Perda total Bradesco: como funciona?

Saiba como funcionam a perda total de seguro de automóvel nos contratos com a Bradesco!

Nos post de hoje mostraremos os principais pontos sobre como funcionam sinistros de indenização integral na Bradesco, por roubo ou furto sem recuperação ou perda total do veículo segurado. Para veículos de terceiros recomendamos assistir este vídeo para entender as diferenças entre a cobertura garantida em contratado para o veículo do seguro e aquela dada à vítima por meio da cobertura de danos materiais a terceiros.

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Onde constam as regras sobre sinistro de perda total na Bradesco?

O seguro de automóvel é um contrato entre segurado (cliente) e seguradora. As cláusulas contratuais com as regras de como funcionará o seguro constam nas Condições Gerais, as quais devem obrigatoriamente disponibilizadas pela seguradora. Algumas seguradoras enviam cópia das Condições Gerais por correio e e-mail ao segurado, enquanto outras disponibilizam em seu site.

É nas Condições Gerais onde constarão as informações que explicamos abaixo.

Qual o critério para perda total na Bradesco?

As duas principais situações em que pode ocorrer indenização integral no seguro são roubo e furto sem recuperação e perda total por colisão. Para o caso de perda total o critério é de que os custos para reparo do veículo sejam superiores a 75% do valor do carro.

Portanto para avaliar se ocorre ou não PT são necessárias duas informações: 1) orçamento da oficina e 2) valor do carro.

  • O orçamento é feito pela oficina e deve ser aprovado pelo perito da seguradora.
  • O valor do carro dependerá se foi contratada cobertura de valor referenciado (que usa Tabela FIPE) ou de valor determinado (que estipulado valor fixo de cobertura sem relação com a Tabela FIPE).
    • Valor referenciado: Será o valor do modelo na Tabela FIPE do mês em que for liberado o pagamento da indenização
    • Valor determinado: Será o valor fixo do modelo estipulado na apólice.
  • Dividindo o orçamento pelo valor do carro saberá se atingiu ou não os 75%.
    Exemplo 1: Orçamento dos reparos fixou em 80.000 reais. Foi contratado seguro valor referenciado. Naquele mês o valor do carro na Tabela FIPE era de 100.000 reais. Dividindo 80.000 por 100.000 = 80%. Como 80% ultrapassa 75%, trata-se de perda total.

Essas informações constam nas cláusulas do contrato que destacamos na imagem abaixo:

Condições Gerais Bradesco Auto RE – versão Março/2017

Qual o valor a ser indenizado pela Bradesco?

O valor da indenização integral será aquele previsto em contrato, o que também depende se foi contratado valor referenciado ou valor determinado.

  • Valor referenciado: Se tiver sido contratado valor referenciado o valor da indenização será o do percentual de cobertura contratado aplicado sobre o valor da Tabela FIPE do mês de pagamento da indenização. Para os casos de veículo zero km, será usada a Tabela FIPE de um zero km, desde que dentro do período de cobertura da garantia zero km do seguro.
    Exemplo 2: Foi formalizada PT. Havia sido contratada cobertura de 100% da Tabela FIPE. No mês do pagamento, o veículo valia 50.000 reais na Tabela FIPE. O segurado receberá 100% x 50.000 = 50.000 reais.
  • Valor determinado: Se tiver sido contratada cobertura com base em um valor fixo, a indenização será este valor fixo estipulado na apólice.
    Exemplo 3: Na apólice consta cobertura de valor fixo de 45.000 reais. Sendo formalizada a PT, o valor da indenização integral será o de 45.000 reais, conforme previsto na apólice.

Lembrando que não há franquia nos sinistros de indenização integral!

As informações constam no trecho que destacamos abaixo das Condições Gerais:

Condições Gerais Bradesco Auto RE – versão Março/2017

Como funciona sinistro de indenização integral na Bradesco?

No trecho abaixo das Condições Gerais a Bradesco explica que para o pagamento da indenização integral o veículo deve estar livre de pendências. O documento de transferência de propriedade será preenchido com os dados do proprietário e da seguradora, por isso é indispensável que o proprietário esteja disponível para preencher o CRV (cuidado com compras informais, elas podem atrapalhar num caso de sinistro!).

Para veículos financiados, a seguradora quitará o saldo devedor com a financeira e o seguradora receberá a diferença. Para maiores detalhes sobre indenização de veículos alienados, recomendamos a leitura deste post: 03 alternativas para indenização de veículos alienados

O prazo para pagamento da indenização integral é de 30 dias, contados a partir da entrega de toda documentação pelo segurado e proprietário. Este prazo é previsto pela SUSEP.

Condições Gerais Bradesco Auto RE – Março/2017

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Perda total Bradesco: como funciona?

  1. Bárbara Carolina Andrade Leal diz:

    Boa tarde,

    Tenho um financiamento de veículo pelo Santander e possuo um seguro de desemprego obrigatório, conforme contrato. Entrei em contato com o Santander dia 15/01/2018 informando que estou sem condições de pagar as parcelas do veículo e que eu gostaria de acionar o destino ao qual tenho direito. Porém, a seguradora recusou a me indenizar, pois, minha demissão ocorreu há 1 ano e 1 mês. Essa recusa é correta? Há alguma outra forma de eu receber essa indenização?

    Atenciosamente,
    Bárbara.

    • Jessica diz:

      Olá Bárbara, tudo bom?

      Peço desculpas, mas como não trabalhamos com seguro desemprego prestamista não temos grandes informações sobre as cláusulas contratuais deste tipo de seguro.

      Recomendamos ler as cláusulas contratuais referentes ao seguro prestamista e verificar qual o período de prescrição. Para seguros de vida e outras modalidades patrimoniais (automóvel, residencial etc.) a prescrição é depois de 01 ano.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

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