Planos de saúde incluem teste sorológico da covid-19

Por meio de nova decisão da diretoria colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada nova normativa que inclui os testes sorológicos para a Covid 19 no rol de procedimentos e eventos em saúde, a fim de detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após o oitavo dia de exposição ao novo coronavírus (covid-19).

Quais outros testes de detecção da doença são cobertos?

O PCR, o teste do cotonete que se passa na região nasal e oral, já é coberto.

E agora, também estão cobertos os Testes Sorológicos, feito por exames de sangue, que vêem a imunoglobulina tipo G (IgG) e anticorpos totais. Esses passas a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico. 

Quais não estão cobertos? 

As demais classes de anticorpos fora IgG, por não constarem com grande frequência no manejo da doença. 

Os testes rápidos, como os feitos em farmácias, usam uma tecnologia própria; e ficaram de fora dos planos neste momento. Assim, não estão cobertos pelos planos. 

Quais os critérios necessários para se fazer os testes? 

Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Quais são os fatores excludentes para os testes?

* Pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; 

*Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

* Pacientes que não tenham sintomas e que desejem realizar o teste.

*Pacientes que, apesar de terem contato com outros pacientes, aqueles não tiveram a doença.

*Pacientes que vão tomar a vacina (quando houver).

*Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

Pode-se refazer o teste em caso de resultado negativo? 

Após 8 dias do anterior, nesse caso.  

Quais sintomas definem a Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave?

Síndrome Gripal (SG): 

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. 

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 

Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.

Fontes: Revista Brasil, EBC – Empresa Brasil de Comunicação – Ago/20.

Os Reembolsos de Terapias Não Médicas nos Planos de Saúde

O que são terapias não médicas?

São aquelas realizadas por profissionais que não sejam Médicos, desde que registrados em seus respectivos conselhos (CRP, CRFa, CRN, CREFITO). É o caso da Fisioterapia, Acompanhamento de Nutrição, Psicoterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Acupuntura. 

Quais os critérios para o reembolso dessas terapias?

Primeiramente, precisam ser solicitadas pelo médico profissional registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, nos limites previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento. Ou seja, elas precisam constar nas condições gerais do seguro saúde contratado.

No caso de “reembolso”, as sessões precisam estar comprovadamente pagas, e terem sido realizadas dentro da área geográfica de abrangência e área de atuação do plano. 

O prestador precisa ser devidamente registrado nos órgãos governamentais e de classe para a prestação dos serviços realizados.

É preciso lembrar que algumas clínicas de terapias já estão cadastradas na rede referenciada de parceiros da Seguradora; nesse caso, atendendo aos pacientes diretamente pelo plano, sem a necessidade do reembolso; apenas mediante a guia de de pedido médico e o uso da carteirinha do usuário.

Quais documentos são necessários para o reembolso das sessões? 

Normalmente, é solicitado um Relatório Médico, datado, contendo nome completo do paciente, diagnóstico, tempo de existência da doença e quadro clínico atual do paciente, descrição e justificativa para a terapia indicada, planejamento terapêutico (quantidade de sessões programadas e período de tempo), assinatura do profissional que realizou a terapia e laudo do exame de Imagem realizado relacionado à patologia, se houver.

Também é exigida a nota fiscal original contendo razão social e CNPJ do estabelecimento, nome completo e CPF do paciente atendido, endereço completo e telefone do local de atendimento, datas, quantidades e valores individuais das sessões, nome completo do Prestador de Serviço, CPF e CREFITO e assinatura do profissional que realizou a terapia.

Pode ser exigido, além da NF, o recibo original, em formulário próprio do prestador de serviço contendo nome completo e CPF do paciente atendido, endereço completo e telefone do local de atendimento, datas, quantidades e valores individuais das sessões, nome completo do prestador de serviço, CPF e CREFITO e assinatura do profissional que realizou a terapia. 

Quais os valores reembolsados? 

Não há vínculo entre os valores a serem reembolsados não têm e os preços negociados entre o Segurado e os profissionais ou clínicas, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.

Os valores a serem reembolsados, são calculados a partir de critérios da Seguradora, utilizando a quantidade para cada terapia não médica que está contemplada na tabela de saude direto, podendo haver adequação aos limites compatíveis no contrato. 

São aplicados os coeficientes chamados Múltiplos de Reembolso sobre a quantidade de US apresentada na tabela que se encontra expresso em moeda corrente nacional, definido no momento da contratação do seguro. 

O valor do reembolso será efetuado em moeda corrente nacional, correspondente à co participação previsto na cobertura do seguro, com a dedução do valor a ser reembolsado ao Segurado Titular. 

O valor reembolsado não será superior ao valor efetivamente pago pelo segurado pelas respectivas despesas e o Segurado Titular poderá solicitar a revisão dos valores reembolsados em até 180 (cento e oitenta) dias de seu efetivo pagamento pela Seguradora. 

Em quanto tempo o Segurado poderá dar entrada no seu pedido de reembolso?

O Segurado poderá fazer a apresentação dos pedidos de reembolso em até 1 (um) ano a contar da data da realização dos eventos cobertos.

