Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Boa noite.
Há quase duas semanas uma condutora atravessou uma fila de carros na via oposta e cortou meu caminho (preferência minha), o que causou uma colisão sem lesões graves. Acionei meu seguro para guincho, e fui incluído no seguro dela como terceiro. Depois, acionei meu seguro para carro reserva (10 dias). O problema é que só tenho um carro, fiquei a pé 2 dias, e há previsão de ficar a pé por mais três semanas (conserto do carro previsto para 20 de março em oficina conveniada da seguradora). O que posso fazer, em termos legais, para ter ressarcido os danos que não apenas ao meu carro? Por exemplo, terei que alugar um carro ou pegar táxis o tempo todo para suprir necessidades familiares e profissionais, além do desconforto de não poder contar com meu carro por causa de uma infração da outra condutora.
Lindolfo, bom dia!
Não temos como lhe instruir em termos legais, pois não atuamos nesta área. Para questões de cunho jurídico recomendamos que consulte um advogado para saber o que pode ser feito.
De nossa experiência, sabemos dizer que caso a causadora do acidente tenha seguro de automóvel com cobertura de danos a terceiros, você pode solicitar cobertura do seu carro e demais prejuízos através desta cobertura, sem custos adicionais ou perda de bônus no seu próprio seguro. Usando a cobertura de terceiros do responsável você teria seu carro consertado sem franquia e você poderia tentar receber os demais prejuízos (carro extra, custos com ônibus etc.) comprovando esses gastos à seguradora do causador e solicitando ressarcimento através da cobertura de danos materiais.
Se o causador do acidente não tiver seguro ou cobertura para terceiros, você poderá tentar receber esses demais prejuízos diretamente dele, através de um acordo particular entre vocês.
Não havendo acordo particularmente ou através do seguro do responsável (se ele tiver) será necessário tentar receber na Justiça, mas antes recomnedamos que consulte um advogado para saber quais os procedimentos.
Ficamos a disposição!
Oi , eu bati num carro ao qual desalinhou um pouco o porta malas , e o Dono do veículo não é ele é da empresa ao qual ele trabalha ele vai acionar o seguro deste carro , o que vai acontecer comigo ? O que eu faço e o que vai ser cobrado de mim ?
Fabiano, bom dia!
Se a empresa proprietária acionar o seguro do carro, essa empresa terá que pagar a franquia e a seguradora dela pagará a diferença que ficar acima da franquia. Se você é responsável pela colisão, a empresa poderá lhe exigir o ressarcimento do valor dessa franquia paga por ela. Já a seguradora poderá lhe procurar para receber a diferença paga pelo seguro.
Se isso vier a ocorrer solicite os comprovantes de pagamento dos valores que estão lhe cobrando para checar se estão cobrando certo.
Não se esqueça de fazer um recibo assinado pela vítima (no caso da franquia) e pela seguradora (no caso da diferença) para evitar cobranças indevidas no futuro.
Ficamos a disposição!
Boa noite Jéssica!
Por gentileza, me esclareça o seguinte. Houve um sinistro com meu carro, fui a terceira. Estava em uma parada obrigatória aguardando oportunidade de entrar na via. Em seguida, a condutora do veículo que estava vindo atrás se chocou na traseira do meu carro. Fizemos o boletim de ocorrência, ela se propôs a pagar o meu prejuízo. Até ai, tudo bem! Fiz três orçamentos em oficinas de minha confiança e apresentei a ela. Enfim, ela se negou a pagar para uma oficina minha, quer que eu leve em uma oficina que ela está me indicando. Não conheço o lugar, não confio no serviço. Sou obrigada a consertar na oficina que ela quer?
Jessica, bom dia!
Você não é obrigada a aceitar fazer o serviço na oficina de escolha do causador do acidente. Você pode escolher sua oficina e não havendo acordo por parte do responsável, infelizmente será necessário acioná-lo para tentar receber na Justiça. Como você fez orçamento em 3 oficinas diferentes poderá mostrar que optou por um custo dentro da média de mercado.
Apenas como opinião: Um caminho possível é fazer um orçamento na oficina de indicação do responsável pelo acidente. Caso esse orçamento seja muito próximo ao feito pelas suas oficinas, você poderá argumentar com o responsável que os valores são similares e que portanto não faz diferença para ele aceitar que você faça na sua oficina. Se o seu orçamento ficar muito acima do dele, procure ver onde estão as diferenças e procure negociar com sua oficina para chegar num valor próximo.
