Perda total: quando ocorre?

Veja quando ocorre perda total no seguro, tanto para veículo segurado quanto veículo de terceiro!

A cobertura de perda total é uma das mais importantes dentro do seguro de automóvel compreensivo. Por isso no post de hoje respondemos quando ocorre perda total mostrando exemplos para as modalidades de cobertura de valor referenciado (Tabela FIPE) e valor determinado (valor fixo).

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Veículo segurado versus Veículo de terceiro

O primeiro passo é saber se seu veículo será indenizado dentro de sua própria apólice ou se entrará como terceiro no seguro do causador:

  • Veículo segurado é aquele que consta especificado na apólice. Se você tem seguro e optou por acioná-lo, o critério de perda total será necessariamente aquele que consta nas cláusulas contratuais. Explicaremos em detalhes abaixo.
  • Veículo de terceiro é aquele que não consta na apólice, mas que será atendido por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador segurado. Você pode ter um seguro próprio e ainda assim optar por entrar como terceiro na apólice do causador, pois assim não perderá classe de bônus em sua própria renovação e, num caso de perda parcial (passível de conserto) não pagará franquia. Neste caso não existe cláusula contratual que defina o critério de perda total, sendo necessário terceiro e seguradora buscarem um acordo. Geralmente usa-se como referência o critério de danos de 75% do valor do carro.

 Quando ocorre PT do veículo segurado?

Ocorrerá perda total do veículo segurado sempre que o orçamento da oficina para o reparo do veículo for igual ou superior a 75% do valor de garantia do veículo na apólice.

Se tiver sido contratada modalidade de valor referenciada (forma mais comum para todos modelos que tem FIPE), a cobertura será referente a um percentual da Tabela FIPE. Neste caso a perda total ocorrerá se atingir 75% do valor do carro que consta na Tabela FIPE no mês em que foi feito a análise pela seguradora do orçamento da oficina.

Exemplo 1: Maria contratou um seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE. Após uma forte colisão, levou o veículo a uma oficina referenciada onde o orçamento dos reparos ficou em 25.000 reais. Naquele mês o veículo de Maria na Tabela FIPE valia 30.000 reais. Dividindo 25.000 por 30.000 vemos que os danos representam 83% do valor do carro, ultrapassando 75%. Será considerada perda total com indenização integral e sem cobrança de franquia.

Se tiver sido contratada modalidade de valor determinado (comum para veículos sem Tabela FIPE, geralmente importados, frotista ou PCD), a cobertura será o valor fixo estipulado na apólice, geralmente no valor da nota fiscal do veículo quando zero km. Será considerado perda total se atingir 75% de danos sobre este valor fixo.

Exemplo 2: Josué fez seu seguro com cobertura de valor determinado de 80.000 reais. Envolveu-se em uma colisão e, após levar o veículo a uma oficina referenciada, o orçamento ficou em 65.000 reais. Veja que dividindo 65.000 por 80.000 temos que o danos representam 81,25% do valor do carro. Como ultrapassou 75% será considerada perda total com indenização integral e sem cobrança de franquia.

Critério de perda total nas cláusulas contratuais do seguro

Essa informação deverá constar necessariamente no contrato, podendo estar na sessão que discorre sobre indenização integral. Abaixo separei um trecho das Condições Gerais de uma seguradora para que vocês vejam como pode aparecer:

Exemplo – Condições Gerais Itaú Auto e RE, versão 2017

Essas são as principais informações sobre ocorrência de perda total. Se você tem dúvidas adicionais, busque no campo “pesquisar” no canto superior direito aqui do blog, pois é muito provável que já tenhamos escrito algum post sobre o assunto ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Perda total: quando ocorre?

  1. Tatiana Helena Miranda Jaques diz:

    Boa noite. Sofri um acidente há quase 2 meses devido ao óleo derramado na BR por um caminhão. Logo após o meu acidente, outro carro capotou, no mesmo local, devido ao óleo. Ambos os carros deram PT e acionamos o seguro do caminhão. Já enviamos os documentos solicitados, inclusive os documentos originais do carro. Parece que o outro rapaz recebeu hoje a indenização de 100% da tabela FIPE do carro dele e o meu ainda está em processo. Soube que temos direito a receber parte do IPVA, uma vez que paguei tudo em janeiro e o acidente ocorreu em 7 de junho. Como proceder se a seguradora do caminhão está com o documento original e foi passado o recibo de transferência para eles?

    • Jessica diz:

      Olá Tatiana, tudo bom? :)

      Recomendamos solicitar orientação na seguradora para a qual foram enviados os documentos.
      Como não temos acesso ao processo de sinistro, não temos informações de qual o procedimento neste caso, desculpe.

      A informação que temos é que existe restituição do IPVA para os casos de roubo/furto sem recuperação em alguns Estados. Para confirmar se existe devolução proporcional em outros casos, recomendamos consultar um despachante veicular pois poderá lhe orientar adequadamente sobre este ponto.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços e ótima semana!

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