Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Eu estava e um outro carro bateu lateral do meu. Acionei danos a terceiros a terceiros pq a senhora disse n pode pagar ai disse q ia pagar a franquia mas não pagou. Tenho fotos e nenhum momento no boletim disse q eu estava errada. Tem como a seguradora receber dela o conserto q foi feito dela?! Nem qndo atendente perguntou se eu estava errada disse q não sabia e mesmo assim a seguradora arrumou…pela má fé dela gostaria d saber se cd possível o regresso
Kely, bom dia!
A franquia pode e deve ser cobrada do causador sempre que o segurado é vítima na colisão e aciona seu próprio seguro. Porém a cobertura de terceiros não pode ser usada como meio de troca para receber esta franquia do causador, só podendo ser acionada quando o segurado assume a culpa e a análise da seguradora também conclui que foi culpa do segurado.
Caso tenha ocorrido algum mal entendido no momento da abertura do sinistro, recomendamos retratar as informações junto à seguradora e a mesma tomará as providências que julgar necessário. Contudo, caso o sinistro de terceiros tenha sido aberto com conhecimento tanto da senhora quanto do causador de que a senhora não tinha culpa, mesmo assim foi dado andamento no sinistro com informações divergentes da realidade, a constatação destes fatos pela seguradora poderá ser entendida como fraude.
Tendo em vista esses pontos, recomendamos solicitar instrução de seu corretor.
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Atenciosamente,
Olá! Boa tarde.
A suas semana atras trombei em uma moto, eu estava dando seta para entrar na esquerda e a moto fez uma ultrapassagem pela esquerda, e no momento que eu fui virar a rua trombei na moto. Meu carro não tem seguro, mas a moto sim. Nenhum de nos fez b.o, e agora a pessoa da moto quer que eu pague sozinha a franquia do seguro dela. o valor da franquia é bem maior do que se levássemos em alguma oficina e comprássemos as peças, que na verdade foi mais um ralado, e o protetor do escapamento. o que eu devo fazer? Eu sugeri a pessoa que poderiamos dividir as despesas.
Barbara, boa noite!
O primeiro passo é verificar de quem foi a culpa pelo acidente observando a sinalização da via (se havia preferencial, se a moto poderia ou não fazer a ultrapassagem naquele local, se a senhora poderia converter naquele local etc.)
A senhora só é responsável pelos prejuízos da moto se for culpada pela colisão. Neste caso se a vítima acionar o seguro dela, ela poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia e a seguradora poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. A senhora pode tentar negociar com a vítima de fazer o conserto em outro local, sem acionar o seguro dela, porém é necessário que ela esteja de acordo, não havendo nenhuma obrigação neste sentido.
Se a senhora não foi culpada e sim vítima na colisão, não há valores a serem ressarcidos ao causador. Neste caso orientamos a senhora senhora conversar com o causador para cobrir os danos a seu veículo por meio da cobertura de terceiros.
Não havendo acordo entre a senhora e o outro motorista sobre de quem foi a culpa, recomendamos solicitar ajuda de um advogado ou das Pequenas causas para intermediar a negociação antes de tomar qualquer atitude.
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Atenciosamente,
Boa noite no dia 16 de junho colidi meu carro quando uma moto atravessou na minha frente como eu estava virado acabou pegando na traseira da moto acionei meu seguro e pedi conserto para terceiros só que meu seguro está negando porque eu tenho que assumir a culpa pra ser coberto isso procede
Cida, bom dia!
A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o condutor segurado é culpado e assume a culpa pelo acidente. Sem que ele assuma a culpa, a seguradora não libera o pagamento da indenização ou reparo do veículo do terceiro.
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Atenciosamente,
Ola, gostaria de saber se após eu ter acionado o meu seguro em um acidente que não tenho culpa, se continuo podendo cobrar o valor mais baixo dos 3 orçamentos de oficinas diferentes que eu já tinha feito e passado para o causador do acidente?
No caso, as ofinas iriam tentar recuperar uma porta usando massa e comprar peças usadas para baratiar o custo das outras peças e por isso optei por acionar meu seguro, pois o seguro iria trocar todas as peças por outras novas.
Pergunto isso porque alem da franquia que vou pagar, eu também vou perder o meu bonus de renovação no proximo ano e por isso eu acho que o valor mais baixo dos orçamentos é a obrigação de fato do causador se eu não acionasse meu seguro e acho mais justo do que ele pagar só a franquia e eu ficar no prejuizo do bonus na renovação.
Rafael, bom dia!
Para acionar seu próprio seguro é necessário pagar a franquia e a seguradora pagará a diferença.
Como vítima o senhor pode cobrar do causador o ressarcimento do valor desta franquia e, se desejar, tentar negociar um valor em função da perda da classe de bônus. Para cobrar um valor diferente destes, é necessário entrar em acordo com o causador, sendo importante registrar toda a negociação para que posteriormente não haja o risco de ele lhe acusar de ter cobrado um valor superior ao da franquia tendo em vista que a sua seguradora muito provavelmente o procurará para cobrar a diferença paga pelo seguro.
