Reserva de Segurança e o Seguro de Vida

O atual cenário econômico pode sinalizar a perda repentina da fonte de renda ou sua redução para muita gente.

Além disso, um episódio desses não vem sozinho (infelizmente) e gera outra cascata de problemas em efeito dominó: a dependência financeira até a pessoa se recolocar; a queda do padrão de vida, endividamentos descontrolados e outros agravantes.

E ainda existem aquelas outras ocorrências que nos surpreendem normalmente como a quebra de um aparelho celular, aquela manutenção no imóvel, no carro, o convite para serem padrinhos de casamento, o aniversário de 15 anos da filha, uma enfermidade e tratamentos de saúde inesperados, a urgência de se livrar do chefe abusado em voo autônomo e por aí vai.

Mas, a parte boa dessa história, é que existe um final mais feliz para quem tem uma Reserva de Emergência ou Reserva de Segurança.

As Reservas de Segurança são todas iguais?

Há 3 tipos de reservas financeiras que pode-se fazer, separando por liquidez, urgência e prazo possível para aproveitar alguns rendimentos:

  • O primeiro é aquele dinheiro que serve para as emergências com o carro, aquela oferta de oportunidade, aquela bolsa de estudo no exterior e por aí vai, tudo o que estiver no curto prazo, digamos assim. São investimentos ou bens com liquidez suficiente para serem rapidamente vendidos e transformados em dinheiro, com pouca oscilação.
  • O segundo é aquele voltado aos projetos como a compra da casa própria, viagens, reservas de aposentadoria ou para a saída do emprego, etc.
  • O último é aquele que envolve recursos sociais, mais a longo prazo, como a aposentadoria do INSS, previdência privada VGBL e PGBL, Tesouro Direto IPCA; aquelas reservas que podem lhe dar mais estabilidade no futuro ou na velhice, por exemplo.

Como prever um valor mínimo para essa Reserva?

Recomenda-se guardar, com base nos seus gastos mensais, um valor equivalente de 6 a 12 meses ao menos, ou quanto lhe deixar mais confortável.

Como o Seguro de Vida pode colaborar nessa Reserva?

*O seguro de vida ajuda a proteger sua Reserva de Segurança e garante mais tranquilidade para os seus planos futuros ou de quem você ama.

*Ajuda as pessoas seus dependentes a arcarem com os custos legais e outras despesas na sua falta inesperada.

*Em vida ainda, ajuda você nas suas finanças em caso de contrair uma doença grave.

*Também a saldar seus compromissos financeiros diários, se você for internado por alguns dias.

*Cobre algumas parcelas de um financiamento de carro ou de uma dívida de crédito, caso você fique desempregado inesperadamente e outros benefícios.

Quanto custa fazer um Seguro de Vida?

Cada cobertura tem um valor diferente, chamado de capital segurado, que pode ser ajustado com base na sua necessidade e o quanto você pode pagar por mês, sendo interessante fazer várias simulações na hora da contratação até ter a quantia que ideal para você, que lhe deixe confortável e caiba no seu bolso.

Fonte: Site Uol/Economia e Econoweek, canal do Youtube.

A Saúde Mental dos Jovens e os Planos de Saúde no Pós Pandemia!

Segundo matéria recente da Ong Plan Internacional, durante a Assembleia da ONU, sobre um estudo do impacto da pandemia da Covid-19 na vida de meninas e jovens mulheres de 14 países, o Brasil é um dos países onde a pandemia mais afetou saúde psicológica desse público.

O levantamento mostrou um importante aumento da ansiedade desde o distanciamento do universo escolar (símbolo de proteção para muitas delas, principalmente quando acontece alguma coisa ruim em casa), agravado por não poderem também sair de casa com frequência ou frequentarem amigos, e a exclusão digital nas classes menos favorecidas.

Esses impactos negativos tornaram esse grupo mais vulnerável às instabilidades psicoemocionais após o isolamento e blackouts realizados na pandemia da Covid19.

Que tipo de ajuda o Plano de Saúde pode dar nesse novo problema?

