Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Fernanda diz:

    Boa tarde!
    Bateram na traseira do meu carro, e o motorista causador disse que quer me ressarcir.
    Tenho seguro (ele não tem), fiz o orçamento do seguro, saiu mais caro que a franquia então o valor a ser pago é o da franquia. Mas agora ele não quer pagar a franquia, e está pedindo que leve a um outro mecânico da escolha deles.
    Eu sou obrigado a fazer o orçamento onde ele escolher, ou posso apenas acionar o seguro, pagar a franquia e acioná-lo judicialmente depois para ter o ressarcimento?

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      A vítima pode escolher como proceder sobre os reparos do veículo (usando ou não o seguro). É possível fazer um segundo orçamento em outra oficina para referência, mas não ha obrigação de realizar os reparos nesta oficina. Escolhido o caminho pela vítima, posteriormente é necessário buscar acordo com o causador.

      Entendemos que se o seguro for acionado o reembolso da franquia é devido, por vias extrajudiciais (negociação amigável) ou judiciais se necessário, porém um advogado poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Jordana diz:

    Boa tarde, cruzaram minha preferencial e bateram no meu carro. Eu tenho seguro e o cara se propôs a pagar na hora do acidente. Tem testemunhas, tem fotos que comprovam que ele estava errado e mesmo assim ele entrou em contato comigo com um advogado querendo que meu seguro pague “terceiros” no caso do carro dele, porém como eu estou certa e ele errado meu seguro não cobre terceiros. Posso entrar com advogado nesse caso para que ele pague a franquia?

    • Jessica diz:

      Jordana, boa tarde!

      Sim, se a senhora foi vítima e não está havendo acordo sobre o ressarcimento da franquia pelo causador, é recomendável buscar acordo nas Pequenas Causas ou mediante processo judicial com ajuda de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Marcos Maciel diz:

    Olá,bati na traseira de um carro e o proprietário acionou o seguro dele , pois não tenho seguro, e a princípio ele disse q o dano no carro pode ter levado a PT , o que ocorre nesse caso, terei q pagar somente a Franquia do seguro dele, ou só o concerto se o valor for menor q a Franquia, ou no caso de PT, eu que terei q pagar o valor de outro carro pra ele???

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Recomendamos assistir este vídeo sobre o assunto: “Seguradora pode cobrar causador?”

      Se for perda parcial (com conserto), a vítima poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia e a seguradora dela poderá lhe cobrar o ressarcimento da diferença acima da franquia coberta pelo seguro.
      Se for perda total (com indenização integral), não haverá franquia. Neste caso a seguradora poderá lhe cobrar o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado pelo seguro.

      Para o futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros para se proteger deste tipo de situação. O preço é acessível e garante assistência 24h para seu carro. Peça sua cotação aqui.

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      Atenciosamente,

  4. Welington diz:

    Bati na traseira de um veículo acionei o meu seguro porém o outro condutor não quis arrumar com a minha seguradora e arrumou com a dele e agora a seguradora está me cobrando o valor gasto com o conserto tenho que pagar mesmo sendo ele que não quis arrumar com a minha seguradora?

    • Jessica diz:

      Welington, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela sua apólice para informar sua seguradora sobre a cobrança para que ela faça o acerto com a seguradora da vítima.
      É sempre importante fazer a constatação do sinistro (mesmo que não vá de fato abrir o processo e usar a cobertura) para que se ocorrer alguma cobrança posterior sua seguradora esteja ciente e garanta a cobertura se necessário.

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      Atenciosamente,

  5. Gustavo diz:

    Olá boa tarde, a 20 dias atras fui dar uma ré e bati o carro em outra veiculo, levei o carro da pessoa para concertar, no mecânico. achava que tinha que pagar a franquia, mas me falaram q o seguro cobre, sem ter que pagar a franquia!
    Isto procede, ou se eu acionar o segura vou ter q pagar a franquia?
    E se eu acionar a seguradora, vão me devolver o dinheiro q paguei para o mecânico?
    Obrigado!!!

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Não há franquia para a cobertura de terceiros. Maiores detalhes neste outro post: “Seguro de danos a terceiros: como funciona?”

      Para usar a cobertura de terceiros é necessário fazer abertura do sinistro e aguardar os procedimentos da seguradora de análise e liberação do conserto. Se o conserto for feito com anuência do segurado sem autorização da seguradora não há garantia de que a seguradora cobrirá o valor pago pelo segurado à vitima ou oficina.Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para abrir o sinistro.

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      Atenciosamente,

  6. Gustavo da cruz diz:

    boa noite…
    bateram na traseira do meu carro,e o rapaz assumiu a culpa mas nao tem seguro,se eu acionar o meu seguro,ele cobrira o conserto dos 2 veiculos?

  7. Luiz Fernando diz:

    Meu carro foi avariado por tras em uma colisão
    condutor assumiu a culpa e não tem dinheiro para pagar a franquia
    O que posso cobrar dele?

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Se o senhor foi vítima e precisou acionar seu próprio seguro pagando a franquia, em princípio pode solicitar o ressarcimento desta franquia. Uma opção é negociar o parcelamento deste valor. Não sendo possível chegar a um acordo com o causador, é recomendável consultar um advogado ou procurar as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  8. Luiz Fernando diz:

    Boa Tarde!!!!!!
    Luiz Fernando

    Meu carro foi batido por tras, e o condutor do outro carro assumiu a culpa, me enrolou 30 dias
    falando que ira pagar a franquia do meu carro e falou que não tem dinheiro.
    vou pagar a franquia e mandar arrumar somente o meu carro
    O que posso receber dele?
    o valor da franquia ou do conserto

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Se o carro for consertado por meio do seguro, o senhor poderá solicitar ao causador o ressarcimento somente da franquia. A diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro deverá ser cobrada pela seguradora ao causador.

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      Atenciosamente,

  9. Oi fui vítima em acidente de trânsito, a condutora do outro veículo avançou a preferêncial que era minha.ela vai acionar o seguro dela. Enquanto o meu carro estiver no conserto, eu tenho direito a carro reserva? Por conta da seguradora deles?

  10. Giulia diz:

    Boa tarde !
    Ha uns 3 meses atras, uma pessoa bateu na lateral do meu carro (eu estava na preferencial) e a pessoa ia cruzar a via. Ela alega que eu estava correndo, porém nao estava. Nao tenho testemunha, nem provas. A pessoa nao quis fazer acordo para pagar a franquia e tive que usar a minha. Nesses casos, posso acionar Pequenas Causas e pedir ressarcimento da franquia ou fica sendo uma obrigaçao minha pagar ? Como usei meu seguro pela primeira vez, pois a pessoa alegou nao ter seguro, irei perder o bonus da seguradora. Posso solicitar o ressarcimento desse onus ? Obrigada !

    • Jessica diz:

      Giulia, bom dia!

      Se a senhora se considera vítima na colisão, pode negociar o ressarcimento da franquia por vias extrajudiciais (negociação amigável) ou se necessário levar às Pequenas Causas ou processo judicial. Sendo possível mensurar o prejuízo da perda de bônus (seu corretor pode lhe ajudar com a simulações) entendemos que também é possível tentar solicitar seu ressarcimento, mas um advogado poderá lhe instruir melhor sobre a viabilidade deste ponto.

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      Atenciosamente,

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