Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. vinicius diz:

    um motorista bêbado bateu no meu carro e nao consegui anotar a placa,pois ele fugiu do local.tenho seguro do veiculo,mas nao fiz o boletin na epoca do acidente…isso ja faz dois meses,como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Vinicius, bom dia!

      Se o seguro foi acionado na época, o senhor deve ter pago a franquia obrigatória e a seguradora pago a diferença acima de franquia. A única forma de o senhor reaver o valor da franquia seria localizando o causador da colisão para negociar o ressarcimento ou, se ele se negar, através das Pequenas Causas ou processo jurídico.

      Se o seguro ainda não foi acionado, o senhor pode acioná-lo agora também. Dependendo da seguradora e da gravidade dos danos, pode ser que a seguradora não requeira o Boletim de Ocorrência. Caso ela solicite o mesmo, o senhor poderá fazê-lo agora e apresentar à seguradora.
      Será necessário pagar a franquia obrigatória e o seguro cobrirá a diferença. Para reaver o valor da franquia, como mencionamos, seria necessário localizar o responsável e cobrar do mesmo.

      Ficamos a disposição!

      • Lucas Fernando diz:

        Olá, hoje estacionei meu carro no mesmo lugar na rua como de costume, ao sair do trabalho um outro veiculo bateu na lateral do meu carro amassando as duas portas do lado do motorista, sai correndo atraz do veiculo mas o mesmo fugiu do local, nao consegui anotar a placa

        a mulher do seguro me disse que nao precisaria fazer o B.O, mas muitas pessoas me orientaram a faze-lo, como devo proceder.

        Obrigado

        • Jessica diz:

          Lucas, bom dia!

          Algumas seguradoras exigem a apresentação do B.O. para abertura do sinistro. Outras não solicitam se os danos ao veículo não forem tão grandes.
          Seu corretor de seguros ou sua seguradora poderão lhe informar qual é o seu caso. Caso a seguradora exija o B.O. será necessário fazê-lo; caso não exija, o senhor pode optar por não fazer.

          Independente de ser ou não utilizado no seguro, é sempre interessante fazer o Boletim de Ocorrência para registrar o ocorrido. É uma precaução a mais, mas fica a critério do senhor.

          Ficamos a disposição

  2. Fabio Yagyu diz:

    Ola,
    Bateram no meu carro, e o culpado fugiu. Acionei o meu seguro, aceitei pagar a franquia. No meu carro, amassou a lateral toda, incluindo as portas. Minhas duvidas são: posso exigir que a seguradora troque as portas ao inves de reforma-las. E, a seguradora levou o veiculo rebocado direto pra uma oficina terceirizada deles (nao escolhi a oficina, eles mesmo levaram de livre e espontanea vontade) e estao me cobrando 1200 reais a mais(alegando que é por ser terceirizada), fora a franquia que ja paguei. Isto esta correto/permitido?

    • Jessica diz:

      Fabio, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, a seguradora pode optar pelo conserto das peças. Elas devem ser trocadas somente nos casos em que não há possibilidade de conserto ou quando não é possível dar garantia da qualidade.

      Quando o conserto é realizado através do seguro, o segurado tem apenas o custo da franquia obrigatória, não havendo custos adicionais. Além disso, nas oficinas credenciadas da grandíssima maioria das seguradoras há benefícios como desconto na franquia. Diante disso, recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre essa cobrança adicional, pois deve estar havendo algum engano por parte da oficina ou da seguradora.

      Ficamos a disposição!

  3. Lígia diz:

    Olá, boa tarde.

    Pode me esclarecer uma dúvida, por favor?

    Me envolvi em um acidente de trânsito, um bêbado bateu em um carro que estava certo, este carro certo bateu no meu que também estava certo. O causador do acidente foi o bêbado. O seguro do cara que estava certo cobre o meu, pois foi este q bateu em mim?

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Ligia, bom dia!

      Vamos chamar o veículo do bêbado de “carro 1”, o segundo veículo que estava certo de “carro 2” e o seu veículo de “carro 3”.

      Pela sua descrição entendemos que o carro 2 bateu no carro 3 somente após ter sido empurrado pelo carro 1. Por conta disso o responsável pelos danos a todos os carros é o motorista do carro 1.

