Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Itrícia diz:

    Acionei meu seguro, após sinistro em que eu não fui culpada. Em razão de meu carro ainda estar na garantia da consercionaria optei por leva-lo na mesma. No entanto a Consercionaria mais próxima fica em outra cidade com distância aproximadamente de 350km de onde eu moro. Na apólice da seguradora diz que levam e trazem o carro pra manutenção, no entanto só levaram o carro e não querem trazer de volta alegando que nenhuma seguradora faz isso. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Itrícia, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por uma falha técnica sua mensagem caiu no spam junto a algumas outras.

      Inicialmente, recomendamos que solicite essa informação a seu corretor ou que leia nas Condições Gerais está dentro das regras ao não trazer o carro de volta.
      Se o procedimento dela estiver dentro das Condições Gerais você deve argumentar com a seguradora por que não lhe avisaram isso antes, no momento em que você levou o veículo até a concessionária, pois este fato deveria lhe ter sido informado previamente. Nesse caso, argumente com a seguradora que como a senhora não foi avisada eles devem arcar com essa responsabilidade. Se mesmo assim não lhe atenderem, será necessário procurar um órgão de defesa do consumidor e abrir uma reclamação contra a seguradora, ou então abrir um processo jurídico, para receber seus prejuízos.
      Se o procedimento dela não constar nas Condições Gerais, peça para seu corretor de seguros para intervir solicitando que a seguradora faça esse deslocamento para você sem custo nenhum, argumentando que não consta restrição no contrato.

      Ficamos a disposição!

  2. josevaldo souza santos diz:

    Boa tarde colidir meu carro na traseira de outro carro o meu veiculo danificou bastante a frente para choque radiador e capô queria saber se não
    se vou ter de pagar a franquia ou nao.

    • Jessica diz:

      Josevaldo, bom dia!

      A franquia é obrigatória sempre que o seguro é utilizado para consertar o veículo. Neste caso, o senhor paga a franquia e o seguro paga o restante do conserto que ficar acima da franquia.

      Não há franquia somente no caso de perda total.

      Portanto, para saber se haverá ou não franquia para o seu caso, primeiramente é necessário saber se houve ou não perda total. Neste outro post explicamos como funciona: “Como saber se o carro deu perda total ou não?”

      Ficamos a disposição!

  3. Maria Gomes diz:

    Fui considerada autora em um acidente de trânsito com 2 vítimas que ocorreu em uma rotatória por ter avançado o sinal de parada obrigatória. A vítima que teve apenas luxação na mão abriu um boletim de ocorrência de lesão corporal, porém neste consta que a outra vítima ficou presa nas ferragens fato que é improcedente pois foi retirada pela outra porta dianteira porque a porta em que estava não abria e as perícias dos veículos confirmarão, além do mais a vítima condutora trafegava em alta velocidade pois foi totalmente danificada a sua porta lateral direita dianteira e no meu ocorreu apenas um amassado sobre o pneu dianteiro esquerdo e também não freiou antes da colisão porque provavelmente também não viu quando eu entrei na rotatória já que havia um carro ao meu lado esquerdo que comprometeu meu campo de visão. O outro carro que estava ao meu lado saiu assim que houve a colisão e não permaneceu no local. Eu devo entrar com um adendo da minha versão dos fatos já que também não foi informado no B.O. a presença de outro carro (tenho testemunhas que comprovam) antes de acionar o seguro para terceiro mesmo não me considerando culpada?

    Obrigada

    Meu seguro vence em 06/07/2015

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por uma falha técnica sua mensagem caiu no spam junto a algumas outras.

      Você deve fazer o adendo para que o B.O. fique correto.
      Mas se você não se considera culpada e assim afirmar para o seguro, não será possível acionar sua cobertura de terceiros, pois ela só pode ser utilizada nos casos em que você é culpada.
      Se as vítimas considerarem a senhora culpada e decidirem acioná-la num processo, se você vier a perder o processo então poderá usar a cobertura do seguro até o limite contratado para pagar a indenização determinada pelo juiz.

      Ficamos a disposição!

