Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
Aproveite também para pedir sua cotação com a gente :)
Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Olá :
Estava dentro da minha casa quando escutei um estrondo fora, quando sai vi que um chevete havia colidido com meu carro estacionado em frente da minha casa. O motorista estava embriagado, peguei a chave do carro dele e chamei a polícia. Nesse meio tempo ele abandonou o carro e foi embora.
tirei foto do carro dele, do meu carro e dele tbm.
Depois o irmão dele apareceu me deixou o número do celular.
Liguei várias vezes e o irmão dele disse que ele não ia pagar.
acionei o meu seguro, franquia de 1280,00.
Como faço pra acionar na justiça se só tenho os dados do veículo no BO?
E se o carro estiver em nome de outra pessoa?
Vencimento do seguro: 29.11.15
idea adventure 09/10
Roberto, bom dia!
Peço desculpas pela demora, sua mensagem caiu no spam por engano!
´Será necessário levantar o maior número de informações possíveis referente ao veículo e do proprietário para abrir um processo. Você deve citar no processo também o nome do motorista embrigado, caso ele não seja o proprietário.
Esse processo será aberto em nome do proprietário do veículo, mesmo se você não tiver os dados do motorista do momento do acidente.
Seu advogado poderá lhe passar maiores instruções.
Ficamos a disposição!
Boa noite, minha mãe bateu em carro há mais de um ano atrás e o proprietário do carro falou pra minha mãe pagar a franquia do Seguro dele q aí estaria tudo certo e q não precisaria pagar mais nada, ontem ela recebeu uma carta com um numero pra liga, liguei e o rapaz da seguradora do carro do homem quer receber pelo concerto do carr, sou obrigada a pagar essa dívida?
Suzy, bom dia!
Quando a pessoa é vítima e aciona o seguro dela própria para consertar o carro, ela paga a franquia e a seguradora paga a diferença que ficou acima disso.
Como o causador do acidente é considerado responsável pelos prejuízos causados:
1) A vítima tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia ao causador da colisão. A negociação desse reembolso não tem qualquer relação com a seguradora, sendo feita diretamente entre vítima e causador do acidente.
2) A seguradora pode solicitar o ressarcimento da diferença paga acima da franquia pelo seguro. Essa negociação não tem qualquer relação com a vítima (segurado), sendo feita entre seguradora e causador do acidente.
Sua mãe não é obrigada a pagar essa diferença à seguradora, porém ao se recusar, a seguradora pode optar por tentar receber na Justiça através de um processo.
Ficamos a disposição!
Boa tarde,dia 14/04/2015 tive um mal súbito próximo a rua da minha mãe e desmaiei no volante, o carro subiu a calçada e capotou,só estava eu no carro, graças a deus não feri ninguém, fiquei entre a vida é a morte,meu carro deu perda total e esta no seguro (associação totalben) pago em dia,não tenho habilitaçao, quem dirigia o carro era meu tio,mais nesse dia precisava buscar o carro no mecânico na esquina da minha rua,voltando chegando quase em casa,tive um mal súbito e capotei com o carro dando perda total,foi feito o b.o, ambulância me levou pro hospital tive parada cardíaca dentro da ambulância, então tô vivo por causa de deus,comprei o carro dia 02/12/2014 e no mesmo dia fiz o seguro e falei com ele q não tinha habilitação, e ele falou q isso não tinha nada haver q pagando o seguro em dia se aconhecesse alguma coisa com o carro o seguro pagava,liguei pra lá e expliquei a minha situação e eles falaram q não ia pagar nada porque não tinha habilitação, e ia ficar com o prejuízo, poxa queria ver se tem alguma forma de receber deles o valor do carro,os pagamentos estão todo em dia,poxa e vou ficarro no prejuízo, queria q me ajudasse o q fazer, como agir pra receber o dinheiro do carro,desde já agradeço e espero uma resposta de vcs
Muito obrigado, fique com deus.
Edmo, bom dia!
Primeiramente ficamos felizes em saber que esteja bem após o acidente!
A respeito de suas questões:
Nós não trabalhamos com Associações de seguro, pois eles não são regulamentadas pela SUSEP. Essa falta de regulamentação faz com que muitas associações estejam envolvidas com fraudes ou má instrução dos clientes, infelizmente prejudicando muita gente. Falamos sobre essa diferença neste outro artigo (clique para ler).