Muitas pessoas tiveram crise de ansiedade durante o isolamento. Algumas, a primeira, sem casos anteriores; motivo pelo qual não mantinham nenhum tipo de acompanhamento médico-psiquiátrico ou psicológico.

No pós-pandemia, além das muitas mudanças na rotina e estilo de vida de todos; fora todas as demais mudanças, é possível que elas ainda tenham de enfrentar a necessidade de tratamentos profissionais especiais nessa área, com rotinas de consultas e terapia cognitivo comportamental recomendadas por médicos, que nem sempre cabem em seu orçamento.

Os Planos de Saúde são uma garantia de manutenção dessa nova rotina de saúde, colaborando o na reabilitação do bem estar psicológico do paciente mais rapidamente, uma vez que possibilita o acesso dele aos profissionais e terapias necessários.

A área de Saúde Mental está coberta nos Planos?

Nos planos, o beneficiário tem direito à consulta mensal como o mesmo profissional médico ou, antes de um mês, com outros da mesma rede referenciada. Alguns planos com reembolso também oferecem a opção de escolha do profissional de sua preferência na rede particular com restituição parcial ou total do valor, de acordo com o tipo de contratação escolhido.

Através de um encaminhamento, o beneficiário também tem acesso às terapias não médicas como acompanhamento psicológico, combinando sessões semanais às medicações recomendadas. Essa rotina, traz maior chance da plena recuperação do paciente em menor tempo, com menor dano à sua qualidade de vida como um todo.

É preciso lembrar que a Saúde Mental é uma das causas mais frequentes de incapacitação, atingindo toda a vida do paciente como trabalho, relacionamentos, além de gerar comorbidades e o agravamento de outras doenças pré-existentes.

Assim, a manutenção ativa de um Plano de Saúde que ofereça coberturas para Saúde Mental é uma forma de garantir o acesso aos tratamentos, além de prevenir o agravamento da doença com prejuízo para toda a vida do paciente. Lembre-se que a retomada de uma rotina de uma vida saudável neste momento é uma das prerrogativas de se redesenhar um futuro mais tranquilo e esperançoso, neste pós-pandemia.

Fonte: Notícias Uol

Quais as vantagens de um Plano de Saúde com maior valor de Reembolso?

Alguns planos de saúde, além de uma rede referenciada estruturada, também oferecem opções de reembolsos para consultas e exames, cobrindo parte ou valor integral deles, com um prestador de sua livre escolha que não faça parte da Lista de Referência.

Os planos com reembolso cobrem todo tipo de exame?

O beneficiário poderá utilizar qualquer serviço que esteja coberto pelo seguro-saúde, desde que sejam respeitados a área de atuação do produto e os limites contratados.

Alguns planos cobrem, além das consultas e exames, tratamentos complementares como acompanhamento nutricional, terapia comportamental cognitiva, acupuntura, fisioterapia e outros; a partir da recomendação médica de um médico profissional com CRM.

Esse procedimentos precisarão estar listados nas Condições gerais contratadas.

Os procedimentos de reembolso são muito burocráticos ou demorados?

A seguradora faz a análise técnica e o processamento do reembolso, conforme as coberturas e limites contratuais do seguro contratado, inclusive nos casos de urgência e emergência.

O processo dá início a partir do recebimento, pela operadora, de toda a documentação exigida em contrato para a Solicitação – normalmente o formulário padrão fornecido pela seguradora e o recibo do pagamento realizado pelo beneficiário ao profissional médico (CRM no documento) ou nota fiscal da clínica que o realizou.

Atualmente, os documentos podem ser enviados através de imagem, via aplicativos disponibilizados pelas operadoras, de imediato após o procedimento; valendo a data de envio o mais perto do pagamento possível.

Como se dá o crédito para o beneficiário?

Após o aceite dos documentos, o crédito do valor a ser reembolsado será efetuado diretamente na conta-corrente do beneficiário titular, sem burocracia. Alguns profissionais de saúde e clínica, até aguardam alguns dias para que o paciente receba o valor em conta, cobrindo a despesa médica realizada.

