Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Oi bateram no meu carro e entrei em contato com o rapaz que bateu no meu carro. Ele se disponibilizou a pagar. Fiz dois orçamentos e como estava demorando pra ele me pagar eu acionei meu seguro. Ele me pagou um pouco mais além da minha franquia. Porem agora a minha seguradora está cobrando dele o prejuizo que teve com meu carro. Ou seja eu ja paguei a franquia e agora o outro condutor foi acionado pra pagar o valor do conserto total. Gostaria de saver como proceder. Devolvo o valor que me foi passado a mais? Pra quem?

    • Jessica diz:

      Claudia, boa tarde!

      A seguradora deverá cobrar do causador somente a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
      Como a senhora foi vítima e precisou pagar sua franquia, o ressarcimento do valor referente à franquia é devido à senhora e não à seguradora.
      Se o causador lhe repassou valor superior à franquia sem motivos, recomendamos devolver esta diferença a ele ou então informar sua seguradora que havia sido feito esta cobrança e que repassará o excedente diretamente a ela, devendo este valor ser descontado do valor a ser cobrado do causador pela seguradora.

      Recomendamos solicitar instrução do corretor responsável pela apólice se for fazer o acerto diretamente com a seguradora.

      Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!!! :D

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      Atenciosamente,

  2. Jackson diz:

    Boa noite Jessica.
    me envolvi em um engavetamento .colidimos em.três carros…Eu era o último…freiaram na frente por algum carro devagar. Colidimos.
    danos apenas no segundo carro e no meu o terceiro….Eu ñ possuo Seguro e o segundo carro sim. Assumi a franquia. Tenho medo que a seguradora me cobre por fora a diferença.isso é correto?
    Outra eu tenho culpa total? Pois o segundo carro bateu antes também no primeiro

    • Jessica diz:

      Jackson, bom dia!

      Desculpa a demora em responder! O período de Natal e Ano Novo é muito corrido por aqui e acabei não dando conta de responder todo mundo.

      Como o senhor foi causador acidente da colisão contra o segundo carro da fila, a seguradora dele poderá solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo.

      Já sobre o primeiro carro da fila, se o segundo carro já havia colidido nele antes da sua batida, a responsabilidade pelo danos na traseira do primeiro carro e na dianteira do segundo carro é do segundo carro.

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      Atenciosamente,

  3. Cilene diz:

    Boa noite Jessica!
    Bateram no meu carro, e o mesmo deu PT, o terceiro causador do acidente não tem seguro, logo tive que acionar o meu. A seguradora me indenizou, com isso comprei um novo carro. Minha pergunta é: como deu PT,perdi o meu bônus com a seguradora;sendo assim posso vir a cobrar algum valor do terceiro? Me sinto lesada por ele, visto que se não fosse por ele, eu não precisaria utilizar o meu seguro.
    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Cilene, boa tarde!

      Sobre este tipo de questão recomendamos consultar um advogado pois poderá lhe instruir melhor.
      Como opinião entendemos que é possível a senhora propor um acordo calculando quanto ficará o novo seguro com e sem o bônus perdido e propor o acerto desta diferença com o causador. Mas atuamos somente na área técnica de seguros, por isso não sei dizer a validade jurídica deste tipo de cobrança.

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      Atenciosamente,

  4. Anderson diz:

    Boa noite,
    Um ônibus acabou a traseira do meu carro enquanto estava parada no sinal. A empresa me enrolou e sumiu. Acionei o seguro e paguei a franquia. Agora a empresa vai me pagar o valor do conserto em 4 vezes. O seguro quer que eu pague a diferença do conserto. Me ajuda? Tenho que pagar a segurado agora?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Não sei se entendi exatamente o que ocorreu, por isso me corrija se as instruções abaixo não estiverem de acordo com o que aconteceu ok?
      Pelo que entendi o senhor foi vítima mas precisou acionar seu próprio seguro, pagando a franquia. Posteriormente recebeu o valor integral do consertodo causador parcelado em 4x.

      Quando o seguro cobre o conserto, o segurado pode cobrar do causador a restituição apenas da franquia. A diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro poderá ser cobrada do causador somente pela seguradora, pois este prejuízo foi da seguradora e não do segurado.
      Por conta disso, se o que ocorreu foi realmente o que descrevi acima, a seguradora poderá lhe cobrar para repassar a diferença que o senhor cobrou do causador e que deveria ser cobrada pela seguradora.

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      Atenciosamente,

  5. valdirene diz:

    olá,
    me envolvi em um acidente de carro, em que eu fui culpada e não tenho seguro. a outra parte envolvida acionou o seu seguro para o concerto de seu carro e acionou a sua franquia. fui informada que a franquia é de 6 mil reais e infelizmente não possuo condições de pagar essa divida. o que faço? não estou negligenciando a minha culpa, mas esse valor eu não consigo pagar, o que faço?

    • Jessica diz:

      Valdirene, boa tarde!

      Recomendamos propor à vítima de parcelar este valor da franquia de modo que caiba em seu orçamento.
      Vale ressaltar que a seguradora da vítima também poderá a vir cobrá-la a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Se isso ocorrer, recomendamos também negociar este parcelamento.

      Para se precaver dessas situações no futuro, recomendamos contratar um seguro de terceiros. Ele tem preço bastante acessível e ainda garante assistência 24h para seu carro. Peça sua cotação aqui!

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      Atenciosamente,

  6. Bilavi diz:

    Bom dia, bateram no meu carro o condutor do outro veículo estava errado e bêbado. Tiveram que fazer bafômetro nos dois condutores, no meu acusou 0.16 e no dele 0.75 ele foi detido, meu carro tem seguro. O seguro cobre mesmo o bafometro ter acusado em mim. Lembrando que eu estava correto no trânsito não fui o causador.