O que podemos dizer é que nas Seguradoras regulares, não há cobertura para motoristas que não sejam habilitados a dirigir. Isso consta nas Condições Gerais do seguro e isenta a seguradora de qualquer responsabilidade se o veículo sofrer sinistro com um motorista sem habilitação.
No seu caso, como o senhor informou previamente à associação que não possuía habilitação, houve negligência em lhe dizerem que haveria cobertura com o senhor dirigindo.
Se o senhor tiver qualquer registro (e-mail, protocolo de atendimento etc.) que comprove que lhe disseram que haveria cobertura, o senhor pode ao menos tentar receber de volta o valor pago à associação pelo seguro.
Recomendamos que consulte um advogado e questione o que pode ser feito.
Ficamos a disposição!
Olá!
O trânsito estava congestionado, o carro que estava na minha frente freiou bruscamente, logo em seguida, parei meu carro e uma moto que estava em alta velocidade, bateu na traseira do meu carro alegando que não deveria ter parado rapidamente, o motociclista não entrou em acordo comigo e não quis pagar a franquia do meu carro, sendo que meu carro é novo e nunca foi batido, ele será desvalorizado depois dessa batida, oque devo pedir ao entrar na justiça contra esse motocicleta, quais são meus direitos? E oque devo fazer?
Caroline, bom dia!
Se no Boletim de Ocorrência constar a descrição conforme a senhora escreveu aqui, entendemos que o motociclista é o responsável pela colisão pois segundo as leis de trânsito quem colide atrás é considerado culpado. Essas leis preveem que o motorista de trás deve manter uma distância de segurança que lhe permite frear mesmo se o veículo a frente precisar parar bruscamente.
Nesse sentido, caso você tenha acionado seu próprio seguro, tem o direito de solicitar o ressarcimento da franquia paga para fazer o conserto.
A utilização do seu próprio seguro também implicará na perda de uma classe de bônus na renovação. Caso julgue necessário, também pode negociar o reembolso do desconto que esse bônus lhe garantiria. Para ter uma estimativa desse valor, solicite a seu corretor para fazer uma simulação de cálculo com o bônus que você teria ganho e outra simulação descontando o bônus perdido. Depois compare os dois valores e veja a diferença para ter uma estimativa.
Geralmente esses são os ressarcimentos mais comuns. Caso tenha tido algum outro tipo de prejuízo, desde que possa comprová-lo também é possível tentar receber.
Vale ressaltar que posteriormente sua seguradora também poderá procurar o motociclista para solicitar o reembolso da parte do conserto paga pelo seguro. Porém, esse acerto é entre o motociclista e a seguradora, não tendo qualquer relação com a senhora.
Recomendamos que consulte um advogado para confirmar essas informações e lhe passar maiores instruções.
Ficamos a disposição!
Ola bom dia,estava trafegando em uma rodovia e logo a frente tinha uma lombada totalmente sinalizada e visivel,diminui para passar sobre a mesma quando escuto uma freada ,bateram em minha traseira,ate ai tudo bem o envolvido tinha seguro e diz que vai acionar,agora o seguro me pediu para fazer o serviço em sua oficina ,só que meu carro é 2015 e ainda esta na garantia,eles querem recuperar o para choque,serviço que posteriormente vai acabar com trincas ou rachaduras, segundo a concessionaria o correto é a troca de peças,posso acionar minha franquia e depois como recebo o valor da franquia ?
Valdeci, bom dia!
Segundo as leis de trânsito, quem bate atrás é considerado culpado, pois entende-se que ele deveria manter uma distância de segurança.
Por isso, no seu caso, entendemos que o senhor tem direito de solicitar o ressarcimento pelos prejuízos sofridos escolhendo um dos dois caminhos: 1) acionando seu próprio seguro ou 2) entrando como terceiro no seguro do responsável.
Em qualquer das opções, como o veículo está dentro da garantia, é seu direito levar na concessionária. Procure argumentar isso com as seguradoras e, se necessário, peça ajuda de seu corretor de seguros.
1) Acionando seu próprio seguro para realizar o conserto do seu veículo, o senhor terá que pagar a franquia e o seguro pagará a diferença. Além disso, o senhor também perderá uma classe de bônus na renovação.
