Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Lisley diz:

    Prezados, gostaria de saber se eu vier a bater em um veículo, posso acionar o seguro apenas para conserto do carro do terceiro, não pagando assim a franquia, ou é necessário que eu mande meu carro para o conserto para poder consertar o da pessoa que atingi?

  2. Ricardo Rodrigues diz:

    Colidi na traseira de um carro por causa de uma falha do sistema “sem parar”, estava dentro do limite de velocidade e com distância de 30m. Paguei a franquia do seguro do outro carro, e agora a seguradora está me cobrando o conserto. Tenho mesmo que pagar mesmo já tendo arcado com a franquia?

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      A franquia é somente a parte paga pelo segurado sempre que o seguro é acionado para consertar o carro segurado. A diferença acima dessa franquia é sempre paga pela seguradora.
      Quando o segurado é vítima ele tem direito de solicitar ao causador o ressarcimento da franquia, enquanto que a seguradora tem direto de solicitar a diferença.

      Recomendamos que procure negociar com a seguradora em termos de parcelamento e descontos. Você também pode optar por não pagar, mas há o risco de um processo jurídico.

      Recomendamos também que consulte um advogado para saber se a empresa do Sem Parar não é coresponsavel já que a colisão se originou em partes pelo não funcionamento da chancela.

      Ficamos à disposição!

  3. maria flavia diz:

    meu carro estava na garagem quando houvi um barrulho fui olhar um onibus tinha derruba meu murro com meu carro dentro machucou muito a empresa falou que iria pagar mais quando e agora estão com muita conversa oque fazer.

    • Jessica diz:

      Maria Flavia, boa noite!

      A senhora entrará como terceiro no seguro do ônibus. Ele deverá cobrir todos seus prejuízos materiais: não apenas o conserto do carro, mas também do muro, das paredes da casa e o que mãos tiver sido afetado.

      A liberação do conserto pelo seguro depende de alguns passos: Primeiro é necessário levar o carro à uma oficina e fazer o orçamento do serviço. Ao mesmo tempo já é importante fazer a abertura do sinistro na seguradora, que pode ser feita pelo corretor de seguro de empresa de ônibus (recomendamos, para sua maior tranquilidade) ou diretamente no 0800 da seguradora.
      A seguradora enviará um vistoriador à oficina para ver se está de acordo.

      Recomendamos que verifique em que pé está seu sinistro e cobre a seguradora a partir dessas informações.

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      Ficamos a disposição!

  4. Danielle diz:

    Boa tarde,

    Se uma pessoa bateu meu carro e não quis pagar minha franquia, aí eu paguei e ingressei com uma ação e posteriormente a justiça decidir que eu dei causa ao acidente o seguro irá cobrir os danos contra terceiros?

    • Jessica diz:

      Danielle, boa noite!

      Se ficar comprovado que a senhora foi culpada pela colisão e for determinado que você deve pagar os prejuízos do terceiro, você poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro de automóvel desde o sinistro tenha ocorrido dentro da vigência.

      Caso isso venha a ocorrer informe seu corretor de seguros para que ele possa lhe instruir e ajudar.

      Ficamos à disposição!

  5. Denize diz:

    Boa noite, um caminhão se chocou com meu carro e imprensou contra ao muro dando perda total. Ele não tinha seguro e tive que acionar o meu. Não há franquia a pagar. Mas ele foi o culpado e não teve que arcar com nada, tive que assumir tudo. Existe alguma forma de cobrar dele alguma indenização já que ele foi o culpado e se eu não tivesse seguro, estaria sem nada.

    • Jessica diz:

      Denize, boa noite!

      Como seu seguro cobrirá seu carro com integralmente (com base na tabela FIPE) é direito da seguradora cobrar o reembolso desse prejuízo ao causador, pois foi ela quem arcou com os prejuízos. Como ocorreu perda total é extremamente provável que a seguradora procure o causador para fazer essa cobrança através de um acordo ou processo jurídico.

      Você poderá cobrar somente prejuízos não cobertos pelo seguro e que couberam a você particularmente. Caso julgue que necessário recomendamos que procure fazer um acordo com o causador e, se não houver acordo, peça instrução de um advogado para checar como abrir um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  6. Vi diz:

    Meu esposo se envolveu num acidente no qual ela estava trocando de faixa deu seta, viu que tinha espaço e trocou de faixa mas a senhora ao ver ele trocando de faixa não quis dar passagem já que era horário de pico e então acelerou o carro e bateu no carro dele que por sua vez arranhou um terceiro carro… Ele nega que está errada e quer que ele pague a franquia dela no qual está incluso o carro dela e o terceiro carro e o dele não esta… Como proceder??? Grata desde já.

    • Jessica diz:

      Vi, boa noite!

      Pela descrição não temos como dar uma opinião sobre de quem foi a culpa da colisão, pois dependerá de quem tinha a preferencial e da sinalização da via.

      Caso seu marido possua seguro com cobertura de terceiros e se considere culpado, ele poderá acionar o seguro para consertar os outros dois carros sem nenhum custo adicional, pois não há franquia para terceiros. Ele também poderá acionar o seguro para consertar seu próprio carro, pagando a franquia obrigatória que será de sua responsabilidade já que foi culpado.
      Se ele é culpado e não possui seguro, deverá arcar com os prejuízos particularmente, o que inclui a franquia do seguro da mulher.

      Se por outro lado ele não se considerar culpado e sim vítima, ele tem direito de solicitar o ressarcimento de seus prejuízos e não deve nada à causadora da colisão. Se ele tem seguro e o acionou, ele pode solicitar o ressarcimento da franquia. Se ele não tem seguro, tem direito de solicitar o ressarcimento do conserto integralmente.

