Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. divonei diz:

    Bom dia eu bati na trazeira de um veiculo mas eu nao tenhho seguro o carro atinjido tem e ele que acionar o ceguro pra cobrir os dois veiculos eu pagarei so a franquia dele ou tenho que pagar augo mas sendo eu o causador? Obrgado

    • Jessica diz:

      Divonei, boa tarde!

      A vítima poderá acionar o seguro dela para fazer o conserto mediante pagamento da franquia. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      A vítima pode cobrar o ressarcimento da franquia ao causador e a seguradora pode cobrar o ressarcimento da diferença coberta pelo seguro.
      Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

      A cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser acionada se o motorista segurado for causador. Do contrário não pode ser acionada.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Thales diz:

    Boa tarde, bati de moto em um carro, foi praticamente de raspão, o carro tinha seguro e o dono disse q não foi nada e so tirou uma foto da placa da moto e foi embora pois estava com pressa. E mais de 3 meses depois a seguradora esta cobrando um valor de mais de dois mil reais, e eu estou desempregado o que eu faço ?

    • Jessica diz:

      Thales, boa tarde!

      Se a vítima acionou o seguro dela, ela pagou a franquia e a seguradora cobriu a diferença acima da franquia. Como o segurado foi vítima a seguradora pode cobrar do causador o valor coberto (maiores detalhes neste video: “Seguradora pode cobrar causador?”).
      Recomendamos negociar com a seguradora parcelamento e valores. Não sendo possível, recomendamos consultar um advogado.

      Para o futuro é recomendável contratar um seguro de terceiros. O preço é bastante acessível. Peça sua cotação aqui.

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      Atenciosamente,

  3. Heloisa Pimenta diz:

    A empresa seguradora é obrigada a fornecer algum documento para fins de declaração de imposto de renda , em razao do pagamento de seguro de acidente de veículo de terceiro cuja seguradora deu perda integral?

    • Jessica diz:

      Heloisa, boa tarde!

      Peço desculpas, porém não sei lhe responder esta questão.
      Entendemos que o terceiro terá os comprovantes de transferência e protocolos de sinistro se precisar comprovar a origem do dinheiro. Mas se o terceiro precisa desta declaração, recomendamos solicitar ao corretor responsável para que verifique com a seguradora se ela pode fazer esta declaração para ele.

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      Atenciosamente,

  4. Wando daltio diz:

    Meu carro foi roubado a seguradora se nega a pagar pois o recibo esta prenchido em nome da minha esposa . Pois a seguradora que o recibo prenchido em nome dela o que eu faco?

    • Jessica diz:

      Wando, boa tarde!

      O pagamento da indenização integral do seguro depende da transferência do veículo para a seguradora, por isso o documento de compra e venda (CRV) tem que ser preenchido em nome da seguradora e assinado pelo proprietário que lá consta. Recomendamos fazer este procedimento para liberação do pagamento da indenização à sua esposa. Se o valor deve ser pago ao senhor, é necessário informar à seguradora para checar se ela aceita carta de sua esposa liberado o pagamento ao senhor e não ela.

      Importante também solicitar ao corretor da apólice para verificar se a seguradora em questão não pegunta no perfil de risco se o veículo segurado pertence ao segurado ou outra pessoa. Algumas seguradoras como a Bradesco colocam esta questão e são rigorosas quanto a este ponto no pagamento da indenização.

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      Atenciosamente,

  5. Nilson diz:

    Bati num carro e não tenho seguro. O carro que eu bati tem seguro. Na ocasião combinamos que eu pagaria a franquia para ele e que ele acertaria com o seguro o restante de forma que a seguradora não venha no futuro me cobrar pelas despesas adicionais.
    O quê preciso fazer no ato do pagamento da franquia para de fato ficar isento da cobrança da parte da seguradora?
    Tenho que solicitar uma declaraçao do segurado me isentando de despesas adicionais?

    • Jessica diz:

      Nilson, boa noite!

      O segurado que foi vítima não tem autonomia para isentar a cobrança que será feita pela seguradora após a cobertura do seguro.
      Quando o seguro cobre os reparos do carro segurado e o mesmo foi vítima, a vítima tem direito de cobrar do causador a restituição da franquia, enquanto a seguradora tem o direito de cobrar do causador a restituição da diferença acima da franquia. Dizemos que ocorre “sub-rogação” à seguradora do direito de cobrança dos prejuízos cobertos pelo seguro, de modo que não validade legal em qualquer interferência do segurado neste ponto.

