Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
Aproveite também para pedir sua cotação com a gente :)
Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Olá, Jessica!
No último dia 27 um rapaz, fazendo ultrapassagem no meio do cruzamento ( o que é proibido pelo código de trânsito) bateu no meu carro e acabou com a frente do mesmo. O carro dele, aparentemente, não sofreu nenhum dano.Ele tem seguro e disse que acionaria a seguradora.
Consultando a Seguradora do mesmo, eles informara que até o momento, o rapaz não enviou sua parte da documentação para poderem abrir o processo ( A minha parte foi enviada integralmente no último dia 09).
Você aconselha que eu entre já, com uma ação no Pequenas Causas ou eu aguardo a boa vontade do moço e de seu corretor para acionarem a respectiva Seguradora?
Ambos (segurado e corrretor )não respondem a meus e-mails e nem mensagens por whatsapp.Tenho que passar pelo constrangimento de correr atrás e até agora, meu carro está parado.Posso já providenciar o Conserto do mesmo? Já fiz os 3 orçamentos e optarei por uma “oficina” bem simplória mesmo, aqui próximo, pois eles fazem direitinho o serviço, são atenciosos e o Orçamento foi 50% mais barato que os outros dois.
Agradeço a Atenção!! : )
Marco, boa noite!
Particularmente, recomendamos que antes de fazer o conserto pó sua conta e ir para as Pequenas Causas, que tente resolver em todas as instâncias possíveis no seguro do responsável pela colisão.
Sugestões:
Envie uma carta registrada e email com confirmação de recebimento ao corretor informando sobre a falta de atendimento e demora em decorrencia da falta dos documentos do seguro, solicitando urgência no atendimento. Se possível faça o mesmo com o segurado responsável pelo acidente.
Vá até a sucursal da seguradora em sua cidade, informe sobre as dificuldade e faça duas vias de uma carta (uma para você e outra para a seguradora) informando que foi até a sucursal, solicitou atendimento e não o recebeu. Protocole está carta na seguradora e guarde sua via.
Se mesmo após essas providências e outra tentativas de resolução não conseguir resolução, aí sim recomendamos que vá as pequenas causas, mas agora com essas cartas, emails e protocolos em mãos para lhe ajudar no processo, que infelizmente também costuma ser moroso.
Ficamos a disposição!
Bom dia, nessa sexta feira bati na traseira de um celta por falta de altencao indo para o trabalho, o conserto particular ficara muito caro, entao optei por pagar a franquia do seguro dele, porque o meu carro nao tem seguro e o dele sim. Depois de pago essa franquia ru vou ter que reembolsar mais algum valor ? Compensa mais eu consertar no particular do que pagar a franquia do seguro pra ele ? Obrigada desde ja !
Andressa, boa tarde!
Se ele acionar o seguro dele, ele terá que pagar a franquia e a seguradora dele irá pagar a diferença acima da franquia.
Cada um deles poderá lhe solicitar o ressarcimento dos prejuízos, ou seja:
A vítima poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia paga por ela, sendo esta uma negociação direta entre vocês dois, sem qualquer relação com a seguradora.
A seguradora poderá lhe solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia (e não o valor integral), negociando diretamente com você, sem qualquer relação com a vítima.
Na teoria não há diferença entre a vítima acionar o seguro dela ou a senhora pagar o conserto para ela no particular, pois em ambos os casos a senhora será solicitada a pagar o valor integral do conserto: No particular, pagará esse valor total diretamente à vítima. Pelo seguro, pagará a franquia ao segurado e a diferença à seguradora.
Futuramente, recomendamos que faça um seguro para terceiros. Além de possuir assistência 24h, é bastante em conta e lhe protege de situações assim.
Ficamos a disposição!
Estava com o carro de minha mãe que tem seguro, quando um cara sem seguro bateu atras do meu carro, sendo ele o culpado pelo acidente, acionei o seguro pois as peças do meu carro são caras, minha duvida é , faço ele pagar a minha franquia ou a seguradora cobra dele?
Obrigado
Igor, boa tarde!
A franquia obrigatória é paga pelo segurado e o custo que ultrapassar essa franquia é pago pela seguradora.
Portanto, o ressarcimento da franquia deve ser solicitado por você, diretamente ao causador do acidente, sem intermediação da seguradora.
A seguradora irá procurar o causador do acidente para reembolsá-la somente o valor pago pelo seguro, sem a franquia.
