Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Bom dia,
Um carro bateu na minha traseira, no dia ele assumiu a culpa, e está pagando a franquia..
Agora ele quer ajuda para pagar a franquia pois disse que só bateu pois dei uma freada forte de uma vez, mas o carro da minha frente também freou então foi por motivos de segurança.
Eu sou obrigada a ajuda-lo a pagar essa franquia? E agora que o carro já está na mecânica, ele consegue bloquear esse processo e eles pararem de arrumar meu carro? Obrigada.
Paula, bom dia!
Se a senhora foi vítima na colisão, a franquia do seguro do causador é de responsabilidade dele, não podendo ser parcial ou totalmente repassada à vítima.
Sobre a sua franquia, se a senhora foi vítima, poderá cobrá-la do causador mediante acordo amigável ou judicialmente. Se ele optar por não ressarcí-la deste prejuízo, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc
Atenciosamente,
Meu marido estava parado no farol e quando este abriu o carro da frente andou e freou bruscamente fazendo com que meu marido freasse também.Porem o carro que estava atrás desviou e bateu na traseira de outro carro e os dois querem que meu marido pague pelos danos.Meu marido se negou a pagar e como o clima foi ficando quente eu disse aos dois que eu pagava e que eles fossem embora . Não foi feito boletim de ocorrência.Um dos motorista me passou dois orçamentos e o outro apenas se comunicou com o outro motorista pois são primos que o seguro do carro estava cobrando onze mil reais pelo conserto.Mas ele não entrou em contato comigo e fiquei sabendo que o carro não é dele é de uma prima .Eu sem ter me envolvido no acidente tenho que pagar o seguro do carro??mesmo não sendo eu motorista e meu marido se negou a pagar pois a culpa foi do carro que estava à nossa frente.
Jane, bom dia!
Se vocês não foram e não se consideram culpados pela colisão, recomendamos não fazer acerto de nenhuma valor sem antes falar com um advogado.
Ele poderá lhe instruir melhor como proceder.
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Atenciosamente,
Ola. Fui vitima de ima colisão com outro carro, a dona do carro não tinha seguro, acionei o meu seguro e ela pagou a minha franquia.
Algumas pessoas me falaram que o meu seguro depois de tempo pode ser que entre em contato comigo para pagar o restante do valor do concerto coberto pelo seguro. Pois a culpa da colisão não foi minha.
Será que isso é verdade?
Natalia, bom dia!
Se a senhora foi vítima e acionou seu próprio seguro, sua seguradora poderá cobrar do causador (e não da senhora, que é segurada) a parte cobertura pelo seguro.
Mais detalhes neste vídeo: “VÍDEO: Seguradora pode cobrar causador/culpado? [Previna-se!]”
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Atenciosamente,
Mais eu não dei para o meu seguro nenhum contato ou documento do culpado da colisão. Como que o seguro ira atrás dela?
Natalia, boa noite!
A seguradora pode buscar informações e, se não for possível encontrá-lo, provavelmente ficará com o prejuízo.
Não temos maiores detalhes.
Atenciosamente,
Oi bom dia..
Bateram em mim,eu estava de moto,e a seguradora do rapaz concluiu que eu estava errada..
A seguradora dele tem direito de cobrá de mim o resto do concerto?sendo que ele pago a franquia.
Irenilda, bom dia!
Se a senhora foi causadora da colisão, a seguradora poderá solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia coberta pelo seguro no conserto do carro do segurado que foi vítima. Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,
Bom dia.
Meu carro estava parado no estacionamento, minha filha ficou no carro e soltou o freio de mão, o carro desceu e colidiu com outro carro de uma empresa que estava parado, me prontifiquei a pagar porém pedi 3 orçamentos, não fizemos B.O.
Outra pessoa da empresa entrou em contato comigo e passou o orçamento de R$ 600,00 reais, quando pedi outro orçamento ele não gostou mesmo assim me enviou um orçamento de R$ 2.500,00 reais pedi um terceiro e o mesmo acionou a seguradora.
A seguradora me ligou cobrando os R$ 2.500,00 reais.
Ai te eu pergunto sou obrigado a pagar esse valor de R$ 2.500,00 reais sendo que existia um orçamento de R$ 600,00 reais?
Desde ja agradeço pela atenção.
Guedes, bom dia!
Se a vítima acionou o próprio seguro, provavelmente o orçamento ultrapassou a franquia de modo que ele teve que pagar a franquia e a seguradora cobriu a diferença. Neste caso, a vítima-segurado poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia e a seguradora poderá cobrar a diferença coberta.
Como havia um orçamento inicial muito divergente, recomendamos solicitar a vítima e/ou a seguradora os comprovantes de pagamento do serviço realizado. Com esta informação recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro o causador disse que tem seguro e assumiu a responsabilidade do meu prejuízo acabou com a traseira do meu carro.
Qual o procedimento correto nunca me envolvi em acidente e uso o carro pra trabalhar medo de ser enganada fizemos o BO e nele o rapaz assumiu o erro.
Whelita, bom dia!
