Passo a passo do seguro de carros adaptados para deficientes

passo a passo seguro de carros adpatados para deficientesConfira passo a passo de como funciona o seguro de carros adaptados para pessoas com deficiência física!

Muita gente que possui algum tipo de deficiência física adquire veículos com isenção de IPI-ICMS e às vezes com adaptações. Há bastante dificuldade em encontrar informações sobre como funciona o seguro de automóvel nesses casos. Isso não pode continuar assim, por isso decidimos fazer esse passo a passo do seguro de carro adaptados para pessoas com deficiência e/ou com isenção de impostos.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça cotação do seu seguro. Caso tenha isenção de IPI-ICPMS não deixe de selecionar a opção no questionário.

Cotação Seguro Carro – 2

Passo a passo do seguro de carro com isenção de IPI-ICMS
para pessoa com deficiência física

Neste outro artigo “Seguro de carro adaptado para pessoas com deficiência física” explicamos em linhas gerais as principais diferenças do seguro de automóvel sem adaptações e com adaptações. De maneira geral, há 3 diferenças principais, que surgem durante a contratação e após, num eventual sinistro. Veremos isso no passo a passo abaixo.

1. Cotação

Sempre que você vai contratar um seguro de carro o primeiro passo é fazer as cotações. O corretor de seguros, devidamente habilitado, faz os cálculos e lhe apresenta os valores e opções. Para fazer esses cálculos ele precisa de algumas informações sobre o veículo e é aí que entra a primeira diferença.

Algumas seguradoras questionam se o carro tem adaptações para pessoas com deficiência física e/ou isenção de impostos e isso pode afetar o preço do seguro. Se há adaptações e isenções é essencial informar ao corretor antes das cotações serem feitas – do contrário será necessário refazer os cálculos.

Caso a adaptação seja feita através de equipamentos especiais, para garantir a proteção desses equipamentos é necessário incluir uma cobertura opcional. Danos parciais ou totais ao equipamento estarão garantidos por esta cobertura opcional. Sem ela, os equipamentos estarão descobertos e podem representar um grande prejuízo num eventual sinistro.

Em resumo, diferenças na hora da cotação:

  • Informar adaptação ou isenção de IPI-ICMS: Todas os seguros de automóvel pedem informações sobre o carro segurado, como modelo, chassi, placa etc. Neste momento algumas seguradoras questionam se o carro possui adaptações para deficiência física e/ou isenção de IPI-ICMS. Nas seguradoras que fazem esta pergunta, como por exemplo Porto Seguro e Azul Seguros, não se esqueça de mencionar o fato.
  • Equipamentos especiais exigem cobertura à parte: Se a adaptação do veículo é feita com equipamentos especiais, eles não estarão cobertos pelo seguro a não ser que seja feita uma cobertura opcional de equipamentos. Se você deseja proteger equipamentos, não se esqueça de mencionar também.

2. Transmissão, assinatura, emissão de apólice, pagamento das parcelas…

Depois que você escolhe a opção que melhor atende suas necessidades, o corretor de seguros transmite a proposta à seguradora e lhe envia as vias para assinatura. Dentro do prazo de 15 dias a apólice é emitida. As parcelas devem ser pagas sempre em dia para evitar problemas.

Esses procedimentos são exatamente iguais para todos os tipos de seguro, independente de o carro ter ou não adaptações ou isenções de impostos. Portanto, nesses passos você não precisa se preocupar com nenhum detalhe diferente.

3. Indenização no caso de perda total

Se durante a vigência do seguro com isenções ou adaptações seu veículo sofrer perda parcial, a indenização funcionará exatamente igual a de um seguro sem isenções: O carro será levado para a oficina, você pagará a franquia e o seguro pagará a diferença que ficar acima dessa franquia.

A diferença está caso ocorra perda total do veículo com isenção de IPI-ICMS.

Sempre que um carro sofre perda total o seguro paga ao segurado uma “indenização integral”, que é 100% do valor do carro na Tabela FIPE. Nos carros com isenção de IPI-ICMS há 2 formas de indenização no caso de perda total: 

  • Opção 1: O segurado acerta o valor da isenção com o órgão responsável e, após este acerto, a seguradora paga 100% da Tabela FIPE.
  • Opção 2: A seguradora paga a indenização já descontando a isenção de IPI-ICMS e ela mesma quita a isenção com o órgão responsável. Ou seja, ao invés de receber 100% da Tabela, você recebe 70% ou 80% (depende da isenção), mas não tem o trabalho de acertar com a Receita depois, pois isso é feito pelo próprio seguro.

Algumas seguradoras trabalham apenas com a opção 1, outras apenas com a opção 2 e outras com ambas as opções cabendo ao cliente escolher como prefere.