Quando o senhor ou sua mãe forem renovar seus seguros, aproveitem e peçam suas cotações conosco (clique aqui!).
Ficamos a disposição!
Boa noite! meu carro foi atropelado por um caminhão, acionamos nossos respectivos seguros, paguei minha franquia. Agora, uns anos depois, uma empresa está me procurando dizendo que a seguradora do caminhão reembolsou minha seguradora, e, agora, minha seguradora pode me devolver a franquia. Para isso, tenho que passar uma procuração apra essa empresa de recuperação de creditos, para ter o valor reembolsado, isso mediante pagamento de honorários de 20% a ser descontado do que receber. Procede essa afirmação de que terei o reembolso da minha seguradora?
Maria, boa tarde!
Não, a seguradora busca apenas o ressarcimento que ela pagou do seu veículo à oficina. A franquia do segurado não é solicitada pela seguradora.
Para reaver este valor, é necessário que você mesma procure um acordo com o causador do acidente ou o acione nas Pequenas Causas ou num processo jurídico.
Antes de tomar qualquer providência, entre em contato com seu corretor ou diretamente com sua seguradora para checar o que pode estar ocorrendo.
Ficamos a disposição!
Olá
Uso carro da empresa onde presto serviço, ao entrar em uma rua veio outro carro, e para não acertar em cheio este, desviei mas acabei batendo em um carro que estava parado. Assumi a culpa, e o carro deste terceiro já está sendo concertado, gostaria de saber se a seguradora aceita pagar o valor da franquia mesmo esta batida tendo sido causada por mim, em um carro parado. Obrigada
Fernanda, boa tarde!
Para consertar o carro do terceiro não há franquia, pois a cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia.
Para consertar o carro da própria empresa (que é o carro segurado) será necessário pagar a franquia obrigatória. O seguro pagará os custos do conserto que ficarem acima dessa franquia.
Para acionar a cobertura de terceiros não é necessário acionar o seguro para consertar o carro da própria empresa. Caso desejem acionar somente a cobertura de terceiros é totalmente possível, sem nenhum problema.
Quando a senhora ou sua empresa forem renovar seus seguros, não deixe de pedir uma cotação com a gente (clique aqui!). Temos um departamento de sinistro que cuida de situações como essa para nossos segurados :)
Ficamos a disposição!
Eu bate na porta de uma S 10 O proprietária ta me cobrando o com certo só que ele tem seguro e eu não tenho seguro como faço
Adriano, bom dia!
Como o terceiro possui seguro e o senhor não, há duas opções:
1) Você paga o conserto total diretamente ao terceiro. Neste caso ele não estará acionando o seguro dele.
2) O terceiro aciona o seguro dele. Ele pagará a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença que ficar acima da franquia.
Neste caso, o terceiro tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia. Esse acerto é feito entre vocês dois, sem qualquer intermediação da seguradora.
A seguradora dele poderá vir a procurar você para receber a parte paga pelo seguro. Esse acerto é feito entre você e a seguradora, sem qualquer intermediação do terceiro.
Em ambas as situações acima, recomendamos que faça duas vias de um recibo dos pagamentos, assinado por você e pelo terceiro. Neste recibo não se esqueça de especificar o valor e motivo do pagamento (por exemplo “Conserto do carro por sinistro do dia …”, “Franquia do sinistro ocorrido no dia …”). Esse recibo é importante para evitar cobranças indevidas no futuro.
Ficamos a disposição!
me envolvi num engarrafamento entre 5 veiculos.
o causador foi o senhor do i30 que parou o carro do nada, fazendo com que um peugeot1 que vinha atras batesse nele.
logo apos vinha um outo peugeot2 que conseguiu parar em sima mas nao colidiu e depois o meu carro que acabou colidindo com o peugeot 2 mas o logan que vinha atras do meu carro foi que impulsionou ainda mais meu carro contra o peugeot2.
moral a dona do peugeot2 deu entrada no seguro dela e um escritorio de advocacia esta me cobrando o que a seguradora gastou alem da franquia. POR FAVOR ALGUÉM ME DIZ O QUE FAZER.
pelo que eu vi no sinistro a oficina cobrou coisas alem do que foi danificado.
Simone, boa noite!