      Nesse sentido, não é possível utilizar a cobertura de terceiros do carro 2 para consertar o carro 3, pois o carro 2 não é responsável pelos danos. Pela nossa experiência, mesmo que haja tentativa de usar o seguro dele, a seguradora fará análise das circunstâncias do acidente e negará o pagamento do conserto do carro 3 alegando que não foi culpa do segurado.

      Tanto o proprietário do carro 2 quanto a senhora tem direito de solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao motorista do carro 1. Se ele não concordar em pagar, vocês podem tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  4. ANDRESSA diz:

    Bom dia meu marido foi vitima de uma colisão onde ao trocar de pista da direita para a esquerda o causador da colisão bateu no nosso carro, pois nos encontrávamos na pista da esquerda, o mesmo perguntou se tínhamos seguro que então ele pagaria a franquia para que sejam pagas as despesas dos dois carros do nosso e do dele, isso procede? Haveria algum problema em fazer isso? Grata.

    • Jessica diz:

      Andressa, bom dia!

      A cobertura de terceiros do seguro de automóvel só pode ser utilizada quando o segurado é considerado culpado pelo acidente e assume a culpa diante do seguro. Caso o segurado assuma a culpa sem realmente ser culpado é considerado fraude, por isso não recomendamos optar por este caminho.

      Como seu marido foi vítima no acidente e usou o próprio seguro, ele tem direito de solicitar ao causador da colisão o ressarcimento da franquia e isso não tem qualquer relação com utilizar o seguro para cobrir o carro do causador.

      Ficamos a disposição!

      • jair diz:

        meu cunhado bateu na lateral de um carro ,assumiu toda a culpa foi feito o boletim de ocorrencia e ele nao tem seguro a dona do carro fez a seguinte proposta p ele de ele pagar a franquia q é de 1,550 mesmo assim levaram o carro em uma mecanica e valor do concerto ficou em 4600 agora ele esta com duvidas se ele pagar a fraquia de 1,550 a seguradora vai vim atras dele p cobrar o restante ? ouvimos conversas q a seguradora se corre atras se o valor das despesas for acima de 5,000 poderia tirar essa duvida?

        • Jessica diz:

          Jair, bom dia!

          Como seu cunhado foi culpado pela colisão, a vítima tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia do seguro a ele. Esse caerto da franquia é feito diretamente com a vítima e não tem qualquer relação ou intermediação da seguradora da vítima.

          O valor do conserto que ultrapassou a franquia e foi pago pelo seguro, poderá ser cobrado do seu cunhado pela seguradora. Essa cobrança não tem qualquer relação com a vítima, sendo feita diretamente pela seguradora. Seu cunhado pode tentar negociar este valor e formas de parcelamento. Ele também pode se negar a pagar, porém a seguradora poderá tentar receber na Justiça.

          Não temos informações de que a seguradora cobra o ressarcimento de consertos somente acima de determinado valor. Acredito que isso seja um boato, pois cada seguradora tem uma forma de trabalhar e é bastante difícil generalizar esse tipo de coisa.

          Ficamos a disposição!

      • Juliana diz:

        No meu caso foi exatamente igual da Andressa e eu estava certa, a mulher que bateu atras estava em alta velocidade e não me viu entrar na pista da esquerda. Ela não quer assumir a culpa e eu vou usar o meu seguro para arrumar meu carro. A pergunta é: Como faço pra posteriormente cobrar o ressarcimento da pessoa causadora do acidente? Que procedimento devo tomar?

        • Jessica diz:

          Juliana, bom dia!

          A senhora pode cobrá-lo através das Pequenas Causas ou de um processo jurídico. Se o valor do prejuízo for relativamente baixo, o processo jurídico não vale a pena devido aos custos, sendo as Pequenas Causas uma opção mais viável.

          Para isso é necessário procurar um JEC (Juizado Especial Cível), o qual permite à pessoa iniciar uma ação cível no valor de até 20 salários mínimos sem advogado e de até 40 salários mínimos através da contratação de advogado.

          Segundo site do Tribunal de Justiça de São Paulo o procedimento é o seguinte: “O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais inclusive comprovante de residência e todos os documentos relacionados à causa.”

          Acredito que depois de dar entrada no JEC, eles marquem uma audiência de conciliação, mas seria necessário confirmar essas informações. O próprio JEC ou então um advogado poderão lhe instruir melhor sobre os demais procedimentos.

