Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. João diz:

    Bati na traseira de um veículo, não tenho seguro, também não paguei franquia do seguro do outro veículo, e agora o seguro está me cobrando pela diferença do conserto do carro da vitima, que é um valor considerável.
    Devo pagar? o caso pode parar na justiça?

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Se você foi culpado pela colisão, tanto a vítima quanto a seguradora podem lhe cobrar os prejuízos sofridos.
      Se a seguradora está lhe cobrando você pode negociar o valor (descontos e parcelamentos) ou então se negar a pagar. No caso de negativa, a seguradora pode optar por levar para a Justiça, onde dependerá da decisão do juiz. Caso deseje uma recomendação mais clara de como proceder, indicamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe prestar assessoria nesse sentido.

      Para o futuro, recomendamos que contrate um seguro somente de terceiros pois lhe protegerá desse tipo de situação. Além de ter um preço muito bom ele também tem assistência 24h para o seu carro. Se desejar fazer uma cotação sem compromisso, clique aqui ;)

      Ficamos a disposição!

  2. Julia diz:

    Bom dia. bati em um carro. A dona do carro tinha seguro mas não me avisou de nada, não me ligou, não me procurou. Achei que ela ia deixar por isso mesmo. 45 dias depois a seguradora dela me ligou. dizendo que bati no carro dela e que eu deveria pagar o que foi gasto, R $10.000,00.
    isso existe? eles podem me cobrar assim? sendo que não teve orçamento nem comunicação nenhuma. Apenas chegou a cobrança.

    • Jessica diz:

      Julia, bom dia!

      Quando uma pessoa bate acidentalmente em outro veículo, ela é responsável pelos prejuízos gerados à vítima.
      Se a vítima aciona o seguro dela para consertar o carro, então ela tem dque pagar a franquia e a seguradora dela paga a diferença acima da franquia.
      Posteriormente, a vítima tem direito de solicitar ao causador da colisão o ressarcimento da franquia paga por ela. Já a seguradora tem direito de solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia paga pelo seguro.

      Provavelmente essa cobrança de R$10.000 é referente a diferença paga pelo seguro.
      Caso a senhora tenha dúvidas sobre o valor, recomendamos que solicite à seguradora cópias dos comprovantes de pagamento feitos na época para conferência.

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  3. mauricio diz:

    fui atropelado por um carro a minha moto estrago a carenagem inteira e pecas dono do carro aciono seguro dele so seguradora nao quer paga meu prejuizo. tenho BO onde fala q a colisao foi nao traseira da moto e tenho 3 testemunha do q aconteceu. o que devo fazer primeiro

    • Jessica diz:

      Mauricio, boa tarde!

      Desculpe pela demora em responder, tirei uma semana de férias e as perguntas do blog acumularam.
      Abaixo escrevemos algumas recomendações para suas dúvidas, mas caso ainda esteja com problemas com seu sinistro volte a escrever nos comentários para ajudarmos.

      O primeiro passo e verificar junto a seguradora qual o motivo da recusa em indenizar sua moto. Caso tenha dificuldades em contatar a seguradora, peça ajuda ao corretor de seguros do causador do acidente, pois ele poderá fazer essa intermediação para você e lhe ajudar.

      Se o motivo da recusa for que o segurado não assumiu a culpa, não há o que ser feito quanto ao seguro. Neste caso o primeiro passo é procurar conversar com o causador do acidente. Se não houver acordo, será necessário processá-lo para tentar receber os prejuízos na Justiça.
      Se o segurado tiver assumido a culpa normalmente e o motivo da recusa for outro, procure contra-argumentar com a seguradora apresentando o B.O. e outras evidências. O corretor de seguros também poderá ajudá-lo nesse sentido. Em última instância, se não houver acordo com a seguradora, será necessário consultar um advogado para saber como proceder para tentar receber através de um processo.

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      Ficamos a disposição!

  4. Uma dúvida, tenho seguro, entretanto a pessoa responsável pelo acidente (que bateu no meu carro), acionou o seguro dela e colocou eu como terceiro.
    Bom hoje tive uma negativa do seguro dele, onde não farão os reparos, abri protocolo para saber qual a razão.
    O que devo fazer nesse caso, posso acionar o meu seguro e depois cobrar dele?