Para que o reembolso seja efetuado com segurança, é importante que os dados da conta-corrente do beneficiário estejam sempre atualizados junto à empresa.

Até quanto tempo um reembolso poderá ser reclamado junto à seguradora?

Desde que o mesmo ocorra dentro da vigência da apólice, o reembolso poderá solicitado até um ano da data da realização do procedimento ou consulta.

Como se calcula os valores de reembolso para os procedimentos?

Cada plano de saúde contratado, tem um nível de reembolso variável, correspondente a um valor base, usado pela operadora, e os múltiplos desse valor. Por exemplo, um plano pode ter um valor-base de R$ 100,00 para consultas. Se for múltiplo 1, ele dará direito à reembolso de, no máximo esse mesmo valor para esse procedimento. Se for múltiplo 3, poderá pagar até R$ 300,00 para consultas.

Terá outro valor base para exames e procedimentos, sobre os quais o múltiplo contratado será aplicado. Assim, deve-se observar as diferenças de reembolso possíveis em cada plano contratado, lembrando que o quanto maior o múltiplo, maior será o valor do Plano proporcionalmente, além de suas outras variáveis.

A quem destina-se um plano de saúde com melhor valor de reembolso?

Mais fortemente àqueles beneficiários que desejam realizar suas consultas e procedimentos com total liberdade de escolha com os profissionais e estabelecimentos de sua preferência, que só operam no particular ou que que aceitam outros planos de saúde aos quais ele não está vinculado.

Destina-se em especialmente àquelas pessoas que não querem limitar seus atendimentos à rede referenciada oferecida pelas operadoras, e serem ressarcidas após a utilização nos procedimentos.



Como se dá o atendimento a um sinistro pelo Seguro de Vida?

Como o processo começa?

Primeiro é exigível que o seguro esteja ativo e não suspenso por algum motivo. Também, vale lembrar, que não poderá tratar-se de um risco excluído. Então, seguem-se os trâmites normais de atendimento.

Descartadas aquelas possibilidades, deve-se providenciar o aviso imediato do sinistro à Seguradora, que poderá ser feito por qualquer meio disponível: central de atendimento, carta, e-mail, etc.

Em seguida é imprescindível que seja encaminhada a documentação necessária listada nas Condições do Contrato junto do formulário Aviso de Sinistro, preenchido e assinado pelo Segurado e/ou Beneficiário.

Esses documentos podem ser dispensáveis?

Não. Eles são imprescindíveis para análise do Sinistro. Além deles, a Seguradora poderá exigir outros que se façam necessários em caso de uma dúvida fundada e justificável específicos para o caso concreto. Também podem ser solicitadas informações ou esclarecimentos complementares.

Em quanto tempo saem as indenizações previstas na apólice?

No prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da apresentação do último documento dentre aqueles solicitados pela seguradora que ficaram definidos nas Condições Gerais.

O prazo de 30 (trinta) dias previsto será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento de documentos complementares, se solicitados.

E, se a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias?

Nessa hipótese, haverá uma atualização dos valores. A Seguradora pagará multa de 2% e juros de mora ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, mais atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA-IBGE –Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou caso este seja extinto, pela variação positiva do índice INPC/IBGE, apurada entre o último índice publicado antes da data do evento do sinistro e o outro publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.

O pagamento de valores atualizados, monetária e juros moratórios, será feito independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez com os demais valores do contrato.

Podem haver divergências quanto à causa do sinistro?

Sim. Podem haver divergências quanto à causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade. Nesses casos, a Seguradora deverá propor ao segurado a constituição de uma junta médica, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.

E como será essa junta médica?

Será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e, um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, com cada uma das partes pagando os seus honorários, ou seja, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.

Além da junta médica, a Seguradora poderá requerer outras providências?

Sim, a Seguradora poderá solicitar perícias em todos os casos em que houver dúvida fundada e justificável para comprovar a ocorrência da hospitalização nos termos destas Condições Gerais.

