Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Danielli diz:

    Olá Jéssica, tudo bem? Há alguns meses atrás aconteceu um acidente dentro do estacionamento da minha faculdade. Eu estava estacionando o carro (arrumando o carro na vaga) quando dei ré e encostei no carro de um homem que estava há mais de 30 km por hora dentro do estacionamento, tão rápido que nem o enxerguei. No meu carro fez um arranhão apenas, o dele amassou um pouquinho a porta da frente. Uma mulher estava no carro ao lado e presenciou tudo. Agora ele não pára de me ligar, invadiu meu Facebook, me ameaçou por telefone, tentou me intimidar com assuntos pessoais meus que descobriu ao invadir meu perfil público e há quatro dias recebi uma carta do Tribunal de Justiça me convidando a uma conciliação. Eu não fui a culpada pelo acidente, ele estava rápido demais dentro de um estacionamento e acredito que um perito avaliaria isso pelos pequenos danos a ambos os carros, sem contar que tenho uma testemunha. Estou me sentindo absolutamente invadida por um estranho que com certeza não tem boas intenções. Como posso proceder pra fazer tudo isso desaparecer o quanto antes? Muito obrigada.

    • Jessica diz:

      Danielli, bom dia!

      Devido as circunstâncias do acidente não conseguimos lhe dar uma opinião de quem é a culpa pelo acidente. Por um lado, pode ser que você seja considerada culpada pois a preferência é de quem está circulando e não de quem está manobrando. Por outro lado, se ele estava acima da velocidade permitida no estacionamento, pode ser entendido que houve agravamento do risco por ele. Sendo assim, como não atuamos com assessoria jurídica, recomendamos que consulte um advogado para ter informações mais precisas sobre seu caso e ter uma opinião mais consistente.

      Um advogado também poderá lhe instruir como proceder com relação às ameaças e intimidações. Independente de quem é a culpa pela colisão, esses tipos de abuso são inaceitáveis e entendo como assédio moral. A lei existe para que qualquer pessoa que se sinta lesada procure seus direitos na Justiça, não havendo qualquer necessidade de assédio.

      Vale ressaltar que se a senhora possui seguro com cobertura para terceiros e for considerada culpada pelos danos materiais causados a ele, poderá utilizar o seguro para indenizar os prejuízos a ele. Por outro lado, caso ele seja considerado culpado, a senhora tem direito de solicitar o ressarcimento de seu prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  2. Vanessa Lucia diz:

    Olá! Bati no carro de outra pessoa e estava sem seguro. 4 meses após o ocorrido a seguradora me notificou sobre o prejuízo. Ainda não fui acionada judicialmente, mas não tenho condições de arcar com o prejuízo. Consultei um advogado e disse para tirar todos os bens do nome. Mas o único bem que possuo é o carro que está financiado (cdc). A seguradora pode requerer o veículo para saldar a dívida mesmo financiado? Desde já obrigada!

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      Peço desculpas, mas infelizmente não temos como lhe responder esta questão, pois foge ao escopo das garantias do seguro e entra em questões jurídicas, sobre as quais não atuamos. Recomendamos que consulte seu advogado e levante esse questionamento, pois ele poderá lhe passar uma informação mais precisa.

      Ficamos a disposição!

  3. Nick diz:

    Olá podem me ajudar ???colidi meu carro com um veiculo em um rua que não tinha nenhuma sinalização de vias duplas. Fui desviar de uma carro que estava estacionado quando aconteceu a colisão, na rua só passava um carro, eu estava subindo e o outro veiculo estava descendo, no meu carro não aconteceu nada , mais no outro deu PT , creio eu que o carro já não estava em boas condições e pela batida piorou, o dono acionou o seguro que vai ressarci o valor do veiculo, o meu não cobre terceiros. tem que pagar franquia a ele ???? Penso comigo que pela não sinalização da rua, ambas as partes não tem culpa, o acidente não foi tão grave, mais teve vitima que estava sem sinto no carro que deu PT, fora outras coisas que a o dono do carro omitiu no boletim.

    O que devo fazer nesse caso ???

    • Jessica diz:

      Nick, bom dia!

      Pela sua descrição não conseguimos dar uma opinião sobre de quem é a culpa. Entendemos que se a via era de mão dupla, o culpado é que estava na contra-mão no momento da colisão. Se não havia nenhuma sinalização e isso ocasionou o acidente, entendemos que a prefeitura também é responsável. Porém, recomendamos que consulte um advogado sobre todos esses pontos, pois é um caso bastante complicado.