    • Jessica diz:

      Michel, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estive de férias alguns dias desse mês e as perguntas do blog acabaram acumulando. Já estou de volta, caso ainda precise de ajuda.

      O primeiro passo você já fez, que é procurar saber o motivo da recusa da seguradora do causador. Peça para seu corretor de seguros ajudá-lo nessa intermediação pedindo para ele contra-argumentar em seu favor.

      O mais recomendado é o senhor entrar como terceiro no seguro do causador, pois assim você não perderá uma classe de bônus do seu seguro e não terá nenhum custo adicional no momento, pois não há franquia para a cobertura de terceiros.

      Se isso não for possível mesmo após a tentativa de acordo por meio do seu corretor, será necessário acionar seu próprio seguro. Para usar o seguro para consertar seu carro será necessário pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença. Como vítima, você tem direito de solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador do acidente através de um acordo. Se não houver acordo, será necessário processá-lo ou nas Pequenas Causas.

      Temos um departamento de sinistro especializado para ajudar nossos segurados nesse tipo de situação.
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      Ficamos a disposição!

  5. Felipe diz:

    Boa Noite!

    Um caminhão de uma pessoa jurídica bateu na traseira de um carro, este que estava no sentido contrário ao meu na via perdeu o controle, e veio a colidir com meu veículo, ocasionando PT! A Pessoa jurídica negou a responsabilidade. Como eu tinha seguro, o mesmo cobriu meu dano! Minha dúvida reside no fato de haveer possibilidade da pessoa jurídica me reaver de alguma forma, e como?? Muito obrigado desde já!

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que o caminhão foi responsável pela colisão no seu carro, na medida em que o segundo veículo foi empurrado por ele contra o seu (se desejar maiores informações sobre esse ponto, falamos sobre esse assunto neste vídeo: “[VÍDEO] De quem é a culpa em um engavetamento”).

      Como o seu carro deu perda total, você deve ter recebido indenização integral do seguro e, ao refazer seu seguro para o novo carro, deve ter perdido uma classe de bônus. De sua parte, não é possível cobrar a empresa do caminhão pela indenização integral pois este valor é direito da seguradora que lhe indenizou e a qual muito provavelmente irá procurar a empresa para ser ressarcida deste prejuízo. Por outro lado, caso você se sinta lesado por outros motivos, tais quais a perda de bônus, perdas financeiras etc. decorrentes da PT de seu carro, você pode propor um acordo com a empresa. Não havendo acerto entre as partes, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou num processo jurídico.

      Caso o senhor pretenda cobrar alguma indenização nesse sentido, recomendamos que consulte um advogado para que ele possa lhe instruir de quais são seus direitos e que comprovações são necessárias num eventual processo.

      Também trabalhamos com seguro de automóvel. Quando for renovar seu seguro ou fazer um novo aproveite e peça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  6. Luiza Fernandes diz:

    Boa noite, bateram no meu carro e a outra parte assumiu a culpa no BO, porém ela tem um seguro que nao é credenciada
    Pela Susep é uma Associaçao Auto Truckque tem muitas reclamaçöes na internet e várias oficinas nao aceiitam por saberem que demoram a pagar, meu carro é 2012 importado nao vou levar nas oficinas que eles tem, tudo fundo de quintal, eu tenho seguro , mas se acionar terei que pagar a franquia ? A outra parte agora disse que eu nao devo mais importuna-la passou a bola pra Associaçao. Minha pergunta é como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Luiza, bom dia!

      Primeiramente peço desculpas pela demora em responder. Tirei uns dias de férias e as perguntas do blog acumularam, de modo que só estou terminando de colocar em dia esta semana. Estamos a disposição caso ainda precise de ajuda com seu caso.

      Vamos às perguntas:
      Nós trabalhamos somente com seguradoras regulares, cadastradas na SUSEP, por isso não temos informações sobre os procedimentos das associações de seguro. Como essas empresas não são reguladas e regulamentadas, infelizmente tornam seus clientes e terceiros de seus clientes sujeitos a situações como a sua.
      Vale ressaltar que se você sentir-se lesada pela associação, é importante abrir uma reclamação na SUSEP.