  4. Joaquim Júnior diz:

    Bom dia, agora pouco me envolvi em um acidente de trasinto no qual a motorista do outro veiculo parou do nada na avenida, acabei colidindo a traseira então assumo que como bati na traseira estava errado, como meu carro não tem seguro vamos acionar o seguro do outro veiculo e pagar a franquia. A franquia dela cobre terceiros mais nesse caso de ter sido o errado, posso exigir que façam o conserto no meu carro também, não foi muita coisa foi a lateral da frente do meu carro e a lateral da traseira dela. Ainda estou muito nervoso, obrigado pela atenção.

    • Jessica diz:

      Joaquim, boa tarde!

      É sempre muito tenso se envolver num acidente de trânsito, por mais simples que seja, por isso entendemos seu nervosismo. Mas respire fundo e pense que algo pior poderia ter acontecido, mas ao invés disso não houve feridos e todos passam bem :)

      Com relação a sua dúvida:
      Para poder acionar a cobertura de danos materiais a terceiros é necessário que o motorista segurado seja considerado culpado pelo acidente e assuma a culpa diante do seguro. Mesmo que ele se habilite a assumir a culpa não sendo culpado, poderá haver recusa da seguradora em pagar o terceiro após análise da descrição do acidente no Boletim de Ocorrência e conclusão de que a culpa não foi do segurado. Se a seguradora descobrir que o segurado mentiu deliberadamente sobre a culpa pelo acidente, pode ainda promover um processo por fraude contra os envolvidos.
      Por essas razões não recomendamos que o motorista segurado tente acionar a cobertura de terceiros a não ser que realmente seja culpado.

      Para fazer o conserto do carro do próprio segurado não há problema nenhum em acionar o seguro. Para isso é necessário que ele pague a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença que ficar acima dessa franquia. Como o segurado foi vítima no acidente, ele pode solicitar o reembolso da franquia ao causador do acidente.
      Já a seguradora poderá procurá-lo posteriormente para solicitar a diferença paga pelo seguro. Se isso vier a ocorrer recomendamos que procure negociar o valor com a seguradora, inclusive formas de parcelamento para não atrapalhar seu orçamento.

      Ficamos a disposição!

  5. lucia diz:

    tive um sinistro com meu carro,um caminhao veio na contra mao batendo em meu veiculo, acionei o seguro onde a seguradora me disse que iam usar o seguro do caminhao, mas usaram meu seguro tenho que pagar a franquia ou e obrigaçao do motorista do caminhao pagar ja que ele estava errado.

    • Jessica diz:

      Lucia, bom dia!

      Sempre que usamos nosso próprio seguro, a franquia é obrigatória, não havendo a possibilidade de sua seguradora isentá-la dessa franquia mesmo a senhora não sendo culpada.
      Para reaver este valor é necessário solicitar reembolso do causador do acidente, no caso, o motorista do caminhão. Há duas formas de fazer isso: 1) o motorista do caminhão paga a franquia diretamente à oficina onde está seu veículo ou 2) Você paga a franquia à oficina e recebe depois do motorista.

      Ficamos a disposição!

  6. Edson diz:

    Tenho seguro do meu carro. Ao fazer uma conversão a esquerda para entrar na garagem, um motoqueiro bateu no meio do carro. Ele diz que não dei seta, mas pelo wue lembro, dei. Como não houve vítimas, não fiz B.O. Na confusão, não anotei a placa dele, pois levantou, disse que tava bem r foi embora. Fui à oficina achando que seria barato o conserto, mas ficficou caro. Posso acionar o seguro para o conserto, que ficou bem acima da franquia, mesmo não sabendo os dados do motoqueiro?

    • Jessica diz:

      Edson, bom dia!

      Para abrir o sinistro a seguradora deverá solicitar o Boletim de Ocorrência do acidente. Como você não tem os dados do motoqueiro e da moto, será necessário informar no B.O. que o motoqueiro foi embora sem lhe passar essas informações, exatamente da forma como você nos descreveu.

      A falta dos dados do motoqueiro não deverá influenciar na liberação da indenização do seguro para fazer o conserto. O único problema é que sem os dados do motoqueiro nem você nem a seguradora poderão reaver os prejuízos (no seu caso, o valor da franquia; no caso da seguradora,a diferença paga pelo seguro).