Vamos chamar o primeiro carro da fila de “carro 1”, o segundo de “carro 2”, o terceiro de “carro 3”, o quarto (seu) de “carro 4” e o último de “carro 5”.
Pela sua descrição entendemos que houveram 3 colisões:
1ª) O carro 2 bateu na traseira do carro 1.
– Carro 3 freou e não bateu em ningué.
2ª) O carro 4 (seu) colidiu na traseira carro 3.
3ª) Depois o carro 5 bateu no carro 4 (seu), empurrando este mais ainda contra o carro 3.
Apesar de o carro 1 ter parado bruscamente, dificilmente poderão culpá-lo pois as leis de trânsito preveem que se mantenha uma distância de segurança que permita frear mesmo quando alguém parar bruscamente, de modo que na grandíssima maioria dos casos quem bate atrás é considerado culpado.
Na 1ª colisão, o carro 2 é responsável pelos danos ao carro 1 e ao próprio carro 2.
Na 2ª colisão, entendemos que a senhora é responsável pelos danos a dianteira do seu próprio carro e pelos danos a traseira do carro 3, a sua frente.
Na 3ª colisão, entendemos que o carro 5 é responsável pelos danos a dianteira do próprio carro 5 pelos danos a traseira do carro 4 (seu). Não sabemos dizer se o fato de ele ter empurrado ainda mais seu carro o torna co-responsável pelos danos ao carro 3, já que já havia ocorrida uma colisão previamente – recomendamos que consulte um advogado para checar este ponto.
Caso o proprietário do carro 3 tenha acionado o seguro dele, ele teve que pagar a franquia obrigatória e a seguradora dele pagou a diferença que ficou acima da franquia.
Nesse sentido, o proprietário do carro 3 tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia, sendo esta uma negociação direta entre vocês dois, sem intermediação do seguro. Já a seguradora dele também tem direito de solicitar o reembolso pelos gastos acima da franquia pagos pelo seguro.
Se a seguradora está lhe cobrando, a senhora pode solicitar os comprovantes de pagamento do conserto feito na época para checar quais serviços foram feitos. Uma vez conferido isso, a senhora pode tentar negociar este valor, com algum desconto ou parcelamento. A senhora também pode optar por não pagar, porém a seguradora pode optar por cobrá-la na Justiça, de modo que recomendamos que consulte um advogado antes de seguir por este caminho para se informar melhor sobre outras possibilidades.
Ressaltamos que caso a senhora possua seguro de automóvel, pode acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer este pagamento. A cobertura de danos a terceiros não tem franquia, de modo que a senhora não terá nenhum custo adicional.
Peça sua cotação de seguro conosco :)
Ficamos a disposição!
Olá,
Meu caso é uma situação causada por uma pessoa muito imprudente e irresponsável. Estava indo para o trabalho esta semana e devido à quantidade de carros na via, o trânsito parou. Neste momento eu olhei para o retrovisor e bem distante vinha um carro, Eco Sport modelo antigo. Liguei o pisca alerta para indicar que estava parada. Deixei piscar por três vezes e acreditei que a pessoa que estava no carro de trás me viu. Infelizmente não me viu. Não sei como. Como não acreditei que não tinha me visto eu já estava distraída e só vi um carro surgindo no retrovisor. A única reação que tive foi de virar o volante para não ser prensada numa caminhonete. Dos males o menor, pois só estou com dores no corpo e com ponto na cabeça. Sim… Eu também acredito que essa pessoa estava olhando o celular ao invés de dirigir. Já que a perícia não constatou nenhuma marca de freio na pista. Como a velocidade da via é de 80 km/h a velocidade que ela me bateu foi próximo a esta velocidade. Logo, perda total no meu carro. Além da infelicidade da pessoa de bater em mim por imprudência e irresponsabilidade ela não tem seguro. Assim, estou acionando a minha seguradora. De qualquer forma, eu tenho isenção de franquia para o 1º sinistro, que é o caso. Dessa forma, a pessoa que bateu no meu carro está “livre” de pagar qualquer despesa com relação ao meu carro. Para ser bem sincera, não acho justo isso, já que estava certa e cuidadosa com os demais motoristas, pago um seguro mais caro para ter isenção de franquia e ter as coberturas razoavelmente alta para cobrir danos a terceiros e a pessoa fica só com o prejuízo do carro dela e uns arranhões no para-choque da caminhonete que estava na minha frente. Agora, terei gastos que não poderia ter, apesar do meu seguro me pagar 110% da tabela FIPE, mas tem película nos vidros, acessórios, emplacamento, IPVA, pagar a franquia caso tenha algum outro acidente (Deus queira que não) durante o período de vigência e perda de uma classe do bônus, sendo seguro mais caro para os próximos anos. Não é direito meu exigir estas despesas da pessoa? Existe alguma forma legal de eu cobrar isso da pessoa? As pessoas tem que aprender que acidentes acontecem, então, não tenha um carro sem seguro, ou se não quiser, então que guarde um dinheiro para qualquer caso de acidente, pois não da para ficar contando com o seguro dos outros ou deixar as outras pessoas lesadas. Se não tem dinheiro, não compre carro, ande de ônibus, trem e metrô. É mais seguro para todos.
