Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Angelica Bocsor diz:

    Liguei para comprar um carro, e a pessoa disse que o carro que ela tinha deu perda total. A seguradora disse para a pessoa que não pode dar o dinheiro a ela, mas que poderia intermediar na compra do carro novo e emitiria a NF em meu nome, mas quando eu falei que eu iria financiar o dinheiro junto ao meu banco e que a NF deveria sair com alienação ao Banco, o corretor disse que não poderia ser assim. Um amigo me falou que a pessoa segurada tem o direito de receber o dinheiro e que a seguradora não poderia emitir a NF em meu nome,

    • Jessica diz:

      Angelica, bom dia!

      Essas informações não procedem. A seguradora irá indenizar o veículo ao segurado ou proprietário do mesmo, mediante indenização monetária. As seguradoras não fazem intermediação de compra-venda de veículos.

      Continuamos a disposição!

  2. mario diz:

    bom dia, em caso de acidente, deu perda total em meu veiculo, mas tenho seguro, e o terceiro fugir e eu nao ter anotado a placa, a seguradora paga o valor do veiculo(pela tabela FIPE) ? ou eles vao cobrar algo de mim ?

    obrigado,

    -nesse caso tenho uma duvida, quem paga entao para a segurador esse prejuizo(é apenas uma duvida) ?

    • Jessica diz:

      Mario, boa tarde!

      Caso você acione seu seguro, no caso de perda total não há cobrança de franquia. Nesse caso o seguro pagará a indenização com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
      O único ônus que você terá é que quando for renovar seu seguro será reduzida uma classe de bônus por conta do sinistro.

      Como o acidente foi causado por um terceiro, a seguradora pode vir a procurar o responsável pelo acidente para receber os prejuízos pagos pelo seguro. Porém, esse processo será entre a seguradora e o responsável pelo acidente, não envolvendo o senhor.

      Estamos a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro com a Muquirana Seguros Online =)

  3. Rafael diz:

    Boa noite. meu carro deu PT sendo que a tem como recuperar o veiculo a seguradora pode negociar me indenizando e eu recuperar o veiculo em uma oficina particular ? Obrigado !!!

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Nos casos de perda total normalmente a seguradora paga a indenização integral com base na Tabela FIPE.
      Você pode tentar negociar com ela para que seja feito o conserto ao invés da indenização integral, porém dependerá da aceitação da seguradora.

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro de automóvel quando for renová-lo! :)

  4. Chemer Kassem diz:

    Primeiramente parabéns pelo texto Jessica, nos ajudou bastante, obrigado. Porém ainda tenho uma dúvida. Meu tio teve seu veículo envolvido em um acidente e o seguro constatou perda total. O seguro pede uma conta bancária para fazer o depósito da indenização, porém meu tio não tem conta bancária e não pretende de abrir uma. Gostaria de saber se a indenização pode ser paga através de contra-recibo ou ordem de pagamento, ou ainda se poderia ser depositada na conta de um parente de 1º grau.

    • Jessica diz:

      Chemer, boa tarde!

      Sua pergunta é bastante importante, obrigada pela participação!

      Será necessário solicitar à seguradora um cheque nominal e cruzado para poder ser endossado e depositado numa conta de terceiro.
      Importante: Como esse não é um procedimento padrão, é necessário que esse processo seja feito com intermediação do seu corretor de seguro, pois será necessário comprovar à seguradora que seu tio não tem conta corrente própria o que justifica o cheque no nome de terceiro.

      Se tiver mais dúvidas, nos contate novamente. Quando você ou seu tio precisarem de uma cotação de seguros, contem com a Muquirana Seguros Online! =)

  5. darcio diz:

    mesmo ainda estando do prazo de 90 dias a seguradora paga em dinheiro?

  6. darcio diz:

    por exemplo um amigo meu tinha um carro assegurado, porem numa colisão deu perda total, o seguro vai pagar outro veiculo novo para ele, poderia ser no meu nome esse veiculo?

    • Jessica diz:

      Darcio, veja se a resposta anterior ajudou sua dúvida. Se permanecer alguma questão, volte a nos contatar.

      • darcio diz:

        ajudou sim, obrigado, só fiquei com um pouco de duvida na questão de que quando o seguro for pagar o carro para o segurado, a documentação pode sair no nome de outra pessoa? Desde já agradeço.

        • Jessica diz:

          Darcio, boa tarde!

