Perda total e restituição IPVA: como funciona?

Saiba se existe restituição do IPVA em caso de sinistro de perda total!

É comum nossos clientes questionarem se é possível solicitar restituição do IPVA quando ocorre sinistro de perda total. No post de hoje iremos compartilhar essa informação com vocês, visitantes do blog.

Vale ressaltar que atuamos na área técnica de seguros. Por isso é recomendável consultar um despachante veicular ou advogado para situações mais específicas do que as que trataremos abaixo.

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O que é um sinistro de perda total?

Existem duas situações nas quais pode ocorre indenização integral no seguro de automóvel:

  • Roubo ou furto sem recuperação do veículo
  • Perda total por danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo na apólice (maiores detalhes aqui)

Em ambos os casos o proprietário do veículo receberá indenização integral do seguro conforme cobertura contratada. Se tiver sido feito seguro na modalidade valor referenciado, receberá o percentual contratado da Tabela FIPE. Já se tiver sido feita modalidade valor determinado, receberá o valor fixo estipulado no contrato.

A contrapartida é que o veículo sinistrado será transferido para propriedade da seguradora.

Quando ocorre restituição do IPVA?

Veja que em ambas as situações acima o proprietário recebe indenização integral e o veículo é transferido para propriedade da seguradora. Contudo a restituição do IPVA não funciona da mesma maneira para os dois casos.

O IPVA trata-se de um imposto Estadual e, portanto, cabe às unidades federativas informar se permitem ou não sua restituição ao antigo proprietário. Essa possibilidade só existe nos casos de roubo ou furto sem recuperação.

  • Roubo e furto sem recuperação do veículo: permite a restituição do IPVA em praticamente todos Estados do brasil
  • Perda total por colisão: não permite restituição do IPVA.

Onde fazer a solicitação de restituição?

As regras de restituição do IPVA constam no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Abaixo separamos alguns deles para quem precisar.

Secretaria da Fazenda SP

Secretaria da Fazenda RJ

Secretaria da Fazenda DF

Secretaria da Fazenda RS

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

6 respostas para Perda total e restituição IPVA: como funciona?

  1. Wanderlei celino Cremasco diz:

    Meu carro vence o ipva no dia 21/09/2018 mas seguaradora exige que pague o ipva me pagar que só vence em setembro

    • Jessica diz:

      Olá Wanderlei, tudo bom? :)

      Para receber a indenização integral o veículo precisa estar livre de pendências, para que possa ser transferido à seguradora.
      Por conta disso, é necessário quitar o IPVA do ano vigente dentro do qual ocorreu o sinistro. Se o IPVA de 2018 ainda está em aberto, a seguradora poderá solicitar que seja quitado.
      Recomendamos solicitar orientação do corretor responsável pela apólice que está dando cobertura para checar essas informações para o senhor.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços e ótima semana!

  2. eneas varella do rego diz:

    Em 2013 contratei um seguro total do meu veículo, e de acordo com o valor que eu pagava eu tinha direito a carro reserva em caso de algum problema com o meu veículo. Na época eu tinha cnh provisória e tive um problema com o carro , ficando uma semana sem o veículo, quando solicitei carro reserva, me disseram que eu só poderia pedir carro reserva se minha CNH fosse definitiva… ou seja , receberam por um serviço que não prestaram… oque eu posso fazer agora? posso pleitear restituição de valores?

    • Jessica diz:

      Olá Eneas, tudo bom? :)

      As regras de liberação do carro reserva são estipuladas pela locadora. Infelizmente é comum haver este tipo de situação em que a cobertura de carro reserva é contratada sem conhecimento das regras da locadora, pois no geral não são muito divulgadas. Se a cobertura era opcional (paga) recomendamos contatar o SAC da seguradora relatando o que ocorreu e solicitar o ressarcimento desta cobertura. Se a cobertura era um benefício gratuito, não haverá valores a restituir.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  3. Roger diz:

    Minha situação é a seguinte, bati dia 24 de Janeiro de 2018 e o seguro deu perda total no dia 2 de fevereiro, só pagueiba primeira parcela.
    Quem paga o resto?
    Tenho direito e alguma quantia, pois usei o carro somente 1 mês.
    A seguradora paga também a transferência para o nome dela?

    • Jessica diz:

      Olá Roger, tudo bom? :)

      Quando ocorre sinistro de indenização integral as demais parcelas do seguro devem ser quitadas. No geral o caminho mais comum é a seguradora descontar os valores da indenização final.
      Com relação ao IPVA, cabe ao proprietário quitá-las para que o veículo seja transferido livre de pendências. A seguradora também pode propor de descontar o valor da indenização para que ela mesma faça o pagamento do IPVA.
      A maioria das seguradoras arca com o custo de documentação.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

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