Por essas razões, caso seja possível entrar como terceiro no seguro do causador, talvez seja uma melhor opção para diminuir seus prejuízos. Não sendo possível, o senhor poderá solicitar o ressarcimento do valor da franquia ao responsável pelo acidente.
2) Entrando como terceiro no seguro do causador da colisão, o senhor não terá custo algum, pois não há franquia para cobertura de terceiros e a perda de bônus será no seguro do responsável pelo acidente, e não no seu.
Ficamos a disposição!
tive um sinistro com meu carro o qual no boletim de ocorrencia diz que o motorista do caminhao que e o cumpado pois entrou na contra mao batendo no meu,so nao sei por que motivo meu corretor acionou meu seguro pois o caminhao tambem tinha seguro,eu tive que pagar a franquia,reclamei farias vezes ao meu corretor ele mandou eu ir atras do corretor do seguro do caminhao cobrar a franquia,so que ja se passou um mes e ate agora nada eles dizem que demora que tem que reverter o processo do seguro de traz pra frente ,sera que demora mesmo ou e desculpa pra nao pagarem a franquia,o que devo fazer esperar ou ir na justiça de pequenas causas.
Lucia, bom dia!
Quando ocorre um sinistro e o segurado não é culpado, ele pode optar por 1) acionar seu próprio seguro ou 2) acionar o seguro de terceiros do causador do acidente.
1) Optando por acionar seu próprio seguro, quando ocorre perda parcial (quando há conserto), você pagará a franquia e o seguro pagará a diferença acima da franquia. Além disso, também haverá a perda de uma classe de bônus na renovação. Como você foi vítima, tem direito de solicitar o ressarcimento deste valor ao causador do acidente.
Você pode negociar esse reembolso diretamente com o causador.
Se ele for acionar a cobertura de terceiros dele para reembolsar esta franquia, é necessário abrir um sinistro como terceiros, seguindo os procedimentos da seguradora dele. Nos casos de reembolso de franquia realmente pode ser um pouco mais demorado, mas depende muito da seguradora. Algumas seguradoras são bastante ágeis, outras já são mais morosas. Pode ser que a dele seja mais burocrática. Por isso, independente de qual seja a seguradora, recomendamos que contate o corretor de seguro do causador do acidente, questione em que estágio do processo de sinistro está o seu caso e qual o motivo da demora. Se o atraso decorrer da falta de algum documento, providencie esses documentos o quanto antes. Se o atraso decorrer da própria seguradora, solicite para que o corretor pressione por maior agilidade e informe que abrirá uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor se o caso não for resolvido.
Recomendamos que parta para o processo jurídico ou pequenas causas somente em última instância, pois pode ser ainda mais demorado.
2) Se o seguro de terceiros do causador tivesse sido acionado ao invés do seu próprio, não haveria pagamento de franquia assim como não haveria perda de bônus para seu próprio seguro. Não há como garantir que o processo seria mais rápido, mas pela nossa experiência na maioria dos casos acaba sendo mais ágil entrar como terceiro do que cobrar a sua franquia do seguro do causador.
Ficamos a disposição!
Um cara veio na contra mão e bateu de frente no carro do meu sobrinho, ai veio um outro e bateu atras, oque bateu de frente não tinha CNH e o carro esta alienado ao banco, ja oque bateu atras tem seguro mais não colocou o carro do meu sobrinho como terceiro, oque ele deve fazer pra receber seu prejuizo, ja que o carro dele é praticamente PT?
Vinícius, boa tarde!
Para facilitar a explicação chamaremos o veículo que bateu de frente com o de seu sobrinho de “carro A”. O carro de seu sobrinho será o “carro B”. E o carro que bateu na traseira do veículo de seu sobrinho será o “carro C”.
Pela descrição do acidente, seria necessário saber se a colisão do carro C na traseira do carro B ocorreu como consequência da primeira batida pelo carro A.
Situação 1:
Se a descrição do Boletim de Ocorrência deixar claro que todas as colisões foram consequência da colisão inicial causada pelo carro A, então o motorista do carro A é considerado culpado por todos os prejuízos a todos os veículos. Independente de ele ter ou não seguro, seu sobrinho e o motorista do carro C poderão cobrar o ressarcimento dos prejuízos, inclusive na Justiça caso ele se recuse a pagar.
