Veja como funciona o contrato da Liberty em caso de perda total no seguro de automóvel!
Um dos principais intuitos do consumidor quando contrata um seguro de automóvel é se proteger da perda total. No post de hoje focaremos no seguro Auto Perfil da Liberty. Este é o seguro de automóvel compreensivo (popularmente conhecido como “seguro total” ou “seguro completo”) da Liberty. Mostraremos quais os critérios e valores de indenização para perda total, mostrando onde constam essas informações no contrato da seguradora.
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1) Índice nas Condições Gerais
O primeiro passo para quem quer saber ler o contrato do seguro é olhar o índice, para saber em quais páginas constam as informações sobre as quais se deseja saber. Para o caso de perda total, você deverá buscar as sessões referentes à Liquidação de sinistros, Indenização integral e Pagamento de indenização integral – conforme sinalizei abaixo.
2) Critério para ser considerado PT na Liberty
Segundo o contrato da Liberty existem duas situações nas quais o veículo pode ser considerado como perda total:
- Critério dos 75%: Danos iguais ou superiores a 75% do valor do carro na apólice.Exemplo 1: Suponha que um seguro foi feito com cobertura de 100% da Tabela FIPE (chamamos de “modalidade valor referenciado”). Se no mês do sinistro o veículo valia 100.000 reais na Tabela FIPE, o orçamento para reparo dos danos deverá ser de 75% de 100.000 = 75.000 reais ou mais para ser considerado perda total.Exemplo 2: Agora suponha que um seguro foi feito com cobertura de valor fixo de 50.000 reais (chamamos de “Modalidade valor determinado”). Em qualquer mês do ano o carro valerá 50.000 reais dentro da apólice. Independente de quando ocorrer o sinistro, o orçamento do reparo deverá representar 75% de 50.000 = 37.500 reais ou mais para ser considerado PT.
- Danos estruturais: A Liberty tem um diferencial no contrato em relação a grande maioria das seguradoras, colocando uma cláusula que permite a perda total nos casos de danos à estrutura que inviabilizem a recuperação dentro dos critérios de segurança. Essa regra vale em qualquer seguradora, uma vez que o seguro deve obrigatoriamente repor o bem em perfeito estado de uso e segurança – porém o fato de isso constar explícito no contrato torna as coisas mais claras.
É necessário laudo técnico realizado pelos especialistas da seguradora para comprovação dos danos estruturais.
Veja abaixo a cláusula contratual que aborda esses pontos. Além das regras que mencionamos acima, há ainda outro detalhe importante: remarcação de chassi não é critério para perda total dentro da Liberty (assim como nas demais seguradoras adota-se esta regra também).
3) Valor de indenização integral
As regras na Liberty para indenização integral por perda total ou roubo e furto sem recuperação são as seguintes:
- Limite: No caso de cobertura valor referenciado, será pago o percentual contratado da Tabela FIPE. Se tratar-se de veículo zero km dentro do prazo da cobertura de garantia zero km, a FIPE de referência deverá ser a de um zero km.
Já no caso de valor determinado, será pago o valor fixo estipulado na apólice. - Prazo: O prazo para pagamento é aquele estipulado pela SUSEP, de até 30 dias contados a partir da entrega de toda documentação pelo segurado.
Vale lembrar que quando ocorre pagamento de indenização integral o salvado do veículo é transferido para propriedade da seguradora.
Creio que essas sejam as principais informações sobre o assunto e espero que lhe ajudem!
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