      Caso você seja considerado culpado, o terceiro tem direito de lhe solicitar ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
      Se ele acionar o seguro para consertar o carro dele, ele terá que pagar a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. Nesse caso ele poderá lhe cobrar a franquia e, posteriormente, a seguradora poderá lhe cobrar a diferença.
      Se ele acionar o seguro e o carro der perda total não há cobrança de franquia e o segurado receberá indenização integral. Nesse caso, ele não poderá lhe cobrar a franquia, já que ela não existiu. Já a seguradora poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da indenização integral paga pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  4. Adriana diz:

    Eu não tenho seguro e bati no carro de uma pessoa que tem.Porém não foi feito BO, eu me ofereci para pagar a franquia, para ela usar o seguro dela.Está correto? Ela pode me processar ou algo pareccido? Ela pode solicitar que eu assumas suas despesas de locomoção durante o período de análise do seguro?
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Adriana, bom dia!

      Se você foi responsável pela colisão então a vítima tem direito de lhe solicitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Caso ela acione o seguro dela para fazer o conserto, isso significa que ela pode lhe solicitar o reembolso da franquia. A diferença a acima da franquia será paga pelo seguro dela e posteriormente a seguradora poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento desta diferença – porém está cobrança não tem qualquer relação com a vítima, devendo ser negociada diretamente com a seguradora.

      Se a vítima possuir cobertura de carro reserva no seguro dela, poderá utilizá-la normalmente pelo número de dias contratados sem necessidade de cobrar isso da senhora. Porém, se ela não tiver essa cobertura ou se a quantidade de dias garantidos não for suficiente, ela pode propor um acordo com você. A senhora pode aceitar ou não, dependendo da negociação entre vocês. Se ela se sentir lesada pela negativa, pode tentar receber na Justiça, mas é sempre ideal tentar um acordo antes.

      Para se prevenir de situações assim no futuro, recomendamos a contratação de um seguro somente para terceiros. Ele é extremamente em conta, protege desses tipos de custo e ainda tem assistência 24h para o seu carro. Se interessar, peça uma cotação conosco sem compromisso. Clique aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Ficamos a disposição!

  5. Jaquelini Reinheimer diz:

    Ola! Bateram na minha caminhoneta de trabalho amaçou a trazeira toda e a lateral direita, o cara q bateu tem seguro a asseguradora dele disse q é pra mim continuar andando com ela ate chegar as peças nesseçarias para depois ir para o conserto, só q não da pra mim trabalhar com ela pois esta detonada
    atras e esta pulando muito eu não posso ficar parada, dependo dela para trabalhar ,o q eu devo fazer tenho direito de ezigir outra ate q a minha caminhoneta fique pronta???
    Desde já agradeço
    Att,
    Jaquelini

    • Jessica diz:

      Jaquelini, bom dia!

      As seguradoras não oferecem carro reserva para terceiros, a não ser que o segurado tenha contratado uma cobertura opcional para isso.
      Você pode solicitar ao corretor de seguros do segurado para tentar negociar a liberação, porém a seguradora não tem obrigação contratual em fazer essa liberação e, ainda que faça, disponibilizará um carro de passeio e não uma caminhonete.

      Nesse sentido, o ideal é que o conserto do seu veículo seja feito o quanto antes. O atraso de peças não é de responsabilidade da seguradora ou da oficina, mas do fabricante. Por isso se o problema está na falta de peças recomendamos que inicialmente procure contatar o fabricante para tentar agilizar a disponibilização dessas peças.
      Se o atraso é decorrente de outros motivos, como atraso da oficina ou nos processos da seguradora, recomendamos que solicite ao corretor de seguros para cobrar maior agilidade dos mesmos.

      Importante ressaltar que se os danos ao veículo foram grandes, havendo risco de ter afetado parte mecânica, não é recomendado continuar circulando com o carro.

      Se você tiver comprovação de renda vinculada ao uso da caminhonete, pode tentar receber indenização por lucros cessantes pelos dias parados. O corretor de seguros que está cuidando do caso poderá lhe instruir melhor sobre esse procedimento.

      Ficamos a disposição!

  6. Ronildo tomaz diz:

    me envolvi em um acidente automobilístico e a pericia disse que eu fui o causador do acidente, meu seguro cobre 50 mil a danos de terceiro, o carro do envolvido deu PT vale 80 mil, o meu deu avarias na lateral, esses 50 a terceiros inclui o conserto do meu?

    • Jessica diz:

      Ronildo, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros é exclusiva para danos a outras pessoas. Portanto, essa cobertura de 50 mil vale para o veículo do terceiro e não do seu. Como ocorreu perda total do veículo do terceiro e o mesmo vale mais que 50 mil, a seguradora cobrirá até esse limite contratado, e a diferença acima desses 50 mil caberá ao senhor.