      Caso você opte por acionar seu próprio seguro, será necessário pagar a franquia obrigatória e sua seguradora pagará a diferença acima desta franquia. Como você foi vítima na colisão, tem direito de solicitar o ressarcimento dessa franquia ao causador do acidente, primeiramente através de um acordo e, se necessário, através de um processo jurídico ou nas Pequenas Causas.
      Sua seguradora também poderá procurar o causador do acidente para solicitar o ressarcimento da parte paga pelo seguro.

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      Ficamos a disposição!

  7. naid diz:

    Boa noite Jessica, meu marido colidiu na traseira de um carro em janeiro, fiz acordo por e-mail com o dono do carro, que disse que a franquia ficaria em 1.899 e que se eu aceitasse ele dividiria esse valor em 4 × com última parcela a vencer em Junho, quando eu estava indo para o banco depositar a ultor parcela a seguradora ligou dizendo que queria receber a franquia do meu marido! Então não depositei a última parcela e não sabemos o que fazer afinal ele negocio comigo dizendo que esse valor era a franquia pra nos esse assunto estava encerrado!

    • Jessica diz:

      Naid, boa noite!

      Peço desculpas pela demora em responder. Em Julho tirei uma semana de férias e as dúvidas daqui do blog se acumularam, e só estou conseguindo terminar de colocar em dia agora.
      Agradeço desde já a compreensão!

      Vamos à sua questão:
      Quando uma pessoa aciona o próprio seguro para consertar o carro dela, ela tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença acima deste valor. Ocorre que quando a pessoa é vítima, ela tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia ao causador dos prejuízos. A seguradora, por sua vez, tem direito de solicitar o ressarcimento da diferença paga pelo seguro (e não a franquia).

      A negociação da franquia é feita diretamente entre a vítima e o causador do acidente, sem intermediação ou relação com a seguradora. A diferença paga pelo seguro é negociada diretamente entre seguradora e causador, sem qualquer relação com a vítima.

      Recomendamos que primeiramente verifique junto à seguradora, pois acreditamos que o valor que ela está lhe cobrando é a diferença paga pelo seguro e não a franquia. Você pode negociar com a seguradora este valor em termos de desconto e parcelamento. Você também pode se negar a pagar, mas neste caso ela pode vir a tentar receber na Justiça – por isso para este caso recomendamos que consulte um advogado.

      Quanto a última parcela da franquia que estava sendo paga à vítima, ela poderá vir a cobrá-lo. Você pode optar por ressarci-lo, liquidando esta pendência. Você também pode optar por não pagar, mas a vítima também pode vir a cobrá-lo juridicamente.

      Recomendamos que futuramente seu marido faça uma seguro somente de terceiros. Ele tem preço muito em conta, aceita diversos veículos, não tem necessidade de vistoria e ainda lhe garante assistência 24h. Peça sua cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  8. Jamille diz:

    Olá
    Então aconteceu de o sinal para a esquerda está fechado numa via de mão dupla. Quando o sinal abriu para a esquerda havia um carro na minha frente e na mão dupla no sentido oposto onde outro carro saia do viaduto estava aberto também,ou seja, os sinais não estavam com um intervalo. Logo o carro do sentido oposto quase bateu no carro que estava na minha frente,acabou pegando minha lateral. Filmei e o outro condutor viu que ambos não tiveram culpa. O carro em que estava dirigindo tem seguro porém não no meu nome,o do outro condutor não possui. De forma “amigável” foi entendido que cada um bancava seu prejuízo porém o carro dele ficou mais debilitado. O que deve ser feito? E se possuir a provisória,perco ela?
    Caso a franquia seja mais barata que o conserto no lanterneiro,preciso de BO para usar o serviço?

    • Jessica diz:

      Jamille, boa noite!

      Peço sinceras desculpas pela demora em responder. Em Julho tirei uma semana de férias e foi suficiente para acumular muitas dúvidas aqui no blog, que só estou terminando de por em dia agora.
      Agradeço desde já a compreensão!

