Veja como funcionam as regras do bônus do seguro quando você recebe indenização integral e o seguro é cancelado!
Nosso visitante Daniel nos enviou a seguinte pergunta:
Boa Tarde,
Muito legal e completo o texto, mas acho que alguns casos específicos podem gerar dúvidas interessantes.
Como é o meu caso!
Renovei (Classe 7, HDI) meu seguro em 17/02/2016 e tive um sinistro que acabou em indenização integral (menos uma classe de bônus).
No dia 07/04/2016 entreguei toda a documentação do carro para o pagamento da indenização. Ela deve ser depositada até dia 15/04/2016.
Agora vem a dúvida: Fui informado que sendo indenização integral, o contrato do seguro é cancelado.Então, quanto tempo eu tenho para comprar um novo carro e contratar um novo seguro para não perder mais nenhuma classe de bônus? E esse prazo passa a contar de que data? (Recebimento da indenização / comunicação do sinistro / definição de que foi perda total?)
Obrigado,
Daniel”
Veja nossa resposta:
Olá Daniel, tudo bom? :)
Sua dúvida é muito interessante para nossos visitantes, obrigada pela contribuição!
Sempre que o segurado aciona seu próprio seguro e recebe indenização integral, a apólice é cancelada após os seguintes passos: 1) a liquidação do sinistro; 2) quitação das parcelas a vencer do seguro; e 3) recebimento da indenização integral pelo segurado.
Isso está de acordo com a Circular Susep 256 a qual determina que: “III – na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, [a seguradora deverá] cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.”.
O segurado perderá uma classe de bônus pelo sinistro indenizado. No seu caso, por exemplo, você tinha bônus 07 e em decorrência do sinistro passará para bônus classe 06.
A apólice do carro sinistrado e indenizado integralmente será cancelada e o segurado tem 30 dias, contando a partir do endosso de cancelamento emitido pela seguradora, para refazer o seguro do novo carro sem começar a perder mais uma classe de bônus (no seu caso, por exemplo, cair de 06 para 05 bônus). No seu sinistro, por exemplo, se a indenização for paga em 15/04 o seguro será cancelado nesta data ou data bem próxima disso (você pode solicitar a seu corretor de seguros para acompanhar o endosso de cancelamento se desejar).
As regras de perda de bônus variam entre as seguradoras, mas a grande maioria trabalha com esta margem de 30 dias a partir da quebra de vigência para começar a perder uma classe de bônus adicional.
Após esses 30 dias as regras entre seguradoras variam bastante. Há algumas onde se perde mais devagar e outras mais rápido, sendo necessário checar uma a uma.
O recomendado é refazer o seguro dentro de no máximo 30 dias para não perder mais classes de bônus.
Esperamos que estas informações ajudem!
Quando for fazer o seguro para o novo carro, aproveite e peça uma cotação conosco. Ajudaremos com estas informações referentes ao bônus e também procuraremos o melhor custo – benefício para você.
Grande abraço!