      Ficamos a disposição!

  7. alessandra diz:

    Bom dia, no final do ano passado me envolvi em um acidente de trasinto no qual o motorista do outro veiculo parou do nada na avenida,acabei colidindo a traseira então assumi que como bati na trseira estava errada, como meu carro não tinha seguro acionamos o seguro do outro veiculo e paguei a franquia. Agora a seguradora está querendo me cobrar o restante do conserto que ficou um absurdo. O que devo fazer? tenho que pagar essa diferença.

    • Jessica diz:

      Alessandra, boa tarde!

      Quando o segurado aciona o próprio seguro para consertar o carro, ele tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença do conserto que passar dessa franquia. Nos casos em que o segurado não é culpado, ele pode solicitar o ressarcimento da franquia ao causador do acidente, sendo este um acordo direto entre os dois, sem intermediação da seguradora. Posteriormente a seguradora pode solicitar o ressarcimento da diferença paga pelo seguro, sendo esta cobrança feita diretamente pela seguradora, sem qualquer relação com a franquia ou o segurado.

      Se a seguradora da vítima está lhe procurando, recomendamos que procure negociar em termos de valor e parcelamento. Você pode se negar a pagar, porém eles podem optar por acioná-la juridicamente para tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  8. sandro diz:

    me envolvi em um acidente , onde não teve culpados..pois um não vio o outro e acabamos batendo… porem minha chn esta suspensa… optei por pagar a franquia do carro em q colidio para que eu entre como terceiros.. a seguradora ira pagar o conserto do meu veiculo?

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Inicialmente, para você poder receber a indenização como terceiro, é necessário que o segurado seja considerado o culpado pelo acidente. Somente se ele for confirmado como causador do acidente e assumir a culpa, o seguro poderá pagar os prejuízos do seu carro. Essa informação de culpabilidade tem que estar clara no preenchimento de aviso de sinistro da seguradora, onde o segurado tem que assumir a culpa para pagar o conserto do seu veículo.

      Se o culpado é o segurado você não tem obrigação de pagar a franquia do conserto do carro dele, pois a cobertura de danos a terceiros não tem franquia ou qualquer cobrança adicional.

      Em relação a sua CNH estar suspensa, para acionar o seguro de terceiros será necessário que ela esteja regularizada, pois do contrário o seguro poderá se negar a indenizar seu carro.

      Ficamos a disposição!

  9. Max diz:

    O que deve ser pago por mim a seguradora quando eu estou errado e o outro aciona seu próprio seguro para o conserto de seu carro. Observação o carro dele deu perca total.

    • Jessica diz:

      Max, bom dia!

      Se um segurado aciona o próprio seguro e o carro dele dá perda total, ele receberá indenização integral do seguro. Isso significa que a seguradora pagará ao segurado o valor do carro dele de acordo com a Tabela FIPE.

      Nos casos de perda total, não há cobrança de franquia. Por isso o segurado não poderá lhe exigir o ressarcimento de nenhum valor referente ao seguro.

      Já a seguradora poderá lhe cobrar o ressarcimento dessa indenização integral que ela pagou ao segurado, desde que você seja considerado culpado pela colisão.

      Ficamos a disposição!

  10. Akemy Coutinho diz:

    E quando acontece um acidente ao qual sou o culpado e pago o valor diretamente ao dono do carro em que atingi, devo pagar a franquia do carro? No caso mesmo pagando o valor do estrago que fiz direto ao dono do carro.

    • Jessica diz:

      Akemy, boa tarde!

      Depende se a vítima acionou ou não o seguro dela.

      Se a vítima não acionou o seguro dela, optando por fazer o conserto num serviço particular, então você deverá ressarcir o valor integral do conserto. Neste caso não há franquia, pois o seguro não foi acionado.

      Se a vítima acionou o seguro dela, então você deverá ressarcir à ela o valor da franquia (e não o conserto inteiro). O restante do conserto que ultrapassar a franquia será pago em princípio pelo seguro, e posteriormente a seguradora poderá lhe procurar para receber essa diferença.

      Ficamos a disposição!

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