Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Daniela diz:

    Bom dia!
    umam moça bateu na traseira do meu marido e assumiu a culpa. So q ficou fazendo corpo mole p acionar o seguro dela q e de cooperativa. Meu marido chamou o nosso seguro e assumiu a culpa. Cm nosso carro e carro okm fomos orientados a levar na concessionaria para q n percamos a garantia. A duvida e a seguinte:
    Acionando a seguradora dela que e cooperativa ele vai liberar o dinheiro para concerto do meu carro em um tempo habito ou vão ficar me enrolando q e o q sempre vejo pessoas relatando na internet.
    Ou aciono meu seguro e concerto logo o carro?
    Logo, perco o bonus ao renovar o seguro.
    Ou 3 hipótese ligo para seguradora, digo q a culpa nao e minha e deixo minha seguradora resolver cm ela. ( penso q ela sempre vai dizer q tem seguro e q n vai pagar minha franquia ou coisas a fins

    • Jessica diz:

      Daniela, bom dia!

      Cabe a senhora escolher entre acionar seu próprio seguro ou o do causador.
      Sabendo que o seguro do causador é de cooperativa (e não seguradora regular) e que o causador já demonstrou má-vontade em lhe atender, nosso conselho seria acionar seu próprio seguro e posteriormente solicitar o ressarcimento da franquia ao causador.
      Sua seguradora deverá procurá-lo para reaver o valor acima da franquia que será coberto pelo seguro (maiores detalhes neste vídeo), mas em princípio não se envolverá em sua negociação do ressarcimento de sua franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Jorge Martins diz:

    Olá,
    Eu estava parado aguardando para entrar no estacionamento do supermercado com a seta ligada quando veio um sujeito distraído e bateu na traseira do meu carro.o sujeito teve a coragem de dizer que eu estava errado… Enfim disse que pagaria a franquia do meu seguro só se a seguradora arrumasse o carro dele tbm.detalhe q ele só quer pagar a metade ainda.e falou pra mim q se a seguradora cobrar algum coisa dele ,ele vai me processar é mole? Gostaria de saber pagando a franquia eles vão autorizar o conserto do meu carro? Obrigado

    • Jessica diz:

      Jorge, bom dia!

      Pois é! Por incrível que pareça, essas coisas realmente acontecem!

      Se ele foi o causador da colisão, não recomendamos acionar sua cobertura de terceiros. Ela só pode ser acionada se o segurado considera-se culpado e se a análise da seguradora também conclui que houve culpa do segurado.

      Com relação a sua franquia, se o conserto ficar acima dela e o senhor acionar seu seguro para fazer os reparos, será necessário pagá-la. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      O senhor poderá solicitar o ressarcimento da franquia ao causador, enquanto a seguradora poderá solicitar o ressarcimento da diferença (assistir este vídeo para maiores detalhes).

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Luzimar diz:

    O rapaz bateu no carro do meu marido , acabou com o carro , gracas a Deus sem vitima , agora quer que eu pague a franquia pra arrumar o carro dele e o meu. E correto isso ?
    O rapaz bateu no meu carro que acabou , agora quer que eu pague a franquia do seguro dele , para poder arrumar meu carro e o dele . E correto ?

    • Jessica diz:

      Luzimar, bom dia!

      Se o seu marido foi vítima na colisão, deve ter seus prejuízos ressarcidos sem qualquer cobrança por parte do causador ou do seguro dele. A cobertura de danos a terceiros não tem franquia e poderá ser acionada pelo causador sem ônus à vítima.
      A franquia obrigatória deverá ser paga exclusivamente pelo causador para reparos do carro dele próprio, não havendo qualquer relação com a cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  4. Edilaine Conceição de Almeida diz:

    Bati meu carro numa moto,a seguradora cobriu o conserto da moto e não consertei meu carro ainda e nem paguei a franquia.
    Isso já faz uns quatro meses que aconteceu.
    Quais as consequências
    disso?
    Detalhe foi feito BO eu eu estava errada.
    Obrigada pela atenção

    • Jessica diz:

      Edilaine, bom dia!

      Se a moto da vítima já foi reparada por meio do seu seguro de terceiros, entendemos que não há mais prejuízos pelos quais ele possa reclamar, a não ser que tenha tido algum outro prejuízo comprovado além da moto.

      Sobre seu carro, se os reparos ficaram acima da franquia, a senhora poderá acionar o seguro para fazer os reparos. Porém a solicitação estará sujeita à análise devido a já ter passado 4 meses. A seguradora deverá analisar detalhes como por exemplo se a senhora fez vistoria de constatação dos danos na época e se não houve nenhum dano decorrente de outra colisão nesse meio tempo etc.
      Recomendamos consultar o corretor responsável pela apólice para poder lhe orientar sobre todos esses pontos.

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      Atenciosamente,

  5. Anna Silva diz:

    Bom dia,
    Eu bati no carro de uma pessoa a 7 meses atras , eu não tinha seguro, a pessoa tinha. Eu paguei a franquinha da pessoa e agr a seguradora entrou em contato comigo falando que eu devo mais de 5 mil reais a eles que foi o valor que eu dei de prejuízo a eles? Essa cobrança está correta Dra?

    • Jessica diz:

      Anna, bom dia!

      Quando o segurado é vítima na colisão e aciona o próprio seguro para fazer o conserto, ele tem que pagar a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia. Por ser vítima, ele pode solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador, enquanto a seguradora pode cobrar do causador a diferença coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo.