Os reembolsos são uma das variáveis a serem avaliadas na contratação de uma plano de saúde, considerando a hipótese de realizar seus tratamentos médicos e não médicos com profissionais de sua escolha, em lugar da rede referenciada da Seguradora. 

Alguns planos são fortes também no reembolso de consultas e exames médicos, outros possuem rede referenciada satisfatória dentro da área de cobertura em que o paciente vive, sempre havendo uma opção mais ajustável às suas necessidades. 

Fonte: Condições Gerais, Plano de Saúde Sul América, Ago/20

Os Planos de Saúde como ajuda na Saúde Mental durante a pandemia

No cenário da pandemia onde mudanças multifacetadas, cercadas de tensões e dúvidas do futuro; muitas pessoas se sentem inesperadamente exaustas, desanimadas, deprimidas e até em crises de pânico ou outras manifestações psico-psiquiátricos.

Seja pelo confinamento forçado, seja pelo medo da contaminação ao sair; perdemos aquela liberdade de sair ao ar livre sem máscaras, tomar o sol na praia ou no clube, frequentarmos festas e outras aglomerações etc. Perdemos as interações dos abraços e toques de carinho; rompendo com alguns hábitos normais que nos faziam bem também para nossas emoções.

Por essas e outras questões relacionadas à pandemia, os problemas de saúde mental já configuram uma nova epidemia dentro da pandemia.

De que forma os planos podem ajudar a enfrentar sintomas de saúde mental neste cenário?

A maioria dos planos de saúde traz especialidades médicas colaborativas no tratamento dos problemas psico-psiquiátricos; afinal, parte das pessoas que apresentam reações emocionais correlatas, já tinham a doença anteriormente (crônica), com ou sem diagnóstico, e ela manifestou mais evidente sob a pressão da pandemia, podendo ser ou parecendo ser um caso agudo. 

Essas pessoas precisam ser tratadas, considerando o efeito devastador dos problemas psico-emocionais na vida delas, com comprometimento de toda sua vida. 

Quem não tem um plano de saúde entretanto, nem sempre consegue incluir a rotina de consultas e terapias, mais medicações, na sua agenda financeira. Isso, porque o tratamento é contínuo, acompanhado muitas vezes através de mais de uma especialidade médica ou de apoio, tal qual, terapias cognitivo comportamentais, exames e retornos frequentes aos especialistas, o que gera um custo alto da doença, fora dos planos.

Quais especialidades médicas e de apoio podem ser atendidas através de um plano de saúde?

As especialidades médicas dentro dos planos mais indicadas são a psiquiatria e a neurologia, além de outras. Outras áreas de saúde, como psicologia e a nutrologia podem ser recomendadas como apoio ao tratamento essencial.

Devido às comorbidades da doença, o paciente pode ainda desenvolver problemas específicos, necessitando recorrer à gastrologia, dermatologia, ortopedia e outras especialidades dentro da rede coberta pelos planos. 

É preciso lembrar que as desordens de saúde mental geram diversas comorbidades (outras doenças decorrentes) e que se manifestam em problemas diversos pelo corpo do paciente, a exemplo de dores, inflamações, problemas de pele e cabelo, de apetite e controle do peso, assemelhados àqueles causados pelo stress e que esses desequilíbrios gerais também demandam  por tratamento.

Assim, o paciente de um plano de saúde pode amparar-se não somente nas especialidades diretamente ligadas ao transtorno psiquiátrico; mas também no conjunto de outras especialistas que cuidam das suas comorbidades; a um custo muito menor, se comparado a compromissos particulares. 

Alguns tratamentos de apoio podem não ser cobertos pelo plano?

Através do pedido médico, muitos planos cobrem tratamentos de apoio como a terapia com psicólogo, nutrólogo ou outros. Uma vez cobertos e com a indicação médica, alguns planos (de acordo com as condições gerais contratadas) poderão reembolsar os valores das sessões de apoio, de acordo com a classe ou nível de reembolso contratado.

Como posso fazer a escolha correta do plano de saúde para tratamento de saúde mental?

Um boa dica é ter a relação de todas as despesas previstas para o tratamento continuado por 12 meses por exemplo (tempo de duração do contrato até a renovação). 

Elas devem prever a média de exames que serão solicitados pelo médico, consultas, sessões terapêuticas, riscos de internações, se houver; à parte dos valores previstos para as medicações. 

Um plano adequado para seu caso, será aquele que proporcionar um valor mensal igual ou menor que o montante dessas despesas do que no sistema particular e que lhe proporcione qualidade e serviços confiáveis.

A despesa mensal igual (particular x plano) ainda é opção interessante, porque os planos não cobrirão somente as despesas da queixa exclusiva da saúde mental; mas também muitas outras, disponibilizando um montante de serviços hospitalares e especialidades médicas que teriam novos custos para você ou qualidade inferior no caso de atendimento pelo SUS.

Assim, em cenário de pandemia, ter um plano de saúde não só ajuda você no caso de contaminação pela Covid 19, mas também no tratamento continuado de desordens de saúde mental que possam ou tenham surgido nesse período, sem comprometer descontroladamente seu orçamento.