    • Jessica diz:

      Bilavi, boa tarde!

      O seguro do causador poderá recusar cobertura tanto do carro do causador quanto do carro da vítima (o seu) pois as Condições Gerais do seguro excluem cobertura quando o motorista segurado dirige sob efeito de bebida alcoólica.

      Com relação ao seu seguro, em princípio também não haverá cobertura sendo constatado que o senhor dirigia alcoolizado, mesmo tendo sido vítima. Será necessário aguardar a análise da seguradora.

      Recomendamos buscar orientação do corretor responsável pela apólice.

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      Atenciosamente,

  7. Danielle diz:

    Olá Jéssica, gostaria de tirar uma dúvida, bateram no carro do meu namorado, o mesmo estava estacionado na porta da casa dele, o indivíduo perdeu o controle,e subiu a calçada e acabou com o carro dele, meu namorado está com o carro alienado, faltam mais de 30 prestações para ele pagar e não sabemos ainda o valor que a seguradora vai repassar para ele, tivemos que acionar do meu namorado pois o terceiro não tinha seguro, tinhamos colocado gás recentemente no veículo pois ele utilizava o veículo como ferramenta de trabalho, gostaria de saber se além do valor da franquia podemos cobrar mais algumas despesas para o responsável.

    • Jessica diz:

      Danielle, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do seu namorado, para que ele possa lhes instruir e intermediar o sinistro com sua seguradora ;)

      Se o veículo der perda parcial (ou seja, for consertado), seu namorado pagará a franquia obrigatória e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.

      Se o veículo der perda total (sem conserto), ocorrerá indenização integral. Como o veículo está alienado, a seguradora quitará as 30 parcelas (até o limite máximo de indenização) e a diferença será paga a seu namorado. Neste caso não haverá cobrança de franquia, por isso não poderá cobrar a franquia do causador.

      Se o o kit gás foi danificado e não tinha cobertura específica dentro do seguro, poderá solicitar ao causador o ressarcimento deste reparo também.

      Para acerto adicionais diferentes destes que mencionamos, recomendamos consultar um advogado para checar o que pode ou não ser cobrado.

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      Atenciosamente,

  8. michele mega diz:

    Bom dia sofri um acidente e achava que nao era culpada mas como o terceiro nao tinha seguro acionei o meu e paguei a franquia, nai assumi a culpa e a seguradora nao assumiu o conserto do terceiro mas o terceiro entrou na justiça referindo tambem estar certo e a justiça deu ganho da causa pra ele e agora é o seguro que paga o valor do processo pra ele?

    • Jessica diz:

      Michele, bom dia!

      Sempre que o segurado é acionado judicialmente ele deve constatar esta informação a sua seguradora para que ela esteja ciente do processo.
      Tendo sido dado ganho de causa ao terceiro, a cobertura de danos materiais a terceiros do segurado poderá ser utilizada até o limite máximo contratado para cobrir a determinação do juiz para esses danos. Recomendamos solicitar ajuda ao corretor responsável por sua apólice para notificar a seguradora sobre o processo e fazer reabertura do sinistro.

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      Atenciosamente,

  9. Roseli Torres diz:

    Bom dia, Meu amigo foi responsável por um acidente que causou perda total no outro veículo. O carro que dirigia era alugado pela empresa onde trabalha e tinha seguro contra terceiros. A outra parte acionou seu próprio seguro que pagou o prejuízo. Meu amigo não foi omisso em nenhum momento, inclusive acionou a seguradora e a locadora do carro que dirigia que entrou em contato com ela para resolver o problema, mas ela quis acionar seu próprio seguro. A seguradora dela pode entrar na justiça contra meu amigo, que causou o acidente ou ela entrará contra a locadora proprietária do veículo? Como meu amigo pode se precaver de um futuro processo já que a outra parte não quis aguardar que a seguradora do carro que ele dirigia pagasse o prejuízo?

    • Jessica diz:

      Roseli, boa noite!

      Como atuamos na área técnica de seguros, recomendamos consultar um advogado sobre as dúvidas de caráter jurídico. Como opinião, entendemos que a vítima poderá acionar a locadora (por ser proprietária do veículo) e também seu amigo (por ser o motorista causador).
      Com relação ao seguro, se isso vier a ocorrer, a cobertura de danos materiais a terceiros do veículo poderá ser acionada para cobrir a indenização determinada pelo juiz. Mas para isso é importante seu amigo notificar a seguradora sobre a intimação judicial e comparecer a todas as audiências, respondendo o processo normalmente. Um advogado poderá instruí-lo me mais detalhes.

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      Atenciosamente,

  10. Ricardo diz:

    Olá Jessica. Me envolvi em um acidente onde estava correto (bateram em meu veículo). Os dois carros eram segurados mas o outro condutor alega que eu estava errado. Como não entramos em acordo e os dois tinham seguro, cada um acionou o seu e pronto. O problema é que após 2 meses do ocorrido, o outro condutor (que estava errado), entrou na justiça para ter um ressarcimento dos danos e franquia que teve que pagar para a seguradora dele. Meu seguro cobre danos a terceiros. Como proceder? Devo acionar um advogado ou deixo a seguradora resolver isso? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      Peço desculpas pela demora em responder. Recebemos muitas questões em novembro e estou correndo para responder todos!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável por sua apólice para notificar sua seguradora sobre a intimação judicial. O senhor deverá comparecer normalmente às audiências, respondendo a todo o processo e atualizando sua seguradora. Em caso de perda de causa, a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro poderá ser acionada para cobrir a indenização determinada pelo juiz e seus custos com honorários etc. Já se houver ganho de causa, será o outro motorista quem deverá arcar com as despesas.

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      Atenciosamente,

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