Descubra como saber se o seguro considerará perda total ou parcial do veículo!
Quando ocorre uma colisão relativamente forte a primeira pergunta que vem à cabeça do segurado é “Será que deu perda total? Ou será que dará para consertar?”. No post de hoje explicaremos qual o procedimento e cláusulas contratuais que determinam se ocorreu perda total ou parcial do veículo segurado. Falaremos também como funciona no caso de veículos de terceiros.
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Critérios de perda total e parcial
O primeiro passo é entender o que é perda total e parcial e quais os critérios usados para determinação de cada cenário.
- Perda total: Trata-se dos sinistros nos quais o orçamento para reparo do veículo segurado é igual ou superior a 75% do valor do carro estipulado no contrato. Mostraremos alguns exemplos no próximo tópico. Mas o ponto essencial é que, ocorrendo a perda total, o seguro garantirá o pagamento de indenização integral conforme limite máximo contratado na apólice. Importante frisar também que não há franquia
- Perda parcial: São os sinistros nos quais o orçamento para conserto do veículo segurado é inferior a 75% do valor do carro estipulado no contrato. Também mostraremos exemplos. Ocorrendo perda parcial, será verificado se o orçamento ultrapassa a franquia. Ficando acima da franquia, o segurado deverá pagar a franquia enquanto a seguradora cobrirá a diferença. Já se ficar abaixo da franquia, não é possível acionar o seguro sendo necessário fazer o conserto particularmente.
Terceiros: As informações acima valem para o veículo segurado, ou seja, aquele que consta como bem segurado na apólice. No caso de terceiros os critérios podem mudar. Caso a vítima de uma colisão entre como terceiro na cobertura de danos materiais a terceiros do causador segurado, o critério de perda total é passível de negociação entre terceiro e seguradora. Não existe contrato entre terceiro e segurado, por isso há esta margem para negociação. Apesar disso, para efeitos de simplificação, pode-se considerar o critério de danos iguais ou superiores a 75% como um parâmetro inicial nesses casos.
Vale lembrar que, independente de ser perda total ou parcial, não existe pagamento de franquia no caso de terceiros cobertos por meio da cobertura de responsabilidade civil do causador. Maiores detalhes aqui.
Como saber se meu carro deu perda total ou parcial?
Sabendo que esses são os critérios de perda total e parcial, fica bem fácil entender como é determinado qual foi o tipo de sinistro do veículo. O processo de análise passará pelos seguintes passos:
- Vistoria do perito: Geralmente o primeiro passo é agendamento e realização de vistoria pelo perito da seguradora. Algumas seguradoras já trabalham com vistoria inicial por imagem (fotografia), principalmente quando o veículo é levado em oficina referenciada parceira da companhia, ganhando em torno de 02 ou 03 dias no processo (que seria o prazo para o perito ir lá presencialmente). Nesta vistoria o perito observará diversos pontos como estado do veículo e se os danos apresentados condizem com a descrição de como ocorreu o sinistro. Por isso é de extrema importância que quando ocorre uma colisão, não modificar o estado dos danos e aguardar a peritagem antes de fazer qualquer procedimento.
- Orçamento da oficina: Após a vistoria do perito, a oficina poderá mexer no veículo para analisar os danos e fazer o primeiro orçamento. Neste orçamento já deverá incluir tudo que é necessário para consertar os danos decorrentes do sinistro em questão: parte mecânica, elétrica, funilaria, pintura etc. Não serão inclusos neste orçamento danos decorrentes de colisões anteriores, mas especificamente da colisão que ocasionou o sinistro para a qual o sinistro está dando cobertura. É possível fazer o reparo de danos de mais de uma colisão, porém no caso de perda parcial será cobrada uma franquia para cada evento de sinistro independente.
- Análise do orçamento pela seguradora: Feito o orçamento pela oficina o mesmo deverá ser enviado para análise da seguradora. No caso de oficinas referenciadas este procedimento costuma ser rápido, uma vez que a oficina referenciada já atua dentro dos custos médios de mercado estipulado pela seguradora e tem canal de comunicação bem fluido com ela. Em oficinas de livre-escolha do segurado e não referenciadas a análise pode demorar alguns dias, principalmente se houver divergência entres serviços propostos pela oficina e aqueles considerados essenciais pelo perito da seguradora ou se o custo da oficina estiver muito acima da média de mercado – mas no geral é possível chegar em um consenso em alguns dias.
- Eventual negociação entre seguradora e oficina: Se houver grandes disparidades entre oficina e seguradora quanto aos serviços que devem ser realizados e/ou custos de mão-de-obra e/ou peças, poderá haver necessidade de negociação entre elas. Neste ponto uma dica importante é o segurado solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para intermediar a negociação, buscando um senso comum entre as partes. Veja que este passo pode não ser necessário; ele ocorrerá somente se houver grandes divergências entre oficina de livre-escolha e seguradora.
- Formalização do parecer de perda total ou parcial: A seguradora estando de acordo com o orçamento da oficina, será feita a análise de perda total ou parcial. Será levantado o valor do carro naquele mês:
- Modalidade valor referenciado: Este tipo de seguro garante cobertura com base em percentual da Tabela FIPE. Por conta disso o orçamento dos reparos será comparado com o valor do carro na Tabela FIPE naquele mês. Se o orçamento representar 75% ou mais do valor do carro, será considerado perda total; se representar menos que 75%, será considerado perda parcial.
Exemplo 1: Se o modelo do carro vale 40.000 reais na Tabela FIPE e o orçamento dos reparos deu 30.000 reais, o orçamento representa 75%, sendo considerada perda total. - Modalidade valor determinado: Este tipo de cobertura não tem qualquer relação com a Tabela FIPE. Ela garante a cobertura de um valor fixo que consta estipulado na apólice, geralmente baseado no valor de nota fiscal do veículo. Se o orçamento representar 75% ou mais deste valor fixo, será perda total; já se representar menos de 75%, será perda parcial.
Exemplo 2: O carro não tinha modelo na Tabela FIPE e por isso foi contratada cobertura de valor determinado, com valor fixo de 100.000 reais. O orçamento do conserto ficou em 80.000 reais, representando 80% do valor do carro. Será considerada perda total pois ultrapassou 75%.
- Modalidade valor referenciado: Este tipo de seguro garante cobertura com base em percentual da Tabela FIPE. Por conta disso o orçamento dos reparos será comparado com o valor do carro na Tabela FIPE naquele mês. Se o orçamento representar 75% ou mais do valor do carro, será considerado perda total; se representar menos que 75%, será considerado perda parcial.
Em resumo, para saber se será considerado perda total ou parcial é necessário o orçamento da oficina o qual, tendo sido aprovado pela seguradora, será comparado ao valor do veículo. Atingidos 75% ou mais de dano = perda total. Danos inferiores a 75% = perda parcial.
Muitos visitantes nos questionam se alguns tipos específicos de danos não configuram perda total independente do orçamento, por exemplo acionamento do airbag, danos à longarina ou remarcação de chassi. Em princípio não existe diferença, sendo sempre necessário o orçamento para checar se atingiu ou não os 75%.
Se for constatado que não atingiu os 75% mas ficar comprovado que não é possível realizar o conserto com garantia de segurança e qualidade, pode ocorrer perda total mesmo sem atingir os 75%. Mas são casos excepcionais, sendo necessária vistoria de qualidade que comprove a impossibilidade de conserto.
Espero que essas informações ajudem! :)
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