Veja o que dizem os contratos e circulares SUSEP sobre perda total e cobrança de franquia no seguro de automóvel!
Muitos consumidores não sabem como funciona a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total. No post de hoje explicaremos em que situações é permitida a cobrança de franquia e os principais procedimentos a que o segurado deve se atentar na regulação de seu processo de sinistro.
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O que é perda total?
O primeiro passo é entender o que é perda total para efeitos do seguro.
O critério de perda total deverá constar no contrato. É prática de mercado as seguradoras trabalharem com o critério de 75% de danos para que seja considerada PT. Para saber se chegou a 75% é feito orçamento pela oficina e aprovação do mesmo pela seguradora. O valor do carro será dado pela Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou pelo valor fixo estipulado na apólice (no caso de cobertura de valor determinado). Dividindo o valor do orçamento pelo valor do carro, encontrará a proporção de danos e saberá se ficou abaixo ou acima de 75%.
A SUSEP determina que os critérios para perda total devem ser estabelecidos de forma clara em seus contratos. Abaixo você confere trecho da Circular SUSEP
O que é franquia?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos casos de perda parcial. Em outras palavras, é quanto o segurado terá que pagar para que o conserto do veículo seja feito por meio do seguro. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Abaixo você confere exemplo de definição de franquia no glossário das Condições Gerais de uma seguradora.
Perda total não cobra franquia
Nos casos de perda total não é permitida a cobrança de franquia, conforme trecho em destaque abaixo da Circular SUSEP nº 269.
Isso significa que para danos iguais ou superiores a 75% do valor do carro, ocorrerá indenização integral sem cobrança de franquia.
Perda parcial cobra franquia
Já quando ocorre perda parcial, o pagamento da franquia é obrigatório.
Quando os danos são inferiores a 75%, não ocorrerá indenização integral e sim o conserto. O segurado poderá optar por fazer o reparo por meio do seguro ou particularmente. Se fizer dentro do seguro, deverá pagar a franquia enquanto a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
O valor da franquia é pago diretamente à oficina (não à seguradora) que, usualmente, permite o parcelamento.
Para cada evento de sinistro independente poderá ser cobrada uma franquia.
Abaixo você confere exemplo de trecho de cláusula contratual de uma seguradora sobre o assunto. veja que está claro que não há cobrança de franquia no caso de indenização integral, em conformidade com a circular SUSEP que mencionamos acima.
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