Obrigada!
Cris, bom dia!
A senhora tem toda razão: Quem se propõe a dirigir, está sujeito a diversos riscos no trânsito, não apenas por irresponsabilidade como por acidentes inesperados ou fatalidades. É imprescindível ter consciência e ter ao menos um seguro de terceiros, para se responsabilizar pelos danos que acidentalmente podemos vir a causar a outras pessoas, afinal, ninguém deveria pagar pelos nossos próprios erros.
A cobertura de terceiros ou o seguro somente de terceiros é uma forma de responsabilidade social, mas infelizmente ainda não está na cultura do brasileiro pensar assim, mesmo havendo opções de preço extremamente acessíveis.
Com relação a suas questões, recomendamos que consulte um advogado para checar o que pode ser feito. Como não atuamos na área jurídica, não há como passarmos uma informação mais precisa.
Como opinião, entendo que caso a senhora se sinta lesada financeiramente por exemplo pela perda de bônus e outros custos indiretos, é possível propor uma negociação direto com o causador do acidente (registrando tudo em recibo) ou, se não houver acordo, tentar receber através das Pequenas Causas ou processo jurídico. De toda forma, um advogado poderá lhe instruir melhor.
Ficamos a disposição!
Boa tarde.
Uma informação…bateram na traseira do meu carro…o cara disse q nao tem seguro e tal…vou acionar o meu, porém ele vai pagar a franquia…tem algum problema eu assinar um recibo dizendo que ele pagou a franquia? Ele alega que caso a seguradora venha a procura-lo que ele informe que ja efetuou o pgto da franquia!! Pode isso?
Obrigado
Luciano, bom dia!
Não há nenhum problema em assinar o recibo referente ao pagamento da franquia. Inclusive, é bastante interessante ter uma via para o senhor, pois comprovará que o senhor cobrou somente o valor da franquia que lhe era devido, sem nenhuma cobrança adicional indevida, evitando acusações descabidas no futuro.
O acerto da franquia com o senhor não tem qualquer relação com a cobrança que a seguradora poderá fazer ao causador do acidente pelos custos excedentes pagos pelo seguro. Como vítima, o senhor tem direito de cobrar o ressarcimento da franquia ao causador, sendo um acerto entre vocês dois, sem qualquer intermediação ou relação com a seguradora. Já a diferença acima da franquia paga pelo seguro, é de direito da seguradora cobrar o causador, sendo uma negociação entre ela e o causador, e sem qualquer relação com o senhor.
Diante disso, esse recibo da franquia não isenta o causador do acidente da responsabilidade de ressarcir a seguradora.
Ficamos a disposição!
Ola. Parei meu carro em frente a uma residência, quando ouvi uma colizão quando estava lá dentro! Saio lá fora e vejo que um carro bateu no meu! O cara não tem seguro, mas me propôs pagar minha franquia pra que eu possa usar meu seguro e consertar o carro dele e o meu! Posso usar meu seguro pra isso?
Junio, bom dia!
Você pode usar seu seguro para consertar seu carro sempre que quiser, desde que os custos de reparação do seu veículo atinjam a franquia. Neste caso será necessário pagar esta franquia e o seguro pagará a diferença. Como o senhor foi vítima, tem direito de solicitar o reembolso desse valor ao causador do acidente, sem que tenha que dar nada em troca pois é um direito seu.
Já a cobertura de terceiros não poderá ser utilizada para consertar o carro do causador. Isso porque essa cobertura só pode ser usada quando o segurado (voce) é considerado culpado e assume a culpa.
Ficamos a disposição!