Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Joao Neto diz:

    Jessica… boa tarde.. eu tenho mais uma pergunta que esqueci de colocar no comentario anterior..
    no caso, meu carro deu perda total, eu moro em Goias mas o carro era de Santos-SP. o IPVA no estado de SP é no comeco do ano, independente da placa, aqui em goias é diferente, o final da placa se refere ao mes que voce tem que pagar o ipva. dei uma olhada no site do Detran-SP, e pelo que entendi voce tem dispensa do ipva quando ocorre furto, ou perda total.. porem nos papeis da seguradora diz que precisa do comprovante do pagamento integral do ipva e dpvat 2015.. no caso voce saberia me explicar??? desculpe trabalho..rsrs.. e mais uma vez obrigado….
    Joao Neto

    • Jessica diz:

      Joao, boa tarde!

      Para este caso recomendamos que consulte um despachante da região de seu veículo, pois ele saberá lhe informar melhor como regularizar esta situação com agilidade. Neste post “IPVA pode voltar para bolso de muquirana roubado” explicamos como funciona a restituição neste casos em cada estado, mas a ajuda de um despachante é sempre bem-vinda.

      Desconheço informações sobre reembolso do IPVA no caso de perda total por colisão, sendo necessário confirmar com o despachante. O que realmente sei é que há reembolso do IPVA para casos de roubo/furto.

      Para o seguro fazer o pagamento da indenização ele precisa que o IPVA esteja em dia, pois é uma exigência do Ministério da Fazenda. Sem ter o IPVA em dia a seguradora não tem como liberar a indenização integral. Por isso caso o IPVA esteja pendente é necessário regularizar seu pagamento para então receber do seguro e, posteriormente, solicitar o reembolso do IPVA ao órgão competente.

      Como no seu estado o senhor disse que as datas são diferentes daqui de São Paulo, seria necessário confirmar como fica o IPVA de 2015. Para tanto recomendamos que contate sua seguradora ou peça a seu corretor para fazê-lo, e checar o procedimento certinho.

      Ficamos a disposição!

  2. Joao Neto diz:

    Boa tarde Jessica.. estou com um problema e uma duvida..rs.. eu renovei meu seguro agora em dezembro de 2014. e fiz parcelado.. paguei 2 parcelas.. faltando ainda 3 parcelas.. que daria mais ou menos uns 700 reais… porem meu carro pegou fogo esse mes, e deu perda total… eu sou obrigado a pagar esses 700 reais que faltam?? o meu corretor disse que esse valor é descontado no valor da indenizaçao a ser paga pela seguradora.. esta certo isso?? é assim mesmo??? obrigado pela atençao..

  3. ivan diz:

    O meu veiculo deu perca total mais se encontra na justiça por juros abusivos eu devia 28.700,00 muito mais que o valor do veiculo e caiu para 10,400,00 e agora a como seguradora vai agir.

    • Jessica diz:

      Ivan, bom dia!

      Você terá que regularizar a situação do veículo para poder receber da seguradora. Essa regularização pode ser feita através de um acordo com a financeira ou através de um processo jurídico. Uma vez quitada a dívida você poderá receber a indenização do seguro.

      Caso no acordo com a financeira ou na determinação do juiz seja definido um valor onde você prefira que a seguradora quite a dívida com a indenização do seguro, também pode ser feito.

      Ficamos a disposição!

  4. Ivan diz:

    Boa tarde, Mayra meu carro estava segurado pela Azul e num acidente foi dado perca total no veículo, ocorre que na apólice anterior meu seguro havia ficado em R$ 1.500,00. Agora fui ver um outro veículo para comprar de mesmo Modelo, Ano e Cor, ou seja, coberturas da apólice anterior idênticas, mas na nova cotação ficou no valor de R$ 4.500,00. Pelo que entendi quando eu tenho perca total e sou penalizado na contratação de nova apólice, já que esta apólice será cancelado em virtude do pagamento da Indenização. Isto aplica-se a todas Cias de Seguro?

    • Jessica diz:

      Ivan, boa tarde!

      Sempre que ocorre um sinistro no seguro ocorre a perda de uma classe de bônus na renovação, que também é feita constando “renovação com sinistro”. Nos casos de perda total o seguro é cancelado e, ao comprar outro veículo, você refaz o seguro com nova vigência aproveitando os bônus que sobraram após o desconto de uma classe.

      Tudo isso pode encarecer um pouco o seguro, mas é apenas um dos fatores. Outros pontos como custo de reposição de peças, taxa de sinistralidade, índice de roubo etc. são outras coisas que ao longo do ano podem ter encarecido o seguro para seu modelo de carro.

      Se a diferença está sendo demasiadamente grande, recomendamos que solicite as cotações ao seu corretor e verifique se estão colocando a classe de bônus correta e outros dados do perfil de risco.

      Nós também fazemos cotação de seguro de automóvel, caso deseje.
      Ficamos a disposição!