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      Atenciosamente,

  6. Beta diz:

    Boa Tarde,

    Bati em um veiculo que tem seguro inclusive contra terceiros e fui informado que não precisava pagar a franquia pois não tinha sido cobrada, no entanto estão querendo me cobrar parcela de financiamento do veiculo que colidi, transferência e emplacamento com a justificativa que como o seguro deu um carro novo eu seria o responsável por pagar essas taxas para liberar outro veiculo , isso é correto? também querem me cobrar custos de farmácia e médico , isso não é o dpvat que paga?

    • Jessica diz:

      Beta, bom dia!

      Recomendamos contatar a seguradora que está lhe cobrando a reposição do prejuízo coberto ao segurado e solicitar a comprovação destes gastos e despesas para sua análise. Se de fato essas despesas tiverem sido cobertas pelo seguro da vítima, ocorre sub-rogação do direito de cobrança à a seguradora e por isso ela pode cobrar do causador a reposição dos prejuízos. Se após verificar essas despesas se a senhora não estiver de acordo a recomendação é primeiramente negociar com a seguradora e, não sendo possível chegar a um acordo, é recomendável consultar um advogado.

      Com relação a despesas médico-hospitalares o primeiro passo é a vítima solicitar reposição do DPVAT. Se o DPVAT não for suficiente para cobrir todas as despesas médicas comprovadas que ele tiver tido, o mesmo poderá cobrar esta diferença do causador.

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      Atenciosamente,

  7. Thiago Ferreira diz:

    Olá, bom dia ! Estava com o pista aleta ligado, pois iria entrar na direita, e na via que estava, as duas faixas da direita, é pra quem entra pra direita, quando fui entrar o rapaz do outro carro, acelerou e quis me passar e acabou pegando na lateral do carro, tiz o orçamento do meu prejuizo e o rapaz está querendo acionar o seguro dele e tem franquia, eu vou ter que pagar a franquia ?

    • Jessica diz:

      Thiago, boa noite!

      A franquia só pode ser cobrada do segurado à outra pessoa quanto o segurado é vítima e a outra pessoa é considerada responsável pela colisão. Neste caso o segurado pode cobrar a restituição da franquia e a seguradora dele também poderá cobrar do causador a restituição da diferença acima da franquia.

      Por isso o primeiro passo é verificar quem foi o responsável pela colisão. Se o senhor foi o culpado, a cobrança é devida. Se o senhor foi vítima, a cobrança é indevida.
      Não havendo acordo entre as partes, a recomendação é buscar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Marcos Maciel diz:

    Olá bom dia, bati na traseira de um carro estacionado, e o dono acionou o seguro, pois eu não tenho, o carro dele foi avaliado em perda total, e ele está me cobrando a Franquia pois disse q o seguro esta no nome do avô e q estão cobrando a Franquia deles pois ele é menor de 24 anos , ele está certo ?! Tenho q pagar a Franquia dele é o valor integral do carro pra seguradora depois?! Detalhe, o carro dele estava estacionado ao lado de uma rotatória onde fica a casa dele, isso não seria local proibido por lei?!

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Recomendamos verificar a sinalização da via para checar se há alguma placa de “proibido estacionar” e, se não houver, checar no departamento de trânsito se consta proibição naquela área. Nas normas de trânsito consta proibição de estacionar em rotatórias de circulação, porém como não temos acesso ao local do acidente não podemos confirmar se é o caso, sendo importante buscar essas informações que indicamos.

      Se for comprovada culpa de sua parte, a vítima pode solicitar o ressarcimento da franquia. Posteriormente a seguradora poderá solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que terá sido coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

      Se for comprovada que o senhor não teve culpa, não poderá ser cobrado dos valores e poderá solicitar o ressarcimento de seus prejuízos ao causador.
      Maiores detalhes neste vídeo: “Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas da vítimas”

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      Atenciosamente,

  9. Ivilys diz:

    Olá, bom dia!!
    Ótima explicação, parabéns!
    E em caso de roubo de veículo que estava locado?
    A locadora pode cobrar do locatário o valor da franquia do seguro?
    Obrigada!

  10. Jonathan Oliveira diz:

    Olá, eu bati em um carro, foi uma batida leve, eu não tenho seguro, mas o outro sim, o que acontece se eu não tiver o dinheiro para pagar a franquia dele? Eu estou desempregado no momento. Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Jonathan, bom dia!

      Se a vítima precisar acionar o seguro, ela pode solicitar o reembolso da franquia ao causador. É possível tentar negociar o parcelamento deste valor, mas isso depende de negociação entre vocês. Lembrando que a seguradora da vítima também poderá solicitar o ressarcimento da parte dos danos coberta pelo seguro.

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      Atenciosamente,

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