      Pela sua descrição não conseguimos entender ou dar uma opinião sobre quem é o culpado pela colisão.
      Se ambos concordaram em arcar com seus próprio prejuízos, a senhora deverá verificar se os custos do conserto atingem a franquia e em caso positivo, acionar o seguro do seu carro para fazer o conserto. Será necessário pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima deste valor. Se não for possível acionar o seguro, será necessário fazer o conserto particularmente.

      Entendemos que não há motivos para você perder sua CNH provisória, mas é importante consultar um despachante. Como mera opinião, entendemos que o limite máximo de pontos para carteira provisória é de 4 pontos e acionar o seguro ou se envolver em acidente sem ter infringido nenhum norma de trânsito não deve gerar nenhum ponto na carteira. Mas é importante confirmar com um despachante.

      Se o conserto chegar a atingir a franquia, a necessidade do B.O. depende do procedimento de sua seguradora. Geralmente elas solicitam o B.O. para todos os casos, mas há algumas poucas seguradoras que nos casos de colisão mais “leves” não solicitam. A única forma de saber é realmente abrir o sinistro e aguardar a posição da seguradora.

      Ficamos a disposição!

  9. Kelly Alencar diz:

    Olá! Levei uma batida na traseira e a pessoa disse que pagaria, mais pelo andamento das coisas já vi que não vai. Caso eu faça o serviço sem acionar meu seguro vou gastar R$ 1.600,00. Se acionar o seguro o serviço ficará em torno de R$ 4.500,00, mas pagarei somente a franquia no valor de R$ 1.300,00. Minha dúvida é se conseguirei receber o valor da franquia acionando o JEC, pois enviei o primeiro orçamento para a pessoa que me bateu, e tenho receio de que ela o use contra mim, por ter optado em usar o seguro e consequentemente um serviço mais caro.

    • Jessica diz:

      Kelly, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder. Tirei uma semana de férias e as perguntas acabaram acumulando, estou terminando de colocar em dia só hoje.

      É direito seu escolher acionar ou não seu seguro.
      Se optar por acionar seu seguro, poderá cobrar a franquia obrigatória do causador e posteriormente sua seguradora irá procurá-lo para receber a diferença paga pelo seguro.
      Se optar por consertar particularmente, poderá cobrar o valor integral do conserto ao causador do acidente.

      A diferença entre os orçamentos é realmente muito grande, de modo que o causador pode questionar os motivos. Por isso recomendamos que procure saber qual o motivo da divergência grande os orçamentos.

      Ficamos a disposição!

  10. Milena Afonso domingues diz:

    O motoqueiro chocou contra meu carro e com o impacto machucou a perna ao cair no chão, no momento do acidente reconheceu a culpa e disse que iria estar pagando e até marcamos de ir fazer o b.o junto, porém após ser abordado o ocorrido orientado por alguém, disse que não iria estar me ressarcindo pois era vítima, que constava isso no boletim e que já havia feito o mesmo. Me dirigi a delegacia para fazer o meu b.o e fui informada que caso ele representasse contra mim seria chamada para apresentar defesa na esfera penal. Porém o mesmo entrou com uma ação particular na esfera civil cobrando danos morais, materiais e estéticos. Tenho seguro mas na época dos fatos não o acionei pois não tinha sido culpada pela batida e não ia assumir uma culpa que não era minha. O que faço? aciono o seguro, deixo a ação correr a revelia e depois aciono, como proceder??

    • Jessica diz:

      Milena, boa noite!

      Primeiramente peço desculpas pela demora em responder. Tirei alguns dias de férias em Julho e foi suficiente para acumular as dúvidas aqui do blog. Só estou conseguindo finalizar agora.
      Agradeço desde já a compreensão!

      Caso o motociclista dê sequência nesses processos e você perda a causa, você poderá usar as coberturas de terceiros do seu seguro para pagar a indenização determinado pelo juiz. Vale ressaltar que é de suma importância que você compareça às audiências e busque se defender, pois do contrário o seguro não tem responsabilidade.

      As coberturas de terceiro disponíveis são de danos materiais, danos corporais e danos morais. É o juiz quem determina o valor e a “natureza” de cada indenização e o seguro pagará de acordo com a cobertura e o respectivo limite contratado.

      Ficamos a disposição!

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