Situação 2:
Se, por outro lado, a descrição do acidente no Boletim de Ocorrência der a entender que a colisão do carro C não foi consequência da colisão inicial do carro A, então serão consideradas duas colisões independentes. Neste caso entendemos que:
– O carro A é responsável pela dianteira do carro B. Independente de o carro A ter ou não seguro, ele é responsável pelos prejuízos à dianteira, devendo pagar o conserto da mesma. Caso ele se recuse em fazer o pagamento, será necessário acioná-lo juridicamente ou nas pequenas causas.
– O carro C é responsável pela traseira do carro B. Como o carro C possui seguro com cobertura de terceiros, ele poderá acionar a cobertura de terceiros para consertar a traseira do carro B, sem nenhum custo adicional pois não há franquia na cobertura de terceiros. Se ele não quiser acionar o seguro e nem mesmo pagar particularmente, será necessário tentar receber através da Justiça.
Caso não consigam identificar se o que aconteceu foi a situação 1 ou a situação 2, recomendamos que consultem um advogado.
Ficamos a disposição!
Prezada Jessica,
Meu carro sofreu uma colisão, quando estacionado. O reparo está orçado em mais de 10.000,00. A motorista que colidiu em meu carro é inabilitada. Foi feito o boletim de ocorrência. Estou negociando o pagamento da franquia com a pessoa que me bateu. Porém, caso ela me pague a franquia e o seguro recorra a ela, posteriormente, para cobrimento dos custos do reparo, ela poderá recorrer a mim, alegando que já cobriu os danos do ocorrido, com o pagamentio da franquia? Desde já agradeço.
Silvio, bom dia!
Não, ela não poderá fazer esta alegação a não ser que o senhor cobre dela um valor superior à franquia do seu seguro.
Se o senhor negociar o reembolso somente da franquia, não há problema nenhum, pois é seu direito como vítima ter os prejuízos ressarcidos pelo responsável pelos danos.
A cobrança da diferença acima da franquia paga pelo seguro não tem qualquer relação com voce, segurado, assim como a seguradora não tem qualquer relação com a negociação da franquia entre você e causador do acidente.
Sugerimos que ao receber a franquia do causador, faça um comprovante assinado por ambas as partes (uma via sua e outra dele) especificando o valor e motivo do pagamento. Assim você fica resguardado por um comprovante de que solicitou somente o que lhe era devido.
Ficamos a disposição!
Boa noite.
No mês passado, me envolvi num pequeno acidente no qual abri sinistro para conserto do terceiro, porém, como o conserto do meu veículo ficava um pouco abaixo da franquia, deixei em aberto para pegar outros orçamentos particulares e ver se compensaria ir até uma oficina credenciada ao seguro, que oferecia 10% de desconto. A dois dias atrás, me envolvi em outro pequeno acidente, sem terceiros, porém agora, para conserto dos danos desses dois acidentes, compensa pagar a franquia. Minha dúvida é, posso consertar meu veículo pagando apenas uma taxa de franquia, mesmo sendo dois sinistros distintos?
Luciana
Luciana, bom dia!
Segundo as Condições Gerais do seguro é cobrada uma franquia para cada evento independente. Como se trataram de dois sinistros distintos, será cobrada uma franquia para cada.
Já para a cobertura de terceiros não há franquia, portanto a senhora não terá custos adicionais no sinistro aberto para o terceiro.
Vale ressaltar que para cada sinistro ocorre a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro. Portanto, se a senhora acionar um sinistro para a primeira colisão (seu carro + carro do terceiro ou então somente carro do terceiro) será descontada uma classe de bônus. Se acionar para o segundo sinistro perderá uma segunda classe de bônus.
Ficamos a disposição!
Gostaria de saber se a seguradora pode me cobrar a franquia quando me acionar para pagar os danos cobertos por ela de seu segurado?
obrigado
Sandro, bom dia!
Não, a seguradora só pode lhe cobrar a diferença paga pelo seguro.
Quando a vítima aciona o próprio seguro, ele tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença que ultrapassar esta franquia.
O acerto da franquia deve ser feito diretamente com a vítima, sem qualquer intermediação da seguradora.
Já o acerto da diferença paga pelo seguro é diretamente com a seguradora, sem qualquer relação com o segurado (vítima).
Ficamos a disposição!