Caso o responsável tenha seguro com cobertura para terceiros não deixe de pontuar que essa cobertura não tem franquia e que ele não terá nenhum custo adicional independente de você fazer numa oficina de sua escolha ou da dele.
Ficamos a disposição!
Entendi! Muito obrigada Jéssica! Agora só mais uma dúvida, o causador do acidente sumiu, e antes avisou que caso eu acionasse a justiça iria tirar o carro de seu nome. E ai? Fui orientada que isso não teria problema, que seria fraude a execução. O que você me orienta a fazer neste caso?
Jéssica, boa tarde!
Independente de ele tirar o carro do nome dele, era ele que o estava dirigindo no momento do acidente. A transferência do veículo para outra pessoa não o isenta da culpa pelo acidente quanto menos transfere à outra pessoa a culpa por estar adquirindo o carro. Estando comprovado que era ele quem dirigia o carro no momento da colisão e que a culpa foi dele, entendo que não há como ele se “esconder” da responsabilidade pelos prejuízos causados tirando o nome do documento do carro.
Como não temos formação na área jurídica, recomendamos que confirme essas informações com um advogado, pois ele saberá lhe instruir melhor sobre o que pode e o que não pode ser feito em termos jurídicos para aumentar as chances de ganho de causa.
Ficamos a disposição!
Boa noite, eu gostaria de saber qual seria o prazo que uma seguradora tem para cobrar o ressarcimento?
Allan, bom dia!
Não temos como passar essa informação pois entra no aspecto jurídico, sendo o mais recomendado consultar um advogado.
De nossa experiência com alguns casos sabemos que essa cobrança pode vir mesmo depois de alguns anos.
Ficamos a disposição!
Um funcionário se envolveu em um acidente no trânsito ( ele foi o causador). Pagamos a franquia do carro em que ele bateu.
Mas agora a seguradora está me cobrando o valor dos danos. Sendo que já paguei a franquia.
Está correto?
Tamires, boa tarde!
Caso seja confirmado que o funcionário foi responsável pelo acidente, a vítima tem o direito de solicitar o ressarcimento da franquia e a seguradora dela pode solicitar o reembolso da diferença paga pelo seguro.
Se sua empresa possuir seguro para o automóvel envolvido no acidente, poderão acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer este acerto. Caso não possuam seguro, será necessário fazer o acerto particularmente.
Também é possível se negar a pagar à seguradora, porém neste caso eles podem acioná-los juridicamente para tentar receber através da Justiça. Se forem optar por este caminho recomendamos que consultem um advogado.
Ficamos a disposição!
Se um carro roubado bate no meu veiculo e o proprietário do carro roubado não tem seguro, posso acionar o meu seguro para cobrir o conserto dos dois carro?
Jessica, bom dia!
A cobertura do seguro de terceiros pode ser usada somente quando o segurado (você) é culpada pela colisão ao terceiro. Como o carro roubado bateu no seu carro por culpa do ladrão e não por sua culpa, então não será possível usar seu seguro para cobrir o carro do terceiro. Você poderá usar seu seguro apenas para consertar seu próprio carro.
Ficamos a disposição!
E quando é o caso do carro(1) não respeitar o sinal de PARE, entrar com tudo na avenida onde estava vindo uma motocicleta(2) que ao frear com tudo para não bater no carro (1) consegue desviar mas perde o controle da motocicleta, condutor cai no chão e após a queda a motocicleta vai deslizando no asfalto até colidir com um outro carro(3) que estava estacionado.
O carro(2) que ocasionou o acidente fugiu do local sem prestar socorro e sem parar e não foi possível pegar a placa.
No B.O está claramente dito que a moto se chocou sozinha no carro(3) parado por culpa do carro(1). Existiam testemunhas no local que viram esse carro(1).
Ambos os donos da motocicleta(2) e do carro parado(3) tiveram altos prejuízos, porém, somente a dona do carro (3) tem seguro.
Identificou-se que ambos são vítimas do carro(1).
É correto o a dona do carro(3) que irá acionar o seguro dela cobrar que o dono da motocicleta(2) pague a franquia do seguro dela?
(detalhes a considerar: -tudo foi ocasionado por um terceiro que fugiu do local do acidente; -quando a moto bateu no carro parado, o condutor já havia caído da moto antes, batendo sozinha.