      A cobertura do seu próprio carro é garantida na cobertura compreensiva. Se seu carro não chegar a dar perda total e for ser consertado através do seu seguro, você pagará a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença acima dessa franquia. Por outro lado, se seu carro der perda total, você não pagará franquia (pois não há franquia no caso de PT) e receberá indenização integral do seguro com base no valor do seu carro na Tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

  7. Carolina diz:

    Olá,tarde de quinta feira, eu esperando o sinal abrir e saindo um carro da garagem não viu que estava atrás deu a ré e bateu no meu carro, não tive como desviar, pq tinha um carro na minha frente e outro atrás, buzinei mas o mostorista não me ouviu! Bom a pergunta é! O custo para arrumar será de 600,00 ele falou que irá pagar! Melhor eu aciona meu seguro, compensa eu pagar o seguro ou fazer sem acionar?

    • Jessica diz:

      Carolina, bom dia!

      Para acionar seu seguro para consertar seu carro é necessário que os custos atinjam a franquia. Neste caso você paga a franquia e o seguro a diferença acima dessa franquia.
      Como o custo ficou em 600 reais, acredito que dificilmente atingirá a franquia.
      Por outro lado, se atingir a franquia, o ideal é ver quanto será a diferença paga pelo seguro. Se essa diferença for baixinha, não vale a pena pela perda de bônus na renovação do seu seguro no próximo ano.
      Caso tenha dúvidas sobre o valor da franquia, a senhora pode consultar na sua apólice ou então ligar diretamente para seu corretor de seguros.

      Acionando ou não seu seguro você tem direito de solicitar o ressarcimento de seus prejuízos ao causador da colisão.

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      Ficamos a disposição!

  8. Rosemeire diz:

    A PESSOA BATEU NO MEU CARRO ELA NAO TEM SEGURO, EU TENHO SEGURO VOU ACIONAR O MEU SEGURO, A PARTIR DO MOMENTO QUE EU PAGAR A FRANQUIA QUANTO TEMPO A SEGURADORA DEMORA PARA IR ATRÁS DA PESSOA PARA RECEBER O VALOR RESTANTE DO SERVIÇO FEITO NO CARRO.

    • Jessica diz:

      Rosemeire, bom dia!

      Como você foi vítima na colisão, você tem direito de receber do causador o ressarcimento da sua franquia. Porém, a cobrança desse ressarcimento deve ser feita por você, sendo uma negociação direta com o causador, sem intermediação da seguradora.

      A seguradora provavelmente irá procurar o causador para receber a parte paga pelo seguro, mas esta cobrança não tem qualquer relação com sua franquia, sendo uma negociação a parte, entre seguradora e causador.

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      Ficamos a disposição!

  9. rosangela diz:

    Me envolvi numa batida de transito, não sei quem foi o culpado, não quis fazer acordo la na hora, antes da guarda municipal chegar, ela disse que eu fui a culpada e eu disse que foi ela, ela tinha seguro e eu não, queria que eu pagasse a franquia dela que era um valor muito alto p mim, então me processou, e está pedindo além do conserto do carro, danos morais num valor absurdo o que fazer?

    • Jessica diz:

      Rosangela, bom dia!

      Peço desculpas, mas atuamos somente no ramo de seguros e não em assessoria jurídica, por isso infelizmente não temos como instruí-la quanto ao processo. Recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Para o futuro, recomendamos que faça um seguro somente para terceiros pois lhe protegerá de situações assim. Ele tem preço muito bom e também conta com assistência 24h para seu carro. Para fazer uma cotação, clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  10. Rogerinho diz:

    Boa noite.estava contornando uma braça, quando deparei com uma moto na contramao para nao bater na moto acabei batendo em um carro A que estava estacionado que veio bater tambem em outro carro B que estava em sua frente, assionei meu seguro. Meu carro e o carro A ja estam consertados , o carro B optou arumar pelo seguro dele que tambem ja esta proto. Eu tinha que agar a franquia dele tambem? Porque a duvida e ele carro B esta me processando falando que eu nao quês arrumar o carro dele, oque eu tenho que fazer agora.

    • Jessica diz:

      Rogerinho, bom dia!

      Conforme instruímos nesta outra resposta recomendamos que contate seu corretor para que ele reabra o sinistro. Se você vier a perder a causa na Justiça, poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros para indenizar os prejuízos materiais da pessoa que está lhe acionando.

      Ficamos a disposição!

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