          A documentação que a seguradora vai solicitar para indenização do seguro será sempre em nome do segurado. No caso de o documento estar em nome de terceiro e a seguradora aceitar fazer o pagamento para o segurado com a carta de “de acordo”, o terceiro apenas terá que reconhecer firma em cartório no documento de compra e venda que está em nome dele, passando o veículo para a seguradora.

          • darcio diz:

            Eu não estou sabendo escrever, vou tentar de outro modo.
            Uma pessoa tem um carro segurado, e por ventura vem a colidir esse veiculo, que da perda total, a seguradora vai pagar outro veiculo zero, porem a pessoa não quer mais o veiculo. Tem como ela vender esse veiculo para outra pessoa, sendo o veiculo faturado no nome do comprador? Agradeço ai pela paciência, Abraço

          • Jessica diz:

            Darcio, bom dia!

            Não se preocupe, são situações com bastante detalhes. Fique a vontade em nos procurar até se sentir mais esclarecido.

            A seguradora não indenizará dando um outro veículo. Toda seguradora irá indenizar o valor do veículo em dinheiro, sendo que o você não tem obrigatoriedade de comprar outro veículo, podendo guardar ou usar o veículo para outra coisa. Sendo assim você não terá necessidades referentes a ter que vender o veículo.

  7. darcio diz:

    o seguro paga um veiculo que deu perda total no nome de terceiro?

    • Jessica diz:

      Darcio, boa tarde!

      Neste caso depende da seguradora onde foi contratado o seguro do veículo, pois cada uma tem um condição geral referente à situação que você citou.

      Algumas seguradoras exigem que na contratação do seguro que o segurado seja o proprietário do veículo ou que tenha um vínculo familiar de primeiro grau (marido, mulher, pai, mãe, filho etc.).
      Algumas seguradoras não tem essa exigência, pagando a indenização mesmo se o documento do veículo estiver no nome de terceiro. Nesses casos, mesmo que o veículo pertença a outra pessoa, o segurado deve ser o principal condutor ou alguém com vínculo familiar de primeiro grau.

      A respeito da indenização, normalmente a seguradora paga ao proprietário legal do veículo. Em caso de o segurado não ser o proprietários do veículo, algumas seguradoras podem pagar através de uma carta de “de acordo” fornecida pelo proprietário para que se pague diretamente segurado.

  8. JOSE NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO diz:

    gostaria de saber se quando e perda total vai depender da seguradora do veiculo a cobrança da franquia, ou PT e valido para toda a seguradora de veiculo e não pode cobrar franquia.
    o meu deu perca total não dar para recuperar nada virou lixo ou sucata mais a seguradora estar cobrando franquia .
    repito o carro deu PT não dar para recuperar. eu e a seguradora sabemos que o carro é apenas sucata. tem lei que obriga a empresa de seguro pagar. O é só o contrato que estabelece as regras.

    • Jessica diz:

      Jose, boa tarde!

      Primeiramente, desculpe a demora em responder sua dúvida. Com a correria do Carnaval não conseguimos responder todas as questões antes do feriado.

      Pela nossa experiência até hoje todas as seguradoras com as quais atuamos no mercado, nas condições gerais da apólice não há cobrança de franquia no caso de perda total. Desconhecemos até o momento qualquer seguradora que cobre franquia em caso de perda total.

  9. Guilherme Souza diz:

    Bati o carro deu PT não houve vitima e a pessoa que bateu em mim foi embora, sendo ela a culpada, é obrigatório realizar B.O?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa tarde!

      Muito chata a situação, mas ainda bem que não houve vítimas!

      Mesmo não havendo vítima, quando há uma batida de grande proporção e até pelo fato do seu carro estar dando perda total a seguradora irá exigir o Boletim de Ocorrência para fazer o pagamento da indenização.

  10. Bruno Oliveira diz:

    Bati meu veiculo e deu perda total porem optei por fazer substituicao de garantia nesse caso paga a franquia?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Dentro do nosso conhecimento, quando o veículo dá perda total todas as seguradoras fazem o cancelamento da apólice. Se você comprar um novo veículo, você terá que fazer um novo seguro por uma vigência de um ano, sendo que se sua apólice tiver bônus, a seguradora deduzirá uma classe de bônus e você poderá usar esse bônus na contratação desse novo seguro. Isso dentro de um prazo de validade determinado por cada seguradora.

      Não temos nenhuma informação sobre o que seria substituição de garantia com pagamento de franquia. O que sabemos dizer é que em caso de perda total do veículo, não há pagamento de franquia.

      Por favor,c aso permaneça alguma dúvida ou queira esclarecer melhor o caso, contate-nos novamente.

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