Agradeço imensamente se puder me dar uma resposta, pois eu estava na moto neste acidente neste sábado, e a dona do carro parado está exigindo que eu pague o valor da franquia. Porém, entrando em contato com algumas pessoas e sendo orientada me foi dito que pelo fato de NÃO TER SIDO CULPA MINHA, nem ela e nem seguradora nenhuma deverão me exigir que eu pague nada de franquia. As despesas da minha moto sou eu mesma que irei arcar, pois não tenho seguro e não localizei a causadora real do acidente (fugiu) e quero saber se neste caso quem deve pagar a franquia do seguro dela, é ela mesmo.
Agradeço e aguardo.
Abraço!
Karina, boa tarde!
De acordo com a sua descrição entendemos que o carro (1), que fugiu do local inclusive com testemunhas, é o responsável por todo o acidente. Portanto, o carro (3) não poderá cobrar a franquia do motorista da moto (2). Seria necessário localizar o motorista do carro (1) e cobrar os prejuízos do mesmo.
Ficamos a disposição!
Olá! Se o causador do acidente não tem seguro e eu faço o tal acordo para usar o meu seguro contando que ele pague a franquia é algo permitido pela lei? Ouvi dizer que não pode. Obrigada.
Katia, bom dia!
Se você foi vítima na colisão e acionou seu seguro para consertar o seu próprio carro, você tem o direito de exigir o ressarcimento da franquia ao causador do acidente, pois ele é responsável pelos prejuízos causados por ele no acidente. Isso é permitido e não há nenhum problema.
O que não pode ser feito é um acordo com o causador do acidente em que ele lhe ressarce a franquia e em troca a senhora usa sua cobertura de terceiros para consertar o carro dele. A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o segurado é considerado culpado pela colisão. Por isso usar a cobertura de terceiros como “moeda de troca” é considerado fraude e pode trazer problemas no futuro.
Ficamos a disposição!
Bom tarde Jéssica!
E se por acaso o veículo responsável pelo acidente não tem seguro e o que sofre o acidente aciona seu seguro, mas após a vistoria verifica-se que houve perda total? como não há franquia neste caso, o segurado perde o seguro e deve fazer outro em relação a um eventual novo veículo, além de perder todos os bônus do seguro anterior.
Assim, fica minha dúvida em relação se é possível cobrar do causador do acidente o valor do seguro do carro que sofreu a perda total, ou ainda, o valor do seguro do carro novo, já que não se fala em franquia, mas os prejuízos são ainda maiores. Muito Obrigada!
Janaína, boa tarde!
Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral, é perdida uma classe de bônus e o seguro é cancelado. Não há franquia.
Ao comprar o novo carro a pessoa pode fazer um novo seguro usando os bônus já descontados de uma classe, por conta da PT no seguro anterior. Se esse novo seguro for feito dentro de 30 dias após o cancelamento do seguro anterior, não há perda dos bônus remanescentes.
Nesse sentido, se o segurado for vítima (e não causador) do acidente e se sentir lesado pela perda de bônus, poderá negociar com o causador um ressarcimento monetário equivalente ao desconto que esse bônus permitiria ter na renovação. Peça a seu corretor para lhe ajudar a fazer essa estimativa e apresente uma proposta ao causador do acidente, argumentando sobre este prejuízo. Deixe claro que não se trata de franquia (pois como não há franquia em casos de PT, cobranças indevidas podem acarretar em processos jurídicos), mas sim do prejuízo pelo bônus perdido.
O que não é possível é solicitar ao causador do acidente que pague integralmente o novo seguro do novo carro, pois não há relação com o sinistro do carro anterior, a não ser por uma classe de bônus perdida.
Ficamos a disposição!
Hoje pela manha estava chegando perto da minha casa ai liguei a seta pra entra na minha garagem derepente um carro bateu na trazeira do meu e o rapaz reaponsal pelo acidente si nego a pagar oque fazer pra eu nao arca com os prejuizo?
Kleber, bom dia!
Segundo as leis de trânsito, quem colide na traseira é considerado responsável pelos prejuízos. Recomendamos que argumente com o causador do acidente e procurem negociar o valor do conserto. Se você tiver seguro particular também pode acionar seu seguro e cobrar do causador somente o valor da franquia (a diferença poderá ser cobrada pela seguradora posteriormente).
Caso não haja acordo e ele continue se negando a lhe pagar, o único caminho será acioná-lo nas pequenas causas ou num processo jurídico.
Ficamos a disposição!