          Ficamos a disposição!

  5. reginaldo padilha diz:

    BOA TARDE , gostaria de saber , eu bati em um carro sou o culpado , entro em um acordo com o dono do veiculo e pago a franquia . o que mais eu tenho que pagar , o seguro vira me cobrar o concerto do carro ?

    • Jessica diz:

      Reginaldo, boa tarde!

      Se o segurado acionou o seguro dele e você foi culpado pelo acidente, ele tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia. Recomendamos que ao pagar este valor a ele, faça duas vias de um recibo (uma via para ele e outra sua), assinados por ambas as partes, onde conste o valor pago por você e especificando que se trata da franquia decorrente de sinistro ocorrido no dia xx/05/2015.

      Os custos que ficaram acima da franquia foram pagos pelo seguro da vítima. Estando comprovado que o senhor foi culpado, a seguradora dele poderá lhe procurar para pedir o reembolso desta diferença paga pelo seguro. Se isso ocorrer, recomendamos que procure negociar com a seguradora os valores e forma de parcelamento. O senhor também pode optar por não pagar, mas neste caso há o risco de a seguradora tentar receber na Justiça.

      Se o senhor possuir um seguro com cobertura para terceiros, poderá utilizá-lo para ressarcir tanto a franquia da vítima quanto a diferença do seguro da vítima.

      Para situações como essa, nós temos um seguro somente para terceiros que costuma ficar em 500 e 800 reais no ano. Ele lhe protege de sinistros como esse, e ainda garante assistência 24h para seu próprio carro. Peça sua cotação aqui.

      Ficamos a disposição!

  6. Luiz Eduardo diz:

    Ola Boa Noite.Hj me envolvi num acidente no qual o outro condutor estava na preferencial e de onde eu vinha não c avistava a placa de pare por causa das arvores isso foi constado no BO.minha duvida ele tem seguro e vai acionar provavelmente vai me cobrar a franquia..mas me informaram q eu tenho q solicitar a NF da franquia ou do serviço no mew nome pra não haver o risco de me cobrarem novamento procede?e c eu não tiver condições de pagar a franquia? E a seguradora vai me cobrar o valor a mais do q a franquia? Sou obrigado a pagar? Não tenho condições pois vai nascer minha filha isso indo pra justiça eu posso solicitar pagar em pequenas parcelas? Ou vão me cobrar o valor total?desde já obg

    • Jessica diz:

      Luiz Eduardo, bom dia!

      A franquia é paga diretamente à oficina, pelo segurado, sempre que ele usa o seguro para consertar o carro. No caso de o segurado ser vítima, ele pode 1) pagar a franquia e depois cobrar o ressarcimento deste valor ao causador do acidente; ou 2) também pode negociar de o causador pagar a franquia diretamente à oficina.
      No primeiro caso, para você se precaver de cobranças indevidas, é recomendado que ao fazer o reembolso da franquia à vítima, que faça duas vias de um recibo (uma para você, outra para a vitima) Onde constem o valor da franquia, o motivo do pagamento e a ocorrência que desencadeou aquele custo. Uma precaução maior ainda é, além do recibo, solicitar à vítima que assine uma carta em que afirma ter recebido a franquia e que você quitou todas as dívidas com relação a vítima.

      O seguro poderá vir a procurar você para solicitar o reembolso do conserto que ficou acima da franquia e foi pago pela seguradora. Você pode tentar negociar valores e parcelamentos com eles.
      Não havendo acordo, se chegar a ir para a Justiça, dependerá do que for acordado no processo. Para estes casos, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  7. Almir Michels diz:

    Boa noite.
    Estava trafegando pela avenida principal de minha cidade, e uma moça “cortou” a minha frente.
    Ela vinha de uma via lateral e ia entrar na avenida também.
    Mas a mesma não me viu, continuou e bateu em mim.
    Portanto ela estava errada. O policial que registrou o BO colocou certinho que ela que invadiu a minha pista causando a colisão, e que eu estava certo.
    Pois bem, o carro dela não possui seguro, e o meu possui.
    Tem como eu mandar pro seguro o meu, mesmo eu não tendo culpa do acidente?
    Aí seria só a moça pagar a franquia e ficaria tudo certo.
    Umas pessoas me disseram que dá de eu usar meu seguro mesmo se eu estava certo, outros dizem que não.
    Tem como me sanar essa dúvida? Desde já agradeço…

    • Jessica diz:

      Almir, bom dia!