      Se não houver acordo entre as partes sobre de quem foi a culpa, será necessário tentar resolver na Justiça. Para isso, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos à disposição!

  7. Jeferson J Pacheco diz:

    Fui adentrar a esquerda num cruzamento. Ao comecar a trajetoria colidi em um automovel. Sai do carro para socorre-la mas ela me disse que eu nao podia entrar a esquerda.( sim eu podia).Voltei para meu carro e esperei o guincho. Alguns dias depois ela me cobrou 3.000,00 de franquia. Eu falei que dividiria com ela a franquia.Ela nao aceitou. (Acidente em 2012)

    Fui na conciliacao da porto seguro e eles aceitaram 50% prejuizo.(paguei em 5 vezes) materiais.

    O Advogado dela é representante da porto, pois acabei sabendo bloqueio renajud no meu caminhao por revelia; desta mulher. Eu não morava no endereço que estava indo oficial de justiça. Entrei com advogado para me defender .

    Gostaria de saber se demora o desbloqueio.

    • Jessica diz:

      Jeferson, boa noite!

      Peço desculpas, mas não temos como lhe ajudar com esta dúvida. Trabalhamos somente na área de seguros e não com assessoria jurídica. Recomendamos que consulte um advogado para maiores informações.

      Ficamos a disposição!

  8. Kelly diz:

    Um senhor de 89 anos cruzou uma avenida sem parar e atingiu meu carro la lateral esquerda traseira,logo meu carro virou a frente para o lado esquerdo e atingiu um terceiro carro que estava estacionado.Para o seguro eu não tive culpa pelo acidente e então não posso utilizar o seguro para terceiros, porém esse senhor não possui seguro e a proprietária do terceiro veículo tem seguro, mas esse senhor não quer pagar a franquia dela,somente quer pagar a minha.Ela quer acionar a justiça contra a minha pessoa,pois foi meu carro que atingiu o dela.

    • Jessica diz:

      Kelly, boa noite!

      Pela sua descrição, como opinião, concordamos com sua seguradora. Entendemos que o veículo do senhor de idade empurrou seu veículo contra o terceiro carro, se constituindo num único evento no qual o senhor tem responsabilidade pelos danos a todos os envolvidos.
      Nesse sentido, a cobrança da franquia do terceiro carro deve ser feita ao senhor e não a você.
      Contudo, se a proprietária do terceiro veículo acionar você é não ele na Justiça, você poderá apresentar o histórico do sinistro no qual sua seguradora negou a indenização pelos motivos mencionados. Se você ganhar a causa, terá seus custos com o processo pagos por ela. Se você vier a perder a causa, poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro para pagar a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo de indenização contratado.
      De toda forma é imprescindível que você compareça ao Tribunal e responda o processo até o fim para evitar problemas e garantir a sua seguradora que fez tudo para responder certinho ao processo.

      Ficamos à disposição!

  9. Graciele diz:

    Boa noite um cidadão moto atravesso a placa pare e bati nele,ate nesta ultima segunda feira achei que estava tudo certo mas recebi a notícia que meu carro deu pt mas esta financiado meu carro so paguei 4 parcela,o valor da tabela e de 21mil gostaria de saber se entrar na justiça contra o rapaz que bateu no meu carro recebo alguma coisa, ha dei 6 mil de entrada e paguei 4 parcela de 753 reais sera que consegueria alguma coisa, o rapaz esta com pe quebrado do acidente. Estou desesperada.

    • Jessica diz:

      Graciele, bom dia!

      Se você possui seguro de automóvel, sua seguradora irá pagar uma indenização integral com base no percentual contratado da Tabela Fipe. Essa indenização será paga à financeira para quitar o saldo devedor. Havendo alguma diferença positiva após a quitação será paga à você.
      Posteriormente a seguradora poderá cobrar esse valor do causador da colisão.

      Você só poderá cobrar do rapaz se tiver custos que excederem a indenização do seguro ou se julgar que teve outros prejuízos devendo comprová – los.

      Se você não possuir seguro será necessário negociar com o rapaz particularmente e fazer um acordo. Não havendo acordo será necessário tentar receber na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  10. Andressa Costa de Souza diz:

    Olá! Meu pai sofreu um acidente de percurso, voltando do trabalho, pelo qual, foi culpado. A Pajero do outro envolvido sofreu perca total e a seguradora quer cobrar as despesas. A seguradora possui o direito de fazer isso, mesmo meu pai estando impossibilitado de pagar, pois continua internado com polifraturas e provavelmente depois de muitas cirurgias ainda corre o risco de não poder voltar mais ao trabalho e nem de andar?

    • Jessica diz:

      Andressa, bom dia!

      Primeiramente, desejamos que seu pai fique bem e tenha uma boa recuperação!

      Se seu pai foi responsável pela colisão a seguradora tem direito de lhe solicitar o ressarcimento do prejuízos pagos pelo seguro ao segurado que foi vítima. Recomendamos que algum familiar da confiança de seu pai intermedie essa negociação já que ele está impossibilitado. Vocês podem negociar o valor ou parcelamento. Vocês também podem se negar a pagar, mas neste caso há o risco se a seguradora tentar receber na Justiça, por isso é fundamental consultar um advogado.

      Futuramente recomendamos que contratem um seguro somente para terceiros. Ele tem preço bastante acessível e protege de situações como essa. Peça uma cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Ficamos à disposição!

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