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Atenciosamente,
Bom dia!
Estava entrando em meu carro e uma menina passou rente e levou a minha porta. Não tenho seguro. Estou tentando negociar com a menina para pagarmos a franquia do seguro dela entre as duas, mas ela se nega a admitir a culpa e franquia somente cobre se ela assumir. Essa informação procede?Qual o melhor caminho?
Deise, bom dia!
Recomendamos assistir este vídeo sobre as principais dúvidas das vítimas sobre a cobertura de terceiros: https://www.youtube.com/watch?v=WFJs6S1GBA0
A cobertura de terceiros pode ser utilizada quando o segurado assume a culpa e a análise da seguradora também entender que houve culpa dele. Sem que o segurado assuma a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro.
Não há franquia para terceiros e não há qualquer obrigação em a vítima pagar total ou parcialmente a franquia do seguro para consertar o carro do causador.
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Atenciosamente,
Bom dia
passei mal na rodovia e pisei no freio tambem não me lembro direito mas o carro que vinha atraz bateu no meu não tenho seguro ele sim, propos que eu pague a franquia para arrumar o dele e o meu, isso procede ou mais tarde terei dor de cabeça.
Marcio, bom dia!
Se o senhor foi o causador da colisão, a vítima pode solicitar o ressarcimento da franquia dela. Posteriormente a seguradora dele também poderá procurar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença que foi paga pelo seguro acima da franquia.
Já se o senhor não foi causador, o senhor não pode ser cobrado da franquia ou da diferença paga pelo seguro.
Caso tenha dúvidas sobre de quem foi a culpa na colisão, por ser um acidente mais complicado recomendamos solicitar a opinião de um advogado.
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Atenciosamente,
Tenho uma duvida, pago seguro do meu carro, estou trafegando em uma rua e outro veiculo não obedece a sinalização e avança no pare e acerta meu carro no meio… o veiculo que bateu não tem seguro, apos a batida e analisar o acidente, converso com o condutor e ele resolve pagar minha franquia para arrumar meu carro, e o veiculo dele por não ter seguro ira ao conserto do próprio mecânico da preferencia dele. Até aqui tudo bem. Mais apos o concerto autorizado pela seguradora em meu carro, a pergunta duvida é: A seguradora irá cobrar desse condutor que bateu em meu carro, ou não?
Rafael, boa tarde!
Tendo em vista que o outro motorista foi causador da colisão, a sua seguradora poderá cobrá-lo o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.
Recomendamos assistir este vídeo onde falamos sobre este tipo de situação: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
Atenciosamente,
Bom dia!
Tenho uma dúvida!
No meu caso o segurado pagou a franquia, e está me cobrando judicialmente tal valor. Estamos procurando fazer um acordo nesse sentido, mas temos dúvidas sobre a seguradora. Ela pode me cobrar o valor que ela gastou com os danos materiais do segurado, mesmo se fizer acordo? E se fizer constar no acordo que a culpa foi dos dois (recíproca), ainda assim ela pode me cobrar esse valor?
Desde já agradeço a atenção.
Eloísa, bom dia!
Se o segurado informou na descrição do sinistro que foi vítima, a seguradora poderá lhe cobrar a diferença paga pelo seguro. Recomendamos assistir este vídeo para maiores detalhes: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
Atenciosamente,
Minha dúvida é a seguinte…
Quando o causador da colisão não tem seguro e meu carro deu PT meu seguro vai cobrar dele o valor do carro ou a franquia ?
Kelvyn, boa tarde!
Recomendamos que assiste nosso novo vídeo sobre este assunto: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
A seguradora poderá cobrar do causador o valor da indenização integral pago pelo seguro ao senhor.
Atenciosamente,
Bom dia em dezembro acabei colidindo na traseira de um carro que tinha seguro, poucos danos devido a baixa velocidade e não me neguei a pagar a franquia do mesmo, mas depois de 90 dias vem uma empresa terceirizada cobrando uma eventual diferença de R$ 2.500,00 dizendo que o serviço ficou mais caro do que o valor da franquia, isso é correto? Me ajudem a solucionar esse problema se possível e outra a empresa liga direto em casa ameaçando a entrar com processo na justiça.
Obrigado por enquanto.
José, boa tarde!
Quando a vítima aciona o seguro dela, ela paga a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia.
Nesse sentido, a vítima pode cobrar do causador o reembolso da franquia. Já a seguradora pode cobrar do causador a diferença paga pelo seguro.
A seguradora pode fazer esta cobrança por meio de um escritório de advocacia, por exemplo. Recomendamos verificar junto à empresa que está lhe cobrando qual a seguradora e, caso tenha dúvidas sobre a verassidade da cobrança, entrar em contato com a seguradora para confirmar as informações.
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Atenciosamente,