      Você pode usar seu seguro sim, desde que ele tenha cobertura para colisão do seu próprio carro. Só não seria possível usar seu seguro se se tratasse de um seguro somente para terceiros ou algo assim.

      Todo seguro com cobertura compreensiva pode ser usado pelo segurado para cobrir seu próprio carro quando ele é culpado ou não. Para isso é necessário que atinja a franquia, que será paga pelo segurado, e o seguro pagará a diferença acima dessa franquia.

      Sendo vítima, o senhor tem direito de solicitar ressarcimento da franquia ao responsável pela colisão.

      Vale ressaltar que ao utilizar o seguro ocorre perda de uma classe de bônus na renovação do seguro.

      Ficamos a disposição!

  8. jackson petsch diz:

    meu caminhão se envolveu em um acidente na ocasião meu caminhão veiculo 3 estava na tercira pista e outro caminhão veiculo 2 me ultrapassando na segunda pista e na pista sentido contrario vinha um carro veiculo 1 ,ultrapassando um caminhao veiculo 4 que acabou o veiculo 1 batendo de frente no veiculo 2 que veiculo 2 batendo na minha lateral esquerda me projetou pra fora da pista tombando com o lado direito para baixo acionei como seguro como terceiro de ambos os veículos tanto veiculo 1 como veiculo 2 que possuem seguro ,e eles alegando não ter culpa o que devo fazer e quanto tempo demora um processo civil já que nenhum qurem me pagar os danos

    • Jessica diz:

      Jackson, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o veiculo 1 estava fazendo uma ultrapassagem na contramão, iniciando todas as colisões seguintes. Se na descrição do acidente no B.O. consta dessa forma, entendemos que o motorista do veículo 1 é responsável pelos prejuízos do senhor e demais envolvidos. Se ele tiver cobertura para danos materiais a terceiros, poderá acionar essa cobertura para cobrir os prejuízos das vítimas até o limite máximo contratado. Porém para isso é preciso que, além de ele ser culpado, ele assuma a culpa para que o seguro dele possa liberar as indenizações. Se ele não assumir a culpa, mesmo sendo culpado, o seguro não tem autonomia para indenizar as vítimas.

      Sobre o veículo 2, apesar de ele ter seguro, entendemos que ele não teve culpa. Se a seguradora dele também entender desta forma, poderá se negar a indenizar os terceiros, alegando que o segurado deles (veículo 2) foi vítima e não culpado.

      Recomendamos que consulte um advogado para confirmar essas interpretações, mostrando a ele como consta no B.O. e outras provas.

      Não havendo acordo e indo para um processo na Justiça, não há como lhe dizermos quanto tempo pode demorar, pois não atuamos na área jurídica. De nossa experiência, com alguns clientes e situações similares, há casos em que pode demorar até alguns anos pois infelizmente são processos morosos. Mas um advogado poderá lhe instruir melhor sobre esse ponto também é orienta – lo de como proceder para agilizar as coisas.

      Não deixe de pedir sua cotação de seguro conosco ;)
      Até mais!

  9. Déia diz:

    Boa tarde Jéssica, dia 28 meu carro sofreu uma colisão, esta resultada da troca de sinal verde para o amarelo, ocorreu que havia um carro a minha frente e em sua frente uma moto, quando bruscamente a moto veio a parar na troca de sinalização, praticamente em cima da faixa de pedestres, acarretando um engavetamento, pois eu estava em baixa velocidade ( até por conta da via que era de velocidade média) e c uma distancia regular, contudo pela parada brusca do veículo que estava a minha frente não consegui frear a tempo e acabei por colidir, fazendo com que o veículo a minha frente viesse a bater de leve tb na moto. Resumindo nenhuma das partes tinha seguro, e acabei por acionar o meu, o motorista do segundo carro também se sentiu culpado por ter que frear , o que teve como consequência a colisão entre nossos veículos, mas alegou que se não o fizesse acabaria por atingir e ferir o motoqueiro, por fim depois de muita conversa o mesmo se propôs a me ajudar c o ressarcimento de parte de minha franquia. Sabe, não consigo me sentir culpada desde o ocorrido ao meu entender o que ocasionou esta fatalidade foi essa parada brusca na troca desse sinal do verde para o amarelo, e como estavámos seguindo o fluxo não se teve muito o que fazer… Qual vc acha que seria o procedimento correto em uma situação como esta? Acredito que tenhamos resolvido da melhor maneira, partilhando do prejuízo, para que pudessemos ter nossos veículos consertados, embora digam que quem bate na traseira é sempre culpado, acredito que isso depende do que veio acarretar essa batida…O que vc poderia me dizer??? Desde já agradeço, tenha um excelente fds e uma ótima semana!

