Passageiro lançado para fora do carro. Seguro cobre?

Se um passageiro do veículo segurado é lançado para fora e sobre danos corporais, o seguro de automóvel cobre? Veja resposta!

Nossa visitante Marli de Oliveira nos enviou a seguinte questão:

“Gostaria de saber sobre a cobertura de danos corporais. Meu seguro consta e o valor é 50 mil. Capotei meu carro minha filha de 9 anos foi arremessada pra fora do mesmo ficando embaixo do escapamento queimou algumas partes do corpo, com queimaduras de terceiro grau. Tenho direito a esse valor ? Também dei entrada no DPVAT”.

Confira nossa resposta:

Olá Marli, tudo bom?

Esperamos que sua filha se recupere bem!

Vamos por partes:

1. Cobertura de terceiros não cobre passageiros, e sim pessoas fora do veículo

A cobertura de danos corporais a terceiros também pode aparecer com o nome “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos” (ou abreviação “RCF-V”) nas apólices de seguro. Trata-se de uma cobertura especificamente para danos corporais a pessoas que estejam fora do veículo segurado, por exemplo em caso de atropelamento de ciclistas ou pedestres, colisões com outros veículos em que os passageiros do veículo vitimado sofram danos corporais, colisões com motociclistas, entre outros exemplos.

Esta cobertura não tem garantia para pessoas dentro do veículo segurado.

Exemplo 1: Mario estava dirigindo e sua esposa Jennifer estava no banco de passageiro. Por distração, Mario atropelou um ciclista chamado José e em seguida colidiu com um poste, de modo que sua esposa Jennifer bateu a cabeça no vidro. José e Jennifer foram internados. José estava fora do carro segurado, por isso Mario poderá acionar sua cobertura de danos corporais para José. Mas não poderá acionar para Jennifer, pois ela estava dentro do carro segurado.

2. Mas então qual cobertura do seguro garante pessoas dentro do carro segurado?

Para as pessoas dentro do veículo, especificamente, existe a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros. Ela pode aparecer nas apólices com a abreviação “APP”.

A cobertura APP sim é focada nos passageiros e motorista dentro do carro segurado. Por sua vez, não tem validade para pessoas fora do veículo segurado.

Esta cobertura geralmente é opcional, ou seja, não vem “automaticamente” no seguro. Por isso no momento de contratar o seguro é importante informar o corretor que deseja esta cobertura.

As garantias opcionais dentro da cobertura de APP são morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

Exemplo 2: Retomando o exemplo do Mario. O José, ciclista atropelado, não poderá usar a cobertura de APP do seguro de automóvel pois estava fora do veículo de Mario. Já a esposa de Mario, a Jennifer, poderá usar a cobertura de APP, já que era passageira do veículo segurado no momento do acidente.

3. Preciso acionar o seguro DPVAT antes?

Tanto na cobertura de danos corporais a terceiros (para pessoas fora do carro) quanto de passageiros (pessoas dentro do carro) são chamadas “coberturas à 2º risco”. Isso ocorre pois existe o seguro obrigatório DPVAT.

O seguro DPVAT deve ser acionado primeiro para indenização de de morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas médico hospitalares. Após o recebimento da indenização ou reembolso do DPVAT, se o valor não tiver sido suficiente para a vítima reaver seus prejuízos, aí sim a cobertura de danos corporais a terceiros ou APP do veículo causador poderá ser acionada para complementar a diferença que não foi coberta pelo DPVAT.

Exemplo 3: O DPVAT cobre no máximo até 2.700 reais de despesas médico hospitalares. Suponha que o ciclista José que foi atropelado teve despesas médicas particulares maiores, por exemplo de 10.000 reais. Ele acionará o DPVAT e será reembolsado em no máximo 2.700. A diferença de 10.000 – 2.700 = 7.300 reais ficará a encargo do Mario, que foi causador. Como Mario tem cobertura de danos corporais a terceiros, ele poderá acionar esta cobertura para pagar esta diferença à José.

4. Resumindo

Depois de todas essas informações podemos responder mais objetivamente a pergunta da nossa visitante Marli.

A cobertura de danos corporais a terceiros de 50 mil reais não poderá ser acionada para a filha, pois ela estava dentro do carro no momento do acidente.

A recomendação neste caso é verificar se a apólice de seguro de automóvel de Marli tem cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com garantia de despesas médico-hospitalares. Se a garantia de até 2.700 reais do seguro obrigatório DPVAT não for suficiente para reembolsar as despesas médicas particulares de Marli com a filha pelo acidente, a cobertura de APP para despesas médico hospitalares do seguro particular da Marli poderá ser acionada para cobrir a diferença.

Esperamos que essas informações ajudem você, Marli!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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