  5. Paulo Henrique diz:

    bom dia
    eu bati no carro que tinha seguro e eu nao tenho,o carro que bati deu perda total,
    tenho que pagar a franqui ou o carro ?

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      Se o carro do terceiro der perda total não haverá cobrança de franquia, pois ela só é cobrada nos casos de perda parcial (quando o veículo é consertado).
      Por isso em caso de PT e se o terceiro usar o seguro dele, você não precisará pagar nada diretamente ao terceiro.

      O que poderá ocorrer é posteriormente a seguradora dele lhe procurar para receber esse prejuízo. Se isso ocorrer recomendamos que procure negociar com a seguradora em termos de valores e parcelamentos.

      Ficamos a disposição!

  6. Will diz:

    Boa tarde!
    Acabei batendo meu carro em outro veiculo, eu tenho seguro com extensão a terceiros, meu carro deu perda total, mas o terceiro não, apesar de ficar bem danificado. A minha dúvida é se tenho que pagar a franquia, pois haverá o conserto do veiculo em que eu bati ou o seguro se encarrega de pagar minha indenização e o conserto do outro veiculo?

    • Jessica diz:

      Will, bom dia!

      A franquia é cobrada somente quando você aciona seu seguro para consertar seu próprio carro (veículo segurado na apólice).
      No seu caso, como seu carro deu perda total, não haverá cobrança de franquia para seu carro.

      Para a cobertura dos danos ao carro do terceiro, não haverá cobrança de franquia.

      Ficamos a disposição!

  7. Matheus Dias Dorneles diz:

    Boa tarde Jessica, tenho duvidas, eu fiz o pagamento do meu seguro em parcelas, no mês de agosto deste ano, agora em setembro tive um acidente no qual eu atingi um poste de iluminação e acabei dando perca total no carro, eu tenho que pagar a franquia ? por ter acertado o poste ? com danos de terceiro ? O carro estava quitado, só que ainda es ele com estava alienado ao banco, como faço essa desalie nação ?

    • Jessica diz:

      Matheus, boa tarde!

      Vamos por partes:

      Não há cobrança de franquia nos casos de perda total.

      Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação do veículo atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE. Portanto, a perda total com a isenção de franquia independente da natureza do acidente, ou seja, o fato de ter colidido com o poste não influencia.

      No caso de terceiros, se você tem cobertura de danos materiais a terceiros haverá cobertura do seguro. Não há franquia para cobertura de terceiros.

      Pelo que entendemos de sua última questão, o carro foi quitado mas não foi feita a baixa no banco. Caso realmente seja isso, será necessário dar baixa da alienação junto ao banco para poder receber a indenização do seguro. Recomendamos que faça isso o quanto antes para agilizar a liberação de sua indenização.

      Ficamos a disposição!
      Contamos com seu pedido de cotação quando for adquirir um novo veículo ;)

  8. lafaiete costa dos santos diz:

    em caso de perca total do veiculo e o seguro quita o carro financiado o carro passa a ser do proprietário ou do seguro?

    • Jessica diz:

      Lafaiete, boa tarde!

      Para que possa ser liberada a indenização integral para pagamento da dívida é necessário que o veículo seja transferido para a seguradora.
      Por isso após a quitação da dívida pelo seguro o carro sinistrado passa a pertencer à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  9. Cesar Morari diz:

    Renovei meu seguro em junho de 2014, à vista, e em julho tive um acidente com perca total do meu veículo. Tive que pagar franquia e ainda quando comprei o novo carro com o dinheiro do seguro, tive que fazer um novo seguro sem poder aproveitar o pagamento daquele que renovei em junho.
    Tá certo isso? To achando que fui enganado.

    • Jessica diz:

      Cesar, bom dia!

      Quando um veículo dá perda total não existe cobrança de franquia na hora da indenização.

      No caso de perda total, a apólice é cancelada e você realmente tem que fazer um novo seguro. O valor pago é quitado junto com o cancelamento da apólice. Como você pagou à vista, não há devolução (isso consta nas Condições Gerais da apólice). Vale ressaltar que mesmo que tivesse contratado um seguro parcelado, teria que pagar as parcelas restante para receber a indenização (

      Importante: Essas informações são referentes ao funcionamento de seguradoras regulamentadas pela SUSEP.

      Ficamos a disposição!
      Faça sua cotação conosco quando precisar =)

  10. mayra diz:

    Olá, gostaria de saber, bateram no meu veículo e deu perca total, posso pedir para a transportadora que é responsável pelo veículo que bateu em meu carro, o valor do meu carro?

    • Jessica diz:

      Mayra, bom dia!

      Se você é vítima no acidente, pode solicitar o ressarcimento dos seus prejuízos ao causador do acidente.
      Caso a transportadora tenha seguro, você pode solicitar a eles que acionem o seguro para terceiros e a seguradora indenizará seu veículo.
      Se ela não tiver seguro, será necessário negociar o ressarcimento diretamente com a transportadora.

      Ficamos a disposição!
      Faça uma cotação de seguro conosco :)

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