Saiba o que fazer quando ocorre perda total de veículo financiado!
As dúvidas sobre como proceder no caso de perda total de veículo financiado são muito comuns. No post de hoje explicaremos o que é perda total e indenização integral, para depois mostrar como a alienação do veículo influencia tudo isso. Finalizaremos mostrando as alternativas de caminho do proprietário nessa situação.
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O que é perda total?
O critério para perda total do veículo segurado deverá constar nas cláusulas contratuais (Condições Gerais) do seguro. Atualmente o mercado trabalha com a mesma regra: é considerado perda total quando os custos de reparação do veículo são iguais ou superiores a 75% do valor do carro.
As seguradoras são proibidas de trabalhar com critérios superiores a 75% para perda total. Porém nada as impede de trabalhar com critérios abaixo de 75%, porém a informação deverá obrigatoriamente constar nas cláusulas contratuais.
No caso de veículos de terceiros (ou seja, carro de uma vítima que será coberto por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador) não existe contrato entre a seguradora e o terceiro. Por conta disso, o critério de perda total é negociável, como explicamos neste post – mas nunca podendo superar 75%.
O que é indenização integral?
Tendo sido feito o orçamento dos reparos, análise do mesmo pelo perito da seguradora e comprovado a perda total, iniciara o processo de indenização integral.
Para os veículos segurados o valor desta indenização integral será obrigatoriamente aquele estipulado no contrato (apólice). Por exemplo: Se o segurado contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE, ele deverá receber exatamente este valor (descontadas pendências como multas, IPVA, licenciamento etc. que estiverem em aberto). Não há negociação quanto ao valor de indenização integral do veículo segurado, pois a garantia já consta especificada no contrato.
Para veículos de terceiros que estejam sendo indenizados por meio da apólice do causador, existe margem para negociação. Como não ha contrato entre seguradora e terceiro, o valor da indenização integral será aquele negociado entre as partes de comum acordo. Porém, vale ressaltar que a negociação sempre levará em conta o valor médio de mercado, não podendo estar acima ou abaixo disso sem justificativas plausíveis.
Como a alienação do veículo influencia tudo isso?
Entendido o que é perda total e os limites da indenização integral, fica a questão: como o fato de o veículo ser alienado influencia tudo isso? Antes de respondermos vale ressaltar que essas informações valem tanto para veículos alienados em financiamento quanto em consórcio.
O critério de perda total continua sendo a “regra dos 75%”. O que irá mudar é o processo de indenização integral.
A indenização integral requer obrigatoriamente que o salvado do veículo seja transferido para a propriedade da seguradora. Para isso é necessário que o veículo esteja livre de pendências. Quando o veículo está alienado, constará essa informação no documento, sendo necessária a baixa do gravame para que ele possa ser transferido sem alienação. Para que possa ocorrer a baixa do gravame, é necessário que o saldo devedor seja quitado.
Portanto o processo de indenização integral de veículos alienados em financiamento ou consórcio requer:
- A quitação do saldo devedor
- Baixa do gravame
Essas são as grandes diferenças para a indenização de veículos quitados, cuja indenização pode ser paga sem esses trâmites.
Quais as alternativas de indenização para veículos financiados?
Sabendo que a indenização integral exige a quitação do saldo devedor e a baixa do gravame, o proprietário de veículo alienado tem duas alternativas para dar andamento em seu sinistro:
Alternativa 1: A seguradora quita o saldo devedor e o proprietário recebe diferença que restar.
Exemplo 1: Imagine que Carla financiou um veículo em 36 parcelas de 2.000 reais e fez um seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE. Quando pagou a 26ª parcela ocorreu um acidente com a PT de seu carro.
- Valor da indenização: A Tabela FIPE do veículo estava em 60.000. Esse será o valor coberto pelo seguro.
- Saldo devedor: Se Carla pagou 26 parcelas de 36, então faltam 36 – 26 = 10 parcelas. Cada parcela vale 2.000 reais. O saldo devedor é de 10 x 2.000 = 20.000 reais.
- Diferença a ser recebida: O seguro quitará o saldo devedor de 2.000 reais e Carla receberá a diferença de 60.000 – 20.000 = 40.000 reais.
Exemplo 2: Agora imagine que Maria financiou um veículo em 48 parcelas de 1.000 reais e fez um seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE. Após pagar a 12ª parcela do financiamento, ocorreu PT do carro. Ela acionará o seguro.
- Valor da indenização: No mês da liberação do sinistro, o veículo valia 38.000 na Tabela FIPE, portanto esse é o valor a ser indenizado pelo seguro.
- Saldo devedor: Veja que faltavam 48 – 12 = 36 parcelas. Como cada parcela é de 1.000 reais, o saldo devedor era de 36 x 1.000 = 36.000.
- Diferença a ser recebida: O seguro quitará o saldo devedor de 36.000 reais e Maria receberá a diferença de 38.000 – 36.000 = 2.000 reais.
Alternativa 2: Substituição de garantia
A substituição de garantia consiste basicamente em trocar o veículo que estava alienado na dívida, colocando outro veículo no lugar do antigo. A indenização integral do seguro é usada para viabilizar esse procedimento, sendo necessária também a autorização da loja e financiadora ou administradora do consórcio.
Este caminho é recomendado para os casos em que 1) o saldo devedor é muito alto; 2) o financiamento ainda está começando; 3) a diferença que restará para o proprietário não é suficiente para que ele dê entrada em novo financiamento, não conseguindo comprar outro carro.
Lembra dos exemplos 1 e 2 que vimos acima?
No Exemplo 1, a Carla ficaria com 40.000 reais em mãos ao final do processo de sinistro, conseguindo comprar ou alienar outro carro. Já no Exemplo 2 Maria terminaria com apenas 2.000 reais em mãos, não conseguindo nem comprar outro veículo nem dar entrada em novo financiamento. Para o caso de Maria o caminho da substituição de garantia é recomendável.
Explicamos como funciona o processo de substituição de garantia neste outro post (clique aqui).
Não cobre juros e valores de entrada
Veja que nem no processo de quitação do saldo devedor nem na substituição de garantia há cobertura para juros ou entradas de financiamento. O seguro garantirá exclusivamente o valor do veículo previsto em contrato ou, no caso de terceiros, o valor médio negociado.
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Boa noite.
Um amigo financiou um carro, deu o carro que ele tinha como entrada e financiou o restante. 20 dia após que ele estava com o carro novo ele pegou fogo, deu perda total. O que fazer nesse caso?
Olá Andreia, tudo bom?
Escrevemos um post especialmente para lhe responder. Confira resposta aqui: “Carro da garantia de financiamento pegou fogo: seguro cobre?”
Espero que ajude! Tenha um ótimo ano!
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