    • Jessica diz:

      Déia, bom dia!

      Segundo as leis de trânsito quem colide na traseira é considerado culpado, pois presume – se que quem vem atrás tem que manter uma distância e velocidade de segurança que permitam frear mesmo quando o carro à frente parar bruscamente. Existem casos mais raros na Justiça que conseguem reverter isso, mas são exceção e não a regra, dependendo de circunstâncias muito particulares do acidente.

      Nesse linha de entendimento, a senhora seria culpada pela colisão com o veículo a sua frente e, caso ele tenha batido na moto somente após o empurrão, a senhora seria responsável pela moto também. Porém, se houve acordo entre vocês de outra forma e todos saíram satisfeitos, entendemos que já está resolvido.

      Nós não trabalhamos na área jurídica, por isso não temos como passar maiores informações, sendo o mais recomendado consultar um advogado.

      Não deixe de pedir sua cotação de seguro conosco quando precisar :)
      Ficamos à disposição!

  10. Thayanne diz:

    Olá.
    Me envolvi em um acidente no qual ao avistar uma pequena saliencia na pista, desacelerei o carro para diminuir a velocidade. Nisso o carro que vinha atrás colidiu com a traseira do meu. Na hora eu estava sozinha, me desesperei e “assumi verbalmente” a culpa por medo do condutor do carro que bateu pois o mesmo gritava comigo. Na hora passava uma viatura onde o policial me informou que pelo fato de não existir feridos, não seria necessária a pericia da policia, somente da seguradora. Eu possuo a cnh provisória e o meu maior medo era perde-la. Com isso, não liguei para o detran e nem fiz o b.o. Acionei o seguro onde a minha prioridade era que fosse arrumado o carro do moço que colidiu com o meu e acionei a minha franquia. Porém, o seguro não quer cobrir o carro dele alegando que o mesmo não deixou o espaço de segurança para frenagem. Eu não sei mais o que fazer pois o mesmo ja me ligou 3 vezes ameaçando que queria o carro arrumado e eu não tenho dinheiro. A minha duvida é como eu acionei a minha franquia irei pagar tudinho certinho mas não quero que a seguradora cobre a ele por isso, quero que cada um arque com os seus prejuizos. Será que a seguradora irá cobra-lo por prejuizos com o meu carro?

    • Jessica diz:

      Thayanne, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o veículo que vinha atrás é culpado, pois a lei de trânsito pressupõe que se mantenha uma distância e velocidade de segurança que permitam ao carro de trás frear em tempo mesmo quando o carro à frente parar bruscamente. Nesse sentido, pela descrição do seu acidente, assim como a seguradora entendemos que o carro de trás foi responsável pela colisão, ainda que a senhora tenha freado de repente. Sendo realmente este o caso a senhora não deve nada ao motorista do carro de trás, tendo na verdade direito a solicitar o ressarcimento de sua franquia.

      Como nao atuamos na area jurídica, caso queira uma opinião mais técnica sobre as circunstâncias do acidente para confirmar esta nossa opinião, recomendamos que consulte um advogado.

      De toda forma, se a sua seguradora entender que o culpado foi ele, ela poderá procurá – lo para negociar o reembolso da parte paga pelo seguro. Essa negociação é integralmente de responsabilidade da seguradora, não tendo qualquer relação com a senhora.

      Se o seu receio quanto a esses procedimentos é por medo do causador do acidente por estar lhe coagindo ou ameaçando de alguma forma, recomendamos que faça um boletim de ocorrência sobre a situação e busque ajuda legal para tomar as devidas providências.

      Se precisar de cotação de seguro, não se esqueça de nos procurar ;)
      Ficamos a disposição!

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