Se o causador acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele, o seu veículo será reparado por meio do seguro dele sem nenhum custo para a senhora. Poderá escolher entre oficina referenciada da seguradora (onde a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora) ou oficina de livre-escolha (onde a garantia é somente da oficina, sem responsabilidade da seguradora sobre a qualidade do serviço). Nas oficinas de livre-escolha é necessário haver acordo entre oficina e seguradora sobre serviços e orçamentos.
No demais, o prazo para o reparo ser finalizado depende da complexidade do serviço, disponibilidade de peças, agenda da oficina etc. Por isso recomendamos solicitar à oficina qual o prazo para entrega do veículo e ir acompanhando.
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Atenciosamente,
Olá recentemente me envolvi em uma colisão e não acionei o seguro para o terceiro pois ele estava errado, o terceiro entrou com um processo contra mim e o juiz deu causa ganha para o terceiro, nesse caso, mesmo eu não tendo assumido o terceiro quando acionei o Seguro, ainda assim a seguradora é obrigada a pagar a manutenção do outro veículo?
Ione, bom dia!
Se o sinistro ocorreu durante a vigência do seguro e a senhora possuía cobertura de danos materiais a terceiros, deverá haver cobertura. Recomendamos contatar o corretor da apólice para abrir um sinistro na seguradora.
Contudo, é importante ressaltar que as Condições Gerais do seguro preveem que sempre que ocorre um sinistro, é importante fazer uma constatação junto à seguradora (mesmo que para informar que houve outro envolvido e que a senhora não se considerava culpada) para que ela tenha ciência do ocorrido. Também é necessário notificar a seguradora sobre processos judiciais de terceiros com relação ao veículo segurado, para que ela possa acompanhar e intervir se necessário.
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Atenciosamente,
Jessica, bom dia.
Pode-se deduzir que há presunção de culpa do segurado pelo acidente ocorrido, nos casos em que a seguradora repara o dano do veículo do terceiro?
Obrigado!
Josué, bom dia!
Entendemos que sim, pois a seguradora só autoriza a indenização/reparos do terceiro quando a análise conclui culpa do segurado.
Porém, para efeitos judiciais, não sei dizer se a análise do segurado serve como prova. Para este nível de detalhamento recomendamos consultar um advogado (se eventualmente tiver uma resposta e puder compartilhar com a gente, fico grata, pois é uma informação interessante).
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Atenciosamente,
Muito bom! Obrigado! Compartilharei, sem dúvida!
Legal, Josué :)
Obrigada e boa sexta feira pra vc!
Oi Jéssica, primeiramente o blog é ótimo e me ajudou muito, mas ainda fiquei com uma dúvida, será que pode me ajudar! No dia 10/09 meu namorado estava estacionado em frente a minha casa com o carro em cima da calçada, quando a noite o vizinho foi sair e batei a traseira (parte da lanterna) no paralama do carro do meu namorado, alegou que não viu o carro porque era preto e estava a noite(santa paciência), nem se prontificou a ajudar nem nada e continuou o trajeto dele. Ficamos ali indignados, mas como é nosso vizinho pensamos que no mínimo conseguiríamos resolver de forma amigável e tudo mais, não foi isso que aconteceu. De forma resumida meu namorado teve que ficar no pé dele, realizou orçamento em 3 locais diferentes e passou pra ele, o vizinho diz que não tem condição e quer fazer o trabalho com peças usadas e na casa de um amigo dele que trabalho com isso, meu namorado não aceitou, pois o carro é novo e todo original e na verdade ele nem teve culpa do corrido. A nossa dúvida é, seria melhor pagar o conserto em uma oficina e tentar resgatar o valor no Juizado de Pequenas Causas, ou acionar a franquia do seguro e também entrar com Pequenas Causas? Pode nos ajudar nesta situação. Muito obrigada!
Ju, bom dia!
Como seu namorado tem seguro auto, foi vítima na colisão e o causador não aceitou arcar com os reparos em oficina, entendemos que há dois caminhos possíveis:
1) Seu namorado aciona o seguro dele próprio. Ele terá que pagar a franquia e o seguro cobrirá a diferença. Ele também perderá uma classe de bônus na renovação. Recomendamos este caminho apenas se os custos de reparo forem bastante superiores à franquia, para compensar a perda do bônus.
Neste caminho ele poderá solicitar o ressarcimento da franquia ao causador.
2) Não acionar o seguro e arcar com os custos totais do conserto particularmente. Este caminho é recomendável se os custos ficarem abaixo ou pouco acima da franquia. Ele poderá solicitar o ressarcimento dos custos totais do conserto ao causador.
Em qualquer dos caminhos, se o causador não concordar em lhes restituir o valor por meio de acordo, será necessário procurar as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Em uma via de mao unica frente a escola onde acontece varios embarques e desembarques eu parei o carro na calcada do outro lado da rua frente escola, havia uma placa de proibido estacionar +ou – 500 mts de onde eu estava, abri a porta para desembarcar a crianca e outro veiculo bateu na minha porta, quem é o culpado nesse caso? Ambos ou apenas um?
Mari, bom dia!
Como opinião entendemos que se havia sinalização proibindo a parada naquela faixa, a culpa é do veículo que parou no local proibido. Porém recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,