Para que servem os Seguros de Vida?
Eles garantem o pagamento de uma indenização de acordo com as
coberturas contratadas, limitadas ao valor do capital, caso venha a ocorrer um
dos eventos cobertos. Valem durante o período de vigência e mediante o pagamento do prêmio correspondente, desde que respeitadas as demais cláusulas e com exceção de riscos excluídos.
Quais são as coberturas aplicáveis a este tipo de seguro?
Na Cobertura Básica, a Morte natural. Essa é obrigatória.
Nas Coberturas Adicionais, podem ser contratas: Morte Acidental,
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Diagnóstico de Câncer Feminino, Diagnóstico de Câncer Masculino, Doenças Graves combinadas segundo as regras de contratação, Diária de Internação Hospitalar, Diária de Internação Hospitalar em Unidade Intensiva de Tratamento, Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por Acidente e Funeral Familiar. Todas essas são facultativas.
Quando ocorrem a contratação de Adicionais, algumas são conjugadas, como Morte e Morte Acidental, a Diária de Internação Hospitalar e Diária de Internação Hospitalar em Unidade Intensiva de Tratamento. Elas se acumulam e podem ser contratadas de forma conjugada.
Que riscos são impossíveis de contratar?
Aqueles ligados ao uso de material nuclear para quaisquer fins, explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; atos ou operações de guerra, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas decorrências, perturbações da ordem pública; furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; doenças ou lesões preexistentes à contratação e de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação ou na tele-entrevista para avaliação das condições de saúde do segurado.
Riscos decorrentes da prática de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, por parte do Segurado, seus beneficiários, ou do representante legal de um ou de outro; suicídio e suas tentativas nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do Contrato de Seguro, ou de sua recondução depois de suspenso; epidemias, endemias e pandemias (exceção para a Covid19).
Riscos ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; ato terrorista; acidentes com o Segurado, como condutor de veículo ou operador de equipamento que não possua habilitação legal para
tanto; intoxicações alimentares e de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por profissional médico.
Qual é a carência do Seguro de Vida?
São estabelecidas nas Condições Especiais de acordo com a cobertura contratada.
Como se dá a aceitação do Proponente (segurado) nesta contratação?
São aceitas pessoas que, na data do preenchimento da Proposta, estejam em boas condições de saúde e tenham idade dentro dos limites estabelecidos na
Proposta de Contratação, com o aceite sujeito á análise do risco pela Seguradora.
Ela terá um prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a inclusão ou alteração do proponente, ficando obrigada ao aceite caso não se pronuncie no prazo descrito.
Quais exigências podem ser feitas ao Proponente nesse período de aceitação?
A apresentação de documentos complementares e/ou outras informações que julgar necessárias, por uma única vez. Se ocorrer, o prazo de 15 (quinze) dias previsto ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento destas informações pela Seguradora.
Se não aceito, a recusa deverá ser comunicada por escrito ao Proponente e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa.
Que abordagens são feitas ao Proponente nesse período?
É aplicado um questionário para avaliação das condições de saúde e atividade do proponente, e ainda, quando a Seguradora julgar necessário,
informações financeiras e relatório médico e/ou exames complementares, observadas as especificações, por meio de tele entrevista ou preenchimento de
formulários da Seguradora.
Fonte: Condições Gerais, Seguro de Vida Individual, Tokio Marine, Jun 2020