Em nenhum seguro é possível receber 100% da Tabela FIPE sem descontar as isenções (antes ou depois da contratação), pois sem esse desconto a seguradora não consegue fazer a baixa do gravame do carro, barrando todo o processo de indenização.

Atualizando: recentemente surgiu uma novidade sensacional, por isso estou atualizando este texto!

Cobertura da quitação dos Impostos para PCD com isenção

Agora existe um terceiro caminho, além dos dois que mencionamos no tópico acima, para pessoas com deficiência (PCD) com isenção fiscal. Este terceiro caminho permite a este segurado receber 100% da Tabela FIPE com os impostos já quitados.

Veja mais neste post: Seguradoras com cobertura PCD com isenção fiscal de IPI e ICMS”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Passo a passo do seguro de carros adaptados para deficientes

  1. Eduardo Pompeio Cygler diz:

    Jessica,
    possuo um seguro antigo na PortoSeguros de um carro com isenção de IPI/ICMS.
    Nesta apólice não me perguntaram se eu tinha isenção de IPI/ICMS.
    Agora , após o prazo legal, comprei um novo carro com isenção e quero transferir o seguro do carro antigo para o novo. A PortoSeguro está solicitando a informação se o carro novo foi comprado com isenção de IPI/ICMS. Até aí, tudo bem. Meu receio é que, em caso de sinistro, eles me indenizem pelo valor da nota fiscal da compra,e não pela tabela FIPE, e ainda não se comprometam a recolher o imposto. Ou pior, diminuam do valor da indenização pelo valor da nota fiscal, o valor do imposto a recolher. Na apólice não deveria constar por qual valor será feita a indenização em caso de sinistro , e quem será o responsavel pelo recolhimento do imposto ??

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Nós trabalhamos com a Porto Seguro e, atualmente, nos casos de isenção de IPI-ICMS ela limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE. Ou seja, ao invés de 100% da Tabela FIPE ela já informa no momento da contratação qual o percentual (70%, 75%, etc.) de cobertura garantido. Num eventual sinistro de indenização integral, ela paga esse percentual limitado e faz ela mesma o acerto da isenção com a Receita.

      Nenhuma seguradora trabalha com indenização baseada no valor da nota fiscal: ou elas limitam o percentual da Tabela FIPE (e eles mesmos acertam a isenção com a Receita) ou garantem 100% da Tabela FIPE (e depois o próprio segurado tem que fazer o acerto com a Receita).

      Por ser Porto Seguro, deveria constar o percentual limitado da Tabela FIPE na apólice e o recolhimento do imposto no caso de sinistro fica sob responsabilidade da Porto Seguro. Se não constar esse percentual limitado, pode ser que o seguro tenha sido feito sem considerar a isenção de IPI-ICMS ou que o seguro tenha sido emitida errado pela seguradora. Por essas razões, recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para confirmar se o seguro foi transmitido considerando a isenção de IPI-ICMS e, caso esteja realmente incorreto, solicite que seja feita um endosso de correção.

      Ficamos a disposição!

  2. JUNIOR diz:

    Boa noite, voce saberia me informar se o imposto que o segurado paga é proporcional ao tempo que falta para acabar o periodo da isenção 24 meses .?
    Se der uma PT num carro 1 ano depois da compra, qdo segurado for fazer o calculo para certar o Imposto para receber 100% tabela, o imposto que ele tera que pagar sera somente 50% da aliquota que teve de desconto, pois falta apenas 12 meses para acabar período.

    • Jessica diz:

      Junior, boa noite!

      Peço desculpas, mas não tenho esta informação sobre o acerto dos impostos isentados pela Receita, pois fogem ao escopo do seguro. .
      Seria necessário conversar com um profissional da área tributarista para checar.

      Ainda assim, talvez esta informação ajude em algo:
      No seguro para automóveis com isenção de IPI e ICMS algumas seguradora limitam a contratação da cobertura para 70% da Tabela FIPE (ou um percentual em torno disso). Isso significa que se o sinistro ocorrer durante a vigência do seguro (que pode ser de até um ano) o segurado receberá o valor da Tabela FIPE já descontado o valor integral da isenção. Isso me faz entender que, pelo menos para efeitos do seguro de automóvel, a quitação do imposto é integral independente de o sinistro ocorrer com 1, 6 ou 12 meses após a compra do carro.

      Também existem seguradoras que aceitam fazer o seguro de veículos com isenção de IPI e ICMS cobrindo 100% da Tabela FIPE, sem limitar esse percentual no momento da contratação. Nestes casos, para que o seguro libere a indenização integral de 100% da FIPE é necessário que antes o segurado faça o acerto dos impostos com o órgão competente. Nos casos em que já atendemos, o acerto dos impostos foi feito integralmente, porém não me lembro quantos meses o segurado já estava com o carro, por isso não sei dizer se houve algum cálculo de proporcionalidade.

      Ficamos a disposição!

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