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      Atenciosamente,

  6. Valdeci diz:

    Bom dia, minha irmã teve um acidente em que uma viatura da PM bateu no carro dela que teve perda total, disseram que se ela pagasse a franquia ela não teria problemas, eles estavam a contra mão, no BO não constaram isso, disseram que ela não respeitou a parada obrigatória avançando o sinal vermelho e pediram pra que ela falasse isso, inclusive deram a ela a quantia referente a franquia, pergunto se ela pagar a franquia ela pode ser acionada pelo Estado posteriormente?

    • Jessica diz:

      Valdeci, bom dia!

      Desculpe, mas não entendemos ao certo a descrição do que ocorreu.
      Se sua mãe foi vítima na colisão, ela não deve pagar nada aos causadores, devendo ser ressarcida dos prejuízos sofridos. Neste caso, se ela tiver seguro e acioná-lo para seu próprio carro, poderá solicitar o ressarcimento da franquia aos causadores.
      Já se sua mãe foi causador, ela deverá ressarcir às vítimas dos prejuízos. Se eles acionarem o seguro deles próprios, poderão solicitar a ela o ressarcimento da franquia. Posteriormente a seguradora deles poderá procurá-la para receber a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro (maiores detalhes neste vídeo).

      Se há divergências sobre quem foi o causador e houve omissão de informações no B.O., recomendamos que sua mãe procure instrução de um advogado sobre como proceder para se precaver de cobranças indevidas e reaver os prejuízos dela.

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      Atenciosamente,

  7. Andreia diz:

    bom dia,meu marido bateu na trasseira de uma mulher que não quiz nos cobrar e acionou o seguro pagou a franquia mais agora depois de alguns meses um advogado esta nos cobrando,como saber se não é fraude?

    • Jessica diz:

      Andreia, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao advogado o contato da vítima e conversando com ela confirmar se é a mesma pessoa que esteve envolvida na colisão.
      Também é recomendável consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Cristiane Magalhães diz:

    Boa noite. Meu marido bateu na traseira de um carro faz 3 semanas, e estamos tentando pagar a vítima. Mais a msm nos diz que acionou o seguro, mais não nos mostra papel algum, e nos tá exigindo o pagamento da franquia. Até aí tudo bem não exigindo suamos negando o pagamento. Apenas queremos o papel da seguradora com o valor correto da franquia, para termos certeza que o msm acionou. A vítima disse a seguradora que meu marido fugiu do local não sendo vdd. Pois o msm tem fotos do carro nosso telefone. Em fim como proceder se o msm não está colaborando em nós apresentar quaisquer tipo de documento e assinar outro que esta recebendo o valor X da gente. Grata

    • Jessica diz:

      Cristiane, bom dia!

      A franquia é paga diretamente à oficina que realizou o serviço. Por conta disso, nossa primeira recomendação seria pagar a franquia diretamente à oficina, pois a mesma poderá não apenas lhe confirmar o valor como também emitir nota fiscal para comprovação do pagamento. Solicite à vítima o contato da oficina para proceder desta forma.
      Se a vítima não quiser lhe passar o contato da oficina, outro caminho alternativo é solicitar que lhe passe o contato do corretor de seguros dela para que ele lhe confirme o valor da franquia que consta na apólice e se houve algum desconto neste valor por benefício do segurado.
      Por fim, resta solicitar esta confirmação deste valor diretamente à vítima, mediante apresentação do comprovante ou apólice.
      Se não houver solução por nenhum desses caminhos, recomendamos consultar um advogado.

      Vale ressaltar que a seguradora da vítima poderá lhe solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo.

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      Atenciosamente,

  9. Thiago Rangel diz:

    Olá Jéssica, boa tarde!

    Na noite do dia 24/12, meu veiculo encontrava-se estacionado na rua. Outro veiculo bateu no meu carro e se evadiu do local. Eu não consegui identificá-lo.

    Tenho seguro e tive que acioná-lo. Neste caso, eu devo pagar a franquia mesmo não sendo o causador do acidente? Existe alguma forma de minimizar este valor junto à seguradora?

    Obrigado!
    *Não haviam câmeras no local!

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      A franquia é obrigatória sempre que o seguro é acionado para consertar o próprio veículo segurado, independente de o segurado ser vítima ou causador.
      Para reaver este prejuízo seria necessário cobrar o ressarcimento ao causador via negociação ou judicialmente.

      Algumas seguradoras dão desconto na franquia se levar em oficina referenciada. Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar os benefícios de sua apólice neste sentido. As oficinas também costumam parcelar a franquia em 2 ou 3 vezes.

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      Atenciosamente,

  10. JOSE diz:

    Ola! Jessica, Meu carro so tem 5 meses de uso carro tirado zero, e bateram na traseira e lateral do carro, neste casso o carro ja vai desvalorizar, estou como terceiro posso exigir um carro novo. Pois o meu ja não vai ser o mesmo apos esta batida.

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      No caso de perda parcial (quando é possível consertar) o seguro de terceiros cobrirá os custos de reparo. Já no caso de perda total, o seguro de terceiros cobrirá indenização integral com base no valor médio de mercado. Em nenhum dos dois caminhos as seguradoras trabalham com a concessão de outro carro ou indenizam valores referentes a desvalorização devido à colisão.
      Por conta disso, para saber se é possível reaver algum valor referente à desvalorização, recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir.

      Aproveito para lhe desejar um feliz ano novo! :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

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