros Online quando for renová-lo! :)
      Abraços e bom fim de semana!

  7. Evaristo diz:

    Boa tarde…um carro que passava na rua bateu em meu portão basculante, que arrancado da coluna bateu na traseira do meu carro estacionado na garagem, que empurrado bateu o para-choque dianteiro na parede da sala, ou seja, estragou o portão, meu carro e a parede.Acionei meu seguro que vai pagar o conserto do mesmo.O seguro não teria obrigação de pagar o portão e o conserto da parede tbem? Isso não esta segurado em danos materiais (70.000,00 no caso, segurado)

    • Jessica diz:

      Evaristo, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobre somente danos que você causar a terceiros e pelos quais for considerado responsável. No caso do portão e parede de sua residência não há cobertura pois você não é considerado terceiro no seu próprio seguro.

      Mas vale ressaltar: Se o carro que causou todos esses danos a você tiver seguro com cobertura de terceiros, o seguro dele cobrirá seu carro, seu portão e sua parede (e outros danos materiais decorrentes do acidente) até o limite máximo de indenização contratado pelo responsável. Por isso o que recomendamos no seu caso é que contate o responsável pelo acidente para checar se ele tem essa cobertura e acionar o seguro dele para consertar esses itens.

      Como você disse que usou seu próprio seguro para consertar seu carro, você também pode exigir que a pessoa responsável pelo acidente lhe ressarça a franquia. Ele pode pagar esse valor diretamente a você ou, caso ele tenha seguro com cobertura de terceiros, também pode usar a cobertura de terceiros dele para indenizar você pelo valor da franquia.

      Continuamos às ordens se tiver mais dúvidas! Quando precisar de uma cotação, contate-nos :)

  8. leandro diz:

    Boa Noite,meu carro foi roubado e os ladroes bateram ele,alem disso roubaram o estepe e quebraram o kit multi midia original do carro.Gostaria de saber se o seguro cobre o kit muti midia e o estepe.
    Aguardo resposta,cbrigado

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      O seguro funciona de maneira diferente para o kit multi-mídia e para o estepe.

      A respeito do kit multi mídia: Para equipamentos de som e imagem, ainda que originais de fábrica, é sempre necessário contratar Cobertura para Acessórios. Sem essa cobertura o seguro cobrirá o equipamento de som/imagem original somente se ele sofrer danos em uma colisão junto ao restante do carro ou num caso de perda total. Situações como roubo, furto ou danos por tentativa de roubo (que pode ocorrer quando eles tentam forçar a retirada do equipamento), tem cobertura somente dentro da cobertura de acessórios.

      A respeito do estepe, o seguro cobrirá junto aos demais danos causados ao carro, desde que atingida a franquia. Se os custos de reparação do carro (incluindo a reposição do estepe) ultrapassarem a franquia, você pagará a franquia e o seguro o restante dos custos.

      Em caso de perda total do veículo, a indenização integral prevista pela seguradora já inclui tanto kit multi-mídia original de fábrica quanto estepe.

      Se pudermos ajudar com algo mais, nos contate novamente!
      Também estamos sempre a disposição para cotações de todos os tipos de seguro ;)
      Abraços!

  9. Bruno Brito diz:

    Ola Jessica.
    Comprei um carro, e o mesmo ainda não foi transferido para meu nome, tem seguro e esta no nome da mulher que me vendeu, só que houve uma colisão, conseguirá ela acionar o seguro ???

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      O seguro cobre os condutores estipulados na apólice para dirigir o veículo segurado. Além disso o seguro é intransferível para pessoas que não são parente de primeiro grau (pai, mãe, filhos, cônjuges).

      Por essas razões seria necessário saber se você foi incluso como condutor do veículo no seguro e também se não foi informado à seguradora que o veículo havia sido vendido, pois se isso aconteceu a seguradora não dará cobertura.

      Recomendamos que você peça a ela que converse com o corretor de seguros dela para verificar o que poderia ser feito junto à seguradora.

      Se você quiser fazer uma cotação de um seguro para você, não deixe de nos contatar. Ficaremos felizes em atendê-lo!
      Continuamos às ordens!

  10. Thiago Machadi diz:

    Olá, meu carro sofreu uma colisão na mureta de contensão da Av Brasil, motivo o condutor dormiu ao volante. Acionei o seguro e o mesmo negou os reparos do automóvel alegando que o condutor contribuiu para o sinistro. Isso procede?

    No aguardo por uma resposta.
    Muito obrigado.
    Thiago

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Não, essa informação não procede. O seguro não pode se isentar da indenização por um fato como este. Ele poderia deixar de dar cobertura se fosse comprovada alguma irregularidade na contratação do seguro (por ex. divergência de perfil do condutor) ou se o condutor estivesse dirigindo sob efeito de substâncias ilícitas (álcool e drogas). O simples fato de dormir ao volante não estaria irregular diante das condições gerais do seguro.

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