O Segurado deverá autorizar expressamente a seu Médico Assistente e as entidades de prestação de assistência médico hospitalar, envolvidas em seu atendimento; que forneçam as informações solicitadas pelo perito da Seguradora, a qual se compromete a zelar pela confidencialidade das mesmas.

Como acontecerá em caso de comprovação de fraudes?

A Seguradora suspenderá o pagamento da Indenização, cancelará o respectivo contrato de seguro e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e Indenizações pagas, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis.

Fonte: Condições gerais, Seguro de Vida Individual, Jun 2020

O que são os Seguros de Vida e quais as coberturas aplicáveis?

Para que servem os Seguros de Vida?

Eles garantem o pagamento de uma indenização de acordo com as
coberturas contratadas, limitadas ao valor do capital, caso venha a ocorrer um
dos eventos cobertos. Valem durante o período de vigência e mediante o pagamento do prêmio correspondente, desde que respeitadas as demais cláusulas e com exceção de riscos excluídos.

Quais são as coberturas aplicáveis a este tipo de seguro?

Na Cobertura Básica, a Morte natural. Essa é obrigatória.

Nas Coberturas Adicionais, podem ser contratas: Morte Acidental,
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Diagnóstico de Câncer Feminino, Diagnóstico de Câncer Masculino, Doenças Graves combinadas segundo as regras de contratação, Diária de Internação Hospitalar, Diária de Internação Hospitalar em Unidade Intensiva de Tratamento, Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por Acidente e Funeral Familiar. Todas essas são facultativas.

Quando ocorrem a contratação de Adicionais, algumas são conjugadas, como Morte e Morte Acidental, a Diária de Internação Hospitalar e Diária de Internação Hospitalar em Unidade Intensiva de Tratamento. Elas se acumulam e podem ser contratadas de forma conjugada.

Que riscos são impossíveis de contratar?

Aqueles ligados ao uso de material nuclear para quaisquer fins, explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; atos ou operações de guerra, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas decorrências, perturbações da ordem pública; furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; doenças ou lesões preexistentes à contratação e de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação ou na tele-entrevista para avaliação das condições de saúde do segurado.

Riscos decorrentes da prática de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, por parte do Segurado, seus beneficiários, ou do representante legal de um ou de outro; suicídio e suas tentativas nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do Contrato de Seguro, ou de sua recondução depois de suspenso; epidemias, endemias e pandemias (exceção para a Covid19).

Riscos ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; ato terrorista; acidentes com o Segurado, como condutor de veículo ou operador de equipamento que não possua habilitação legal para
tanto; intoxicações alimentares e de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por profissional médico.

Qual é a carência do Seguro de Vida?

São estabelecidas nas Condições Especiais de acordo com a cobertura contratada.

Como se dá a aceitação do Proponente (segurado) nesta contratação?

São aceitas pessoas que, na data do preenchimento da Proposta, estejam em boas condições de saúde e tenham idade dentro dos limites estabelecidos na
Proposta de Contratação, com o aceite sujeito á análise do risco pela Seguradora.

Ela terá um prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a inclusão ou alteração do proponente, ficando obrigada ao aceite caso não se pronuncie no prazo descrito.

Quais exigências podem ser feitas ao Proponente nesse período de aceitação?

A apresentação de documentos complementares e/ou outras informações que julgar necessárias, por uma única vez. Se ocorrer, o prazo de 15 (quinze) dias previsto ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento destas informações pela Seguradora.

Se não aceito, a recusa deverá ser comunicada por escrito ao Proponente e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa.

Que abordagens são feitas ao Proponente nesse período?

É aplicado um questionário para avaliação das condições de saúde e atividade do proponente, e ainda, quando a Seguradora julgar necessário,
informações financeiras e relatório médico e/ou exames complementares, observadas as especificações, por meio de tele entrevista ou preenchimento de
formulários da Seguradora.

Fonte: Condições Gerais, Seguro de Vida Individual, Tokio Marine, Jun 2020